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258 resultados para "Credenciamento para cumprimento da"

Inexigibilidade19/06/2026

O objeto da presente contratação consiste na aquisição de gêneros alimentícios – hortifruti, a serem fornecidos em conformidade com as especificações técnicas detalhadas, visando ao atendimento das necessidades institucionais do Campus Itaperuna., tem por finalidade garantir o fornecimento regular de alimentação adequada à comunidade acadêmica, assegurando a melhoria do rendimento escolar, bem como a promoção da segurança alimentar e nutricional dos estudantes. A aquisição dos itens ora demandados é prática recorrente na Administração Pública, em todas as suas esferas, dada sua natureza essencial. Nesse sentido, foram analisadas contratações similares realizadas por outros órgãos e entidades, mediante consulta a editais e instrumentos congêneres, com o objetivo de identificar metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades da Administração. Após análise das soluções existentes no mercado, considerando o histórico das aquisições anteriores, os contratos vigentes, os encargos envolvidos, os preceitos legais aplicáveis, bem como os aspectos logísticos e os procedimentos necessários ao cumprimento dos protocolos de segurança sanitária, conclui-se que a aquisição de gêneros alimentícios por meio de processo licitatório, com posterior preparo das refeições por equipe terceirizada, mostra-se a alternativa mais adequada e vantajosa para a Administração. Considerando que os itens a serem contratados possuem natureza comum, com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por especificações usuais de mercado, poderá ser adotada a contratação por credenciamento por meio da plataforma Contrata+Brasil, conforme disposto no Edital de Credenciamento nº 06/2025, elaborado pela Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A contratação assegurará o adequado aporte de nutrientes, vitaminas e minerais, atendendo às necessidades alimentares dos estudantes da educação básica e suprindo demanda essencial da instituição, destacam-se ainda: Aspecto econômico: seleção da solução que apresente a melhor relação custo-benefício, observando os princípios da economicidade e da vantajosidade. Aspecto de eficiência: contribuição para o desenvolvimento físico, psicológico e intelectual dos estudantes, considerando que a alimentação adequada é fator determinante para o desempenho escolar, permanência e êxito acadêmico.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.FLUMINENSE · Campos dos Goytacazes/RJR$ 5 mil
Inexigibilidade13/04/2026

O objeto da presente contratação consiste na aquisição de gêneros alimentícios – carnes, a serem fornecidos em conformidade com as especificações técnicas detalhadas, visando ao atendimento das necessidades institucionais do Campus Itaperuna., tem por finalidade garantir o fornecimento regular de alimentação adequada à comunidade acadêmica, assegurando a melhoria do rendimento escolar, bem como a promoção da segurança alimentar e nutricional dos estudantes. A aquisição dos itens ora demandados é prática recorrente na Administração Pública, em todas as suas esferas, dada sua natureza essencial. Nesse sentido, foram analisadas contratações similares realizadas por outros órgãos e entidades, mediante consulta a editais e instrumentos congêneres, com o objetivo de identificar metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades da Administração. Após análise das soluções existentes no mercado, considerando o histórico das aquisições anteriores, os contratos vigentes, os encargos envolvidos, os preceitos legais aplicáveis, bem como os aspectos logísticos e os procedimentos necessários ao cumprimento dos protocolos de segurança sanitária, conclui-se que a aquisição de gêneros alimentícios por meio de processo licitatório, com posterior preparo das refeições por equipe terceirizada, mostra-se a alternativa mais adequada e vantajosa para a Administração. Considerando que os itens a serem contratados possuem natureza comum, com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por especificações usuais de mercado, poderá ser adotada a contratação por credenciamento por meio da plataforma Contrata+Brasil, conforme disposto no Edital de Credenciamento nº 06/2025, elaborado pela Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A contratação assegurará o adequado aporte de nutrientes, vitaminas e minerais, atendendo às necessidades alimentares dos estudantes da educação básica e suprindo demanda essencial da instituição, destacam-se ainda: Aspecto econômico: seleção da solução que apresente a melhor relação custo-benefício, observando os princípios da economicidade e da vantajosidade. Aspecto de eficiência: contribuição para o desenvolvimento físico, psicológico e intelectual dos estudantes, considerando que a alimentação adequada é fator determinante para o desempenho escolar, permanência e êxito acadêmico.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.FLUMINENSE · Campos dos Goytacazes/RJR$ 18 mil
Inexigibilidade13/04/2026

O objeto da presente contratação consiste na aquisição de gêneros alimentícios – carnes, a serem fornecidos em conformidade com as especificações técnicas detalhadas, visando ao atendimento das necessidades institucionais do Campus Itaperuna., tem por finalidade garantir o fornecimento regular de alimentação adequada à comunidade acadêmica, assegurando a melhoria do rendimento escolar, bem como a promoção da segurança alimentar e nutricional dos estudantes. A aquisição dos itens ora demandados é prática recorrente na Administração Pública, em todas as suas esferas, dada sua natureza essencial. Nesse sentido, foram analisadas contratações similares realizadas por outros órgãos e entidades, mediante consulta a editais e instrumentos congêneres, com o objetivo de identificar metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades da Administração. Após análise das soluções existentes no mercado, considerando o histórico das aquisições anteriores, os contratos vigentes, os encargos envolvidos, os preceitos legais aplicáveis, bem como os aspectos logísticos e os procedimentos necessários ao cumprimento dos protocolos de segurança sanitária, conclui-se que a aquisição de gêneros alimentícios por meio de processo licitatório, com posterior preparo das refeições por equipe terceirizada, mostra-se a alternativa mais adequada e vantajosa para a Administração. Considerando que os itens a serem contratados possuem natureza comum, com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por especificações usuais de mercado, poderá ser adotada a contratação por credenciamento por meio da plataforma Contrata+Brasil, conforme disposto no Edital de Credenciamento nº 06/2025, elaborado pela Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A contratação assegurará o adequado aporte de nutrientes, vitaminas e minerais, atendendo às necessidades alimentares dos estudantes da educação básica e suprindo demanda essencial da instituição, destacam-se ainda: Aspecto econômico: seleção da solução que apresente a melhor relação custo-benefício, observando os princípios da economicidade e da vantajosidade. Aspecto de eficiência: contribuição para o desenvolvimento físico, psicológico e intelectual dos estudantes, considerando que a alimentação adequada é fator determinante para o desempenho escolar, permanência e êxito acadêmico.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.FLUMINENSE · Campos dos Goytacazes/RJR$ 39 mil
Dispensa12/01/2026

Delegação do Município de Ressaquinha ao Consórcio CISALV para a execução das ações de planejamento correspondentes à fase preparatória do processo licitatório, com vistas à contratação, preferencialmente por meio de procedimento auxiliar de licitação de credenciamento e/ou de registro de preços, destinada à complementação da rede assistencial municipal de saúde, abrangendo consultas em diversas clínicas e especialidades, exames laboratoriais, exames de diagnóstico por imagem, cirurgias hospitalares e demais ações e procedimentos de saúde vinculados às áreas de atenção de média e/ou alta complexidade, excluídos os serviços de atenção primária/atenção básica, incluindo ainda a gestão da execução dos serviços contratados, com a devida fiscalização da adequação sanitária e do cumprimento das normas e regulamentos do Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito da complementação dos serviços próprios de saúde do Município de Ressaquinha.

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESSAQUINHA · Ressaquinha/MGR$ 3,8 mi
Dispensa15/04/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA OS VEÍCULOS DA FROTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS PRÓXIMO A GOIÂNIA PARA ABASTECIMENTO.JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS POSSUI UMA FROTA DE VEÍCULOS DESTINADA AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS, LEGISLATIVAS E INSTITUCIONAIS, INCLUINDO DESLOCAMENTOS OFICIAIS, VISITAS TÉCNICAS, PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS E DEMAIS ATIVIDADES RELACIONADAS AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA. PARA GARANTIR A CONTINUIDADE E EFICIÊNCIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS, É IMPRESCINDÍVEL ASSEGURAR O ABASTECIMENTO REGULAR E SEGURO DESSES VEÍCULOS. A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PRÓXIMO À REGIÃO DE GOIÂNIA SE JUSTIFICA PELOS SEGUINTES PONTOS: • NECESSIDADE OPERACIONAL: O ABASTECIMENTO CONTÍNUO DA FROTA É ESSENCIAL PARA O DESLOCAMENTO DE SERVIDORES E PARLAMENTARES EM ATIVIDADES OFICIAIS, EVITANDO INTERRUPÇÕES NOS SERVIÇOS. • EFICIÊNCIA LOGÍSTICA: A PROXIMIDADE COM GOIÂNIA POSSIBILITA MAIOR PRATICIDADE E RAPIDEZ NO ABASTECIMENTO, CONSIDERANDO QUE PARTE SIGNIFICATIVA DAS DEMANDAS INSTITUCIONAIS OCORRE NA CAPITAL OU EM MUNICÍPIOS VIZINHOS. • CONTROLE E TRANSPARÊNCIA: A CONTRATAÇÃO FORMAL DE EMPRESA FORNECEDORA PERMITE MELHOR GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS, COM EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS, RELATÓRIOS DE CONSUMO E MECANISMOS DE CONTROLE QUE ASSEGURAM A LEGALIDADE E TRANSPARÊNCIA DOS GASTOS. • SEGURANÇA E QUALIDADE: EMPRESAS CREDENCIADAS GARANTEM COMBUSTÍVEL DENTRO DOS PADRÕES DE QUALIDADE EXIGIDOS, REDUZINDO RISCOS DE DANOS AOS VEÍCULOS E ASSEGURANDO MAIOR DURABILIDADE DA FROTA. • ATENDIMENTO ÀS NORMAS LEGAIS: A CONTRATAÇÃO SEGUE OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA — LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA — E ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS DE LICITAÇÃO OU DISPENSA, CONFORME PREVISTO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA FORNECEDORA DE COMBUSTÍVEL É MEDIDA NECESSÁRIA E ESTRATÉGICA PARA ASSEGURAR O PLENO FUNCIONAMENTO DA FROTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, GARANTINDO EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA E O CUMPRIMENTO DAS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS EM BENEFÍCIO DA POPULAÇÃO.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 585
Dispensa19/03/2026encerrado

A Portaria nº 9.907, de 14 de abril de 2020, estabeleceu a obrigatoriedade de certificação profissional para os responsáveis pela gestão dos investimentos financeiros dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, determinando que as avaliações sejam realizadas por instituto credenciado para essa finalidade. Nesse contexto, a capacitação adequada dos envolvidos é condição indispensável para o êxito no processo de certificação e para a continuidade da gestão responsável, ética e legal dos recursos previdenciários. A presente contratação visa à realização de curso de capacitação destinado aos dirigentes e servidores do GOIANNIAPREV, membros do Conselho Municipal de Previdência, do Conselho Fiscal e do Comitê de Investimentos do GOIANIAPREV, com o objetivo de prepará-los para obtenção da certificação profissional exigida pela legislação vigente. A contratação está alinhada aos requisitos da dimensão Educação Previdenciária do Programa Pró-Gestão RPPS — Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social, instituído pela Portaria MPS nº 185/2015, alterada pela Portaria MF nº 577/2017 —, especificamente ao item 3.3.1 (Plano de Ação de Capacitação), que no Nível III exige, adicionalmente aos requisitos anteriores, treinamento em gestão previdenciária contemplando legislação previdenciária, gestão de ativos, conhecimentos de atuária, controles internos e gestão de riscos, bem como a preparação de servidores para obtenção da certificação profissional prevista no inciso II do art. 8º-B da Lei nº 9.717/1998. O GOIANIAPREV, atualmente certificado no Nível II do Pró-Gestão, tem como meta a elevação para o Nível III, visando ao aprimoramento contínuo da governança e da gestão previdenciária do Município de Goiânia. A realização deste curso constitui, portanto, medida necessária e estratégica para o cumprimento dos requisitos exigidos no processo de recertificação institucional.

INSTITUTO DE PREV.DOS SERV.DO MUN.DE GOIÂNIA · Goiânia/GOR$ 47 mil