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Inexigibilidade

nclusão no PCA 2026 de serviço de distribuição de energia pela Enel, por inexigibilidade (Art. 74, I, Lei 14.133/21). A contratação é indispensável para a continuidade das atividades institucionais, tratando-se de serviço público essencial. A escolha da Enel justifica-se pelo monopólio legal na área de concessão, o que torna a competição inviável e a licitação impossível, com tarifas reguladas pela ANEEL. A inclusão visa garantir o planejamento orçamentário e a regularidade do fornecimento.

Órgão
COMANDO DO EXERCITO
Unidade compradora
PARQUE REGIONAL MANUT DA 10ª REGIÃO MILITAR
Local
Fortaleza/CE
CNPJ do órgão
00394452000103
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
00394452000103-1-008698/2026

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