licitações.dehor

232 resultados para "Serviço de ART para"

Dispensa30/06/2026encerrado

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados de engenharia, visando a realização de inspeções prediais, elaboração de laudos técnicos, diagnósticos estruturais e construtivos, levantamentos técnicos, estudos preliminares, memoriais descritivos, planilhas orçamentárias referenciais com base no SINAPI, cronogramas físico-financeiros, projetos básicos e respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), destinados a subsidiar futura contratação de serviços de recuperação/manutenção das instalações do 22º Batalhão Logístico Aeromóvel, organizados em grupo único composto pelos seguintes itens: 1.Estudo estrutural do Pavilhão de Alojamento de Cabos e Soldados, incluindo alojamentos e sistemas de cobertura/telhados. 2.Estudo técnico das instalações elétricas de todo o 22 o Batalhão Logístico Aeromóvel. 3.Estudo técnico do Pavilhão da Guarda, compreendendo Corpo da Guarda, Cadeia e Relações Públicas.

22 BATALHAO LOGISTICO · Barueri/SPR$ 79 mil
Inexigibilidade30/04/2026

nclusão no PCA 2026 de serviço de distribuição de energia pela Enel, por inexigibilidade (Art. 74, I, Lei 14.133/21). A contratação é indispensável para a continuidade das atividades institucionais, tratando-se de serviço público essencial. A escolha da Enel justifica-se pelo monopólio legal na área de concessão, o que torna a competição inviável e a licitação impossível, com tarifas reguladas pela ANEEL. A inclusão visa garantir o planejamento orçamentário e a regularidade do fornecimento.

PARQUE REGIONAL MANUT DA 10ª REGIÃO MILITAR · Fortaleza/CER$ 100 mil
Dispensa29/04/2026

Serviços de Treinamento e Cursos - Locação de estande de tiro para Treinamento Mensal de manuseio e disparo de armas de fogo (2026/2), conforme orientação disposta Resolução TRF4 nº 542/2025 (art. 4º, § 1º) - Regulamentação do Porte Funcional de Armas de Fogo. Serviços de Treinamento e Cursos - Locação de estande de tiro para Treinamento Mensal de manuseio e disparo de armas de fogo (2026/2), conforme orientação disposta Resolução TRF4 nº 542/2025 (art. 4º, § 1º) - Regulamentação do Porte Fun

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A.REGIÃO/RS · Porto Alegre/RSR$ 10 mil
Dispensa09/02/2026

Dessa forma, a aquisição desses materiais se configura como investimento necessário para qualificação dos serviços públicos, ampliação da efetividade terapêutica, promoção da inclusão, fortalecimento da autonomia dos usuários e atendimento às demandas da população assistida, em conformidade com os princípios da integralidade, equidade e humanização do cuidado. Diante do exposto, solicita-se a autorização para aquisição dos jogos sensoriais e terapêuticos, garantindo melhores condições de trabalho aos profissionais e promovendo atendimentos mais completos, humanizados e efetivos às crianças do município. Portanto, considerando que a pesquisa de preços foi realizada junto a fornecedores do ramo e outras contratações similares de outras prefeituras e órgãos públicos, obtendo-se a proposta mais vantajosa para a Administração, no valor total de R$ 829,90 (oitocentos e vinte e nove reais e noventa centavos), valor este inferior ao limite estabelecido no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021 para dispensa de licitação por valor. E, por fim, considerando que a situação se enquadra como hipótese de dispensa de licitação por valor, devidamente respaldada pela legislação vigente, e que a contratação direta é justificada pela urgência da reposição, visando evitar riscos à integridade psíquica e emocional dos pacientes e interrupção dos serviços de saúde. Conclui-se pela aquisição imediata desses jogos sensoriais terapêuticos, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse público, a segurança e acolhimento dos pacientes e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI! 3519005.434.00000400/2026-34 - Fundamentada legalmente no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 830
Inexigibilidade07/08/2026

Credenciamento de Organizações Civis de Saúde (OCS), localizadas no Distrito Federal e nos Estados do Goiás e Tocantins, interessadas na prestação de serviços de Atenção Especializada em habilitação/reabilitação Física, Intelectual, Auditiva, Visual, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Múltiplas Deficiências à pessoa com deficiência, com vistas a COMPLEMENTAR os serviços especializados das Organizações Militares de Saúde (OMS), de acordo com as condições vigentes no inciso IV do art. 74 e inciso II do art. 79 da Lei nº 14.133, de 2021, no Decreto nº 11.878, de 2024 e conforme preceitua o inciso II, do art. 20, do Decreto nº 92.512/1986, para prestação de serviços no Programa de Atendimento Especial (PAE).

MM/COMANDO DO 7 DISTRITO NAVAL/DF · Brasília/DFR$ 2,9 mi
Dispensa16/06/2026

abertura de processo para contratação de serviços de internet, compreendendo seis (6) pontos de acesso, pelo período de 12 (doze) meses, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei n° 14.133/2021. Os serviços serão destinados aos seguintes setores vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS: Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, Setor Bolsa Família, Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, Casa de Acolhimento, Conselho Tutelar e Sede da SEMAS.

MUNICIPIO DE HUMAITÁ/ AM · Humaitá/AMR$ 11 mil
Dispensa23/06/2026

Contratar o Banco do Brasil, por meio de dispensa de licitação, nos termos do parágrafo único do art. 38 da Lei 14.995 de 2024, para prestação de serviços continuados de apoio operacional ao Programa Eco Invest Brasil, no âmbito das quatro sublinhas previstas no § 1º do art. 33 da Lei 14.995 de 2024, a saber: (i) de financiamento parcial (blended finance); (ii) de liquidez; (iii) destinada à oferta de derivativos cambiais ou outros ativos financeiros; e (iv) de

FUNDO NACIONAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA - FNMC · Brasília/DFR$ 850 mil
Dispensa02/06/2026

A não realização do serviço inviabiliza a instalação do novo equipamento de radiologia, comprometendo diretamente a continuidade dos exames de imagem realizados na Policlínica Municipal, serviço essencial para suporte diagnóstico, atendimentos de urgência, acompanhamento clínico e assistência à população. Importante destacar que o novo equipamento adquirido proporcionará significativa melhoria operacional ao setor de radiologia, contudo sua instalação depende da liberação física do ambiente atualmente ocupado pelo aparelho existente, tornando a presente contratação indispensável e urgente para a continuidade do cronograma de substituição tecnológica do setor. O valor total da contratação é de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais), montante que se enquadra no limite previsto para contratação direta por dispensa de licitação, conforme disposto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Ademais, considerando tratar-se de serviço técnico pontual, de baixa complexidade administrativa e pequeno valor, aplica-se o disposto no art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência. Dessa forma, a contratação direta mostra-se necessária, adequada e legal, visando garantir a retirada segura do equipamento existente e possibilitar a instalação do novo aparelho de raios-X da Policlínica Municipal, assegurando a continuidade e melhoria dos serviços de diagnóstico por imagem prestados à população.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 5 mil
Dispensa16/04/2026

Contratação direta emergencial, pelo prazo máximo de 4 (quatro) meses, de empresa especializada na exploração do serviço de transporte coletivo urbano no Município de Carazinho, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando evitar a descontinuidade do serviço público essencial decorrente do término do Contrato nº 127/2024. A contratação compreende a operação e manutenção das linhas municipais, itinerários e horários atualmente em vigor, incluindo a disponibilização de frota adequada, motoristas, cobradores e demais profissionais necessários, garantindo o atendimento regular à população até a conclusão do processo licitatório definitivo de concessão ou permissão do serviço. Considerando a situação emergencial caracterizada pelo risco iminente de interrupção do serviço público essencial, bem como a necessidade de início imediato da operação, verifica-se a impossibilidade de realização de procedimento licitatório em tempo hábil. Ressalta-se que existem operadores econômicos aptos à prestação do serviço no mercado, não se configurando hipótese de inviabilidade de competição, sendo a contratação direta justificada exclusivamente pela urgência da demanda e pela necessidade de continuidade do serviço público.

Gabinete da Secretaria · Carazinho/RSR$ 394 mil
Dispensa18/03/2026

justifica-se a compra direta do referido material, considerando tratar-se de item indispensável para o desenvolvimento das atividades de atenção básica e acompanhamento pré-natal, sendo utilizado rotineiramente pelas equipes de saúde no atendimento às gestantes do município. Portanto, considerando que a pesquisa de preços foi realizada junto a fornecedores do ramo e outras contratações similares de outras prefeituras e órgãos públicos, obtendo-se a proposta mais vantajosa para a Administração, no valor total de R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais), valor este inferior ao limite estabelecido no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021 para dispensa de licitação por valor. E, por fim, considerando que a situação se enquadra como hipótese de dispensa de licitação por valor, devidamente respaldada pela legislação vigente, e que a contratação direta é justificada pela urgência da reposição, visando evitar riscos à integridade física, psíquica e emocional das pacientes e interrupção dos serviços de saúde. Conclui-se pela aquisição imediata dessas Cadernetas de Gestante, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse público, a segurança e acolhimento das pacientes e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI! 3519005.434.00001441/2026-48 - Fundamentada legalmente no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 10 mil
Dispensa10/03/2026

A realização periódica de lavagem completa é medida necessária para assegurar: a preservação da pintura e dos componentes externos e internos dos veículos; a manutenção das condições adequadas de uso e identificação visual das viaturas; a padronização, o zelo e a boa apresentação da frota oficial; condições adequadas de higiene e saúde ocupacional aos servidores. Registra-se que o Departamento de Segurança não dispõe de estrutura física, equipamentos apropriados ou recursos humanos específicos para a execução interna do serviço, o que justifica a contratação externa, observados os princípios da economicidade, eficiência e interesse público. A contratação poderá ocorrer por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando o valor estimado do serviço. Fica dispensada a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (E.T.P.), da Análise de Riscos e do Termo de Referência, conforme disposto no art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 12 mil
Dispensa13/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01062/26 Trata-se de contratação de serviço para conserto do veículo placa SVR-3H37, o qual é objeto de locação por esta Prefeitura e encontra-se à disposição do Departamento de Segurança. O referido veículo envolveu-se em ocorrência de pequena monta, resultando em avarias que demandam reparo imediato. Considerando tratar-se de veículo locado, é dever da Administração zelar pela adequada conservação do bem, promovendo os reparos necessários a fim de evitar agravamento dos danos, aplicação de penalidades contratuais ou custos adicionais ao erário. O conserto mostra-se indispensável para garantir a continuidade dos serviços públicos desempenhados, bem como para assegurar que o veículo permaneça em plenas condições de uso, atendendo ao interesse público. A contratação poderá ocorrer por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, considerando o valor estimado do serviço. Fica dispensada a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (E.T.P.), da Análise de Riscos e do Termo de Referência, conforme disposto no art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 240
Dispensa13/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01060/26 Trata-se de contratação de serviço para conserto do veículo placa SVR-3H37, o qual é objeto de locação por esta Prefeitura e encontra-se à disposição do Departamento de Segurança. O referido veículo envolveu-se em ocorrência de pequena monta, resultando em avarias que demandam reparo imediato. Considerando tratar-se de veículo locado, é dever da Administração zelar pela adequada conservação do bem, promovendo os reparos necessários a fim de evitar agravamento dos danos, aplicação de penalidades contratuais ou custos adicionais ao erário. O conserto mostra-se indispensável para garantir a continuidade dos serviços públicos desempenhados, bem como para assegurar que o veículo permaneça em plenas condições de uso, atendendo ao interesse público. A contratação poderá ocorrer por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, considerando o valor estimado do serviço. Fica dispensada a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (E.T.P.), da Análise de Riscos e do Termo de Referência, conforme disposto no art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 123
Dispensa06/05/2026

A ausência do equipamento em pleno funcionamento pode ocasionar acúmulo de materiais, prejuízo à organização dos serviços e risco à manutenção das condições sanitárias adequadas, essenciais em ambiente assistencial. Dessa forma, a aquisição de peça mostra-se necessária para restabelecer o pleno funcionamento do equipamento, garantindo a continuidade dos serviços de apoio à assistência, sem a necessidade de aquisição de novo bem, o que se mostra mais econômico para a Administração. O valor da aquisição enquadra-se no limite estabelecido para dispensa de licitação, conforme previsto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de prestação de serviço de pequeno valor. Ademais, considerando a baixa complexidade do objeto, aplica-se o disposto no art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência. Dessa forma, a aquisição direta mostra-se necessária, adequada e legal, visando garantir a continuidade das atividades da Policlínica Municipal e a manutenção das condições adequadas de higiene e funcionamento da unidade.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 140
Dispensa06/05/2026

a realização da manutenção mostra-se necessária para restabelecer o pleno funcionamento do equipamento, garantindo a continuidade dos serviços de apoio à assistência, sem a necessidade de aquisição de novo bem, o que se mostra mais econômico para a Administração. O valor da contratação enquadra-se no limite estabelecido para dispensa de licitação, conforme previsto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de prestação de serviço de pequeno valor. Ademais, considerando a baixa complexidade do objeto, aplica-se o disposto no art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência. Dessa forma, a contratação direta mostra-se necessária, adequada e legal, visando garantir a continuidade das atividades da Policlínica Municipal e a manutenção das condições adequadas de higiene e funcionamento da unidade.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 250
Inexigibilidade15/04/2026

Contratação de serviços técnicos especializados de Engenharia Civil para elaboração de projetos e fiscalização de obras e serviços de engenharia do Município de Guaraí/TO, quando executados com recursos próprios da Prefeitura, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação, bem como para atendimento às demandas do Fundo Municipal de Assistência Social, abrangendo obras e serviços custeados com recursos próprios e recursos oriundos de transferências federais. Os serviços compreendem a elaboração de projetos técnicos de engenharia, contemplando os seguintes aspectos: projetos arquitetônicos, estruturais, hidráulicos, sanitários e pluviais, especificações técnicas, anteprojetos, memoriais descritivos, planilhas orçamentárias e cronogramas físico-financeiros, bem como a fiscalização da execução das obras, a aferição de medições para fins de liberação de faturas e a emissão de relatórios técnicos, nos limites e condições definidos neste instrumento, desde a fase de concepção até a conclusão dos serviços e expedição do Termo de Recebimento da obra. Inclui-se ainda a responsabilidade pela emissão das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica – ART junto ao CREA-TO, conforme a natureza dos serviços, observadas as normas técnicas vigentes e a legislação aplicável.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAÍ · Guaraí/TOR$ 96 mil