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205 resultados para "Aquisição de 5 (cinco)"

Dispensa08/04/2026

Aquisição de óculos e lentes para o Núcleo de Assistência à Saúde - NAS, com 05 (cinco) armações simples e com as seguintes lentes: Lente de visão multifocal- Para Longe, Esférico: O.D Plano O.E + 0,75, Cilíndrico: O.D -0,75 O.E -0,25, Eixo: O.D 120° O.E 80°,D.P: O.D medir m.m O.E medir m.m, Adição:– AD +3,00; Lente de visão multifocal- Para Longe, Esférico: O.D PLANO O.E -0,25, Cilíndrico: O.D -0,75 O.E -0,75, Eixo: O.D 70° O.E 145º, D.P: O.D medir m.m O.E medir m.m, Adição: - AD + 2,75; Lente de policarbonato- Para Perto, Esférico: O.D +4,00 O.E +3,00, Cilíndrico: O.D -1,50 O.E -0,50, Eixo: O.D 180° O.E 160°, D.P: O.D medir m.m O.E medir m.m; Lente surfaçada- Para Longe, Esférico: O.D -3,50 O.E -3,75, Cilíndrico: O.D -2,75 O.E -1,25, Eixo: O.D 35° O.E 5°,D.P: O.D medir m.m O.E medir m.m; Lente surfaçada- Para Longe, Esférico: O.D +0,75 O.E +0,50, Cilindrico: O.D -0,75 O.E -0,50,Eixo: O.D 85 O.E 85º, D.P: O.D medir m.m O.E medir m.m, Adição: - AD + 2,75.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DO SUL - SP · Santa Fé do Sul/SPR$ 940
Dispensa13/04/2026

1.1. A presente aquisição tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de adesão, captação, instalação e distribuição de pontos de sinais deTV POR ASSINATURA, com acesso a 04 (quatro) pontos de TV, incluso a instalação, assistência técnica, manutenção preventiva/corretiva, captação do ponto de sinal efornecimento de todos os equipamentos necessários (em regime de comodato), para atender a, para atender o Prédio da Secretaria de Estado de Transportes e MobilidadeUrbana, sob a responsabilidade da SETRAM, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e condições constantes neste Termo de Referência.A contratação será realizada por dispensa de Licitação, com critério de julgamento pelo menor preço, de acordo com Inciso II do Artigo 75 da Lei no 14.133 de 01 de Abrilde 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME no 67/2021, com modo de disputa aberta seguindo o princípio da competitividade.O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, se dará por contrato, contados de sua assinatura, prorrogável por até 5 (cinco) anos, na forma dos artigos 106 e107 da Lei nº 14.133/2021.O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista tratar-se de manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas destapasta.

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES · Rio de Janeiro/RJR$ 0
Dispensa10/02/2026

1. OBJETO A presente dispensa de licitacao tem como objeto a aquisicao de 01 uma Porta Laminada de Aluminio Branco nas dimensoes 210x80 cm nova destinada ao imovel sede do Conselho Tutelar do municipio de Presidente Epitacio. 2. JUSTIFICATIVA A contratacao justifica se pela necessidade essencial de garantir a manutencao da infraestrutura fisica a seguranca e a privacidade dos atendimentos realizados no Conselho Tutelar. Ja que as portas antigas se encontram danificadas a instalacao de materiais adequados e fundamental para assegurar o pleno funcionamento do orgao e a continuidade dos servicos prestados a populacao evitando paralisacoes que possam comprometer o atendimento de demandas sensiveis. 3. REQUISITOS DA CONTRATACAO O item fornecido devera atender aos seguintes criterios de qualidade e desempenho Estado O produto deve ser estritamente novo sem uso anterior recondicionamento ou quaisquer danos fisicos. Vedacoes E terminantemente proibida a entrega de produtos de procedencia duvidosa ou que apresentem defeitos funcionais. 4. RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR O fornecedor assume integral responsabilidade pela qualidade do produto e compromete se a Realizar a substituicao imediata de qualquer item que apresente danos ou esteja em desacordo com as especificacoes tecnicas sem custos adicionais para o Municipio. Garantir a qualidade do material durante o transporte e a entrega. Arcar com todos os encargos decorrentes da entrega incluindo frete impostos tributos e seguros sem onus adicional a Administracao. 5. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA Endereco Conselho Tutelar de Presidente Epitacio. Horario Das 07h00 as 11h00 e das 13h00 as 17h00 de segunda a sexta feira. Prazo 05 cinco dias uteis a contar do recebimento da nota de empenho. 6. SANCOES ADMINISTRATIVAS O descumprimento das exigencias de qualidade ou prazos sujeitara o fornecedor as sancoes previstas na Lei n 14.133 2021 que podem incluir advertencia multa rescisao c

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 752
Dispensaregistro de preços03/08/2026encerrado

AQUISIÇÃO DE CAFÉ EM PÓ SUPERIOR TORRADO E MOÍDO, DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, VISANDO GARANTIR O FORNECIMENTO REGULAR AOS COLABORADORES E USUÁRIOS ATENDIDOS PELOS PROGRAMAS, SERVIÇOS E UNIDADES VINCULADAS À SECRETARIA. CLÁUSULA 1 DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA: OS OBJETOS DEVERÃO SER ENTREGUES NO ALMOXARIFADO DA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL NA AVENIDA INO REZENDE, S/N LOTEAMENTO MICHELANGELO QUADRA 1º LOTE 01 SETOR CRUVINEL, MINEIROS-GO, CEP 75.830-016, , EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO E EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES DA PROPOSTA, EM 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA ORDEM DE FORNECIMENTO. APÓS A ENTREGA, A SECRETARIA DE EDUCACAO TERÁ 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS PARA EXAMINAR OS OBJETOS ENTREGUES, VISANDO AVALIAR AS CARACTERÍSTICAS DOS MATERIAIS (QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS), EXCETO QUANDO O ACEITE DEPENDER DE LAUDO OU PARECER TÉCNICO. CLÁUSULA 2 FORMA DE PAGAMENTO: O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DE CADA REMESSA ENTREGUE, DEVIDAMENTE ATESTADA PELO RECEBEDOR AUTORIZADO, ACOMPANHADA DE NOTA FISCAL DISCRIMINADA DE ACORDO COM A NOTA DE EMPENHO, APÓS O ACEITE DOS RESPECTIVOS OBJETOS. CLÁUSULA 3 - DA EXECUÇÃO: A ARP DECORRENTE DESTE TERMO DEVERÁ SER EXECUTADA FIELMENTE PELAS PARTES, DE ACORDO COM AS NORMAS DA LEI N° 14.133/2021 E DECRETOS MUNICIPAIS N° 03 E 04, AMBOS DE JANEIRO DE 2024, RESPONDENDO CADA UMA PELAS CONSEQUÊNCIAS DE SUA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL; CLÁUSULA 4 - DA RESCISÃO E PENALIDADES: A INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO ACARRETA EM SUA RESCISÃO, IMPLICANDO AS CONSEQUÊNCIAS LEGAIS PREVISTAS NOS ARTS. 137 A 139 DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021. A INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL SUJEITARÁ AINDA A CONTRATADA NAS PENALIDADES PREVISTAS NOS ARTS 155 AO 163 DA LEI FEDERAL 14.133/2021, SEM PREJUÍZO DA MULTA CORRESPONDENTE, NÃO INFERIOR A 5% (CINCO POR CENTO) NEM SUPERIOR A 30% (TRINTA POR CENTO) DO VALOR TOTAL REGISTRADO POR EMPRESA, BEM COMO NA IMPLICAÇÃO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO PELO PRAZO MÍNIMO DE 1 (UM) ANO.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL · Mineiros/GOR$ 22 mil
Dispensa08/01/2026

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DE Nº 032.2025.CRED.003.EPC-SME - Através do CHAMAMENTO de Nº 001/2025 - SME tendo como OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios diretamente de Agricultura Familiar para alimentação escolar, destinado à complementação do cardápio, atendendo as necessidades nutricionais previstas pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) visando o credenciamento para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições, especificações e quantidades neste instrumento e seus anexos. Após o processamento do Chamamento e sua fase de habilitação, comunica-se a ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO da empresa habilitada: COODAPIS - Cooperativa da Agricultura Familiar Indígena e Assentados do Nordeste Brasileiro, inscrita no CNPJ: 11.897.624/0001-10, para os itens: 4 no valor total de R$45.159,12 (Quarenta e cinco mil, cento e cinquenta e nove reais e doze centavos), item 7 no valor de R$114.998,16 (Cento e quatorze mil, novecentos e noventa e oito reais e dezesseis centavos), item 8 no valor de R$239.192,64 (Duzentos e trinta e nove mil, cento e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos), item 11 no valor de R$70.786,53 (Setenta mil, setecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e três centavos), item 19 no valor de R$363.768,00 (Trezentos e sessenta e três mil, setecentos e sessenta e oito reais), item 20 no valor de R$432.600,00 (Quatrocentos e trinta e dois mil e seiscentos reais), item 24 no valor de R$53.471,34 (Cinquenta e três mil, quatrocentos e setenta e um reais e trinta e quatro centavos), item 32 no valor de R$91.966,00 (Noventa e um mil, novecentos e sessenta e seis reais), item 34 no valor de R$3.706.500,00 (Três milhões, setecentos e seis mil e quinhentos reais), item 35 no valor de R$609.000,00 (Seiscentos e nove mil reais) e o item 36 no valor de R$1.789.200,00 (Um milhão, setecentos e oitenta e nove mil e duzentos reais). OS ITENS: 1, 2, 3, 5, 6, 9, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 21, 22, 23, 25, 26,27, 28, 29, 30, 31, 33, 37 e 38 restaram FRACASSADOS. O valor global adjudicado e homologado é de R$ 7.516.641,79 (Sete milhões, quinhentos e dezesseis mil, seiscentos e quarenta e um reais e setenta e nove centavos). Jaboatão dos Guararapes, 25 de agosto de 2025 Juliana Avelar de Melo Barreto Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação

Unidade Única · Jaboatão dos Guararapes/PER$ 7,5 mi