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256 resultados para "Realização de termo de"

Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Dispensa22/06/2026

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de buffet, compreendendo o fornecimento de alimentos, bebidas, materiais, utensílios, mobiliário de apoio e equipe necessária à execução dos serviços, destinados ao atendimento de evento institucional promovido pela Fundação Museu da Imagem e do Som do Rio de Janeiro, a ser realizado nas dependências do MIS Copacabana, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.A contratação visa atender à realização de evento institucional da Fundação, garantindo infraestrutura adequada para recepção dos participantes, convidados, autoridades e demais presentes, contribuindo para o pleno desenvolvimento das atividades programadas.

FUNDAÇÃO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM · Rio de Janeiro/RJR$ 0
Inexigibilidade15/06/2026

[LICITANET] - TERMO DE FOMENTO DE APOIO FINANCEIRO PARA A REALIZAÇÃO DA “MARCHA PARA JESUS 2026” NO DISTRITO DE CASTELO DE SONHOS, com a finalidade de promover ações de interesse público e recíproco em regime de mútua cooperação entre o Município de Altamira e a instituição, mediante transferência de recursos financeiros, com vistas ao provimento de colaboração a realização do evento acima mencionado

FMMA-FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ALTAMIRA/PA · Altamira/PAR$ 25 mil
Dispensa28/05/2026encerrado

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação, transporte, montagem, operação técnica e desmontagem de infraestrutura para eventos, necessários à realização de dois eventos correlatos: Evento 01: Troféu Destaques LGBT – 20 de junho de 2026; Evento 02: 4ª Feira Baile da Diversidade – 21 de junho de 2026. A contratação compreende o fornecimento de palco, sonorização, iluminação cênica, painéis de LED indoor e outdoor e PPCI necessários à realização dos eventos, conforme especificações técnicas constantes no Termo de Referência.

CELIC - SUBSECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES · Porto Alegre/RSR$ 19 mil
Inexigibilidade15/05/2026

Celebração de Termo de fomento entre o Município de Resende-RJ e a Associação Comercial de Visconde de Mauá, inscrita no CNPJ sob o nº 36.513.000/0001-32, visando à formalização de Termo de Colaboração que tem por objeto a realização, organização, produção e execução do projeto “Temporada do Pinhão de Visconde de Mauá 2026”, que acontecerá de 15/05/2026 a 31/05/2026 na região de Visconde de Mauá e Maringá, Região das Agulhas Negras.

MUNICIPIO DE RESENDE · Resende/RJR$ 200 mil
Dispensa28/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02029/26 A contratação da licença se faz indispensavel pois segundo a jurisprudência do Tribunal de Contas, a justificativa do preço em contratações diretas no caso de inexigibilidade de licitação e nos proprios processos licitatorios deve ser realizada, preferencialmente, mediante a comparação com os preços praticados pelo próprio fornecedor junto a outras instituições públicas ou privadas que seria o proposito para contratação do tal; A contratação contempla: • Licença de uso ao banco de dados de preços públicos; • Treinamento ilimitado para todos os usuários; • Suporte ilimitado realizado via WhatsApp, chat online, telefone, e-mail e videoconferência de segunda-feira a sexta-feira das 8h30 às 17h30 durante a vigência do contrato; • Equipe de TI sempre acessível para receber sugestões de melhoria; • Opção de busca por material/serviço específico; • Todos os acessos simultâneos, opções de data limitando o período de 1 até 24 meses, busca selecionada por Estado, Município ou Órgão, pesquisa específica por CNPJ, Limite de valor mínimo e máximo por objeto, busca por unidade de medida. • Total de acessos:25 (vinte e cinco)- Plano anual (12 meses). Requisição fundamentada legalmente segundo o Art. 75, inc. II da Lei 14.133/21 que permite a contratação direta quando o objeto é de baixo valor e não se justifica a realização do certame; E.T.P., Análise de Riscos e Termo de referencia dispensados no termos do Art. 9o, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 16 mil
Dispensa27/03/2026

Aquisição de   alimentos prontos para consumo, especificamente centos de salgadinhos fritos e assados variados, bolo tradicional simples e bebida industrializada como refrigerante e suco, conforme especificações constantes no Termo de Referência Nº 52-2026 para a realização do Curso de Gestão de Risco nas Contratações, a ser realizado no período de 30/03/2026 a 02/04/2026. Processo 23108.024154/2026-31.

FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO · Cuiabá/MTR$ 3 mil
Inexigibilidade11/02/2026

Contratação de assistência técnica especializada para a determinação do valor de mercado de compra e venda de área urbana, com a finalidade de subsidiar a tomada de decisão do Município nos processos de desapropriação de áreas que serão destinadas à implantação de um espaço cultural destinado à realização de eventos no Município de VianaES, nos termos da tabela abaixo, conforme as condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

Prefeitura Municipal de Viana · Viana/ESR$ 22 mil
Inexigibilidade06/02/2026

CONTRATAÇÃO DA EMPRESA 52.140.289 MAYKELL LINHARES DO NASCIMENTO, INSCRITA NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS - CNPJ SOB O Nº 52.140.289/0001-48, PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DA BANDA SOUL SAMBA, NO DIA 14/02/2026, DURANTE A REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES CARNAVALESCAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DE CAPARAÓ-MG.

Prefeitura Municipal de Caparaó · Caparaó/MGR$ 5 mil
Inexigibilidade03/02/2026

Contratação da empresa 49.522.216 FABIO ROSA DA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº 49.522.216/0001-08, para apresentação artística da AXÉ RETRO, no dia 17/02/2026, durante a realização das festividades carnavalescas, conforme especificações constantes no Termo de Referência, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Eventos, Cultura e Turismo de Caiana-MG.

Prefeitura Municipal de Caiana · Caiana/MGR$ 5 mil
Inexigibilidade29/01/2026

Contratação da empresa 49.581.000 MARCELO FERREIRA DA SILVA JUNIOR, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº 49.581.000/0001-11, para apresentação artística da BANDA SIMPLES SAMBA, no dia 15/02/2026, durante a realização das festividades carnavalescas, conforme especificações constantes no Termo de Referência, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Eventos, Cultura e Turismo de Caiana-MG.

Prefeitura Municipal de Caiana · Caiana/MGR$ 4 mil