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191 resultados para "Processo de inexigibilidade visando"

Inexigibilidade03/06/2026

MODALIDADE: Inexigibilidade BASE LEGAL: Art 74, inciso III, alínea "f" da Lei 14.133/2021 CONTRATADA: INLEGIS Consultoria e Treinamento - CNPJ: 30.050.141/0001-80 OBJETO: Inscrição para o curso de capacitação presencial "Encontro Técnico do Poder Legislativo Presencial - Porto Alegre/RS 0026/0906 - Encontro Técnico do Poder Legislativo Municipal: Agenda Prática para Fortalecer Resultados: Governança, Rotinas e Conformidade no Poder Legislativo, Processo Legislativo, Fiscalização e Gestão Administrativa", destinado ao aperfeiçoamento técnico de vereadores, servidores e assessores da Câmara de Vereadores de Penha, visando o aprimoramento das atividades legislativas, administrativas e de fiscalização no âmbito do Poder Legislativo Municipal. PARTICIPANTES: ANTONIO ALFREDO CORDEIRO FILHO VALOR TOTAL: R$ 1490,00 DATA DA EXECUÇÃO: 09/06/2026 a 12/06/2026 LOCAL DA EXECUÇÃO: Rua Jerônimo Coelho, 354, Centro, Porto Alegre - Auditório INLEGIS FINALIDADE: proporcionar capacitação e atualização técnica aos participantes, visando o aprimoramento das atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal, com foco em governança, processo legislativo, fiscalização, organização de rotinas, conformidade e eficiência na gestão pública. Penha, 26 de maio de 2026

CVP - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PENHA · Penha/SCR$ 1 mil
Inexigibilidade17/04/2026

ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO NOS TERMOS DA LEI 13.019/2014 - MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, PARA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE INTERESSE PÚBLICO DE HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E MÚLTIPLA (INTELECTUAL E OUTRA DEFICIÊNCIA) E OU TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, E SUAS FAMÍLIAS, VISANDO MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA, CONFORME PLANO DE TRABALHO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO JOSÉ - APAE DE SÃO JOSÉ - TERMO DE FOMENTO POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE (ART. 17 E ART. 31 DA LEI 13.019/2014)

FMS - Fundo Municipal de Saúde · São José/SCR$ 639 mil
Inexigibilidade10/03/2026

PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA A AQUISIÇÃO DE POLTRONA RECLINAVEL HOSPITALARES DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO DO PROJETO “CUIDAR DE QUEM CUIDA: AQUISIÇÃO DE POLTRONAS PARA ACOMPANHANTES DE PACIENTES INTERNADOS NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DR. SANTOS – JUÍNA/MT”, COM O OBJETIVO DE PROPORCIONAR MELHORES CONDIÇÕES DE ACOLHIMENTO E CONFORTO AOS ACOMPANHANTES DE PACIENTES INTERNADOS NA UNIDADE, EM CONFORMIDADE COM O PROJETO HOMOLOGADO NO BANCO DE PROJETOS E ENTIDADES (BAPRE) DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUÍNA/MT.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA - MT · Juína/MTR$ 13 mil
Inexigibilidade26/06/2026

Inexigibilidade de Licitação, com fundamentação legal prevista no Art. 74, inciso I, da Lei Nº 14.133/2021, visando a contratação da empresa CILIA TECNOLOGIA S.A, para licenciamento de sistema eletrônico de orçamentação de mercado para peças de automóveis, caminhões leves, caminhões pesados e motocicletas, com disponibilização de banco de dados contendo códigos, preços de peças e tempos padrão de mão de obra, provenientes das montadoras, para uso das secretarias municipais de Palmeira das Missões/RS, conforme exposto no processo digital nº 6386/2026.

UNIDADES SUBORDINADAS · Palmeira das Missões/RSR$ 16 mil
Inexigibilidade29/05/2026

CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE GESTÃO DE IMUNIZAÇÃO, CONTEMPLANDO LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE PROPRIETÁRIO, IMPLANTAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO, ATUALIZAÇÃO CONTÍNUA, MANUTENÇÃO CORRETIVA E EVOLUTIVA, CAPACITAÇÃO DE USUÁRIOS, BEM COMO FORNECIMENTO EM REGIME DE COMODATO DE QUIPAMENTOS DE MONITORAMENTO DE CADEIA DE FRIO (SENSORES DE TEMPERATURA PARA CÂMARAS FRIAS), COM INTEGRAÇÃO AOS SISTEMAS OFICIAIS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE (SIPNI, RNDS) E DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL (SES/MS), VISANDO À GESTÃO INFORMATIZADA, SEGURA E EM TEMPO REAL DE TODO O PROCESSO DE IMUNIZAÇÃO MUNICIPAL, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 14.133/2021, LEGISLAÇÃO SANITÁRIA APLICÁVEL (RDC 197/2017, RDC 978/2025) E DIRETRIZES DO PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÕES (PNI)

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE · Ladário/MSR$ 207 mil
Inexigibilidade09/04/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2026-“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE PROCESSAMENTO, TRATAMENTO E CRUZAMENTO DE DADOS FISCAIS PROVENIENTES DO SIMPLES NACIONAL, MEDIANTE IMPORTAÇÃO E ANÁLISE DE ARQUIVOS DISPONIBILIZADOS PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, COM VISTAS À IDENTIFICAÇÃO DE INCONSISTÊNCIAS ENTRE O FATURAMENTO DECLARADO PELOS CONTRIBUINTES E AS INFORMAÇÕES REGISTRADAS NO SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, POSSIBILITANDO A CORRETA APLICAÇÃO DAS ALÍQUOTAS DO ISSQN E A GERAÇÃO DE RELATÓRIOS GERENCIAIS, BEM COMO O APOIO TÉCNICO ÀS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, LANÇAMENTO E COBRANÇA ADMINISTRATIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DE AMAMBAI – MS POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES”.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI - MS · Amambai/MSR$ 42 mil
Inexigibilidade09/03/2026

PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PORTÁTEIS DE ANÁLISE CLÍNICA, DESTINADOS À IMPLANTAÇÃO DO PROJETO “DIAGNÓSTICO NA PALMA DA MÃO: EXAMES LABORATORIAIS PORTÁTEIS NA APS”, COM O OBJETIVO DE AMPLIAR O ACESSO E A CELERIDADE NO DIAGNÓSTICO DE CONDIÇÕES CLÍNICAS, POR MEIO DA AQUISIÇÃO DE APARELHOS PORTÁTEIS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE SANGUE, PROMOVENDO MAIOR RESOLUTIVIDADE E EFICIÊNCIA NO ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE SAÚDE, EM CONFORMIDADE COM O PROJETO HOMOLOGADO NO BANCO DE PROJETOS E ENTIDADES (BAPRE) DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS E NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA - MT · Juína/MTR$ 29 mil
Inexigibilidade07/01/2026

A presente inexigibilidade de licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados, de natureza intelectual, consistentes em assessoria técnica, orientação e capacitação em compras públicas, no âmbito de licitações, contratações diretas, credenciamentos e contratos administrativos junto ao Município de Passo de Torres/SC, visando o aprimoramento das rotinas internas por meio de treinamento continuado, padronização documental, transferência de conhecimento técnico-normativo e desenvolvimento da autonomia técnica da equipe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e conforme o Termo de Referência e documentos do processo administrativo, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 14.133/2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSO DE TORRES · Passo de Torres/SCR$ 128 mil
Inexigibilidade20/03/2026

A presente demanda visa a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção, atualização, compilação, consolidação, versionamento e publicação on-line dos atos oficiais do Município de Carazinho/RS, abrangendo Leis Municipais, Decretos Municipais, Lei Orgânica Municipal, Emendas à Lei Orgânica e Leis Complementares. A contratação é necessária para garantir a organização, atualização e disponibilização da legislação municipal em plataforma digital especializada, assegurando maior transparência, facilidade de acesso às normas e segurança jurídica para cidadãos, servidores e órgãos de controle. A contratação será realizada por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo em vista que o sistema Portais de Legislações Inteligentes CESPRO é solução tecnológica de propriedade intelectual exclusiva da empresa CESPRO Processamento de Dados Ltda., inexistindo fornecedor alternativo que disponibilize a mesma solução. O valor proposto encontra-se compatível com os preços praticados em contratações similares realizadas por outros municípios, demonstrando a vantajosidade da contratação para a Administração Pública.

GABINETE DA SECRETARIA · Carazinho/RSR$ 3 mil
Inexigibilidade16/03/2026

O presente Termo de Referencia tem por objeto a contratacao por inexigibilidade de licitacao da apresentacao artistica da dupla Rick Renner para a realizacao de show em evento promovido pela Prefeitura Municipal de Jarinu por intermedio da Secretaria Municipal de Cultura Turismo Esporte e Lazer. O objeto desta contratacao visa atender aos objetivos institucionais da Secretaria Municipal de Cultura Turismo Esporte e Lazer que incluem a promocao do acesso a cultura o fortalecimento das manifestacoes artisticas e a valorizacao dos eventos culturais como estrategia de incentivo ao turismo e a economia local. O evento em questao esta inserido no calendario oficial do municipio e tem como finalidade fomentar a cultura proporcionar entretenimento a populacao e impulsionar a economia criativa e o setor de servicos. A contratacao sera realizada por meio do representante exclusivo da dupla o empresario MARCOS PAULO DO NASCIMENTO inscrito sob a Razao Social MARCOS PAULO DO NASCIMENTO EVENTOS ME que detem os direitos de representacao artistica da dupla Rick Renner conforme comprovacao documental de exclusividade apresentada. Tal documentacao sera parte integrante do processo administrativo de contratacao garantindo a legalidade e transparencia do procedimento. Diante da relevancia da apresentacao artistica para o sucesso do evento e da impossibilidade de substituicao por outra atracao sem prejuizo as finalidades institucionais e culturais do projeto justifica se plenamente a contratacao direta da dupla Rick Renner por meio de seu representante exclusivo assegurando a realizacao do evento de forma eficiente e em conformidade com os principios da Administracao Publica.

PREFEITURA MUNICIPAL · Jarinu/SPR$ 0
Inexigibilidade03/08/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para locação de imóvel do tipo sala comercial, com área aproximada de 45,00 m², localizado no município de Passo de Torres/SC, destinado à instalação de espaço pedagógico para atendimento das atividades de recomposição da aprendizagem dos estudantes dos anos finais da EMEF Manoel Rodrigues da Silva, visando oferecer ambiente adequado para o desenvolvimento das ações educacionais promovidas pela secretaria municipal de educação. O imóvel deverá apresentar condições adequadas de uso, com infraestrutura física compatível com as demandas institucionais, abrangendo espaços administrativos, operacionais e de atendimento aos alunos, bem como atender aos requisitos mínimos de segurança, salubridade, acessibilidade e localização estratégica, de modo a viabilizar a pronta resposta às situações de emergência ao atendimento dos alunos. A contratação contempla, ainda, a disponibilização de ambiente apto ao desenvolvimento das atividades de planejamento, coordenação e execução das ações aos alunos, em conformidade com as normas legais e técnicas vigentes, observando-se as especificações constantes no Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e demais anexos que integram o processo administrativo

PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSO DE TORRES · Passo de Torres/SCR$ 17 mil
Inexigibilidade26/03/2026

SOLICITA-SE A CONTRATAÇÃO DIRETA DE ARTISTA DA MUSPE ASSOCIAÇÃO DOS MÚSICOS PROFISSIONAIS DE POMERODE (BANDA ROTHENBURG) , POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL A SER REALIZADA NOS DIAS 07, 08. 09 E 12 DE ABRIL DE 2026 HORÁRIO DA APRESENTAÇÃO 15 HORAS , DURANTE A 28ª FESTA NACIONAL DA CEBOLA (FESTA DA CEBOLA 2026, NO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA/SC. A APRESENTAÇÃO INTEGRA A PROGRAMAÇÃO OFICIAL DA 28ª FESTA NACIONAL DA CEBOLA QUE ACONTECERA NO PARQUE DA CEBOLA DE 07 A 10 DE ABRIL DO CORRENTE ANO, EVENTO TRADICIONAL PROMOVIDO PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE ITUPORANGA, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS, COM O OBJETIVO DE VALORIZAR A CULTURA, FORTALECER O TURISMO E PROPORCIONAR MOMENTOS DE LAZER E ENTRETENIMENTO À POPULAÇÃO E AOS VISITANTES. ALÉM DISSO, A PARTICIPAÇÃO DO ARTISTA CONTRIBUIRÁ PARA ENRIQUECER A PROGRAMAÇÃO CULTURAL DO EVENTO, PROMOVENDO A VALORIZAÇÃO DA CULTURA REGIONAL, O INCENTIVO AOS ARTISTAS E O FORTALECIMENTO DAS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS, ASPECTOS FUNDAMENTAIS PARA O SUCESSO E A TRADIÇÃO DA FESTA NACIONAL DA CEBOLA, UM DOS PRINCIPAIS EVENTOS DO MUNICÍPIO. DESSA FORMA, A PRESENTE CONTRATAÇÃO VISA GARANTIR A QUALIDADE ARTÍSTICA DA PROGRAMAÇÃO E AMPLIAR O ATRATIVO CULTURAL DA FEIRA, BENEFICIANDO A COMUNIDADE LOCAL E OS VISITANTES QUE PARTICIPAM DO EVENTO. CONTRATAÇÃO REALIZADA PELA SECRETARIA DE TURISMO E EVENTOS. PROCESSO DIGITAL Nº 6023/2026

SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E EVENTOS · Ituporanga/SCR$ 16 mil
Inexigibilidade27/05/2026

A contratação da dupla Lu e Robertinho, por inexigibilidade de licitação, justifica-se por tratar-se de uma Dupla Musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública conforme folders e release em anexo. Trata -se de festa popular realizada ao longo de todos esses anos em nossa municipalidade, voltado a resgatar não só a cultura de nosso município, mas também a confraternização e o oferecimento de lazer aos nossos munícipes. Essas festividades de grande porte com atrações renomadas, atrai o público de todas as localidades incrementando a economia na cidade durante as festividades, dando oportunidade ao ramo do comércio, indústria e atividades de prestação de serviços. O impacto das festividades alavanca os setores de hotelaria, alimentação, comercio em geral, transporte e as atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento. A própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. Dessa forma, a realização de eventos custeados com recurso públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. O município de Lins/SP realiza tradicionalmente as Festividades do Padroeiro da Cidade, evento este considerado de grande porte, que mobiliza um grandioso público envolvendo toda a municipalidade e regiões circunvizinhas. Além do mais, a magnitude do evento enseja a contratação de Dupla Musical renomada a fim de beneficiar o grandioso público que comparece ao evento anualmente, haja vista, atualmente estar no gosto popular. Mediante análise de valores e de disponibilidade de outros artistas/bandas nesse modelo de evento, chegamos à conclusão que a apresentação musical da dupla Lu e Robertinho seria a mais viável dentre as outras, tendo em vista também o reconhecimento e a indicação de várias igrejas e dioceses católicas. Por outro lado, atração musical, já se apresentou em outros eventos, conforme documentos anexados ao processo, gozando de excelente conceito e aceitação popular, levando na sua bagagem DVD's, acessórios oficiais e produtos diversos lançados no mercado. Além do mais, vale salientar que a contratação se processará diretamente com a empresa detentora dos direitos de exclusividade única da Banda que a destaca. Portanto, não paira nenhum a dúvida que a atração musical da dupla Lu e Robertinho possui reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a administração municipal e aos munícipes e visitantes de Lins/SP. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.

Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 20 mil
Inexigibilidade30/04/2026

A contratação da apresentação musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro, por inexigibilidade de licitação, justifica-se por tratar-se de uma Apresentação Musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública conforme folders e release em anexo. Trata -se de festa popular realizada ao longo de todos esses anos em nossa municipalidade, voltado a resgatar não só a cultura de nosso município, mas também a confraternização e o oferecimento de lazer aos nossos munícipes. Essas festividades de grande porte com atrações renomadas, atrai o público de todas as localidades incrementando a economia na cidade durante as festividades, dando oportunidade ao ramo do comércio, indústria e atividades de prestação de serviços. O impacto das festividades alavanca os setores de hotelaria, alimentação, comercio em geral, transporte e as atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento. A própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. Dessa forma, a realização de eventos custeados com recurso públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. O município de Lins/SP realiza tradicionalmente as Festividades do Padroeiro da Cidade, evento este considerado de grande porte, que mobiliza um grandioso público envolvendo toda a municipalidade e regiões circunvizinhas. Além do mais, a magnitude do evento enseja a contratação de uma Apresentação Musical renomada a fim de beneficiar o grandioso público que comparece ao evento anualmente, haja vista, atualmente estar no gosto popular. Mediante análise de valores e de disponibilidade de outros artistas/bandas nesse modelo de evento, chegamos à conclusão que a apresentação musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro seria a mais viável dentre as outras, tendo em vista também o reconhecimento e a indicação de várias igrejas e dioceses católicas. Por outro lado, atração musical, já se apresentou em outros eventos, conforme documentos anexados ao processo, gozando de excelente conceito e aceitação popular, levando na sua bagagem DVD's, acessórios oficiais e produtos diversos lançados no mercado. Além do mais, vale salientar que a contratação se processará diretamente com a empresa detentora dos direitos de exclusividade única da Banda que a destaca. Portanto, não paira nenhum a dúvida que a atração musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro possuem reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a administração municipal e aos munícipes e visitantes de Lins/SP. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.

Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 5 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil