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239 resultados para "FATURA DE ENERGIA ELETRICA"

Inexigibilidade18/06/2026

A CONTRATAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA FORNECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA ÀS UNIDADES CONSUMIDORAS MUNICIPAIS, BEM COMO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE FATURAMENTO, ARRECADAÇÃO, PROCESSAMENTO DE INFORMAÇÕES E REPASSE DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – CIP, EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS.

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS AUSENTES · São José dos Ausentes/RSR$ 217 mil
Inexigibilidade07/08/2026

[Portal de Compras Públicas] - Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços técnicos de consultoria, auditoria e assessoria voltados à análise regulatória e tarifária do fornecimento de energia elétrica, compreendendo o levantamento técnico, a revisão de faturamento, a identificação e apuração de créditos, a elaboração de estudos técnicos, pareceres, relatórios e memórias de cálculo, bem como o suporte administrativo e judicial necessário à recuperação de valores eventualmente devidos ao Município de Cachoeira do Arari/PA em decorrência de cobranças indevidas, enquadramentos tarifários inadequados, inconsistências de faturamento ou outras irregularidades relacionadas às unidades consumidoras vinculadas à Administração Municipal

Prefeitura Municipal de Cachoeira do Arari · Cachoeira do Arari/PAR$ 0
Inexigibilidade23/01/2026

Solicitamos a abertura de processo estimado para a quitação de faturas de fornecimento de água, rede de esgoto e energia elétrica do imóvel localizado na rua João Altino Pires Arantes, nº 60, Q.78 LP no setor CENTRO, situado no munícipio de Acreúna GO, imóvel residencial destinado a acomodação do CREAS (Centro de referência especializado Assistência Social). Justifica-se a solicitação visto que os serviços são essenciais a todos os órgãos públicos e sem eles os órgãos administrativos notoriamente não funcionariam. Notório, pois a necessidade da existência de água potável e rede de esgoto não só para o consumo humano, mas também para manutenção das atividades da administração pública. Em acordo com a lei 14.133/21, Artigo 74, inciso I Realizado cópia requisição código: 55129875

MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIAL DE ASSISTENCIA SOCIAL · Acreúna/GOR$ 3 mil