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22 resultados para "A presente despesa refere-se"

Dispensa07/04/2026

A presente despesa refere-se à aquisição de passagens aéreas com destino à cidade de Brasília/DF, destinadas ao Exmo. Sr. Rimundo Brandão dos Santos, à Primeira-Dama Hiolanda Noleto da Costa e à Vice-Prefeita Ana Cláudia Cavalcante de Brito Silva. A referida viagem tem como objetivo a participação na XXVI Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, que será realizada no período de 18 a 21 de maio de 2026, na capital federal. A participação no evento é de suma importância, tendo em vista que a Marcha constitui um dos maiores encontros municipalistas do país, proporcionando debates, capacitações e articulação institucional junto aos órgãos federais, visando a melhoria da gestão pública e a captação de recursos para o município.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRANTE · Palmeirante/TOR$ 9 mil
Dispensa13/03/2026

O VALOR ORA EMPENHADO REFERE-SE A DESPESAS VINCULADAS À NOTA DE EMPENHO Nº 12.781, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2025 E DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2025. O REFERIDO EMPENHO FOI ANULADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2025 EM RAZÃO DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO, SENDO O PRESENTE EMPENHO DESTINADO A DAR CONTINUIDADE AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE NOS AUTOS.

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE · Goiatuba/GOR$ 11 mil
Dispensa30/06/2026

[LICITANET] - Processo administrativo de despesa, por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso XI, da Lei nº 14.133/21, para custeio da Casa de Apoio mantida pelo Consórcio Intermunicipal do Centro Leste do Estado de Rondônia CIMCERO, do qual o Município de Presidente Médici/RO é integrante, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde no exercício de 2026, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. A presente contratação refere-se à prestação de serviço público executado por Consórcio Público, mediante gestão associada, não se caracterizando como aquisição de bens ou contratação de serviço comum submetido à competição de mercado.

MUNICÍPIO DE PRESIDENTE MEDICI/RO · Presidente Médici/ROR$ 42 mil
Inexigibilidade24/07/2026

A presente solicitação refere-se à concessão do benefício de aluguel social, conforme previsto na Lei Municipal nº 97 de 09 de Abril de 2022, que estabelece critérios e diretrizes para atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social e risco habitacional. A medida se justifica com base em parecer técnico emitido pela equipe da Secretaria Municipal de Assistência Social, que atestou a situação de vulnerabilidade da família requerente, diante de condições precárias de moradia, ausência de renda suficiente para arcar com despesas habitacionais ou risco iminente de desabrigo.

Fundo Municipal de Assistência Social · Bocaina do Sul/SCR$ 4 mil
Dispensa25/06/2026

A presente solicitação refere-se à concessão do benefício de aluguel social, conforme previsto na Lei Municipal nº 97 de 09 de Abril de 2022, que estabelece critérios e diretrizes para atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social e risco habitacional. A medida se justifica com base em parecer técnico emitido pela equipe da Secretaria Municipal de Assistência Social, que atestou a situação de vulnerabilidade da família requerente, diante de condições precárias de moradia, ausência de renda suficiente para arcar com despesas habitacionais ou risco iminente de desabrigo.

Fundo Municipal de Assistência Social · Bocaina do Sul/SCR$ 3 mil
Inexigibilidade01/07/2026

O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA NON STOP PRODUÇÕES S.A. INSCRITA NO CNPJ Nº Nº 23.497.344/0004-04, REPRESENTANTE EXCLUSIVA DA ARTISTA SAMUEL ELEOTÉRIO PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO EVENTO FORRÓ CAJU 2026, PROMOVIDO PELO MUNICÍPIO DE ARACAJU, POR INTERMÉDIO DA FUNDAÇÃO CULTURAL CIDADE DE ARACAJU – FUNCAJU. A INDIVIDUALIZAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA CONSTITUI MEDIDA INERENTE À CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, EM RAZÃO DA NATUREZA PERSONALÍSSIMA DA PRESTAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 74, CAPUT, DA LEI Nº 14.133/2021, CONSIDERANDO A INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO DEMONSTRADA NO CASO CONCRETO. A FUNCAJU ATUA COMO PROMOTORA DO EVENTO, SENDO RESPONSÁVEL PELA CONTRATAÇÃO DAS ATRAÇÕES ARTÍSTICAS, EM ARTICULAÇÃO COM OS DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, CABENDO A ESTES A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA, LOGÍSTICA, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO E DEMAIS ASPECTOS OPERACIONAIS. O VALOR CONTRATADO REFERE-SE À REMUNERAÇÃO GLOBAL DA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, COMPREENDENDO O CACHÊ DO ARTISTA E AS DESPESAS INERENTES À SUA EXECUÇÃO, TAIS COMO TRANSPORTE, HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E EQUIPE TÉCNICA VINCULADA, CONFORME PROPOSTA APRESENTADA, NÃO SE CONFUNDINDO TAIS DESPESAS COM OS CUSTOS DE INFRAESTRUTURA DO EVENTO

FUNCAJU-Fundação Cultural Cidade de Aracaju-SE · Aracaju/SER$ 150 mil
Dispensaregistro de preços29/01/2026

A presente contratação justifica-se pela necessidade de atender às demandas operacionais do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, visando garantir a continuidade, eficiência e regu-laridade dos serviços públicos essenciais prestados à população.O objeto da contratação refere-se à aquisição de materiais indispensáveis à manutenção e con-servação das estruturas e instalações sob responsabilidade desta Autarquia, sendo tais itens necessários para a execução de serviços rotineiros e eventuais, cuja interrupção poderá ocasi-onar prejuízos à Administração Pública e à adequada prestação do serviço público.A contratação será realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que o valor estimado da contratação encontra-se dentro do limite legal estabelecido para compras e serviços comuns, não ultrapassando o teto previsto em lei.Ressalta-se que foi realizada pesquisa de preços, nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021, restando comprovada a compatibilidade do valor proposto com os praticados no mercado, bem como a vantajosidade da contratação para a Administração, observados os princípios da economicidade e da eficiência.Destaca-se, ainda, que a contratação atende aos princípios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, especialmente os da legalidade, planejamento, interesse público, eficiência, razo-abilidade e transparência, não havendo fracionamento indevido de despesa, conforme vedação expressa na legislação vigente.Diante do exposto, verifica-se que a contratação por dispensa de licitação é necessária, legal e adequada, atendendo plenamente ao interesse público e às exigências da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual se justifica a formalização do respectivo processo administrativo.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO · Guaçuí/ESR$ 7 mil