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239 resultados para "CONTRATAÇÃO DE FACILITADOR PARA"

Dispensa15/04/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL PARA USO DIÁRIO DOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL É INDISPENSÁVEL PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DIÁRIAS DOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. FUNDAMENTAÇÃO: • 📞 COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL EFICIENTE: O SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL GARANTE AGILIDADE NA COMUNICAÇÃO ENTRE VEREADORES, SERVIDORES E DEMAIS ÓRGÃOS PÚBLICOS, FACILITANDO O ANDAMENTO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS E ADMINISTRATIVAS. • 🏛️ ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA POPULAÇÃO: A CÂMARA MUNICIPAL É CONSTANTEMENTE ACIONADA PELA COMUNIDADE, SENDO ESSENCIAL DISPOR DE MEIOS DE CONTATO RÁPIDO E ACESSÍVEL PARA DAR RESPOSTAS ADEQUADAS E TEMPESTIVAS. • 🔒 SEGURANÇA E CONFIABILIDADE: O USO DE LINHAS MÓVEIS INSTITUCIONAIS ASSEGURA MAIOR CONTROLE E TRANSPARÊNCIA NA COMUNICAÇÃO OFICIAL, EVITANDO O USO DE CONTATOS PESSOAIS PARA ASSUNTOS DE INTERESSE PÚBLICO. • ⚖️ PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: A CONTRATAÇÃO ESTÁ ALINHADA AOS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA, ECONOMICIDADE E PUBLICIDADE, GARANTINDO QUE OS RECURSOS SEJAM APLICADOS DE FORMA RESPONSÁVEL E EM BENEFÍCIO DA COLETIVIDADE. • 📲 SUPORTE ÀS ATIVIDADES EXTERNAS: OS VEREADORES E SERVIDORES FREQUENTEMENTE PARTICIPAM DE REUNIÕES, EVENTOS E DESLOCAMENTOS FORA DA SEDE DA CÂMARA, SENDO IMPRESCINDÍVEL O ACESSO CONTÍNUO À COMUNICAÇÃO MÓVEL PARA O DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES. 👉 EM SÍNTESE, A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL É FUNDAMENTAL PARA ASSEGURAR A EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, A TRANSPARÊNCIA INSTITUCIONAL E O ATENDIMENTO ADEQUADO ÀS DEMANDAS DA POPULAÇÃO DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 1 mil
Dispensa15/04/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL PARA USO DIÁRIO DOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL É INDISPENSÁVEL PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DIÁRIAS DOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. FUNDAMENTAÇÃO: • 📞 COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL EFICIENTE: O SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL GARANTE AGILIDADE NA COMUNICAÇÃO ENTRE VEREADORES, SERVIDORES E DEMAIS ÓRGÃOS PÚBLICOS, FACILITANDO O ANDAMENTO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS E ADMINISTRATIVAS. • 🏛️ ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA POPULAÇÃO: A CÂMARA MUNICIPAL É CONSTANTEMENTE ACIONADA PELA COMUNIDADE, SENDO ESSENCIAL DISPOR DE MEIOS DE CONTATO RÁPIDO E ACESSÍVEL PARA DAR RESPOSTAS ADEQUADAS E TEMPESTIVAS. • 🔒 SEGURANÇA E CONFIABILIDADE: O USO DE LINHAS MÓVEIS INSTITUCIONAIS ASSEGURA MAIOR CONTROLE E TRANSPARÊNCIA NA COMUNICAÇÃO OFICIAL, EVITANDO O USO DE CONTATOS PESSOAIS PARA ASSUNTOS DE INTERESSE PÚBLICO. • ⚖️ PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: A CONTRATAÇÃO ESTÁ ALINHADA AOS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA, ECONOMICIDADE E PUBLICIDADE, GARANTINDO QUE OS RECURSOS SEJAM APLICADOS DE FORMA RESPONSÁVEL E EM BENEFÍCIO DA COLETIVIDADE. • 📲 SUPORTE ÀS ATIVIDADES EXTERNAS: OS VEREADORES E SERVIDORES FREQUENTEMENTE PARTICIPAM DE REUNIÕES, EVENTOS E DESLOCAMENTOS FORA DA SEDE DA CÂMARA, SENDO IMPRESCINDÍVEL O ACESSO CONTÍNUO À COMUNICAÇÃO MÓVEL PARA O DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES. 👉 EM SÍNTESE, A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL É FUNDAMENTAL PARA ASSEGURAR A EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, A TRANSPARÊNCIA INSTITUCIONAL E O ATENDIMENTO ADEQUADO ÀS DEMANDAS DA POPULAÇÃO DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 1 mil
Dispensa15/04/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL PARA USO DIÁRIO DOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL É INDISPENSÁVEL PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DIÁRIAS DOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. FUNDAMENTAÇÃO: • 📞 COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL EFICIENTE: O SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL GARANTE AGILIDADE NA COMUNICAÇÃO ENTRE VEREADORES, SERVIDORES E DEMAIS ÓRGÃOS PÚBLICOS, FACILITANDO O ANDAMENTO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS E ADMINISTRATIVAS. • 🏛️ ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA POPULAÇÃO: A CÂMARA MUNICIPAL É CONSTANTEMENTE ACIONADA PELA COMUNIDADE, SENDO ESSENCIAL DISPOR DE MEIOS DE CONTATO RÁPIDO E ACESSÍVEL PARA DAR RESPOSTAS ADEQUADAS E TEMPESTIVAS. • 🔒 SEGURANÇA E CONFIABILIDADE: O USO DE LINHAS MÓVEIS INSTITUCIONAIS ASSEGURA MAIOR CONTROLE E TRANSPARÊNCIA NA COMUNICAÇÃO OFICIAL, EVITANDO O USO DE CONTATOS PESSOAIS PARA ASSUNTOS DE INTERESSE PÚBLICO. • ⚖️ PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: A CONTRATAÇÃO ESTÁ ALINHADA AOS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA, ECONOMICIDADE E PUBLICIDADE, GARANTINDO QUE OS RECURSOS SEJAM APLICADOS DE FORMA RESPONSÁVEL E EM BENEFÍCIO DA COLETIVIDADE. • 📲 SUPORTE ÀS ATIVIDADES EXTERNAS: OS VEREADORES E SERVIDORES FREQUENTEMENTE PARTICIPAM DE REUNIÕES, EVENTOS E DESLOCAMENTOS FORA DA SEDE DA CÂMARA, SENDO IMPRESCINDÍVEL O ACESSO CONTÍNUO À COMUNICAÇÃO MÓVEL PARA O DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES. 👉 EM SÍNTESE, A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL É FUNDAMENTAL PARA ASSEGURAR A EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, A TRANSPARÊNCIA INSTITUCIONAL E O ATENDIMENTO ADEQUADO ÀS DEMANDAS DA POPULAÇÃO DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 1 mil
Dispensa13/04/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL PARA USO DIÁRIO DOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL É INDISPENSÁVEL PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DIÁRIAS DOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. FUNDAMENTAÇÃO: • 📞 COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL EFICIENTE: O SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL GARANTE AGILIDADE NA COMUNICAÇÃO ENTRE VEREADORES, SERVIDORES E DEMAIS ÓRGÃOS PÚBLICOS, FACILITANDO O ANDAMENTO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS E ADMINISTRATIVAS. • 🏛️ ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA POPULAÇÃO: A CÂMARA MUNICIPAL É CONSTANTEMENTE ACIONADA PELA COMUNIDADE, SENDO ESSENCIAL DISPOR DE MEIOS DE CONTATO RÁPIDO E ACESSÍVEL PARA DAR RESPOSTAS ADEQUADAS E TEMPESTIVAS. • 🔒 SEGURANÇA E CONFIABILIDADE: O USO DE LINHAS MÓVEIS INSTITUCIONAIS ASSEGURA MAIOR CONTROLE E TRANSPARÊNCIA NA COMUNICAÇÃO OFICIAL, EVITANDO O USO DE CONTATOS PESSOAIS PARA ASSUNTOS DE INTERESSE PÚBLICO. • ⚖️ PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: A CONTRATAÇÃO ESTÁ ALINHADA AOS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA, ECONOMICIDADE E PUBLICIDADE, GARANTINDO QUE OS RECURSOS SEJAM APLICADOS DE FORMA RESPONSÁVEL E EM BENEFÍCIO DA COLETIVIDADE. • 📲 SUPORTE ÀS ATIVIDADES EXTERNAS: OS VEREADORES E SERVIDORES FREQUENTEMENTE PARTICIPAM DE REUNIÕES, EVENTOS E DESLOCAMENTOS FORA DA SEDE DA CÂMARA, SENDO IMPRESCINDÍVEL O ACESSO CONTÍNUO À COMUNICAÇÃO MÓVEL PARA O DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES. 👉 EM SÍNTESE, A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL É FUNDAMENTAL PARA ASSEGURAR A EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, A TRANSPARÊNCIA INSTITUCIONAL E O ATENDIMENTO ADEQUADO ÀS DEMANDAS DA POPULAÇÃO DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 1 mil
Dispensa24/06/2026encerrado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO DE PLATAFORMA INTELIGENTE DE SUPORTE AO ATENDIMENTO PÚBLICO E INTERMEDIAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS MUNICIPAIS VIA WHATSAPP , DESTINADA A FACILITAR A COMUNICAÇÃO ENTRE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CIDADÃO, CONTRIBUINTE E TURISTA, ATRAVÉS DA EMISSÃO DIGITAL DE TAXAS, ORIENTAÇÕES AUTOMATIZADAS, ENCAMINHAMENTO DE SOLICITAÇÕES, CONSULTA DE INFORMAÇÕES TRIBUTÁRIAS E APOIO OPERACIONAL À EMISSÃO DA TAXA DE TURISMO SUSTENTÁVEL – TTS E DEMAIS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE JIJOCA DE JERICOACOARA/CE.

Secretaria Municipal de Transporte e Segurança · Jijoca de Jericoacoara/CER$ 60 mil
Inexigibilidade28/05/2026

A contratação da licença do uso de Software, na modalidade SaaS (Software as a Service), permitirá maior eficiência no gerenciamento das informações educacionais, centralizando dados em plataforma única, segura e acessível, facilitando o acompanhamento das rotinas escolares, organização administrativa, controle de demandas e apoio à tomada de decisões. Além disso, a disponibilização de capacitação continuada e suporte técnico especializado contribuirá para o aprimoramento das atividades desenvol

Prefeitura Municipal de Lima Duarte · Lima Duarte/MGR$ 30 mil
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil
Dispensa11/06/2026encerrado

Contratação de empresa para prestação de serviços para curso de Horticultura e Hidroponia, visando o aprendizado, futura oportunidade de trabalho, implantação de oficinas permanentes, além de outras ações correlatas que visem facilitar a harmônica inserção do preso na sociedade. Serão destinados às pessoas privadas de liberdade recolhidas na Penitenciária Estadual Modulada de Montenegro, sendo três turmas de 20 alunos, totalizando 60 alunos. O curso será composto de 160 horas-aula, sendo 40 horas-aula referentes ao módulo básico e 120 horas-aula referentes ao módulo específico.

SUPERINTENDÊNCIA DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS · Porto Alegre/RSR$ 108 mil
Inexigibilidade02/06/2026

Contratação de instrutora para ministrar a palestra O papel da Justiça Restaurativa no enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional do Sistema Prisional Brasileiro - parte 2, como parte do curso Aperfeiçoamento de Facilitadores de Justiça Restaurativa do TJTO, para Magistrados(as) que atuem em CEJUSCs; Servidores(as) dos CEJUSCs Tocantins e NUPEMEC; Facilitadores(as) de Justiça Restaurativa credenciados(as) no Tribunal de Justiça do Tocantins, na modalidade presencial.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE TOCANTINS · Palmas/TOR$ 1 mil
Dispensa21/05/2026encerrado

Contratação de empresa para prestação de serviços para curso de Horticultura e Hidroponia, visando o aprendizado, futura oportunidade de trabalho, implantação de oficinas permanentes, além de outras ações correlatas que visem facilitar a harmônica inserção do preso na sociedade. Serão destinados às pessoas privadas de liberdade recolhidas na Penitenciária Estadual Modulada de Montenegro, sendo três turmas de 20 alunos, totalizando 60 alunos. O curso será composto de 160 horas-aula, sendo 40 horas-aula referentes ao módulo básico e 120 horas-aula referentes ao módulo específico.

SUPERINTENDÊNCIA DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS · Porto Alegre/RSR$ 108 mil
Inexigibilidade12/05/2026

Contratação de instrutora para ministrar a palestra O papel da Justiça Restaurativa no enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional do Sistema Prisional Brasileiro - parte 1, como parte do curso Aperfeiçoamento de Facilitadores de Justiça Restaurativa do TJTO, para Magistrados(as) que atuem em CEJUSCs; Servidores(as) dos CEJUSCs Tocantins e NUPEMEC; Facilitadores(as) de Justiça Restaurativa credenciados(as) no Tribunal de Justiça do Tocantins, na modalidade presencial.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE TOCANTINS · Palmas/TOR$ 2 mil
Dispensa05/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00778/26 O envelopamento do veículo patrimonial, placa GFS-3F05, faz-se necessário para atender às necessidades operacionais e institucionais deste Departamento, garantindo a adequada identificação visual, padronização da frota e preservação da pintura original do bem público. O serviço contribui diretamente para a transparência da atuação administrativa, facilita a identificação do veículo em serviço, reforça a imagem institucional do órgão e auxilia na segurança das operações, além de reduzir custos futuros com repintura, preservando o patrimônio público. A contratação poderá ser realizada por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, uma vez que o valor estimado do serviço encontra-se dentro do limite legal para contratações diretas. Conforme dispõe o art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024, ficam dispensadas a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP), da Análise de Riscos e do Termo de Referência, por tratar-se de contratação de baixo valor, de objeto comum e necessária à continuidade do serviço público. Diante do exposto, a contratação revela-se legal, necessária, econômica e alinhada ao interesse público, observando os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e preservação do patrimônio público.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 8 mil
Dispensa28/05/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE 02 CONJUNTOS DE LIXEIRAS SELETIVAS CONTENDO 04 LIXEIRAS BASCULANTE DE 60 LITROS CADA. JUSTIFICATIVA CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE PROMOVER A CORRETA DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS GERADOS NAS DEPENDÊNCIAS DA INSTITUIÇÃO, FAZ-SE NECESSÁRIA A AQUISIÇÃO DE 02 CONJUNTOS DE LIXEIRAS SELETIVAS, CADA UM CONTENDO 04 LIXEIRAS BASCULANTES DE 60 LITROS. A MEDIDA VISA: • ATENDER ÀS NORMAS AMBIENTAIS E ÀS POLÍTICAS DE SUSTENTABILIDADE, INCENTIVANDO A SEPARAÇÃO ADEQUADA DOS RESÍDUOS RECICLÁVEIS (PAPEL, PLÁSTICO, METAL E VIDRO). • FACILITAR A COLETA SELETIVA INTERNA, GARANTINDO MAIOR ORGANIZAÇÃO E EFICIÊNCIA NO MANEJO DOS RESÍDUOS. • CONTRIBUIR PARA A CONSCIENTIZAÇÃO AMBIENTAL DE SERVIDORES, COLABORADORES E VISITANTES, REFORÇANDO PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS NO AMBIENTE DE TRABALHO. • MELHORAR A HIGIENE E A LIMPEZA DOS ESPAÇOS, EVITANDO ACÚMULO DE LIXO E REDUZINDO RISCOS À SAÚDE. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA PARA FORNECIMENTO DOS CONJUNTOS DE LIXEIRAS SELETIVAS É IMPRESCINDÍVEL PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DAS NORMAS AMBIENTAIS, PROMOVER A SUSTENTABILIDADE INSTITUCIONAL E GARANTIR MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO E CONVIVÊNCIA.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 1 mil
Dispensa19/02/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE IMPRESSÃO PRETO E BRANCO DE 238 PÁGINAS E ENCADERNAÇÃO Nº 06 DO PLANO PLURIANUAL E LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO PODER EXECUTIVO PARA FUTURAS CONSULTAS POR ESTA CASA DE LEIS. JUSTIFICATIVA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE IMPRESSÃO EM PRETO E BRANCO DE 238 PÁGINAS E ENCADERNAÇÃO Nº 06 DO PLANO PLURIANUAL (PPA) E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) DO PODER EXECUTIVO SE FAZ NECESSÁRIA PARA GARANTIR A ADEQUADA ORGANIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DESSES DOCUMENTOS OFICIAIS. O PPA E A LOA SÃO INSTRUMENTOS FUNDAMENTAIS DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, QUE ORIENTAM AS AÇÕES GOVERNAMENTAIS E SERVEM COMO REFERÊNCIA PARA O ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS. A IMPRESSÃO E ENCADERNAÇÃO DESSES DOCUMENTOS POSSIBILITAM: • DISPONIBILIDADE PARA FUTURAS CONSULTAS POR VEREADORES, SERVIDORES E CIDADÃOS, ASSEGURANDO TRANSPARÊNCIA E ACESSO ÀS INFORMAÇÕES; • PRESERVAÇÃO FÍSICA E ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS, EVITANDO EXTRAVIOS E FACILITANDO O MANUSEIO; • SUPORTE ÀS ATIVIDADES LEGISLATIVAS E ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL, GARANTINDO QUE OS PARLAMENTARES TENHAM ACESSO RÁPIDO E SEGURO ÀS PEÇAS ORÇAMENTÁRIAS; • CUMPRIMENTO DAS NORMAS LEGAIS E REGIMENTAIS, QUE EXIGEM A GUARDA E CONSERVAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO É MEDIDA INDISPENSÁVEL PARA ASSEGURAR A EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, A TRANSPARÊNCIA INSTITUCIONAL E A CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, JUSTIFICANDO PLENAMENTE A NECESSIDADE DO SERVIÇO.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 125
Dispensa25/06/2026encerrado

Contratação de empresa para prestação de serviços de ministrar curso de Panificação e Confeitaria, visando o aprendizado, futura oportunidade de trabalho, implantação de oficinas permanentes, além de outras ações correlatas que visem facilitar a harmônica inserção do preso na sociedade. Serão destinados às pessoas privadas de liberdade recolhidas na Penitenciária Estadual de Charqueadas II, sendo duas turmas de 20 alunos, totalizando 40 alunos. O curso será composto de 160 horas-aula, sendo 40 horas-aula referentes ao módulo básico e 120 horas-aula referentes ao módulo específico.

SUPERINTENDÊNCIA DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS · Porto Alegre/RSR$ 101 mil
Inexigibilidade17/04/2026

Contratação da empresa Pizzatto Consultoria, inscrita no CNPJ no 12.213.642/0001-58, para realização da palestra “Saúde Mental no Mundo VUCA: presença, autocuidado e escolhas possíveis no dia a dia”, a ser ministrada pela facilitadora Rafaela Oliveira, destinada a magistrados(as), servidores(as), gestores(as) e colaboradores do Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região. A palestra será realizada no dia 13/04/2026, nas dependências do TRT da 23a Região, modalidade híbrida.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIAO · Cuiabá/MTR$ 4 mil
Dispensa11/08/2026

SV. DE COPIA cópias de chaves para o Paço Municipal é essencial para garantir o funcionamento das atividades administrativas, facilitando o acesso autorizado a áreas restritas e reforçando a segurança patrimonial. A medida previne transtornos por extravio, desgaste ou redistribuição de chaves, assegurando a continuidade dos serviços públicos e agilizando atendimentos emergenciais. A contratação de empresa especializada garante qualidade, padronização e durabilidade, promovendo economia e eficiência na gestão dos recursos públicos, em conformidade com as normas administrativas e de segurança. PA 7375

Leme · Leme/SPR$ 2 mil
Dispensa08/04/2026

CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTACAO DE SERVICOS TECNICOS DE DIGITALIZACAO, INDEXACAO, CATALOGACAO, ORGANIZACAO E DISPONIBILIZACAO DIGITAL DE DOCUMENTOS E PROCESSOS FISICOS, COM O OBJETIVO DE MODERNIZAR A GESTAO DOCUMENTAL, PRESERVAR OS ACERVOS FISICOS E FACILITAR O ACESSO, CONSULTA E COMPARTILHAMENTO DAS INFORMACOES ADMINISTRATIVAS, GARANTINDO MAIOR EFICIENCIA, SEGURANCA E TRANSPARENCIA NA GESTAO DOS DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS · Entre Rios de Minas/MGR$ 48 mil