Inexigibilidade13/03/2026Capacitação e aprimoramento profissional para três militares da Seção de Licitações e Contratos da Diretoria de Portos e Costas no 21º Congresso Brasileiro de Pregoeiros e Agentes de Contratação.DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS · Rio de Janeiro/RJR$ 17 mil
Dispensa23/07/2026Contratação emergencial de serviços de Limpeza e conservação , a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência da contratação.DIRETORIA DE TEATROS DO ESTADO DE ALAGOAS · Maceió/ALR$ 6,4 mi
Inexigibilidade04/03/2026CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS PARA A REALIZAÇÃO DE PRODUÇÃO EXECUTIVAPREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES · Mogi das Cruzes/SPR$ 13 mil
Inexigibilidade31/03/2026- Contratação da Adriana RodriguesPrefeitura da Estância Turística de Embu das Artes · Embu das Artes/SPR$ 7 mil
Inexigibilidade02/03/2026Inscrição de servidor em curso de capacitação técnica, com foco no tema: "FORMAÇÃO DO PREGOEIRO E DO AGENTE DE CONTRATAÇÃODiretoria de Planejamento e Finanças · Alto Bela Vista/SCR$ 2 mil
Inexigibilidade20/02/2026Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil
Inexigibilidade04/08/2026CONTRATAÇÃO DO DIRETOR DE PRODUÇÃO HERMES PINHEIRO FILHO, DEVIDAMENTE CADASTRADO E CREDENCIADO, EM CONFORMIDADE COM O EDITAL 03/2024 DO SISTEMA DE INDICADORES E MAPEAMENTO DE CULTURA E TURISMO - SIMCTUR PARA PRODUÇÃO DO EVENTO “GUARAREMA CLASSIC CARS”.GERAL · Guararema/SPR$ 10 mil
Inexigibilidade28/07/2026Contratação do diretor artístico Thiago Piquet, no evento "Niterói Semana de Dança 2026", que ocorrerá nos dias 21 a 26 de julho de 2026, às 19h00min e às 17h00min (sábado e domingo), no Theatro Municipal de Niterói, Centro – Niterói/RJ.FUNDAÇÃO DE ARTE DE NITEROI/RJ · Niterói/RJR$ 50 mil
Inexigibilidade10/06/2026Contratação para Diretoria de Cultura do Show de Catto & Assucena em comemoração dos 60 anos da Unicamp.ESP-UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS · Campinas/SPR$ 45 mil
Inexigibilidade15/05/2026Contratação do diretor musical artisticamente conhecido como Lucianno Moreira, credenciado através do Edital de Chamamento Público 001/2026 - Teatro Gláucio Gill para o Espetáculo com título provisório “Horror Cabaré Rock N’ Roll”.FUND ANITA MANTUANO DE ARTES DO EST DO RJ · Rio de Janeiro/RJR$ 0
Inexigibilidade15/05/2026Contratação do Diretor Artístico Felipe Vidal, credenciado através do Edital de Chamamento Público 001/2026 - Teatro Gláucio Gill para o Espetáculo com título “Horror Cabaré Rock N` Holl”.FUND ANITA MANTUANO DE ARTES DO EST DO RJ · Rio de Janeiro/RJR$ 0
Inexigibilidade16/04/2026Contratacao do diretor teatral Kleber Rodrigo Lorenzoni para ministrar oficinas educativas e comunitarias destinadas a montagem do espetaculo A Paixao de Cristo.Prefeitura Municipal · Alegrete/RSR$ 28 mil
Inexigibilidade14/04/2026CONTRATAÇÃO DE DIRETORES DE PRODUÇÃO E PRODUTORES EXECUTIVOS, DEVIDAMENTE CADASTRADOS E CREDENCIADOS, EM CONFORMIDADE COM O EDITAL 03/2024 DO SISTEMA DE INDICADORES E MAPEAMENTO DE CULTURA E TURISMO - SIMCTUR PARA COMPOR A PROGRAMAÇÃO DO CALENDÁRIO DE EVENTOS.GERAL · Guararema/SPR$ 15 mil
Inexigibilidade12/03/2026A contratação do DIRETOR RICARDO ROCHA abrange sua participação como diretor artístico no projeto Cabaré do Glaucio, a serem realizadas emmarço de 2026, no Teatro Glaucio Gil, em Copacabana.FUND ANITA MANTUANO DE ARTES DO EST DO RJ · Rio de Janeiro/RJR$ 0