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224 resultados para "INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO CREDENCIAMENTO"

Inexigibilidade10/06/2026

CONTRATAÇÃO DIRETA, POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 74, INCISO IV, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, DA EMPRESA AE CONSTRUÇÕES BR LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 60.628.546/0001-13, PREVIAMENTE CREDENCIADA POR MEIO DO CREDENCIAMENTO Nº 001/2026, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE PEDREIRO, SERVENTE DE OBRAS, PINTOR E SERRALHEIRO, DESTINADOS À EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, MANUTENÇÃO PREDIAL, CONSERVAÇÃO, RECUPERAÇÃO, PINTURA, FABRICAÇÃO, MONTAGEM, INSTALAÇ

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARGIRITA · Argirita/MGR$ 215 mil
Inexigibilidade15/05/2026

CONTRATAÇÃO DIRETA, POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 74, INCISO IV, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, DA EMPRESA MAYRLON FERNANDES DA SILVA, INSCRITA NO CNPJ Nº 66.510.288/0001-52, PREVIAMENTE CREDENCIADA POR MEIO DO CREDENCIAMENTO Nº 001/2026, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE SERVENTE DE OBRAS, DESTINADOS À EXECUÇÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES DE CONSTRUÇÃO CIVIL, MANUTENÇÃO PREDIAL, CONSERVAÇÃO, RECUPERAÇÃO, LIMPEZA DE OBRAS, APOIO OPERACIONAL E PEQUENOS REPAROS E

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARGIRITA · Argirita/MGR$ 45 mil
Inexigibilidade15/05/2026

CONTRATAÇÃO DIRETA, POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 74, INCISO IV, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, DA EMPRESA HELTON DE OLIVEIRA VARGAS, INSCRITA NO CNPJ Nº 66.458.049/0001-09, PREVIAMENTE CREDENCIADA POR MEIO DO CREDENCIAMENTO Nº 001/2026, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE PEDREIRO, DESTINADOS À EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, MANUTENÇÃO PREDIAL, CONSERVAÇÃO, RECUPERAÇÃO E PEQUENOS REPAROS EM BENS PÚBLICOS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE ARGIRITA/MG,

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARGIRITA · Argirita/MGR$ 61 mil
Inexigibilidade23/01/2026

CHAMADA PÚBLICA 001 DE 2025, PARA CREDENCIAMENTO DE FORNECEDORES PARA AQUISIÇÃO PARCELADA EM ENTREGAS SEMANAIS DE HORTIFRUTIS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR PARA COMPOR O CARDÁPIO DA MERENDA ESCOLAR, ATRAVÉS DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, CONFORME A LEI FEDERAL Nº 11.947, DE 16/06/09, Resolução FNDE/CD nº 6, de 8 de maio de 2020, com suas alterações e lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA · Marília/SPR$ 4,5 mi
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0752025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 427372025. Aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 427372025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a finalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: MEDSLIM SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 30.041.169000150, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. 13 de junho de 2025. Liliane Brito do Prado. Agente de Contratação. EMPRESAS VENCEDORAS E VALORES ARREMATADOS: MEDSLIM SERVICOS MEDICOS LTDA no valor total de R$ 164.472,84 cento e sessenta e quatro mil quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 164 mil
Inexigibilidade10/06/2026

Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, da empresa LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA, inscrita no CNPJ nº 66.377.800/0001-34, previamente credenciada por meio do Credenciamento nº 001/2026, para prestação de serviços de mão de obra de pedreiro, destinados à execução de serviços de construção civil, manutenção predial, conservação, recuperação e pequenos reparos em bens públicos pertencentes ao Município de Argirit

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARGIRITA · Argirita/MGR$ 61 mil
Inexigibilidade27/07/2026

Contratação, por inexigibilidade de licitação, da empresa GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ nº 92.559.830/0001-71, para operacionalização do auxílioalimentação dos servidores municipais que a escolheram no âmbito do Credenciamento nº 005/2026, mediante fornecimento, administração, gerenciamento e processamento de cartão eletrônico com chip e mecanismos de segurança.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ - SC · Itajaí/SCR$ 393 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil