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209 resultados para "- CESTA BÁSICA"

Dispensa21/07/2026

Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de capacitação presencial em noções básicas de primeiros socorros, destinada a profissionais da educação da rede de ensino municipal de Modelo, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 13.722, de 4 de outubro de 2018 (Lei Lucas), que estabelece a obrigatoriedade de capacitação de profissionais da educação em noções básicas de primeiros socorros nas instituições públicas e privadas de educação básica e ensino superior do País, compreendendo: a) ministração de conteúdo teórico e prático sobre reconhecimento de sinais e sintomas de urgência/emergência, suporte básico de vida, manobras de desengasgamento, controle de sangramentos, atendimento a queimaduras, fraturas, convulsões e demais situações de emergência no ambiente escolar; b) fornecimento de material didático de apoio aos participantes; c) emissão de certificado individual de participação, com carga horária a ser definida em edital; d) disponibilização de instrutores habilitados (profissionais de saúde e/ou bombeiros civis ou militares), com comprovação de qualificação técnica; e) realização das atividades em instalações adequadas, a serem indicadas pela contratante ou pela contratada, conforme definido em edital, observando-se as condições necessárias à realização segura das práticas simuladas.

Depart.munic.da Educaçao · Modelo/SCR$ 2 mil
Dispensa20/01/2026

CESTA BASICA

Governo do Municipio de Buritama · Buritama/SPR$ 54 mil
Dispensa18/06/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE (GRUPOS A, B, E), COM COLETAS MENSAIS NOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, TAIS COMO, UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE I – LUZIA MARIA FERREIRA; UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE II – FRANCISCA MORAIS GOIS; UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE III – TENYSON JUBÉ DE OLIVEIRA; BASE DESCENTRALIZADA DO SAMU; E FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL, CONFORME PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (PGRSS), DO MUNICÍPIO DE PETROLINA DE GOIÁS

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE · Petrolina de Goiás/GOR$ 14 mil
Dispensa03/02/2026

CESTA BASICA

Governo do Municipio de Buritama · Buritama/SPR$ 54 mil
Dispensa14/05/2026encerrado

Cestas basicas

DEPARTAMENTO DE CIENCIAS HUMANAS - CAMPUS V · Santo Antônio de Jesus/BAR$ 9 mil
Dispensa22/04/2026

SOLICITO AQUISIÇÃO DE COMPUTADOR COMPLETO (COM MONITOR, TECLADO E MOUSE) VIA DISPENSA DE LICITAÇÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA EMEF LAERTE MISSIONEIRO DUTRA. AQUISIÇÃO ESTA COM RECURSO DO PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL. COM BASE NA PORTARIA MEC Nº 669, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025, QUE ALTERA A PORTARIA MEC Nº 605, DE 29 DE AGOSTO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A CRIAÇÃO DE MATRÍCULAS EM TEMPO INTEGRAL, NA EDUCAÇÃO BÁSICA, NO ÂMBITO DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB E A RESOLUÇÃO Nº 23, DE 17 DE MARÇO DE 2026 REGULAMENTA AS DIRETRIZES PARA A DESTINAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDEB À CRIAÇÃO DE MATRÍCULAS EM TEMPO INTEGRAL NA EDUCAÇÃO BÁSICA. ALÉM DISSO, OS RECURSOS REPASSADOS PELA PORTARIA Nº 605, DE 29 DE AGOSTO DE 2025, DEVEM SER UTILIZADOS ATÉ 30 DE ABRIL DE 2026. ELA DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A CRIAÇÃO DE MATRÍCULAS EM TEMPO INTEGRAL NA EDUCAÇÃO BÁSICA NO ÂMBITO DO FUNDEB.

MUNICIPIO DE BOSSOROCA/RS · Bossoroca/RSR$ 6 mil
Dispensa10/04/2026encerrado

Prestação de Serviços de consultoria na gestão da atenção básica em saúde, gerenciamento financeiro do bloco de atenção básica, verificação dos instrumentos de planejamento, projetos e programas do MS na atenção básica, protocolos assistenciais, treinamento da utilização dos blocos de financiamento, organização dos recursos humanos em saúde, padronização de materiais nas unidades básicas de saúde, captação de recursos, monitoramento, implantação e monitoramento, implantação e monitoramento do PE

FUNDO MUNICIPAL SAÚDE DE CUSTÓDIA · Custódia/PER$ 63 mil
Dispensa18/03/2026

Contratação de instituição especializada na prestação de serviços técnico-especializados no planejamento, organização e realização de concurso público para provimento de cargos efetivos de: Professor de Educação Infantil – PEI; Professor de Educação Básica I – PEB I; Professor Educação Especial – PEB I; Professor de Educação Básica II – PEB II; Professor Educação Básica II – PEB II; Professor Educação Básica II – PEB II; Diretor de Escola; e Controle Interno, nos termos das Leis municipais complementares 144/2022 e 165/2025.

MUNICIPIO DE IGUAPE · Iguape/SPR$ 132 mil
Dispensa05/02/2026

SERVIÇO DE CÓPIAS DE CHAVES SIMPLES PARA A FARMÁCIA BÁSICA - BARRA E CASI (CENTRO DE ATENDIMENTO Á SAÚDE INFANTO JUVENIL).: 04 CÓPIAS PARA A FARMÁCIA BÁSICA - BARRA 01 CÓPIA PARA O CASI (CENTRO DE ATENDIMENTO Á SAÚDE INFANTO JUVENIL) *LOCAL DE ENTREGA: FARMÁCIA BÁSICA - R. FELICIANO BORTOLINI, 1246 - BARRA DO RIO CERRO* *AO CHEGAR NO LOCAL FALAR COM A SUELEN TOMELIN ALVES* NECESSIDADE DE CÓPIAS DE CHAVES PARA A FARMÁCIA BÁSICA - BARRA E PARA O CASI (CENTRO DE ATENDIMENTO Á SAÚDE INFANTO JUVENIL) EM RAZÃO DA ENTRADA DE NOVOS SERVIDORES NA EQUIPE DE AMBAS OS LOCAIS DE TRABALHO E DA AUSÊNCIA DE CHAVES PARA ALGUNS FUNCIONÁRIOS ATUALMENTE EM ATIVIDADE. PROCESSO SEI 1202050000.000001/2026-93

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JARAGUÁ DO SUL · Jaraguá do Sul/SCR$ 50
Dispensa26/01/2026

Contratação de Serviços de consultoria na gestão e atenção básica em saúde, monitoramento financeiro do bloco de atenção básica, acompanhamento do processo de financiamento do SUS, planejamento das ações de atenção básica, verificação de instrumentos de planejamento, elaboração de projetos, acompanhamento de programas do MS na atenção básica, elaboração de protocolos assistenciais, treinamento da utilização dos blocos de financiamentos, organização dos recursos humanos em saúde, captação de recursos federais e estaduais, monitoramento, controle e avaliação dos indicadores de saúde do PROGRAMA PREVINE BRASIL e adjacentes.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENA MADUREIRA · Sena Madureira/ACR$ 59 mil
Dispensa14/08/2026encerrado

Aquisição de medicamentos destinados ao atendimento das demandas da atenção básica de saúde, com fornecimento de medicamentos essenciais para a manutenção dos serviços prestados nas unidades básicas de saúde do município, bem como de medicamentos destinados ao cumprimento de demandas judicializadas, conforme especificações, quantitativos e demais condições estabelecidas no termo de referência. A contratação mostra-se necessária para assegurar a regularidade e a continuidade da assistência farmacêutica municipal, evitando o desabastecimento das unidades básicas de saúde e o descumprimento de obrigações decorrentes de demandas judiciais. Para os medicamentos destinados ao cumprimento de determinações judiciais, deverá ser observada a marca e/ou apresentação, em razão da obrigatoriedade de cumprimento integral da ordem judicial em que estão expressamente indicadas, não sendo admitida a substituição por marca diversa sem a devida autorização judicial.

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS · São Francisco de Goiás/GOR$ 65 mil
Dispensa22/07/2026

CONTRATAÇÃO DO SENAI - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, PARA DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, POR MEIO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, ATRAVÉS DOS CURSOS DE CAPACITAÇÕES DE COSTURA BÁSICA; CULINÁRIA E BOAS PRÁTICAS NA MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS; DESIGN GRÁFICO - AUTOCAD; INICIALIZAÇÃO AO MERCADO DE TRABALHO - APRENDIZES; OPERAÇÕES BÁSICAS DE METALURGIA; E PINTURA RESIDENCIAL BÁSICA, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - Emprego e Renda · São Bento do Sul/SCR$ 88 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Dispensa26/06/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS PARA DEMANDAS DA ATENÇÃO BÁSICA, FARMÁCIA BÁSICA, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, VISANDO GARANTIR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS E EVITAR O DESABASTECIMENTO. A ENTREGA DEVE OCORRER DE FORMA IMEDIATA DEVIDO A URGÊNCIA NAS UNIDADES DE SAÚDE. PAGAMENTO À PRAZO. NÃO SERÃO ADMITIDOS ORÇAMENTOS COM QUANTIDADES EM CAIXA FRACIONADA, OU SEJA, QUE NÃO ESTEJAM PROPORCIONAIS À QUANTIDADE SOLICITADA NO TERMO DE REFERÊNCIA. NÃO SERÁ RECEBIDA A ENTREGA DE PRODUTOS FRACIONADOS. Obs.: OS ITENS DE NUTRIÇÃO, BEM COMO OUTROS ÍTENS COM INDICAÇÃO DE MARCA, DECORREM DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL E/OU SÃO DESTINADOS A PACIENTES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E COM PRESCRIÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA, E DEVERÃO SER ATENDIDAS CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS · São Francisco de Goiás/GOR$ 28 mil
Dispensa15/06/2026

VALOR REF AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ARTESANATO PARA DESENVOLVER AS ATIVIDADES DE ARTE DESENVOLVIDOS EM GRUPOS NA ASSISTÊNCIA SOCIAL.BANCO 3068 VALOR REFERENTE AQUISIÇAÕ DE MATERIAL DE ARTESANATO PARA DESENVOLVER AS ATIVIDADES DE ARTE DESENVOLVIDOS EM GRUPOS NA ASSISTÊNCIA SOCIAL. DOTAÇÃO 750 BANCO 3068 VALOR REFERENTE AQUISIÇAÕ DE MATERIAL DE ARTESANATO PARA DESENVOLVER AS ATIVIDADES AOS GRUPOS TERAPEUTICOS DESENVOLVIDOS NA ATENÇÃO BASICA. VALOR REFERENTE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ARTESANATO PARA DESENVOLVER AS ATIVIDADES DE ARTE DESENVOLVIDOS EM GRUPOS NA ASSISTÊNCIA SOCIAL VALOR REFERENTE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ARTESANATO PARA DESENVOLVER AS ATIVIDADES AOS GRUPOS TERÂPEUTICOS DESENVOLVIDOS NA ATENÇÃO BASICA VALOR REFERENTE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ARTESANATO PARA DESENVOLVER AS ATIVIDADES AOS GRUPOS TERÂPEUTICOS DESENVOLVIDOS NA ATENÇÃO BASICA . VALOR REFERENTE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ARTESANATO PARA DESENVOLVER AS ATIVIDADES DE ARTE DESENVOLVIDOS EM GRUPOS NA ASSISTÊNCIA

MRS-PREFEITURA MUNIC. DE SÃO VALENTIM DO SUL · São Valentim do Sul/RSR$ 21 mil
Inexigibilidade15/06/2026

[Portal de Compras Públicas] - locação de imóvel destinado ao funcionamento temporário dos serviços básicos de saúde atualmente realizados na unidade básica de saúde José Moura Moron5, em virtude da execução de obras de reforma e ampliação da referida unidade, visando garantir a continuidade do atendimento à população com estrutura adequada para acolhimento, consultas, procedimentos básicos e demais ações de atenção primária à saúde, assegurando a manutenção e a qualidade dos serviços prestados durante o período das intervenções estruturais

Prefeitura Municipal de Teixeira · Teixeira/PBR$ 12 mil