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192 resultados para "Viabilizar a execução do"

Dispensa27/04/2026encerrado

Contratação de empresa especializada para elaboração de inventário florestal e execução de todos os estudos, serviços técnicos e atos necessários à instrução, protocolo, acompanhamento e conclusão de processo de autorização de supressão vegetal, incluindo atendimento a diligências, definição e acompanhamento das medidas compensatórias e demais exigências do órgão ambiental competente, até a efetiva obtenção da autorização e encerramento do processo administrativo, visando a supressão de vegetação para abertura de acesso na área do antigo aterro municipal de Papanduva/SC, viabilizando a conclusão de outro contrato em andamento.

SECRETARIA DA AGRICULTURA · Papanduva/SCR$ 10 mil
Dispensa06/05/2026

CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA E ASSESSORIA NA EXECUÇÃO, EMISSÃO, FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO, ANÁLISES, RESPOSTA E ENVIO NA JUNTADA DE DOCUMENTAÇÕES DE INTIMAÇÕES, EDITAIS, TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO, EMITIDAS NO SISTEMA DO PORTAL IMPOSTO TERRITORIAL RURAL PARA MUNICÍPIOS VINCULADO À RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ATRAVÉS DO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS E O ENTE FEDERATIVO NA COBRANÇA E FISCALIZAÇÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL A FIM DE ATUALIZAÇÃO DE SISTEMA DE PREÇO, COM OBJETIVO DE VIABILIZAR AS INSTRUÇÕES NORMATIVAS DE Nº 1877 DE 14 DE MARÇO DE 2019, CAPÍTULO 3 ARTIGO 5º, 1640/2016 E 1954/20

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS GO · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 65 mil
Dispensa28/07/2026

A presente Dispensa de Licitação tem como objetivo viabilizar a realização da revisão de garantia do veículo oficial Hyundai New Creta 1.0 TGDI AT Comfort, ano/modelo 2023/2024, integrante da frota da Secretaria Municipal de Educação de Carazinho, adquirido por meio do Pregão Eletrônico nº 039/2023. O referido veículo encontra-se dentro do período de garantia de fábrica, estipulado em 36 (trinta e seis) meses, estando prestes a completar 40.000 km rodados. Conforme as diretrizes do fabricante, é obrigatória a realização da revisão programada para manutenção da garantia. A não execução dessa revisão implicará na perda da cobertura de garantia, o que poderá acarretar prejuízos à Administração Pública em caso de falhas mecânicas ou defeitos de fabricação. Diante da necessidade técnica e da exclusividade do serviço, que deve ser realizado por concessionária autorizada da marca, conforme exigência do fabricante, a contratação enquadra-se na hipótese de dispensa de licitação prevista no Art. 75, inciso IV, alínea “a”, da Lei Federal nº 14.133/2021, que trata da contratação de fornecedor exclusivo.

EDUCACAO · Carazinho/RSR$ 1 mil
Dispensa08/08/2026encerrado

Contratação de empresa especializada para a realização dos testes radiométricos, testes de constância, controle de qualidade e demais avaliações previstas na legislação aplicável aos equipamentos emissores de radiação ionizante instalados no Navio de Assistência Hospitalar (NaSH) "Anna Nery". Nesse contexto, o NAsH "Anna Nery" dispõe de dois equipamentos de raios X odontológicos intraorais, um equipamento de raios X médico convencional e um mamógrafo, destinados à realização de exames de apoio ao diagnóstico durante a assistência médico-hospitalar e odontológica prestada às populações ribeirinhas. Para que esses equipamentos possam entrar em operação e permanecer em conformidade com a legislação sanitária e de proteção radiológica vigente, faz-se necessária a contratação de empresa especializada para a execução dos levantamentos radiométricos, mensuração da radiação de fuga, testes de controle de qualidade, elaboração do Memorial Descritivo de Proteção Radiológica e realização do treinamento anual em radioproteção dos profissionais ocupacionalmente expostos. A contratação permitirá verificar o desempenho e a segurança dos equipamentos emissores de radiação ionizante, assegurar a qualidade das imagens diagnósticas, minimizar a exposição de pacientes, trabalhadores e do público, atender às exigências da RDC Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) nº 611/2022 e da Instrução Normativa nº 95/2021, bem como viabilizar o início e a continuidade dos atendimentos prestados pelo NAsH "Anna Nery".

NAVIO DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR ANNA NERY · Belém/PAR$ 10 mil
Dispensa10/08/2026

aquisicao de janela justifica se pela necessidade de construcao de uma cozinha junto ao Centro Comunitario do Ibare destinada ao atendimento das atividades do Galpao Crioulo 2026. A execucao da obra tem como objetivo proporcionar uma estrutura adequada para o preparo e a manipulacao de alimentos durante a realizacao do evento garantindo melhores condicoes de higiene seguranca e organizacao no atendimento ao publico e aos participantes. Alem de atender as demandas do Galpao Crioulo 2026 a cozinha permanecera como patrimonio do Centro Comunitario beneficiando a comunidade local na realizacao de eventos reunioes e demais atividades sociais e culturais promovidas ao longo do ano. Dessa forma a aquisicao mostra se necessaria e indispensavel para viabilizar a construcao da estrutura contribuindo para a melhoria da infraestrutura do espaco comunitario e para a adequada realizacao das atividades previstas.justifica se essa aquisicao devido a este item ser essencial para as obras e manutencoes do municipio e nao ter sido adjudicado na ata de registro de precos vigente.

PREFEITURA MUNICIPAL · Lavras do Sul/RSR$ 2 mil
Dispensa06/08/2026

aquisicao de porta justifica se pela necessidade de construcao de uma cozinha junto ao Centro Comunitario do Ibare destinada ao atendimento das atividades do Galpao Crioulo 2026. A execucao da obra tem como objetivo proporcionar uma estrutura adequada para o preparo e a manipulacao de alimentos durante a realizacao do evento garantindo melhores condicoes de higiene seguranca e organizacao no atendimento ao publico e aos participantes. Alem de atender as demandas do Galpao Crioulo 2026 a cozinha permanecera como patrimonio do Centro Comunitario beneficiando a comunidade local na realizacao de eventos reunioes e demais atividades sociais e culturais promovidas ao longo do ano. Dessa forma a aquisicao mostra se necessaria e indispensavel para viabilizar a construcao da estrutura contribuindo para a melhoria da infraestrutura do espaco comunitario e para a adequada realizacao das atividades previstas.justifica se essa aquisicao devido a este item ser essencial para as obras e manutencoes do municipio e nao ter sido adjudicado na ata de registro de precos vigente.

PREFEITURA MUNICIPAL · Lavras do Sul/RSR$ 376
Dispensa31/07/2026

aquisicao de tijolos MACICOS justifica se pela necessidade de construcao de uma cozinha junto ao Centro Comunitario do Ibare destinada ao atendimento das atividades do Galpao Crioulo 2026. A execucao da obra tem como objetivo proporcionar uma estrutura adequada para o preparo e a manipulacao de alimentos durante a realizacao do evento garantindo melhores condicoes de higiene seguranca e organizacao no atendimento ao publico e aos participantes. Alem de atender as demandas do Galpao Crioulo 2026 a cozinha permanecera como patrimonio do Centro Comunitario beneficiando a comunidade local na realizacao de eventos reunioes e demais atividades sociais e culturais promovidas ao longo do ano. Dessa forma a aquisicao dos tijolos mostra se necessaria e indispensavel para viabilizar a construcao da estrutura contribuindo para a melhoria da infraestrutura do espaco comunitario e para a adequada realizacao das atividades previstas.justifica se essa aquisicao devido a este item ser essencial para as obras e manutencoes do municipio e nao ter sido adjudicado na ata de registro de precos vigente.

PREFEITURA MUNICIPAL · Lavras do Sul/RSR$ 11 mil
Dispensa30/07/2026

aquisicao de tijolos justifica se pela necessidade de construcao de uma cozinha junto ao Centro Comunitario do Ibare destinada ao atendimento das atividades do Galpao Crioulo 2026. A execucao da obra tem como objetivo proporcionar uma estrutura adequada para o preparo e a manipulacao de alimentos durante a realizacao do evento garantindo melhores condicoes de higiene seguranca e organizacao no atendimento ao publico e aos participantes. Alem de atender as demandas do Galpao Crioulo 2026 a cozinha permanecera como patrimonio do Centro Comunitario beneficiando a comunidade local na realizacao de eventos reunioes e demais atividades sociais e culturais promovidas ao longo do ano. Dessa forma a aquisicao dos tijolos mostra se necessaria e indispensavel para viabilizar a construcao da estrutura contribuindo para a melhoria da infraestrutura do espaco comunitario e para a adequada realizacao das atividades previstas.justifica se essa aquisicao devido a este item ser essencial para as obras e manutencoes do municipio e nao ter sido adjudicado na ata de registro de precos vigente.

PREFEITURA MUNICIPAL · Lavras do Sul/RSR$ 11 mil
Dispensa06/02/2026

A presente contratação é plenamente permitida, legítima e adequada ao Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri - SAEMBA, de um bebedouro móvel para atendimento de eventos institucionais, comunitários, educativos e ações por ela promovidas ou apoiadas, uma vez que tal aquisição guarda relação direta, lógica e funcional com sua finalidade institucional. O SAEMBA detém como missão institucional o fornecimento, a gestão e a promoção do acesso à água potável, não se restringindo apenas à operação da rede fixa de abastecimento, mas também à garantia do consumo seguro da água em situações transitórias, educativas, comunitárias e institucionais, sobretudo em locais desprovidos de infraestrutura permanente. Nesse contexto, o bebedouro móvel configura-se como instrumento operacional complementar à atividade-fim da Autarquia, pois viabiliza, de forma segura, higiênica e eficiente, a disponibilização de água potável ao público, servidores e colaboradores em eventos públicos, ações educativas, campanhas institucionais e atividades de conscientização ambiental e sanitária, todas alinhadas ao interesse público e às atribuições do SAEMBA.A aquisição não representa desvio de finalidade, mas, ao contrário, materializa o dever institucional de promoção da saúde pública, do bem-estar coletivo e da educação sanitária, princípios indissociáveis da gestão do serviço de abastecimento de água. Trata-se de despesa instrumental e acessória, indispensável à adequada execução das atividades institucionais da Autarquia. Além disso, o fornecimento de água potável em eventos públicos atende diretamente às normas sanitárias, aos princípios da eficiência administrativa, economicidade, planejamento e interesse público, previstos na Lei nº 14.133/2021, bem como reforça a imagem institucional do SAEMBA como ente comprometido com a saúde, a segurança e a responsabilidade social.Portanto, a aquisição do bebedouro móvel é legal, necessária, proporcional e plenamente compatível com a competência institucional do SAEMBA, constituindo medida legítima de apoio às suas ações finalísticas e de atendimento ao interesse público.

SERVIÇO DE AGUA E ESGOTO DO MUNIC.DE BARIRI · Bariri/SPR$ 40 mil
Dispensa22/06/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA EM CADEIRAS ODONTOLÓGICAS, COM O OBJETIVO DE VIABILIZAR A IMEDIATA RETOMADA DOS SERVIÇOS DE 02 (DOIS) CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS NO ÂMBITO DESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. OS SERVIÇOS COMPREENDEM O FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DOS SEGUINTES ITENS: 02 (DOIS) CONJUNTOS ROTOR DE ALTA ROTAÇÃO; 01 (UMA) PLACA PARA CADEIRA ODONTOLÓGICA MODELO CROMA; 01 (UM) MOTORREDUTOR DO ASSENTO DA CADEIRA; 02 (DUAS) TORNEIRAS FIXAS; 06 (SEIS) VÁLVULAS PARA SERINGA TRÍPLICE; 02 (DOIS) CONJUNTOS DE EIXO CONTRA ÂNGULO. RESSALTA-SE QUE A CONTRATAÇÃO DEVERÁ CONTEMPLAR, DE FORMA INTEGRAL, O FORNECIMENTO DE PEÇAS, MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, BEM COMO TODAS AS DESPESAS DE DESLOCAMENTO NECESSÁRIAS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, ESTANDO TAIS CUSTOS INCLUSOS NO VALOR GLOBAL CONTRATADO.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Brotas · Brotas/SPR$ 10 mil
Inexigibilidade13/05/2026

CONTRATAÇÃO DA EMPRESA BNT FEIRAS E CONGRESSOS LTDA., INSCRITA NO CNPJ Nº 00.376.660/0001-71, PARA VIABILIZAR A PARTICIPAÇÃO INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO – SETUR, NO EVENTO BNT MERCOSUL 2026, A SER REALIZADO NOS DIAS 21, 22 E 23 DE MAIO DE 2026, NO EXPOCENTRO BALNEÁRIO CAMBORIÚ JÚLIO TEDESCO, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC, COMPREENDENDO SOLUÇÃO INTEGRADA COMPOSTA PELA DISPONIBILIZAÇÃO DE ESTANDE BÁSICO DE 25 M², COM ESTRUTURA COMPLETA (PISO, PAREDES, TESTEIRA, ILUMINAÇÃO, MOBILIÁRIO E COMUNICAÇÃO VISUAL), REALIZAÇÃO DE AÇÃO PROMOCIONAL COM CAPACIDADE PARA ATÉ 100 PARTICIPANTES, INCLUINDO SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO, SONORIZAÇÃO, PAINEL DE LED, LOGÍSTICA DE TRANSPORTE, RECEPÇÃO E COORDENAÇÃO, BEM COMO A EXECUÇÃO DE PLANO DE EXPOSIÇÃO DE MÍDIA VINCULADO AO EVENTO, CONTEMPLANDO DISPAROS DE E-MAIL MARKETING, PUBLICAÇÕES EM REDES SOCIAIS, INSERÇÃO DE LOGOMARCA EM MATERIAIS INSTITUCIONAIS E DEMAIS AÇÕES PROMOCIONAIS PREVISTAS PELA ORGANIZADORA, CONFORME PROGRAMAÇÃO OFICIAL DO EVENTO, OBSERVADAS AS CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DEMAIS DISPOSIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO · Aracaju/SER$ 110 mil
Dispensa21/01/2026

A PRESENTE DEMANDA TEM POR OBJETO A CONTRATAÇAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA ELETRICA, DEVIDAMENTE HABILITADA E COM ACESSO AO SOFTWARE PROJ+ (SGT PROJ), PARA A ELABORAÇAO DE PROJETO DE REDE DE DISTRIBUIÇAO DE ENERGIA ELETRICA EM MEDIA E BAIXA TENSAO, DESTINADA AO RESIDENCIAL MORADA DOS SONHOS, EMPREENDIMENTO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE NIQUELANDIA ? GO, DESTINADA ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, SENDO QUE A INEXISTENCIA DE INFRAESTRUTURA ELETRICA REGULAR COMPROMETE O ACESSO A SERVIÇOS PUBLICOS ESSENCIAIS, COMO ILUMINAÇAO, SANEAMENTO, SEGURANÇA E HABITABILIDADE MÍNIMA. ASSIM, A ELABORAÇAO DO PROJETO NO FORMATO EXIGIDO PELA CONCESSIONARIA CONSTITUI ETAPA TÉCNICA INDISPENSÁVEL PARA POSTERIOR IMPLANTAÇÃO DA REDE ELÉTRICA NO LOCAL. RESSALTA-SE QUE O MUNICÍPIO NÃO POSSUI LICENÇA ATIVA, ACESSO INSTITUCIONAL OU AUTORIZAÇÃO PARA USO DO SOFTWARE PROJ+, TAMPOUCO MEIOS LEGAIS PARA SUA AQUISIÇAO DIRETA, UMA VEZ QUE SE TRATA DE FERRAMENTA DE USO RESTRITO DA CONCESSIONARIA E DAS EMPRESAS CREDENCIADAS. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA TORNA-SE IMPRESCINDÍVEL PARA VIABILIZAR A CONTINUIDADE DO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO ELÉTRICA DO EMPREENDIMENTO JÁ CONSOLIDADO HÁ ANOS SEM O FORNECIMENTO. A CONTRATAÇAO VISA GARANTIR QUE O PROJETO SEJA ELABORADO EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TECNICAS VIGENTES, INCLUINDO AS NORMAS DA ABNT, OS PADROES TECNICOS DA EQUATORIAL GOIAS E DEMAIS REQUISITOS REGULATORIOS APLICAVEIS, ASSEGURANDO A APROVAÇAO DO PROJETO. SE JUSTIFICA PELA NECESSIDADE TECNICA E REGULATORIA DE ELABORAÇAO DO PROJETO ELETRICO NO SOFTWARE PROJ+, FERRAMENTA OFICIAL EXIGIDA PELA CONCESSIONARIA DE ENERGIA PARA APROVAÇAO DE REDES DE DISTRIBUIÇAO URBANA. A INEXISTENCIA DE ACESSO INSTITUCIONAL AO SOFTWARE, ALIADA A URGENCIA SOCIAL DO EMPREENDIMENTO, INVIABILIZA A EXECUÇAO DO SERVIÇO POR PARTE DA ADMINISTRAÇAO, TORNANDO NECESSARIA A CONTRATAÇAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO · Niquelândia/GOR$ 65 mil
Dispensa17/06/2026

1. OBJETO O presente Aviso de Dispensa de Licitacao tem como objeto a contratacao de empresa especializada na prestacao de servicos de fornecimento de 02 dois grupos musicais do genero forro cada grupo composto por 01 vocalista 01 guitarrista 01 baixista 01 baterista 01 percussionista 01 sanfoneiro e 01 violeiro para apresentacao nos seguintes eventos 1.FESTA DE SAO PEDRO FOGUEIRAO Data 28 de junho de 2026 Horario das 20h00 a 01h00 Local Pavilhao de Eventos 2.FEJUCAM 2026 Data 11 de julho de 2026 Horario das 20h00 a 01h00 Local Centro Comunitario de Eventos do Distrito Campinal Presidente Epitacio sp 2. FUNDAMENTACAO LEGAL A contratacao sera realizada por dispensa de licitacao nos termos do artigo 75 da Lei Federal n 14.133 2021 observadas as demais disposicoes legais aplicaveis. 3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATACAO A presente contratacao justifica se pela necessidade de viabilizar a adequada ambientacao musical e a caracterizacao tematica dos eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. Os eventos integram o calendario oficial do Municipio e possuem relevante valor cultural religioso e turistico contribuindo para o fortalecimento das tradicoes locais a promocao da cultura popular o incentivo ao turismo o fomento a economia local. 4. DESCRICAO DOS SERVICOS Os grupos musicais deverao apresentar se nos palcos dos eventos indicados com duracao minima de 2 duas horas de apresentacao admitindo se intervalo de ate 30 trinta minutos com inicio previsto as 22h30 em cada evento. 5. LOCAL E PERIODO DE EXECUCAO Pavilhao de Eventos da Estancia Turistica de Presidente Epitacio SP localizado na Avenida Juliano Ferraz Lima n 6 61 Centro Comunitario de Eventos do Distrito Campinal localizado no Distrito Campinal Presidente Epitacio SP. Os servicos serao executados nas datas e horarios previstos no item 1 deste aviso. 6. OBRIGACOES DA CONTRATADA Constituem obrigacoes da CONTRATADA executar os servicos conforme

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 18 mil
Dispensa15/05/2026

Referente a prestação de serviço de estudo hidrogeológico – Aterro Municipal de Bituruna, presente contratação tem por objetivo viabilizar a elaboração de estudo hidrogeológico da área do Aterro Municipal de Bituruna, serviço técnico necessário para subsidiar a continuidade do processo de regularização e licenciamento ambiental do empreendimento. A necessidade da contratação decorre do fato de que, embora existam processos físicos anteriores relacionados ao aterro, não constam neles documentos técnicos suficientes e atualizados que permitam dar prosseguimento, de forma segura e adequada, às exigências atualmente aplicáveis ao licenciamento ambiental. A contratação é especialmente necessária em razão da Portaria IAT nº 273/2025, a qual estabelece diretrizes mínimas para o monitoramento preventivo das águas subterrâneas e prevê o estudo hidrogeológico como instrumento técnico para subsidiar a elaboração e a execução desse monitoramento. Conforme o Anexo II da referida Portaria, o estudo deve fornecer informações sobre a hidrogeologia regional e local, unidades hidroestratigráficas, potenciometria, direção de fluxo subterrâneo e demais elementos necessários à correta compreensão do comportamento das águas subterrâneas na área de interesse. No caso específico de aterro sanitário, esse diagnóstico é indispensável para a adequada definição da locação, profundidade e função dos poços de monitoramento, bem como para a identificação de pontos representativos de montante e jusante hidráulico, possibilitando a implantação de um programa de monitoramento tecnicamente confiável. Sem essa base, há risco de implantação de pontos de controle pouco representativos, o que pode comprometer a qualidade dos dados obtidos, a avaliação ambiental da área e o próprio atendimento às exigências do órgão licenciador. Além disso, a Instrução Normativa IAT nº 33/2025, que estabelece critérios e procedimentos para o licenciamento ambiental de aterros sanitários no Estado do Paraná, reforça a necessidade de estruturação adequada do sistema de monitoramento ambiental do empreendimento, incluindo os pontos de acompanhamento das águas subterrâneas, o que demanda fundamentação técnica prévia e consistente. Dessa forma, a contratação do estudo hidrogeológico mostra-se indispensável para a adequada instrução técnica do processo de licenciamento ambiental do Aterro Municipal de Bituruna, contribuindo para a proteção dos recursos hídricos subterrâneos, para a prevenção de passivos ambientais e para o atendimento das exigências normativas vigentes. Trata-se, portanto, de serviço essencial à continuidade do licenciamento do empreendimento e à adequada gestão ambiental da área. Centro de custo 709/2026. Conforme Meta 169 da LDO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 17 mil
Dispensa12/02/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PEQUENOS REPAROS NO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. JUSTIFICATIVA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS A MANUTENÇÃO ADEQUADA DAS INSTALAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS É ESSENCIAL PARA GARANTIR O PLENO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS E ADMINISTRATIVAS, ASSEGURANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS DE TRABALHO PARA VEREADORES, SERVIDORES E PARA O ATENDIMENTO À POPULAÇÃO. OS SERVIÇOS CONTEMPLADOS NAS PROPOSTAS ABRANGEM ÁREAS CRÍTICAS COMO ELÉTRICA, HIDRÁULICA, MANUTENÇÃO PREDIAL, LIMPEZA E APOIO OPERACIONAL, QUE SÃO INDISPENSÁVEIS PARA A CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E PARA A SEGURANÇA DOS USUÁRIOS. • SERVIÇOS ELÉTRICOS: A TROCA DE LUMINÁRIAS E A INSTALAÇÃO DE PONTOS DE ENERGIA SÃO NECESSÁRIOS PARA MELHORAR A ILUMINAÇÃO E VIABILIZAR O USO DE EQUIPAMENTOS ESSENCIAIS, COMO APARELHOS DE AR CONDICIONADO, GARANTINDO CONFORTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA. • SERVIÇOS HIDRÁULICOS: O DESENTUPIMENTO DE PIAS E CANALETAS, BEM COMO A CORREÇÃO DE VAZAMENTOS, PREVINEM DANOS ESTRUTURAIS E ASSEGURAM CONDIÇÕES DE HIGIENE E SALUBRIDADE. • MANUTENÇÃO PREDIAL: AJUSTES EM PORTAS E CONFECÇÃO DE CHAVES REFORÇAM A SEGURANÇA E A FUNCIONALIDADE DOS ESPAÇOS. • LIMPEZA E CONSERVAÇÃO: A RETIRADA DE RESÍDUOS E A HIGIENIZAÇÃO DAS ÁREAS EXTERNAS CONTRIBUEM PARA UM AMBIENTE SAUDÁVEL E AGRADÁVEL. • APOIO OPERACIONAL: O SUPORTE TÉCNICO NOS GABINETES E NO PLENÁRIO GARANTE AGILIDADE NA RESOLUÇÃO DE DEMANDAS COTIDIANAS, EVITANDO INTERRUPÇÕES NAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS. ALÉM DISSO, OS VALORES PROPOSTOS INCLUEM MÃO DE OBRA, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, ENCARGOS TRABALHISTAS E TRIBUTOS, ASSEGURANDO A EXECUÇÃO COMPLETA DOS SERVIÇOS SEM CUSTOS ADICIONAIS. A VALIDADE DAS PROPOSTAS E O PRAZO DE EXECUÇÃO ACORDADO COM A ADMINISTRAÇÃO REFORÇAM A VIABILIDADE E A TRANSPARÊNCIA DO PROCESSO. PORTANTO, A CONTRATAÇÃO DESTES SERVIÇOS É JUSTIFICADA PELA NECESSIDADE DE MANTER A CÂMARA MUNICIPAL EM CONDIÇÕES ADEQUADAS DE FUNCIONAMENTO, PRESERVANDO O PATRIMÔNIO PÚBLICO, GARANTINDO SEGURANÇA, EFICIÊNCIA E QUALIDADE NO ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA SOCIEDADE

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 7 mil
Inexigibilidade07/04/2026

A presente contratação tem por finalidade a aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender às demandas institucionais da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, especialmente no que se refere à realização de sessões plenárias, reuniões ordinárias e extraordinárias, comissões permanentes, audiências públicas, eventos institucionais, atividades administrativas internas, bem como ao acolhimento de autoridades, servidores, colaboradores, munícipes e demais participantes que comparecem às dependências do Poder Legislativo. A disponibilização de gêneros alimentícios no âmbito da Câmara Municipal configura-se como necessidade permanente e recorrente, diretamente vinculada ao regular funcionamento das atividades legislativas e administrativas, contribuindo para a organização, eficiência, urbanidade e dignidade institucional no atendimento ao público interno e externo. Trata-se de prática administrativa consolidada e compatível com os princípios da razoabilidade, economicidade, eficiência e interesse público, amplamente adotada no âmbito da Administração Pública. Ressalta-se que as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal frequentemente demandam permanência prolongada de vereadores, servidores, assessores e cidadãos, sobretudo em sessões legislativas extensas, reuniões técnicas, comissões, capacitações, audiências públicas e eventos oficiais. Nesses contextos, o fornecimento de gêneros alimentícios básicos — como café, açúcar, água, biscoitos, entre outros itens correlatos — mostra-se essencial para garantir condições adequadas de trabalho, recepção e bem-estar, sem caracterizar qualquer vantagem pessoal ou benefício indevido, mas sim apoio logístico indispensável à execução das atividades institucionais. A contratação também se justifica sob o aspecto sanitário e organizacional, uma vez que a aquisição centralizada e planejada permite o controle de qualidade, validade, armazenamento e consumo dos produtos, reduzindo riscos à saúde, desperdícios e aquisições emergenciais fragmentadas, que tendem a gerar maior custo ao erário. Ademais, a compra formal, mediante procedimento regular, assegura transparência, padronização dos itens, previsibilidade orçamentária e rastreabilidade das despesas, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública. Do ponto de vista legal e orçamentário, a aquisição de gêneros alimentícios enquadra-se como despesa de custeio necessária ao funcionamento da unidade administrativa, estando alinhada às finalidades institucionais da Câmara Municipal e prevista no planejamento anual, não configurando despesa supérflua ou alheia ao interesse público. Pelo contrário, trata-se de contratação que viabiliza o adequado desempenho das funções legislativas, administrativas e de representação institucional, reforçando a imagem de organização, respeito e acolhimento do Poder Legislativo Municipal. Diante do exposto, resta plenamente justificada a necessidade e a conveniência da contratação, evidenciando-se que a aquisição de gêneros alimentícios é medida essencial, legítima e proporcional, indispensável para assegurar o funcionamento regular das atividades da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, com observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT · São José do Rio Claro/MTR$ 75 mil
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil