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224 resultados para "DESPESA COM TAXA DE"

Inexigibilidade23/01/2026

DESPESA COM O PAGAMENTO DE TAXAS DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART) E REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (RRT), CONFORME AS NORMAS DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE SANTA CATARINA (CREA/SC) E CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SANTA CATARINA (CAU/SC), VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DOS CEDROS.

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO · Rio dos Cedros/SCR$ 10 mil
Dispensa24/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de Paredes e Portas de Vidro, para uso nos Postos de Saúde Industrias, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição das paredes e portas de vidros, para fechar um local onde é realizado as oficinas terapêuticas, considerando a necessidade da funcionalidade terapêutica . em um local arejado, bem iluminado, mas protegido em dias de chuva, frio e calor. . Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 34 mil
Dispensa23/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de balcões de atendimento e recepção, para uso nos Postos de Saúde Industrias e Imigrantes, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição dos Móveis pela necessidade de garantir um atendimento humanizado e seguro aos usuários do SUS. A fabricação planejada permite o aproveitamento máximo de cada ambiente. Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 9 mil
Dispensa30/04/2026encerrado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE, LOGÍSTICA, CALIBRAÇÃO E RETORNO DOS INSTRUMENTOS DE MEDIDA DO SETOR DE RADIOTERAPIA, INCLUINDO O ENVIO AOS LABORATÓRIOS ACREDITADOS, COMO O INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES – IPEN (SÃO PAULO/SP) E O LABORATÓRIO DE CALIBRAÇÃO RADIOLÓGICA – LCR (RIO DE JANEIRO/RJ), OU OUTROS RECONHECIDOS POR ÓRGÃOS COMPETENTES, COM EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE CALIBRAÇÃO RASTREADOS, CONFORME NORMAS TÉCNICAS VIGENTES. A CONTRATAÇÃO COMPREENDE TODOS OS CUSTOS DIRETOS E INDIRETOS, INCLUINDO EMBALAGEM ESPECIALIZADA, SEGURO, TRANSPORTE, TAXAS LABORATORIAIS, ACOMPANHAMENTO TÉCNICO E DEMAIS DESPESAS NECESSÁRIAS À EXECUÇÃO INTEGRAL DO SERVIÇO.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE · Aracaju/SER$ 61 mil
Dispensa12/03/2026

Compra emergencial para aquisição de telhas - consumo imediato - para distribuir à população que foi atingida pela tempestade do dia 12/02/2026, através da Defesa Civil, da Secretaria de Planejamento e Sustentabilidade, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. Justifica-se a necessidade de aquisição: 1. Visto a necessidade de auxiliar as pessoas que tiveram danos nos telhados de suas casa devido a chuva e ventos fortes do dia 12/02/2026; 2. Visto que a Administração Pública não possui licitação para aquisição do tipo/modelo especificado. OBS.: Foi feito somente um orçamento devido a urgência/necessidade de compra imediata no dia do ocorrido, pois tinha previsão de mais chuvas. DA EXECUÇÃO 1. O(s) produto(s) deve(rão) ser retirado(s) na sede do fornecedor pela Secretaria, com a apresentação do empenho; 2. O prazo de entrega é de até 01 ( um) dia corrido, contado do envio da nota de empenho; 3. Caso o(s) produto(s) seja(m) entregue(s) em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de produtos duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL · Estrela/RSR$ 26 mil
Inexigibilidade26/02/2026

CONTRATAÇÃO DA LIGA ESPORTIVA DE CATAGUASES – LEC, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 17.705.880/0001-02, PARA PAGAMENTO DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO, BEM COMO DAS DESPESAS COM ARBITRAGEM E TRANSPORTE, INDISPENSÁVEIS À PARTICIPAÇÃO DO NÚCLEO ESPORTIVO DE SÃO JOÃO NEPOMUCENO NAS SEGUINTES COMPETIÇÕES OFICIAIS, PROMOVIDAS E ORGANIZADAS COM EXCLUSIVIDADE PELA REFERIDA ENTIDADE: TORNEIO INÍCIO REGIONAL – CATEGORIA SUB-17 – EDIÇÃO 2026; CAMPEONATO REGIONAL – CATEGORIAS SUB-13 (MIRIM) E SUB-15 (INFANTIL) – EDIÇÃO 20

SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTE · São João Nepomuceno/MGR$ 9 mil
Dispensa25/02/2026

1. OBJETO A presente dispensa de licitacao tem como objeto a aquisicao de mobiliario de escritorio e outros equipamentos para o funcionamento e atendimento destinado ao imovel sede do Conselho Tutelar do municipio de Presidente Epitacio. 2. JUSTIFICATIVA A aquisicao destes materiais e medida essencial para garantir a continuidade das atividades operacionais e a adequada manutencao do atendimento ao publico. O Conselho Tutelar desempenha papel fundamental no apoio a comunidade e a falta de infraestrutura adequada compromete a prestacao de servicos essenciais e a dignidade do atendimento a criancas e adolescentes. 3. REQUISITOS DA CONTRATACAO PADRAO DE QUALIDADE Seguindo o rigor tecnico necessario para bens publicos os itens deverao atender aos seguintes criterios Estado Todos os itens devem ser estritamente novos sem uso anterior recondicionamento ou danos fisicos. Embalagem Cada item deve ser entregue devidamente identificado pelo fabricante e certificados de garantia quando aplicavel. Proibicao E terminantemente proibida a entrega de produtos de procedencia duvidosa paralelos ou que nao atendam as normas de ergonomia para cadeiras e mesas . 4. RESPONSABILIDADES E DESPESAS DO FORNECEDOR O fornecedor assume integral responsabilidade pela qualidade e compromete se a Substituicao Imediata Trocar qualquer item em desacordo com as especificacoes ou com defeito sem custo adicional para o Municipio. Encargos Integrais O preco ofertado deve incluir todas as despesas de frete montagem impostos tributos taxas e seguros. A Administracao nao arcara com nenhum onus adicional alem do valor da proposta.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 11 mil
Dispensa23/02/2026

1. OBJETO A presente dispensa de licitacao tem como objeto a aquisicao de mobiliario de escritorio e outros equipamentos para o funcionamento e atendimento destinado ao imovel sede do Conselho Tutelar do municipio de Presidente Epitacio. 2. JUSTIFICATIVA A aquisicao destes materiais e medida essencial para garantir a continuidade das atividades operacionais e a adequada manutencao do atendimento ao publico. O Conselho Tutelar desempenha papel fundamental no apoio a comunidade e a falta de infraestrutura adequada compromete a prestacao de servicos essenciais e a dignidade do atendimento a criancas e adolescentes. 3. REQUISITOS DA CONTRATACAO PADRAO DE QUALIDADE Seguindo o rigor tecnico necessario para bens publicos os itens deverao atender aos seguintes criterios Estado Todos os itens devem ser estritamente novos sem uso anterior recondicionamento ou danos fisicos. Embalagem Cada item deve ser entregue devidamente identificado pelo fabricante e certificados de garantia quando aplicavel. Proibicao E terminantemente proibida a entrega de produtos de procedencia duvidosa paralelos ou que nao atendam as normas de ergonomia para cadeiras e mesas . 4. RESPONSABILIDADES E DESPESAS DO FORNECEDOR O fornecedor assume integral responsabilidade pela qualidade e compromete se a Substituicao Imediata Trocar qualquer item em desacordo com as especificacoes ou com defeito sem custo adicional para o Municipio. Encargos Integrais O preco ofertado deve incluir todas as despesas de frete montagem impostos tributos taxas e seguros. A Administracao nao arcara com nenhum onus adicional alem do valor da proposta.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 11 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação direta de bandas para apresentação na Vila do Samba, Carnaval de Estrela 2026. Recurso para pagamento será oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Justifica-se a necessidade da contratação: 1. Visto que a Administração Pública não possui licitação para essa aquisição especificada. DA EXECUÇÃO 1. Os serviços deverão ser prestados, sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Cultura, na Rua Fernando Abott (Calçadão), nos dias 20 e 21 de fevereiro. 2. O prazo de execução dos serviços é de até 05 dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os serviços sejam efetuados em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida retificação às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço não duráveis; OU 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço duráveis; 5. Em caso de serviço que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a retificação do serviço. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do serviço. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 25 mil