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300 resultados para "SE JUSTIFICA CONSIDERANDO A"

Inexigibilidade15/05/2026

[LICITANET] - LOCAÇÃO DE SALÃO DE EVENTOS PARA A REALIZAÇÃO DO BAILE DA TERCEIRA IDADE, PROMOVIDO NO ÂMBITO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (SCFV), A SER REALIZADO NO DIA 21 DE MAIO DE 2025, COM PARTICIPAÇÃO ABERTA AO PÚBLICO, CONTEMPLANDO OS USUÁRIOS DO SERVIÇO, SEUS FAMILIARES E A COMUNIDADE EM GERAL. A CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 74 DA LEI Nº 14.133/2021, EM RAZÃO DA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO ESPECÍFICO QUE ATENDA ADEQUADAMENTE ÀS EXIGÊNCIAS DO EVENTO, ESPECIALMENTE QUANTO À LOCALIZAÇÃO CENTRAL, CAPACIDADE DE PÚBLICO, INFRAESTRUTURA, ACESSIBILIDADE E CONDIÇÕES APROPRIADAS PARA ACOLHIMENTO DOS PARTICIPANTES, TENDO EM VISTA, INCLUSIVE, O AUMENTO DA CIRCULAÇÃO DE PESSOAS NO MUNICÍPIO DURANTE O PERÍODO DA Maggiofest.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MORRO DA FUMAÇA/SC · Morro da Fumaça/SCR$ 2 mil
Inexigibilidade25/03/2026

Taxa de inscrição ao servidor Sidnei Cavalheiro para participação na realização da capacitação presencial para coordenadores e entrevistadores do Cadastro Único justifica-se pela necessidade de atualização e aprimoramento contínuo dos profissionais responsáveis pela execução, gestão e qualificação das informações registradas no sistema. Considerando que o Cadastro Único é a principal ferramenta de identificação e caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda, torna-se essencial que os profissionais envolvidos dominem a legislação vigente, os procedimentos operacionais e a correta utilização dos sistemas informatizados.Nesse contexto, a capacitação tem como finalidade fortalecer a atuação técnica das equipes municipais, aprimorar a condução das entrevistas e qualificar o atendimento às famílias, contribuindo para a coleta de informações mais precisas e confiáveis. A iniciativa também visa reduzir inconsistências nos registros, prevenir erros operacionais e garantir maior eficiência na inclusão e manutenção das famílias nos programas sociais vinculados ao Cadastro Único, como o Programa Bolsa Família.O evento será realizado no Mogano Premium Hotel, na cidade de Chapecó/SC, nos dias 30 e 31 de março, proporcionando um ambiente adequado para o desenvolvimento das atividades formativas, troca de experiências entre os participantes e fortalecimento da gestão municipal do Cadastro Único para Programas Sociais. Para o pagamento do curso usar recurso do IGB, PAB

DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · Guarujá do Sul/SCR$ 2 mil
Dispensa15/02/2026

Aquisição de leques de papel, A aquisição justifica-se pela necessidade de proporcionar melhores condições de conforto térmico às participantes do evento em comemoração ao Dia Internacional da Mulher. Considerando as altas temperaturas registradas neste período, o fornecimento de leques contribuirá para o bem-estar do público presente, prevenindo desconfortos decorrentes do calor excessivo durante a realização das atividades programadas.

MUNICIPIO DE MATO QUEIMADO/RS · Mato Queimado/RSR$ 490
Inexigibilidade16/01/2026

Contratação da empresa Celesc Distribuição S.A para fornecimento de energia elétrica para o Poder Executivo Municipal de Serra Alta, segundo estimativa de gastos dos imóveis pertencentes ao patrimônio Público deste Município para o exercício de 2026. A CELESC DISTRIBUIÇÃO S/A é a única empresa concessionária de energia elétrica que presta o serviço de fornecimento e distribuição de energia elétrica junto ao centro urbano do Município de Serra Alta-SC, assim, considerando a essencialidade da prestação do serviço de energia elétrica para a continuidade dos serviços administrativos essenciais prestados a população serraltense, justifica-se a necessidade desta contratação.

Departamento de Administração do Município de Serra Alta · Serra Alta/SCR$ 728 mil
Dispensa01/07/2026

A presente contratação justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade da assistência aos usuários com transtornos decorrentes do uso abusivo de álcool e outras drogas, considerando o encerramento do convênio anteriormente utilizado pelo Município para oferta desse atendimento. A contratação emergencial de vagas em comunidade terapêutica para tratamento e reabilitação mostra-se necessária para assegurar a continuidade do acompanhamento dos pacientes encaminhados pelo CAPS AD, proporcionando suporte terapêutico, acompanhamento multiprofissional e condições adequadas para recuperação e reinserção social, evitando prejuízos à assistência prestada pela rede municipal de saúde até a conclusão do procedimento administrativo destinado à contratação definitiva do serviço.

GERAL · Cruzeiro/SPR$ 180 mil
Dispensa13/05/2026

adquirir formulas infantis para lactentes para cumprimento de 1 uma ordem judicial a fim de que duas pacientes gemeas possam dar continuidade aos seus tratamentos medicos. De acordo com a determinacao judicial deve se fornecer a formula infantil SUPREME PRO sendo especificada a marca NESTLE o que reforca a necessidade de continuidade do tratamento com o mesmo produto evitando prejuizos a saude das pacientes. Ademais considerando que a formula infantil e indicada para faixas etarias especificas e que as pacientes encontram se em constante acompanhamento medico devido a evolucao dos seus quadros clinicos nao se mostra conveniente nem oportuno a realizacao de procedimento licitatorio. Isso porque os tramites legais inerentes ao processo licitatorio demandariam tempo consideravel o que poderia comprometer o fornecimento continuo do suplemento alimentar. Ressalta se ainda que ate a eventual conclusao do certame a fase de consumo da paciente podera ja ter sido alterada tornando o produto licitado inadequado a nova etapa de seu crescimento e as suas necessidades nutricionais. Importa salientar que o valor total da aquisicao encontra se dentro do limite legal para dispensa de licitacao bem como esta compativel com os precos praticados no mercado conforme demonstrado pelos orcamentos apresentados. Diante do exposto considerando a urgencia a especificidade do produto a determinacao judicial e o risco a saude da paciente em caso de descontinuidade do fornecimento considerando tambem que o valor a ser pago pelo suplemento esta dentro do praticado no mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados e considerando que este suplemento do referido processo nao se encontra na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME portanto nao e fornecido pelo SUS justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 2 mil
Dispensa30/03/2026

Para diagnóstico e reparo, foi obtido orçamento junto à empresa especializada Eletrônica Holanda, que apresentou proposta contemplando prestação completa do serviço, incluindo mão de obra técnica, substituição dos componentes defeituosos e testes pós-serviço, no valor total de R$ 230,00, conforme documento anexo. A contratação mostra-se economicamente vantajosa, uma vez que o custo da manutenção é significativamente inferior ao valor de aquisição de um novo equipamento, garantindo economia ao erário, continuidade das rotinas internas e evitando interrupções nas atividades operacionais da Policlínica Municipal. Considerando tratar-se de serviço técnico especializado de baixo valor, a contratação se enquadra no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que permite a dispensa de licitação para contratações dentro do limite legal. Ademais, por se tratar de objeto simples, de item único e de necessidade imediata, aplica-se o art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência. Diante do exposto, considerando a essencialidade do equipamento para apoio às atividades da Policlínica Municipal, o baixo custo, a vantajosidade comprovada e o enquadramento legal, justifica-se plenamente a contratação direta dos serviços de manutenção corretiva do micro-ondas em questão. Número SEI 3519005.434.00002035/2026-01

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 230
Dispensa06/03/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - A aquisição de ovos de Páscoa destina-se ao atendimento de crianças, adolescentes e famílias em situação de vulnerabilidade social acompanhadas pelos serviços socioassistenciais do município. A ação integra as atividades socioeducativas realizadas em alusão à Páscoa, visando promover acolhimento, fortalecimento de vínculos e inclusão social, considerando que muitos dos usuários atendidos não possuem condições de acesso a esse tipo de bem em datas comemorativas. Assim, a aquisição justifica-se como medida complementar às ações da política de assistência social, contribuindo para o bem-estar e a convivência comunitária.

Prefeitura Municipal Barretos · Barretos/SPR$ 29 mil
Dispensa27/01/2026

adquirir cateter hidrofilico urinario masculino ch 12 para cumprimento da ordem judicial a fim de que 01 paciente possa dar continuidade ao seu tratamento medico. Tal item encontra se em fase de processo licitatorio pedido de abertura de licitacao pelo CIOP processo n 31 2025 pregao eletronico n 14 2025 e considerando que o paciente nao pode aguardar todo o periodo necessario de um certame necessitando de imediato atendimento tendo em vista que a saude e direito de todos e dever do Estado e preciso adquirir o insumo ao paciente pois as consequencias para este pode ser de enormes proporcoes nao sendo razoavel expor o mesmo a este risco enquanto aguarda a tramitacao do processo o qual esta sujeito a prazos legais bem como a possibilidade de recursos e diligencias. Considerando tambem que o valor a ser pago pelo insumo esta dentro do praticado no mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados e considerando que este insumo do referido processo nao se encontra na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME portanto nao e fornecido pelo SUS justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 3 mil
Dispensa22/01/2026

adquirir medicamentos para cumprimento das ordens judiciais a fim de que 05 cinco pacientes possam dar continuidade aos seus tratamentos medicos. Considerando a existencia de empresa regularmente licitada para o fornecimento do medicamento em questao ALFA E OMEGA MEDICAL LTDA Processo licitatorio N. 051 2025 registra se que no momento o referido fornecedor encontra se impossibilitado de atender a demanda em razao de falta de estoque conforme informacao formal apresentada. Ressalta se que o medicamento e destinado ao cumprimento de mandados judiciais possuindo carater essencial e inadiavel sendo indispensavel para a continuidade do tratamento dos pacientes beneficiarios das decisoes judiciais. A interrupcao do fornecimento podera acarretar prejuizos irreparaveis a saude dos pacientes bem como o descumprimento de ordem judicial por parte da Administracao Publica. Diante da urgencia e da necessidade de garantir o atendimento imediato aos pacientes torna se imprescindivel a realizacao de compra direta por dispensa de licitacao com outro fornecedor que possua o medicamento disponivel em estoque respeitado o limite legal estabelecido bem como os principios da legalidade economicidade eficiencia e continuidade do servico publico. Ressalta se ainda que a presente aquisicao possui carater excepcional e temporario restringindo se ao quantitativo necessario para suprir a demanda emergencial ate que o fornecedor originalmente contratado restabeleca sua capacidade de fornecimento. Diante do exposto considerando que o valor a ser pago pelo insumo esta dentro do praticado no mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados e considerando que este insumo do referido processo nao se encontra na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME portanto nao e fornecido pelo SUS justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 642
Dispensa20/01/2026

adquirir suplemento leite de cabra em po para cumprimento da ordem judicial a fim de que 01 paciente possa dar continuidade ao seu tratamento medico. Tal suplemento participou de processo licitatorio recentemente mas infelizmente este item se encontrou deserto nao havendo nenhum fornecedor interessado no momento processo CIOP 04 2025 pregao eletronico 02 2025 e diante o ocorrido considerando que o paciente nao pode aguardar todo o periodo necessario de um novo certame necessitando de imediato atendimento optamos pela dispensa de licitacao tendo em vista que a saude e direito de todos e dever do Estado e preciso adquirir o suplmento ao paciente pois as consequencias para este pode ser de enormes proporcoes nao sendo razoavel expor o mesmo a este risco. Considerando tambem que o valor a ser pago pelo suplemento esta dentro do praticado no mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados e considerando que este suplemento do referido processo nao se encontra na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME portanto nao e fornecido pelo SUS justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 1 mil
Dispensa08/06/2026

ABERTURA DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, VISANDO À AQUISIÇÃO DE 12 (DOZE) KITS DE CIMENTO ENDODÔNTICO ENDOFILL - DENTSPLY SIRONA OU SIMILAR, CONTENDO CADA KIT 01 (UMA) EMBALAGEM DE PÓ COM 12 G E 01 (UM) FRASCO DE LÍQUIDO COM 10 ML, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - CEO DO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA/SC. A PRESENTE AQUISIÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE ASSEGURAR A CONTINUIDADE, A EFICIÊNCIA E A QUALIDADE DOS ATENDIMENTOS ODONTOLÓGICOS ESPECIALIZADOS REALIZADOS NO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - CEO, CONSIDERANDO QUE O CIMENTO ENDODÔNTICO ATUALMENTE FORNECIDO POR MEIO DO CINCATARINA APRESENTA CONDIÇÕES INADEQUADAS DE UTILIZAÇÃO, COMPROMETENDO A EXECUÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS E IMPOSSIBILITANDO SEU USO PELOS PROFISSIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE. RECURSO VINCULADO. PROCESSO DIGITAL N° 12820/2026.

Secretaria da Saúde · Ituporanga/SCR$ 1 mil
Dispensa02/06/2026

ABERTURA DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, VISANDO À AQUISIÇÃO DE 12 (DOZE) KITS DE CIMENTO ENDODÔNTICO ENDOFILL - DENTSPLY SIRONA OU SIMILAR, CONTENDO CADA KIT 01 (UMA) EMBALAGEM DE PÓ COM 12 G E 01 (UM) FRASCO DE LÍQUIDO COM 10 ML, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - CEO DO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA/SC. A PRESENTE AQUISIÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE ASSEGURAR A CONTINUIDADE, A EFICIÊNCIA E A QUALIDADE DOS ATENDIMENTOS ODONTOLÓGICOS ESPECIALIZADOS REALIZADOS NO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - CEO, CONSIDERANDO QUE O CIMENTO ENDODÔNTICO ATUALMENTE FORNECIDO POR MEIO DO CINCATARINA APRESENTA CONDIÇÕES INADEQUADAS DE UTILIZAÇÃO, COMPROMETENDO A EXECUÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS E IMPOSSIBILITANDO SEU USO PELOS PROFISSIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE. RECURSO VINCULADO. PROCESSO DIGITAL 12006/2026.

Secretaria da Saúde · Ituporanga/SCR$ 999
Dispensa30/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01199/26 Justifica-se a necessidade do conserto do veículo patrimonio placa EJB-2I01, pertencente ao Departamento de Segurança e utilizado pela Guarda Civil Municipal, considerando que o referido veículo é empregado diariamente nas atividades operacionais de patrulhamento preventivo, atendimento de ocorrências e apoio às demais demandas de segurança pública no município. Dessa forma, a manutenção corretiva faz-se necessária para restabelecer as plenas condições de funcionamento e segurança do veículo, garantindo a continuidade dos serviços prestados pela Guarda Municipal e assegurando que o patrimônio público permaneça em condições adequadas de uso. A contratação poderá ser realizada com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 75, Inciso II, por se tratar de despesa de pequeno valor, sendo dispensados o Estudo Técnico Preliminar (E.T.P.), Análise de Riscos e Termo de Referência, conforme disposto no Art. 9º do Decreto Municipal nº 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 4 mil
Dispensa26/06/2026

REFERENTE À AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESTINADOS ÀS AULAS DE VIOLÃO DESENVOLVIDAS PELO DEPARTAMENTO DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE CAIBI, COMPREENDENDO 04 (QUATRO) PALHETAS PARA VIOLÃO E 09 (NOVE) CORDAS DE AÇO PARA VIOLÃO. A AQUISIÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DOS INSTRUMENTOS MUSICAIS UTILIZADOS NAS AULAS, GARANTINDO A CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS E O ADEQUADO DESENVOLVIMENTO DAS PRÁTICAS MUSICAIS, CONSIDERANDO O DESGASTE NATURAL DOS MATERIAIS DECORRENTE DO USO CONTÍNUO.

Dpto de Cultura · Caibi/SCR$ 78
Dispensa26/06/2026

DESPESA REFERENTE A AQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES PARA MEMBROS DA FANFARRA MUNICIPAL QUE ESTARÃO PARTICIPANDO DO II CONCURSO DE BANDAS E FANFARRAS EM MAFRA/SC, NO DIA 27 DE JUNHO DE 2026, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO DO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC. JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE GARANTIR ALIMENTAÇÃO ADEQUADA DURANTE A PARTICIPAÇÃO NO II CONCURSO DE BANDAS E FANFARRAS, QUE SERÁ REALIZADO NO MUNICÍPIO DE MAFRA. CONSIDERANDO O DESLOCAMENTO, O TEMPO DE PERMANÊNCIA NO EVENTO E AS APRESENTAÇÕES PREVISTAS, É FUNDAMENTAL OFERECER CONDIÇÕES QUE ASSEGUREM O BEM-ESTAR, A SAÚDE E O DESEMPENHO DOS INTEGRANTES DA DELEGAÇÃO. A PARTICIPAÇÃO DA FANFARRA MUNICIPAL EM EVENTOS DESSA NATUREZA REPRESENTA UMA IMPORTANTE AÇÃO DE INCENTIVO À CULTURA, À EDUCAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO, ALÉM DE PROMOVER A INTEGRAÇÃO ENTRE MUNICÍPIOS E VALORIZAR O TRABALHO DESENVOLVIDO PELOS PARTICIPANTES. TAMBÉM CONTRIBUI PARA A DIVULGAÇÃO DO MUNICÍPIO E PARA O FORTALECIMENTO DAS ATIVIDADES CULTURAIS LOCAIS.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 4 mil
Dispensa07/04/2026

Ressalta-se que a aquisição atende ao interesse público, à economicidade, à eficiência da assistência em saúde mental e ao fortalecimento das ações da Rede de Atenção Psicossocial, configurando medida necessária para ampliação das práticas terapêuticas ofertadas aos usuários do CAPS. Dessa forma, justifica-se a contratação direta por dispensa de licitação, diante da necessidade do serviço, do benefício terapêutico proporcionado e do enquadramento legal pelo valor. Portanto, considerando que a pesquisa de preços foi realizada junto a fornecedores do ramo e outras contratações similares de outras prefeituras e órgãos públicos, obtendo-se a proposta mais vantajosa para a Administração, no valor total de R$2979,02 (dois mil e novecentos e setenta e nove reais e dois centavos), valor este inferior ao limite estabelecido no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021 para dispensa de licitação por valor. Conclui-se pela a aquisição de máquina de costura e de bancada/gabinete para o CAPS, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse público, a segurança e acolhimento dos pacientes e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI! 3519005.434.00002189/2026-94 - Fundamentada legalmente no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 3 mil
Dispensa24/03/2026

A presente requisicao tem por objeto a contratacao de empresa especializada na prestacao de servicos tecnicos continuados de informatica compreendendo manutencao preventiva e corretiva suporte tecnico monitoramento administracao de servidores fisicos e virtuais gestao de backup em nuvem seguranca da informacao e consultoria em infraestrutura de tecnologia da informacao da Prefeitura Municipal de Feliz RS. A contratacao justifica se pela necessidade de garantir a continuidade disponibilidade integridade e seguranca dos sistemas institucionais e servicos digitais utilizados pelos diversos setores da Administracao Municipal considerando a complexidade do ambiente tecnologico existente e a necessidade de suporte tecnico especializado complementar as atividades desempenhadas pelos servidores municipais assegurando o adequado funcionamento da infraestrutura de TI e prevenindo falhas que possam comprometer a prestacao dos servicos publicos.

Prefeitura Municipal de Feliz · Feliz/RSR$ 55 mil
Dispensa12/03/2026encerrado

Contratação de empresa especializada para análise dos autos e produção de prova técnica, incluindo a elaboração de manifestação, quesitos e parecer técnico sobre o laudo pericial judicial para o ano de 2026. A contratação justifica-se, ainda, em razão de que o Município não dispõe em seu corpo técnico interno de profissionais médicos especializados para realizar tais atividades, especialmente considerando a exigência de formação, registro profissional e experiência específica em perícias e análises técnicas judiciais. SOLICITANTE: NATASHA POLITANO ROMANINI Pedido: GPRO 23880

GERAL · Jacareí/SPR$ 20 mil
Dispensa20/01/2026

adquirir formula infantil para lactentes de 6 a 12 meses NAN SUPREME PRO 2 para cumprimento de 2 ordens judiciais a fim de que 4 quatro pacientes possam dar continuidade aos seus tratamentos medicos. Tal formula infantil nao consta nos produtos relacionados na Ata Ciop vigente e no processo das pacientes foi determinado ao municipio fornecer o suplemento da marca Nestle da composicao NAN SUPREME PRO. A formula infantil em questao tem formulacao especifica conforme a faixa etaria do lactente sendo necessaria a substituicao do produtoa cada seis meses de acordo com a evolucao nutricional e as necessidades fisiologicas decorrentes do crescimento infantil. Diante disso nao se mostra conveniente nem oportuno realizar procedimento licitatorio uma vez que os tramites legais demandariam tempo e poderiam comprometer o fornecimento continuo do suplemento ademais ate a conclusao do processo licitatorio a fase de consumo ja teria se alterado tornando o produto licitado inadequado a nova etapa do crescimento do lactente. Considerando ainda que o valor estimado da aquisicao se enquadra no limite estabelecido e estao dentro do praticado pelo mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 4 mil
Dispensa03/03/2026

Despesa com contratacao de empresa especializada para retirada do modulo eletronico execucao de limpeza tecnica e reinstalacao do componente da motoniveladora placa IVT 7531 pertencente a Secretaria Municipal de Obras. A contratacao justifica se em razao de falhas na leitura do modulo eletronico da motoniveladora ocasionando dificuldades na partida do equipamento e em determinadas situacoes impedindo seu funcionamento. Considerando que a motoniveladora e essencial para a manutencao de estradas vicinais servicos de terraplanagem e demais atividades da Secretaria de Obras torna se necessaria a intervencao tecnica especializada para garantir o restabelecimento de seu pleno funcionamento e evitar a paralisacao dos servicos publicos.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 4 mil
Dispensa27/05/2026

PROCESSO DE REEMBOLSO AO SERVIDOR WATSON PIRES DOS SANTOS, MATRÍCULA 1031 , EM VIAGEM A BRASÍLIA PARA PARTICIPAR CURSO DO ENGITECH 16 NO PERÍODO DE 18 A 22 DE MAIO DE 2026 PARA ABASTECIMENTO DO VEÍCULO CACTUS PLACA :PRM7719. ]JUSTIFICATIVA PARA PROCESSO DE REEMBOLSO A PRESENTE JUSTIFICATIVA TEM POR FINALIDADE FUNDAMENTAR O PROCESSO DE REEMBOLSO AO SERVIDOR WATSON PIRES DOS SANTOS, MATRÍCULA Nº 1031, EM RAZÃO DAS DESPESAS REALIZADAS COM ABASTECIMENTO DO VEÍCULO OFICIAL DURANTE VIAGEM INSTITUCIONAL À CIDADE DE BRASÍLIA/DF. O DESLOCAMENTO OCORREU NO PERÍODO DE 18 A 22 DE MAIO DE 2026, COM A FINALIDADE DE PARTICIPAÇÃO NO CURSO ENGITECH 16, EVENTO VOLTADO À CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO, CONTRIBUINDO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. PARA REALIZAÇÃO DA VIAGEM, FOI UTILIZADO O VEÍCULO OFICIAL: • CITROËN CACTUS • PLACA: PRM7719 DURANTE O DESLOCAMENTO, HOUVE NECESSIDADE DE ABASTECIMENTO DO VEÍCULO, SENDO A DESPESA CUSTEADA INICIALMENTE PELO SERVIDOR ACIMA IDENTIFICADO, MOTIVO PELO QUAL SOLICITA-SE O DEVIDO REEMBOLSO, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DOS COMPROVANTES FISCAIS CORRESPONDENTES. A DESPESA MOSTRA-SE: • NECESSÁRIA; • LEGÍTIMA; • VINCULADA AO INTERESSE PÚBLICO; • RELACIONADA DIRETAMENTE ÀS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL. O REEMBOLSO POSSUI FUNDAMENTO NOS PRINCÍPIOS DA: • LEGALIDADE; • EFICIÊNCIA; • CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO; • INTERESSE PÚBLICO; BEM COMO NAS NORMAS INTERNAS E DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DESSA FORMA, CONSIDERANDO QUE: • A VIAGEM OCORREU EM CARÁTER INSTITUCIONAL; • O ABASTECIMENTO FOI INDISPENSÁVEL PARA EXECUÇÃO DO DESLOCAMENTO; • O SERVIDOR ARCOU COM DESPESA EM FAVOR DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; JUSTIFICA-SE O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA REALIZAÇÃO DO RESPECTIVO REEMBOLSO AO SERVIDOR WATSON PIRES DOS SANTOS.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 314
Dispensa24/04/2026

A contratação se justifica pela necessidade de constante atualização dos servidores que atuam na área de gestão de contratos e auxílio em T.I, manutenção de site e de redes sociais, considerando as frequentes alterações na legislação, normas técnicas e procedimentos aplicáveis ao setor público. A capacitação adequada contribui para a melhoria da qualidade dos serviços prestados, maior eficiência na execução das atividades e mitigação de riscos relacionados a falhas técnicas e inconformidades legais.

CÂMARA MUNICIPAL DE ANGATUBA · Angatuba/SPR$ 4 mil
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil
Dispensa10/06/2026

JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO: A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE ATENDIMENTO DAS DEMANDAS RELACIONADAS À REALIZAÇÃO DE EVENTOS, PALESTRAS, REUNIÕES, OFICINAS, CAMPANHAS E AÇÕES SOCIAIS PROMOVIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA. CONSIDERANDO A DIVERSIDADE DE SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES DESENVOLVIDOS POR ESTA SECRETARIA, BEM COMO PELAS UNIDADES VINCULADAS, TAIS COMO CRAS, CREAS, CONSELHO TUTELAR E DEMAIS SETORES DA REDE SOCIOASSISTENCIAL, TORNA-SE IMPRESCINDÍVEL A DISPONIBILIZAÇÃO DE ESTRUTURA ADEQUADA PARA RECEPÇÃO, ACOMODAÇÃO E ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO USUÁRIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS OFERTADOS. DESSA FORMA, FAZ-SE NECESSÁRIA A AQUISIÇÃO DE JOGOS DE MESAS E CADEIRAS PLÁSTICAS REFORÇADAS, DESTINADOS À UTILIZAÇÃO EM ATIVIDADES INSTITUCIONAIS, COMUNITÁRIAS E SOCIOASSISTENCIAIS PROMOVIDAS PELA SECRETARIA. A SOLUÇÃO ESCOLHIDA MOSTRA-SE MAIS VANTAJOSA EM RAZÃO DA DURABILIDADE, PRATICIDADE DE TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO, FACILIDADE DE HIGIENIZAÇÃO E EXCELENTE RELAÇÃO CUSTO-BENEFÍCIO, ATENDENDO ADEQUADAMENTE ÀS NECESSIDADES OPERACIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A AQUISIÇÃO CONTRIBUIRÁ DIRETAMENTE PARA A MELHORIA DA ESTRUTURA FÍSICA UTILIZADA NAS AÇÕES E ATENDIMENTOS COLETIVOS, PROPORCIONANDO MAIOR ORGANIZAÇÃO, CONFORTO, FUNCIONALIDADE E QUALIDADE NA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS JUNTO À POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NIQUELÂNDIA. COMO RESULTADO ESPERADO, PRETENDE-SE OFERECER MELHORES CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS E SOCIAIS, GARANTINDO MAIOR EFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS SOCIOASSISTENCIAIS E FORTALECENDO O ATENDIMENTO À COMUNIDADE. CONFORME DFD EM ANEXO.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL · Niquelândia/GOR$ 62 mil