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211 resultados para "VALES ALIMENTAÇÃO"

Dispensa06/08/2026

Chamamento público para seleção e contratação de entidades sem fins Lucrativos, para execução do Projeto de Aquisição de Alimentos PAS nos Territórios de Carnaubais, Cocais, Chapada das Mangabeiras, Chapada Vale do Itaim, Entre Rios, Planície Litorânea, Vale do Canindé, Vale do Guaribas, Vale dos Rios Piauí e Itaueira, Planície Litorânea, Serra da Capivara e Tabuleiros do Alto Parnaíba, com vistas à execução do Programa de Alimentação Saudável - PAS.

EPI - SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR · Teresina/PIR$ 55 mil
Inexigibilidade22/05/2026

Tendo em vista a necessidade de assegurar a continuidade do fornecimento de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, destaca-se que, no período compreendido entre janeiro de 2025 até a presente data, foram identificados sucessivos óbices nos processos de aquisição desses itens. Ressalta-se, ainda, que houve a publicação de demanda anterior para aquisição dos referidos gêneros alimentícios, a qual restou parcialmente fracassada, tendo em vista que determinados itens não obtiveram propostas válidas ou compatíveis com os parâmetros estabelecidos pela Administração. Tais circunstâncias têm potencial para comprometer a regularidade do abastecimento e, consequentemente, a adequada prestação do serviço de alimentação escolar. Diante desse cenário, justifica-se a adoção de medidas que confiram maior celeridade e eficiência às contratações, a fim de mitigar riscos de desabastecimento e garantir a manutenção do atendimento aos estudantes.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC DO MAT.G.DO SUL · Campo Grande/MSR$ 4 mil
Dispensa26/03/2026

Despesa visando aquisicao de um alternador da escavadeira hidraulica da frota da Secretaria de Obras. Justificativa da despesa A escavadeira hidraulica Komatsu PC130 e utilizada diariamente pela Secretaria Municipal de Obras na execucao de servicos essenciais tais como abertura e manutencao de estradas limpeza de valas servicos de drenagem escavacoes e demais atividades de infraestrutura no municipio. O alternador e componente fundamental do sistema eletrico da maquina responsavel pela geracao de energia para alimentacao dos sistemas eletronicos e carregamento da bateria durante o funcionamento do equipamento. O alternador atualmente instalado apresenta falhas de funcionamento comprometendo o carregamento da bateria e podendo ocasionar a paralisacao total do equipamento

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 3 mil
Dispensa11/03/2026

Contratação de empresa especializada para a locação de espaço físico adequado e prestação de serviços de buffet completo, compreendendo o fornecimento de alimentação e bebidas, mobiliário, ambientação e decoração temática, estrutura operacional necessária e equipe técnica de apoio, destinados à realização da Solenidade Comemorativa dos 10 anos do Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande – CODEVAR

CONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO DO VALE DO RIO GRANDE - CODEVAR · São José do Rio Preto/SPR$ 70 mil
Inexigibilidade11/08/2026

Contratação, por inexigibilidade de licitação decorrente de credenciamento, da empresa MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTÕES E SERVIÇOS LTDA credenciada e apta no âmbito do Processo nº 64/2025 — Credenciamento nº 03/2025, para implantação, gestão, operacionalização e manutenção de sistema informatizado destinado à concessão e administração do auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais, mediante documento de legitimação em arranjo fechado, para utilização exclusiva na aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos credenciados, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições, especificações e parâmetros previamente estabelecidos no edital de credenciamento e em seus anexos.

MUNICIPIO DE ORINDIUVA · Orindiúva/SPR$ 22 mil
Dispensa06/03/2026encerrado

CONTRATAÇÃO ESPECIALIZADA PARA A LOCAÇÃO E FORNECIMENTO DE 330 (TREZENTAS E TRINTA) CABEÇAS DE GADO DESTINADAS À REALIZAÇÃO DE RODEIO NOS DIAS 13, 14 E 15 DE MARÇO DE 2026, NO PARQUE DAS TRADIÇÕES, DEVENDO OS ANIMAIS ESTAR DISPONIBILIZADOS NO LOCAL A PARTIR DAS 15H DO DIA 13 DE MARÇO DE 2026 E PERMANECER À DISPOSIÇÃO DURANTE O EVENTO, FICANDO O CONTRATADO INTEGRALMENTE RESPONSÁVEL PELO TRANSPORTE, CARGA, DESCARGA, MANEJO, BEM COMO PELO FORNECIMENTO DE ÁGUA E ALIMENTAÇÃO ADEQUADA DURANTE A PERMANÊNCIA NO RECINTO, COM OBSERVÂNCIA RIGOROSA DAS NORMAS DE BEM-ESTAR ANIMAL E SEGURANÇA, DEVENDO AINDA DISPONIBILIZAR PROFISSIONAIS CAPACITADOS PARA MANEJO E CONDUÇÃO DO GADO, ALÉM DE MÉDICO VETERINÁRIO RESPONSÁVEL TÉCNICO DEVIDAMENTE HABILITADO PARA ACOMPANHAMENTO INTEGRAL, E APRESENTAR E MANTER VÁLIDA TODA A DOCUMENTAÇÃO SANITÁRIA EXIGIDA (INCLUSIVE GTA E DEMAIS AUTORIZAÇÕES), GARANTINDO O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO SANITÁRIA E DAS EXIGÊNCIAS DOS ÓRGÃOS FISCALIZADORES. PROCESSO DIGITAL Nº 4457/2026

SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E EVENTOS · Ituporanga/SCR$ 63 mil
Dispensa15/01/2026

A presente contratação tem por objeto o fornecimento, administração e gerenciamento de CARTÕES GESTÃO DE DESPESAS, na modalidade de cartão magnético, destinados aos servidores Municipais para aquisição de produtos e serviços em estabelecimentos credenciados à VERO, compreendendo até 500 (quinhentos) Cartões Banricard Alimentação no valor unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais) para utilização em estabelecimentos do ramo alimentício, até 500 (quinhentos) Cartões Banricard Alimentação no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais) para uso exclusivo na Cabana de Produtores Rurais, bem como até 500 (quinhentas) emissões de segunda via de cartão, ao custo unitário de R$ 5,00 (cinco reais), sendo que, inicialmente, serão emitidos 628 (seiscentos e vinte e oito) cartões — 314 (trezentos e quatorze) de cada modalidade — permanecendo 372 (trezentos e setenta e dois) cartões disponíveis para futuras admissões de pessoal; o crédito global mensal poderá sofrer variações em razão da admissão e exoneração de servidores e da aplicação de descontos por faltas, nos termos da Lei Municipal nº 2.296/2025, ficando a emissão de segunda via condicionada a requerimento formal do servidor, com anuência para desconto em folha e posterior restituição ao Município.

PREFEITURA MUN. DE PINHEIRINHO DO VALE · Pinheirinho do Vale/RSR$ 3 mil
Inexigibilidade27/05/2026

A contratação da dupla Lu e Robertinho, por inexigibilidade de licitação, justifica-se por tratar-se de uma Dupla Musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública conforme folders e release em anexo. Trata -se de festa popular realizada ao longo de todos esses anos em nossa municipalidade, voltado a resgatar não só a cultura de nosso município, mas também a confraternização e o oferecimento de lazer aos nossos munícipes. Essas festividades de grande porte com atrações renomadas, atrai o público de todas as localidades incrementando a economia na cidade durante as festividades, dando oportunidade ao ramo do comércio, indústria e atividades de prestação de serviços. O impacto das festividades alavanca os setores de hotelaria, alimentação, comercio em geral, transporte e as atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento. A própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. Dessa forma, a realização de eventos custeados com recurso públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. O município de Lins/SP realiza tradicionalmente as Festividades do Padroeiro da Cidade, evento este considerado de grande porte, que mobiliza um grandioso público envolvendo toda a municipalidade e regiões circunvizinhas. Além do mais, a magnitude do evento enseja a contratação de Dupla Musical renomada a fim de beneficiar o grandioso público que comparece ao evento anualmente, haja vista, atualmente estar no gosto popular. Mediante análise de valores e de disponibilidade de outros artistas/bandas nesse modelo de evento, chegamos à conclusão que a apresentação musical da dupla Lu e Robertinho seria a mais viável dentre as outras, tendo em vista também o reconhecimento e a indicação de várias igrejas e dioceses católicas. Por outro lado, atração musical, já se apresentou em outros eventos, conforme documentos anexados ao processo, gozando de excelente conceito e aceitação popular, levando na sua bagagem DVD's, acessórios oficiais e produtos diversos lançados no mercado. Além do mais, vale salientar que a contratação se processará diretamente com a empresa detentora dos direitos de exclusividade única da Banda que a destaca. Portanto, não paira nenhum a dúvida que a atração musical da dupla Lu e Robertinho possui reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a administração municipal e aos munícipes e visitantes de Lins/SP. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.

Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 20 mil
Inexigibilidade30/04/2026

A contratação da apresentação musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro, por inexigibilidade de licitação, justifica-se por tratar-se de uma Apresentação Musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública conforme folders e release em anexo. Trata -se de festa popular realizada ao longo de todos esses anos em nossa municipalidade, voltado a resgatar não só a cultura de nosso município, mas também a confraternização e o oferecimento de lazer aos nossos munícipes. Essas festividades de grande porte com atrações renomadas, atrai o público de todas as localidades incrementando a economia na cidade durante as festividades, dando oportunidade ao ramo do comércio, indústria e atividades de prestação de serviços. O impacto das festividades alavanca os setores de hotelaria, alimentação, comercio em geral, transporte e as atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento. A própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. Dessa forma, a realização de eventos custeados com recurso públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. O município de Lins/SP realiza tradicionalmente as Festividades do Padroeiro da Cidade, evento este considerado de grande porte, que mobiliza um grandioso público envolvendo toda a municipalidade e regiões circunvizinhas. Além do mais, a magnitude do evento enseja a contratação de uma Apresentação Musical renomada a fim de beneficiar o grandioso público que comparece ao evento anualmente, haja vista, atualmente estar no gosto popular. Mediante análise de valores e de disponibilidade de outros artistas/bandas nesse modelo de evento, chegamos à conclusão que a apresentação musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro seria a mais viável dentre as outras, tendo em vista também o reconhecimento e a indicação de várias igrejas e dioceses católicas. Por outro lado, atração musical, já se apresentou em outros eventos, conforme documentos anexados ao processo, gozando de excelente conceito e aceitação popular, levando na sua bagagem DVD's, acessórios oficiais e produtos diversos lançados no mercado. Além do mais, vale salientar que a contratação se processará diretamente com a empresa detentora dos direitos de exclusividade única da Banda que a destaca. Portanto, não paira nenhum a dúvida que a atração musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro possuem reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a administração municipal e aos munícipes e visitantes de Lins/SP. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.

Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 5 mil