licitações.dehor
Dispensa

Para diagnóstico e reparo, foi obtido orçamento junto à empresa especializada Eletrônica Holanda, que apresentou proposta contemplando prestação completa do serviço, incluindo mão de obra técnica, substituição dos componentes defeituosos e testes pós-serviço, no valor total de R$ 230,00, conforme documento anexo. A contratação mostra-se economicamente vantajosa, uma vez que o custo da manutenção é significativamente inferior ao valor de aquisição de um novo equipamento, garantindo economia ao erário, continuidade das rotinas internas e evitando interrupções nas atividades operacionais da Policlínica Municipal. Considerando tratar-se de serviço técnico especializado de baixo valor, a contratação se enquadra no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que permite a dispensa de licitação para contratações dentro do limite legal. Ademais, por se tratar de objeto simples, de item único e de necessidade imediata, aplica-se o art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência. Diante do exposto, considerando a essencialidade do equipamento para apoio às atividades da Policlínica Municipal, o baixo custo, a vantajosidade comprovada e o enquadramento legal, justifica-se plenamente a contratação direta dos serviços de manutenção corretiva do micro-ondas em questão. Número SEI 3519005.434.00002035/2026-01

Órgão
MUNICIPIO DE HOLAMBRA
Unidade compradora
MUNICIPIO DE HOLAMBRA
Local
Holambra/SP
CNPJ do órgão
67172437000183
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
67172437000183-1-000459/2026

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Dispensa02/06/2026

A não realização do serviço inviabiliza a instalação do novo equipamento de radiologia, comprometendo diretamente a continuidade dos exames de imagem realizados na Policlínica Municipal, serviço essencial para suporte diagnóstico, atendimentos de urgência, acompanhamento clínico e assistência à população. Importante destacar que o novo equipamento adquirido proporcionará significativa melhoria operacional ao setor de radiologia, contudo sua instalação depende da liberação física do ambiente atualmente ocupado pelo aparelho existente, tornando a presente contratação indispensável e urgente para a continuidade do cronograma de substituição tecnológica do setor. O valor total da contratação é de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais), montante que se enquadra no limite previsto para contratação direta por dispensa de licitação, conforme disposto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Ademais, considerando tratar-se de serviço técnico pontual, de baixa complexidade administrativa e pequeno valor, aplica-se o disposto no art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência. Dessa forma, a contratação direta mostra-se necessária, adequada e legal, visando garantir a retirada segura do equipamento existente e possibilitar a instalação do novo aparelho de raios-X da Policlínica Municipal, assegurando a continuidade e melhoria dos serviços de diagnóstico por imagem prestados à população.

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a realização da manutenção mostra-se necessária para restabelecer o pleno funcionamento do equipamento, garantindo a continuidade dos serviços de apoio à assistência, sem a necessidade de aquisição de novo bem, o que se mostra mais econômico para a Administração. O valor da contratação enquadra-se no limite estabelecido para dispensa de licitação, conforme previsto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de prestação de serviço de pequeno valor. Ademais, considerando a baixa complexidade do objeto, aplica-se o disposto no art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência. Dessa forma, a contratação direta mostra-se necessária, adequada e legal, visando garantir a continuidade das atividades da Policlínica Municipal e a manutenção das condições adequadas de higiene e funcionamento da unidade.

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Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01070/26 Justifica-se a necessidade de conserto do micro-ondas , tendo em vista que o equipamento apresentou defeito após ter sido ligado em tomada com voltagem de 220V, sendo que o aparelho é compatível com 110V. Ressalta-se que a tomada não possuía identificação de voltagem no momento da utilização, o que ocasionou o ocorrido de forma não intencional. Diante disso, faz-se necessária a realização do conserto para que o equipamento volte a funcionar adequadamente, garantindo a continuidade do uso pelos servidores. Dispensa de licitação, Lei 14.133/21, Art. 75, Inciso II / E.T.P., .Risco e T.Ref. Dispensado conforme Art. 9º do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 215
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CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, MEDIANTE DISPENSA DE LICITAÇÃO, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO E REPARO EM APARELHO ULTRASSOM MARCA SIEMENS ACUSON X300 DE USO DA CENTRAL MUNICIPAL DE SAÚDE, COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS SEM ÔNUS ADICIONAIS PARA O MUNICÍPIO CONFORME ART. 4º INC. II E ART. 6º §2º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.813 DE 14/08/2023 CC COM O ART. 75, INCISO II DA LEI Nº14.133, DE 2021, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO.

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