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180 resultados para "Viabilizar a realização de"

Inexigibilidade02/06/2026

CONTRATAÇÃO DA EMPRESA DE ANGELI EVENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 10.231.492/0001-80, PARA VIABILIZAR A PARTICIPAÇÃO INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO – SETUR, NA 21ª EDIÇÃO DO FESTIVAL INTERNACIONAL DE TURISMO CATARATAS – FIT CATARATAS 2026, A SER REALIZADA NO PERÍODO DE 10 A 12 DE JUNHO DE 2026, NO RAFAIN PALACE HOTEL & CONVENTION, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU/PR, COMPREENDENDO A DISPONIBILIZAÇÃO DE ESTANDE INSTITUCIONAL DE 24 M², COM ESTRUTURA COMPLETA, MONTAGEM PERSONALIZADA, MOBILIÁRIO, COMUNICAÇÃO VISUAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, BEM COMO ESPAÇO DESTINADO À REALIZAÇÃO DE CAPACITAÇÃO INSTITUCIONAL DURANTE A PROGRAMAÇÃO DO EVENTO, CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, EXIGÊNCIAS E DEMAIS DISPOSIÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.

SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO · Aracaju/SER$ 94 mil
Dispensa27/04/2026

Solicito aquisição de 100 (cem) vales-transporte, destinados aos pacientes deste município que necessitam se deslocar até a cidade de Porto Alegre/RS para a realização de consultas e exames especializados. A presente demanda justifica-se pela necessidade de garantir o acesso à saúde dos munícipes que requerem procedimentos médicos não disponibilizados pela rede de saúde local. A ausência desses serviços em nosso município torna imprescindível o deslocamento até a capital do estado para a efetivação dos atendimentos. A concessão dos vales-transporte configura-se como medida essencial para assegurar que os pacientes não sejam privados do atendimento médico necessário, em consonância com o direito constitucional à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição Federal, e em observância às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). A disponibilização dos vales viabilizará o acesso igualitário aos serviços de saúde, independentemente da condição socioeconômica dos pacientes, promovendo a equidade e a integralidade da assistência.

SMSAS - UNIDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE · Aceguá/RSR$ 19 mil
Dispensa24/05/2026encerrado

A presente contratação justifica-se pela necessidade de viabilizar o transporte dos usuários atendidos pelos serviços socioassistenciais do município, por meio da locação de ônibus, destinados à participação em atividades socioeducativas e de convivência em duas demandas distintas. A primeira refere-se ao deslocamento de crianças e adolescentes atendidos pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), com destino ao Hot Park, no dia 16 de abril, para participação no evento “Dia D da Alegria”. A segunda demanda consiste no transporte de usuários do Programa Bolsa Família para participação em atividade socioeducativa e de convivência a ser realizada na cidade de Goiânia, no dia 02 de maio, com saída prevista às 5h30 da manhã. As iniciativas têm como finalidade promover a inclusão social, o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, além de proporcionar acesso a atividades culturais e de lazer, contribuindo para o desenvolvimento social e a melhoria da qualidade de vida dos participantes, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade social. Considerando que o município não dispõe de frota própria suficiente ou adequada para atender às demandas com segurança e conforto, faz-se necessária a contratação de empresa especializada para a locação de ônibus, garantindo o transporte adequado dos participantes em ambas as ações. Dessa forma, a contratação visa assegurar a realização das atividades propostas com organização, segurança e eficiência, atendendo ao interesse público e às diretrizes das políticas de assistência social.

FUNDO MUN DE ASSIST SOCIAL DE STA CRUZ · Santa Cruz de Goiás/GOR$ 9 mil
Dispensa04/05/2026

Despesa visando Aquisicao de passagem aerea com destino a Curitiba PR para o Prefeito Municipal Sr. Daniel Ruckert Assessora Juridica Sra. Karine Vianna Hansen e a Secretaria Municipal de Administracao e Fazenda Sra. Rubia Michaelsen atraves de empresa especializada na prestacao de servicos de cotacao de precos reserva emissao marcacao cancelamento remarcacao e fornecimento de passagens aereas. O fornecedor sera selecionado por meio da realizacao de procedimento de Dispensa de Licitacao com fundamento na hipotese do art. 75 inciso II da Lei Federal n 14.133 2021 pelo criterio de julgamento menor preco global cujos padroes de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo Termo de Referencia por meio de especificacoes usuais de mercado. Justificativa da despesa A presente contratacao justifica se pela necessidade de deslocamento do Prefeito Municipal Sr. Daniel Ruckert da Assessora Juridica Sra. Karine Vianna Hansen e da Secretaria Municipal de Administracao e Fazenda Sra. Rubia Michaelsen ate a cidade de Curitiba PR com a finalidade de participacao no 40 Congresso Brasileiro de Direito Administrativo permanencias disrupcoes e futuro. O referido evento constitui importante espaco de atualizacao tecnica e aperfeicoamento profissional reunindo especialistas juristas e gestores publicos de renome nacional com debates voltados as transformacoes e desafios contemporaneos do Direito Administrativo especialmente no contexto da aplicacao da Lei n 14.133 2021 governanca publica contratacoes administrativas e inovacao na gestao publica. A participacao dos agentes publicos no congresso contribuira diretamente para o aprimoramento das atividades administrativas do Municipio promovendo maior eficiencia seguranca juridica e alinhamento as boas praticas na gestao publica. Destaca se ainda que o conhecimento adquirido podera ser replicado internamente as equipes tecnicas potencializando os beneficios institucionais da capacitacao. Diante da necessidade de deslocamento aereo para viabilizar a participacao no evento justifica se a contratacao de empresa especializada na prestacao de servicos de cotacao reserva emissao remarcacao e cancelamento de passagens aereas garantindo economicidade agilidade e eficiencia na gestao da viagem. A contratacao por meio de dispensa de licitacao com fundamento no art. 75 inciso II da Lei Federal n 14.133 2021 mostra se adequada tendo em vista o valor estimado da contratacao e a natureza comum do objeto cujo padrao de desempenho e qualidade pode ser objetivamente definido por meio de especificacoes usuais de mercado adotando se como criterio de julgamento o menor preco global.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 2 mil
Inexigibilidade07/04/2026

A presente contratação tem por finalidade a aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender às demandas institucionais da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, especialmente no que se refere à realização de sessões plenárias, reuniões ordinárias e extraordinárias, comissões permanentes, audiências públicas, eventos institucionais, atividades administrativas internas, bem como ao acolhimento de autoridades, servidores, colaboradores, munícipes e demais participantes que comparecem às dependências do Poder Legislativo. A disponibilização de gêneros alimentícios no âmbito da Câmara Municipal configura-se como necessidade permanente e recorrente, diretamente vinculada ao regular funcionamento das atividades legislativas e administrativas, contribuindo para a organização, eficiência, urbanidade e dignidade institucional no atendimento ao público interno e externo. Trata-se de prática administrativa consolidada e compatível com os princípios da razoabilidade, economicidade, eficiência e interesse público, amplamente adotada no âmbito da Administração Pública. Ressalta-se que as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal frequentemente demandam permanência prolongada de vereadores, servidores, assessores e cidadãos, sobretudo em sessões legislativas extensas, reuniões técnicas, comissões, capacitações, audiências públicas e eventos oficiais. Nesses contextos, o fornecimento de gêneros alimentícios básicos — como café, açúcar, água, biscoitos, entre outros itens correlatos — mostra-se essencial para garantir condições adequadas de trabalho, recepção e bem-estar, sem caracterizar qualquer vantagem pessoal ou benefício indevido, mas sim apoio logístico indispensável à execução das atividades institucionais. A contratação também se justifica sob o aspecto sanitário e organizacional, uma vez que a aquisição centralizada e planejada permite o controle de qualidade, validade, armazenamento e consumo dos produtos, reduzindo riscos à saúde, desperdícios e aquisições emergenciais fragmentadas, que tendem a gerar maior custo ao erário. Ademais, a compra formal, mediante procedimento regular, assegura transparência, padronização dos itens, previsibilidade orçamentária e rastreabilidade das despesas, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública. Do ponto de vista legal e orçamentário, a aquisição de gêneros alimentícios enquadra-se como despesa de custeio necessária ao funcionamento da unidade administrativa, estando alinhada às finalidades institucionais da Câmara Municipal e prevista no planejamento anual, não configurando despesa supérflua ou alheia ao interesse público. Pelo contrário, trata-se de contratação que viabiliza o adequado desempenho das funções legislativas, administrativas e de representação institucional, reforçando a imagem de organização, respeito e acolhimento do Poder Legislativo Municipal. Diante do exposto, resta plenamente justificada a necessidade e a conveniência da contratação, evidenciando-se que a aquisição de gêneros alimentícios é medida essencial, legítima e proporcional, indispensável para assegurar o funcionamento regular das atividades da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, com observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT · São José do Rio Claro/MTR$ 75 mil