licitações.dehor
Dispensa

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01070/26 Justifica-se a necessidade de conserto do micro-ondas , tendo em vista que o equipamento apresentou defeito após ter sido ligado em tomada com voltagem de 220V, sendo que o aparelho é compatível com 110V. Ressalta-se que a tomada não possuía identificação de voltagem no momento da utilização, o que ocasionou o ocorrido de forma não intencional. Diante disso, faz-se necessária a realização do conserto para que o equipamento volte a funcionar adequadamente, garantindo a continuidade do uso pelos servidores. Dispensa de licitação, Lei 14.133/21, Art. 75, Inciso II / E.T.P., .Risco e T.Ref. Dispensado conforme Art. 9º do Decreto Municipal 1873/2024.

Órgão
MUNICIPIO DE HOLAMBRA
Unidade compradora
MUNICIPIO DE HOLAMBRA
Local
Holambra/SP
CNPJ do órgão
67172437000183
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
67172437000183-1-000304/2026

Compras parecidas

Dispensa30/03/2026

Para diagnóstico e reparo, foi obtido orçamento junto à empresa especializada Eletrônica Holanda, que apresentou proposta contemplando prestação completa do serviço, incluindo mão de obra técnica, substituição dos componentes defeituosos e testes pós-serviço, no valor total de R$ 230,00, conforme documento anexo. A contratação mostra-se economicamente vantajosa, uma vez que o custo da manutenção é significativamente inferior ao valor de aquisição de um novo equipamento, garantindo economia ao erário, continuidade das rotinas internas e evitando interrupções nas atividades operacionais da Policlínica Municipal. Considerando tratar-se de serviço técnico especializado de baixo valor, a contratação se enquadra no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que permite a dispensa de licitação para contratações dentro do limite legal. Ademais, por se tratar de objeto simples, de item único e de necessidade imediata, aplica-se o art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência. Diante do exposto, considerando a essencialidade do equipamento para apoio às atividades da Policlínica Municipal, o baixo custo, a vantajosidade comprovada e o enquadramento legal, justifica-se plenamente a contratação direta dos serviços de manutenção corretiva do micro-ondas em questão. Número SEI 3519005.434.00002035/2026-01

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 230
Dispensa08/06/2026

serviço de manutenção realizado em aparelho micro-ondas pertencente a este Instituto.O referido equipamento apresentou defeito no magnetron, componente essencial para seu funcionamento, impossibilitando completamente sua utilização. Considerando que o aparelho é de uso coletivo dos servidores desta instituição, especialmente daqueles que residem em localidades distantes e permanecem no ambiente de trabalho durante o horário de almoço, o conserto precisou ser realizado com urgência, a fim de garantir condições adequadas para aquecimento das refeições e melhor bem-estar dos funcionários.

INST PREV DOS SERV PUB DE BARRA DE SAO FRANCISCO · Barra de São Francisco/ESR$ 290