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247 resultados para "SUPRIR A DEMANDA DE"

Dispensa11/08/2026encerrado

Aquisição de material de consumo, copo descartável 180ml, visando atender a demanda da Sede Administrativa da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Sergipe - SPRF-SE e respectivas Unidades Operacionais, bem como suprir a demanda no atendimento do público interno e externo que frequenta as dependências das referidas unidades, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.

SUPERINTENDENCIA REG. POL. RODV. FEDERAL-SE · Aracaju/SER$ 4 mil
Dispensa04/08/2026

Contratação de profissional cirurgiã-dentista, na qualidade de pessoa jurídica, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para prestação de serviços na função de dentista, pelo período de 03 (três) meses, destinada ao atendimento das demandas das Unidades Básicas de Saúde I, II, III, IV e V do Município de Rialma – GO. Conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, a presente contratação justifica-se pela necessidade de suprir a demanda assistencial das Unidades Básicas de Saúde I, II, III, IV e V, garantindo a continuidade, a eficiência e a qualidade dos serviços odontológicos prestados à população. A profissional atuará no período noturno, das 17h00 às 21h00, com início previsto para o dia 08 de julho de 2026, pelo período de 03 (três) meses, prazo necessário para garantir a continuidade dos serviços até a conclusão do processo de credenciamento. A contratação é imprescindível para assegurar o adequado funcionamento das unidades de saúde, evitando a descontinuidade dos atendimentos odontológicos e garantindo o acesso da população aos serviços de atenção primária à saúde.

FUMSAUDE · Rialma/GOR$ 9 mil
Dispensa30/04/2026

Aquisição de flores, plantas ornamentais e terra adubada para atendimento das ações de reurbanização, revitalização paisagística e manutenção das ruas e praças públicas do Município de Pomerode, sob responsabilidade da Administração Municipal. A contratação por dispensa presencial justifica-se pela inexistência de contrato vigente para fornecimento dos itens, tendo em vista que o Pregão Eletrônico anteriormente utilizado encontra-se vencido e em processo de novo certame. A demanda permanece atual e contínua, sendo indispensável para a manutenção dos espaços públicos e execução das ações de reurbanização. A ausência da contratação acarretaria prejuízos à conservação das vias e praças, comprometendo o interesse público. Assim, a dispensa configura-se como medida excepcional e temporária, restrita ao quantitativo necessário para suprir a demanda imediata, até a realização de novo procedimento licitatório, observados os princípios da legalidade, eficiência e continuidade do serviço público, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

SEOB - Secretaria de Obras de Pomerode · Pomerode/SCR$ 25 mil
Dispensa24/02/2026

Aquisição de flores, plantas ornamentais e terra adubada para atendimento das ações de reurbanização, revitalização paisagística e manutenção das ruas e praças públicas do Município de Pomerode, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras. A contratação por dispensa presencial justifica-se pela inexistência de contrato vigente para fornecimento dos itens, tendo em vista que o Pregão Eletrônico anteriormente utilizado encontra-se vencido e em ´processe de novo certame. A demanda permanece atual e contínua, sendo indispensável para a manutenção dos espaços públicos e execução das ações de reurbanização urbana. A ausência da contratação acarretaria prejuízos à conservação das vias e praças, comprometendo o interesse público. Assim, a dispensa configura-se como medida excepcional e temporária, restrita ao quantitativo necessário para suprir a demanda imediata, até a realização de novo procedimento licitatório, observados os princípios da legalidade, eficiência e continuidade do serviço público, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

SEOB - Secretaria de Obras de Pomerode · Pomerode/SCR$ 9 mil
Dispensa04/03/2026

Justificativa aquisição de lembranças institucionais alusivas ao dia internacionais da mulher 08/03/2026 para servidoras e vereadoras da Câmara Municipal . Nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e considerando a necessidade de contratação com o objetivo atender o dispositivo legal que respalde a contratação por dispensa conforme art. 75, ll da lei 14133/2021, visando suprir a demanda,como ação de reconhecimento e valorização da contribuição das mulheres para o funcionamento da administração Pública e para o exercício das atividades legislativas. Dessa forma, a aquisição mostra-se necessária e adequada para a execução da ação institucional alusiva aos 08 de março, com solução simples, padronizada, de rápida obtenção e compatível com o orçamento disponível, destinados a suprir as necessidades básicas da Câmara Municipal de Três Corações /MG

CAMARA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES · Três Corações/MGR$ 1 mil
Dispensa31/07/2026

A aquisição de café é necessária para atender ás demandas diáriais da Advocacia Geral do Estado, a bebida é disponibilizada aos colaboradores e servidores durante o expediente e servida em reuniões e encontros. Pressupõem-se que a bebida auxilia a manter a produtividade uma vez que possui substâncias que estimulam o desempenho, atenção e memória. Ademais, permite a troca de experiência, interação, integração e socialização entre colaboradores durante os intervalos e pausas. Atualmente, o estoque disponível encontra-se reduzido, não sendo suficiente para suprir a demanda pelo período anual, o que poderá ocasionar descontinuidade no fornecimento e impacto negativo no ambiente de trabalho. Destaca-se que a quantidade solicitada foi estimada com base no consumo médio dos anos de 2025 e 2024, visando assegurar o abastecimento contínuo, de forma equilibrada, evitando tanto a escassez quanto o excesso de material.

EMG-ADVOCACIA-GERAL DO EST GAB. DO PROCURADOR · Belo Horizonte/MGR$ 62 mil
Dispensa15/05/2026

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE SAÚDE, SENDO PSICOLOGIA INFANTIL, FONOAUDIOLOGIA INFANTIL E TERAPIA OCUPACIONAL INFANTIL, TODOS BASEADOS NO MÉTODO ABA (ANÁLISE DO COMPORTAMENTO APLICADA), PARA ATENDER A DEMANDA DO MUNICÍPIO POR MEIO DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONSIDERANDO QUE NO PERÍODO DE JANEIRO A ABRIL DE 2026 JÁ FORAM REALIZADOS 14 SESSÕES DE FONOAUDIOLOGIA INFANTIL, 13 SESSÕES DE PSICOLOGIA INFANTIL E 9 SESSÕES DE TERAPIA OCUPACIONAL INFANTIL, BEM COMO A NECESSIDADE DE CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS COM A PREVISÃO DE REALIZAÇÃO DE MAIS 10 SESSÕES DE FONOAUDIOLOGIA INFANTIL, 10 SESSÕES DE PSICOLOGIA INFANTIL E 10 SESSÕES DE TERAPIA OCUPACIONAL INFANTIL NOS MESES DE MAIO E JUNHO DE 2026, TOTALIZANDO A MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS ATENDIMENTOS ESPECIALIZADOS PARA SUPRIR A DEMANDA EXISTENTE E GARANTIR A CONTINUIDADE DO CUIDADO AOS USUÁRIOS DO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DOS CEDROS · Rio dos Cedros/SCR$ 11 mil
Dispensa10/02/2026

atender a crescente demanda de curativos nos pacientes do municipio de Presidente Epitacio. Nos ultimos meses houve aumento expressivo nos procedimentos exigindo maior quantidade de materiais para garantir atendimento seguro e continuo. A medida visa evitar a falta de insumos e manter a qualidade dos servicos prestados a populacao. Ressalta se que o Pregao Eletronico n. 14 2025 promovido pelo CIOP do qual o municipio e consorciado encontra se suspenso pelo TCE SP. Conforme comunicado do CIOP enquanto perdurar a suspensao recomenda se que cada municipio adote provisoriamente a forma de aquisicao mais adequada. Assim a presente contratacao e necessaria para suprir a demanda emergencial e assegurar a continuidade do atendimento de saude sem prejuizos a populacao.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 2 mil
Dispensa27/05/2026

Justificativa Contratação de licença de uso de software de controle de ponto eleltrônico em nivem, compreendendo acesso ao sistema , suporte técnico e manutenção. Nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e considerando a necessidade de contratação com o objetivo atender o dispositivo legal que respalde a contratação por dispensa conforme art. 75, ll da lei 14133/2021, visando suprir a demanda, com a contratação dos softwares de controle de ponto eletrônico , pela necessidade de continuidade do gerenciamento automatizado da frequência dos servidores , permitindo o controle eficiente de jornada de trabalho cálculo de horas , banco de horas , atrasos ,faltas e demais ocorrências. Ressalta se que se trata de renovação /continuidade de soluções já utilizadas, cujo período de vigência se encerra em breve, sendo necessária nova contratação para evitar descontinuidade dos serviços e prejuízos à rotina administrativa, bem como evitar custos adicionais com migração de sistema, treinamentos de servidores e adaptação operacional. A par das referências de preços obtidas a partir dos custos de contratações semelhantes constantes do PNCP, temos que o valor limite se enquadra nos moldes do art. 75 II da lei 14133/2021 , destinados a suprir as necessidades básicas da Câmara Municipal de Três Corações /MG, com o intuito de instruir o processo de dispensa, também foi pesquisado no painel de preços com a finalidade de obtermos o preço médio.

CAMARA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES · Três Corações/MGR$ 2 mil
Dispensa22/01/2026

adquirir medicamentos para cumprimento das ordens judiciais a fim de que 05 cinco pacientes possam dar continuidade aos seus tratamentos medicos. Considerando a existencia de empresa regularmente licitada para o fornecimento do medicamento em questao ALFA E OMEGA MEDICAL LTDA Processo licitatorio N. 051 2025 registra se que no momento o referido fornecedor encontra se impossibilitado de atender a demanda em razao de falta de estoque conforme informacao formal apresentada. Ressalta se que o medicamento e destinado ao cumprimento de mandados judiciais possuindo carater essencial e inadiavel sendo indispensavel para a continuidade do tratamento dos pacientes beneficiarios das decisoes judiciais. A interrupcao do fornecimento podera acarretar prejuizos irreparaveis a saude dos pacientes bem como o descumprimento de ordem judicial por parte da Administracao Publica. Diante da urgencia e da necessidade de garantir o atendimento imediato aos pacientes torna se imprescindivel a realizacao de compra direta por dispensa de licitacao com outro fornecedor que possua o medicamento disponivel em estoque respeitado o limite legal estabelecido bem como os principios da legalidade economicidade eficiencia e continuidade do servico publico. Ressalta se ainda que a presente aquisicao possui carater excepcional e temporario restringindo se ao quantitativo necessario para suprir a demanda emergencial ate que o fornecedor originalmente contratado restabeleca sua capacidade de fornecimento. Diante do exposto considerando que o valor a ser pago pelo insumo esta dentro do praticado no mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados e considerando que este insumo do referido processo nao se encontra na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME portanto nao e fornecido pelo SUS justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 642
Dispensa10/02/2026

A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a necessidade de aquisicao de conjuntos de mobiliario escolar para alunos e professores em conformidade com os padroes tecnicos estabelecidos pelo FNDE visando ao atendimento das demandas da EMEFEI Doce Saber em razao da abertura de 04 quatro novas salas do 1 ano do Ensino Fundamental. A ampliacao da oferta de vagas no 1 ano decorre do crescimento da demanda por matriculas na rede municipal de ensino bem como do compromisso da Administracao Publica em assegurar o acesso a permanencia e a qualidade do ensino conforme preconizado pela Constituicao Federal art. 205 e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional LDB Lei n 9.394 1996 . A abertura das novas salas implica de forma direta e imediata a necessidade de estruturacao fisica adequada especialmente no que se refere ao mobiliario escolar elemento essencial para o pleno funcionamento das atividades pedagogicas. Ressalta se que os conjuntos de mesas e cadeiras para alunos do 1 ano devem respeitar criterios especificos de ergonomia seguranca durabilidade e adequacao a faixa etaria de modo a favorecer o desenvolvimento fisico cognitivo e postural dos estudantes. Da mesma forma os conjuntos de mobiliario para professores sao indispensaveis para garantir condicoes adequadas de trabalho organizacao do ambiente escolar e conducao eficaz das atividades didatico pedagogicas contribuindo para a qualidade do ensino ofertado. Destaca se que o mobiliario existente na unidade escolar nao e suficiente para suprir a demanda adicional decorrente da criacao das novas turmas tampouco e recomendavel o remanejamento de conjuntos de outras salas sob pena de comprometer o funcionamento regular das turmas ja existentes e violar o principio da continuidade do servico publico. A adocao de mobiliario padronizado pelo FNDE assegura Conformidade com normas tecnicas e pedagogicas nacionais Adequacao ergonomica as caracteristicas fisicas dos alun

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 33 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil