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21 resultados para "Além das obrigações legais,"

Dispensa01/07/2026

Publicidade Legal

ESP-PENIT. FEMININA DE CAMPINAS · Campinas/SPR$ 444
Inexigibilidade18/06/2026

O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de Empresa especializada para prestação de serviços de Consultoria Financeira e de Investimentos especializada, Elaboração de Estudo Técnico ALM e Elaboração de Relatório de Diligências, visto que tais serviços são indispensáveis para que a administração pública mantenha suas atividades decorrentes das necessidades permanentes e prolongadas de gerenciar os investimentos dos recursos financeiros do IPASA de forma eficaz e objetiva, acompanhando a rentabilidade mensal da carteira, os riscos envolvidos em cada fundo de investimento, o enquadramento legal, além de todos os elementos necessários ao cumprimento das obrigações legais

Instituto de Previdência de Anchieta · Anchieta/ESR$ 36 mil
Dispensa17/06/2026

A comunicação ágil, estável e acessível é condição essencial para a realização de reuniões administrativas, atendimentos aos ativos e inativos cumprimento de obrigações legais relacionadas à publicidade e à prestação de contas. Além disso, a manutenção de uma linha telefônica institucional consolidada, com número conhecido da população, é vital para a continuidade dos serviços públicos, evitando interrupções e prejuízos ao acesso do cidadão aos canais oficiais de comunicação. Por isso a contratação de empresa para fornecimento de uma linha de telefonia fixa, (serviço telefônico fixo comutado - STFC) - sendo linha digital para telefone fixo, incluso os serviços de instalação, manutenção preventiva e corretiva, com suporte técnico especializado, capacidade e disponibilidade para realizar ligações locais e nacionais para telefone fixo e móvel, sem limite de minutos e ligações e, havendo a disponibilidade, realização da Portabilidade numérica da linha telefônica existente até o presente momento. Não havendo essa disponibilidade deverá ser fornecido um novo número de telefone - e um ponto de acesso à internet de alta velocidade via fibra óptica com velocidade mínima de 400 Mbps.

RESERVA DE CONTINGÊNCIA · Corbélia/PRR$ 3 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil
Inexigibilidade13/05/2026

A contratação dos serviços do ECAD é necessária devido à natureza especializada e exclusiva das atividades de arrecadação e distribuição de direitos autorais no Brasil. O ECAD é o único órgão autorizado a atuar de maneira centralizada na coleta e distribuição dos valores referentes aos direitos autorais de músicos, compositores, intérpretes e outros titulares de direitos conexos, garantindo a devida remuneração pela execução pública de suas obras. A escolha do ECAD é fundamentada pela singularidade e competência desta instituição em realizar a arrecadação e a distribuição de royalties de forma transparente, eficaz e de acordo com as normativas legais estabelecidas pela Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98). O ECAD conta com a infraestrutura necessária para monitorar e controlar a utilização das obras musicais em diversos meios, como rádio, TV, plataformas digitais, shows ao vivo, entre outros, assegurando que os direitos de todos os autores sejam respeitados e devidamente remunerados. Além disso, a contratação do ECAD é a única solução disponível que oferece a segurança jurídica e técnica necessária para o cumprimento das obrigações legais, uma vez que outras alternativas no mercado não apresentam a mesma capilaridade e especialização no gerenciamento dos direitos autorais. Dessa forma, a contratação do ECAD se configura como a melhor solução para garantir a conformidade legal, o cumprimento das normas regulatórias e a justa distribuição dos direitos autorais, respeitando os direitos dos artistas e proporcionando maior transparência e eficiência no processo.

GERAL · Lorena/SPR$ 2 mil
Dispensa07/08/2026

A prestação dos serviços compreenderá o apoio técnico na elaboração, acompanhamento e execução das peças de planejamento orçamentário (PPA, LDO e LOA), orientação quanto à correta aplicação das normas da contabilidade pública, assessoramento na elaboração de relatórios fiscais e demonstrativos exigidos pela legislação vigente, suporte na prestação de contas, acompanhamento dos limites constitucionais e legais aplicáveis ao Legislativo, bem como assistência técnica em demandas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e demais órgãos de fiscalização, além de orientação quanto ao cumprimento das obrigações de transparência fiscal e suporte em processos administrativos que envolvam matéria contábil, financeira e orçamentária. Os serviços ora contratados terão natureza continuada e predominantemente intelectual, podendo ser executados tanto de forma presencial, na sede da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas/MG, quanto de forma remota (home office), mediante utilização de meios tecnológicos adequados, conforme a necessidade da Administração, de modo a garantir suporte técnico permanente à tomada de decisões administrativas, à observância das normas legais aplicáveis e à adequada condução da gestão fiscal e financeira do Poder Legislativo Municipal.

CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS · Entre Rios de Minas/MGR$ 60 mil
Dispensa27/01/2026

A presente demanda visa à contratação de serviço especializado para a elaboração e fornecimento digital dos documentos PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho), bem como para a realização de exames psicossociais, com a qualificação dos agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais, necessários ao cumprimento das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho, bem como à observância das obrigações legais previstas na legislação trabalhista e previdenciária. Esses serviços e documentos são indispensáveis para assegurar um ambiente de trabalho seguro, prevenindo acidentes, doenças ocupacionais e agravos à saúde mental, além de garantir a regularidade das atividades da Câmara Municipal junto aos órgãos fiscalizadores. O PGR identifica, avalia e propõe medidas para mitigar os riscos ocupacionais; o PCMSO é essencial para monitorar e preservar a saúde dos trabalhadores; o LTCAT fornece análise técnica das condições ambientais do trabalho, indicando a existência de agentes insalubres e fundamentando eventuais concessões de adicionais de insalubridade ou periculosidade; e o exame psicossocial possibilita a avaliação das condições emocionais, cognitivas e comportamentais dos servidores, especialmente quanto à aptidão para o exercício de suas funções, contribuindo para a prevenção de afastamentos, acidentes e prejuízos ao desempenho laboral. A contratação desses serviços permitirá à Câmara Municipal atender às exigências legais vigentes e promover melhores condições de trabalho aos servidores, contemplando tanto os aspectos físicos quanto psicossociais do ambiente laboral, reduzindo potenciais riscos de passivos trabalhistas, previdenciários e sanitários. A entrega digital dos documentos e laudos assegura maior agilidade, padronização e facilidade de consulta, otimizando os processos administrativos internos.

Camara Municipal de Vereadores · Guarujá do Sul/SCR$ 2 mil
Dispensa27/02/2026

SV. CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA UMA AVALIACAO PRECISA E ATUALIZADA DO VALOR DA TERRA NUA VTN DOS IMOVEIS RURAIS NO MUNICIPIO DE LEME. A empresa fornecera um laudo tecnico atendendo as exigencias legais com base em metodologias especializadas e dados atualizados do mercado. Alem disso a contratacao assegura eficiencia na execucao e cumprimento dos prazos fiscais e administrativos garantindo a conformidade com as obrigacoes tributarias e a credibilidade da avaliacao. P.A 1946 26

PREFEITURA · Leme/SPR$ 8 mil
Dispensa15/04/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SOFTWARES PARA OS MESES DE JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO DE 2026, MÓDULOS: CONTABILIDADE,COMPRAS,FROTA,PROTOCOLO E OUTROS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS.JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA A PRESENTE CONTRATAÇÃO TEM POR FINALIDADE O FORNECIMENTO DE SOFTWARES DE GESTÃO PÚBLICA, MEDIANTE ASSINATURA, PARA OS MESES DE JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO DE 2026, CONTEMPLANDO OS MÓDULOS DE CONTABILIDADE, COMPRAS, FROTA, PROTOCOLO, DENTRE OUTROS, A SEREM UTILIZADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. A DISPONIBILIZAÇÃO DESSES SISTEMAS É ESSENCIAL PARA O PLENO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS, POSSIBILITANDO O CONTROLE EFICIENTE DOS PROCESSOS INTERNOS, A EXECUÇÃO DA CONTABILIDADE PÚBLICA EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS LEGAIS VIGENTES, A GESTÃO DE COMPRAS, O CONTROLE DA FROTA OFICIAL E O ADEQUADO GERENCIAMENTO DE DOCUMENTOS E PROTOCOLOS. RESSALTA-SE QUE A UTILIZAÇÃO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS INTEGRADOS PROMOVE MAIOR EFICIÊNCIA, TRANSPARÊNCIA E SEGURANÇA NA GESTÃO PÚBLICA, ALÉM DE REDUZIR FALHAS OPERACIONAIS E OTIMIZAR O TEMPO NA EXECUÇÃO DAS ROTINAS ADMINISTRATIVAS. ADEMAIS, A CONTINUIDADE DA UTILIZAÇÃO DOS SOFTWARES JÁ IMPLANTADOS EVITA PREJUÍZOS DECORRENTES DE INTERRUPÇÕES DOS SERVIÇOS, PERDA DE DADOS E CUSTOS ADICIONAIS COM MIGRAÇÃO DE SISTEMAS E TREINAMENTO DE SERVIDORES. A AUSÊNCIA DA CONTRATAÇÃO PODERÁ COMPROMETER O FUNCIONAMENTO REGULAR DA CÂMARA MUNICIPAL, DIFICULTANDO O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS, ESPECIALMENTE NA ÁREA CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA, BEM COMO PREJUDICAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À POPULAÇÃO. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE GARANTIR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, A EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, A SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES E O ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS, ATENDENDO PLENAMENTE AO INTERESSE PÚBLICO E AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 6 mil
Dispensa12/02/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, DESENVOLVIMENTO, ATUALIZAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DO SITE INSTITUCIONAL E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, GARANTINDO O FUNCIONAMENTO CONTÍNUO DA PLATAFORMA DIGITAL E A DISPONIBILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PÚBLICAS OBRIGATÓRIAS À POPULAÇÃO. 4. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE GARANTIR O FUNCIONAMENTO ADEQUADO DO SITE INSTITUCIONAL E DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL, FERRAMENTAS FUNDAMENTAIS PARA ASSEGURAR A PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA É UM INSTRUMENTO ESSENCIAL PARA QUE A POPULAÇÃO TENHA ACESSO ÀS INFORMAÇÕES RELACIONADAS À GESTÃO PÚBLICA, POSSIBILITANDO O ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, FINANCEIRAS E LEGISLATIVAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. ALÉM DISSO, A MANUTENÇÃO DO PORTAL É OBRIGATÓRIA EM RAZÃO DAS LEGISLAÇÕES QUE TRATAM DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA, ESPECIALMENTE: • LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL; • LEI Nº 12.527/2011 – LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO; • LEI Nº 14.133/2021 – LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS; • NORMAS E RECOMENDAÇÕES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS. ESSAS NORMAS DETERMINAM QUE OS ÓRGÃOS PÚBLICOS DISPONIBILIZEM INFORMAÇÕES CLARAS, ATUALIZADAS E ACESSÍVEIS AOS CIDADÃOS, GARANTINDO MAIOR CONTROLE SOCIAL SOBRE A GESTÃO PÚBLICA. NESSE SENTIDO, A MANUTENÇÃO TÉCNICA DO PORTAL É INDISPENSÁVEL PARA ASSEGURAR QUE O SISTEMA ESTEJA SEMPRE ATUALIZADO, FUNCIONAL E EM CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS LEGAIS. A CÂMARA MUNICIPAL NÃO DISPÕE DE EQUIPE TÉCNICA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA REALIZAR A MANUTENÇÃO CONTÍNUA DO SISTEMA, SENDO NECESSÁRIA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA GARANTIR: • SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO; • ATUALIZAÇÃO PERMANENTE DO PORTAL; • CORREÇÃO DE EVENTUAIS FALHAS NO SISTEMA; • ADEQUAÇÃO ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO MOSTRA-SE NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS RELACIONADAS À TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E GARANTIR O ACESSO DA POPULAÇÃO ÀS INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 958
Dispensa12/02/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, DESENVOLVIMENTO, ATUALIZAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DO SITE INSTITUCIONAL E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, GARANTINDO O FUNCIONAMENTO CONTÍNUO DA PLATAFORMA DIGITAL E A DISPONIBILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PÚBLICAS OBRIGATÓRIAS À POPULAÇÃO. 4. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE GARANTIR O FUNCIONAMENTO ADEQUADO DO SITE INSTITUCIONAL E DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL, FERRAMENTAS FUNDAMENTAIS PARA ASSEGURAR A PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA É UM INSTRUMENTO ESSENCIAL PARA QUE A POPULAÇÃO TENHA ACESSO ÀS INFORMAÇÕES RELACIONADAS À GESTÃO PÚBLICA, POSSIBILITANDO O ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, FINANCEIRAS E LEGISLATIVAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. ALÉM DISSO, A MANUTENÇÃO DO PORTAL É OBRIGATÓRIA EM RAZÃO DAS LEGISLAÇÕES QUE TRATAM DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA, ESPECIALMENTE: • LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL; • LEI Nº 12.527/2011 – LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO; • LEI Nº 14.133/2021 – LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS; • NORMAS E RECOMENDAÇÕES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS. ESSAS NORMAS DETERMINAM QUE OS ÓRGÃOS PÚBLICOS DISPONIBILIZEM INFORMAÇÕES CLARAS, ATUALIZADAS E ACESSÍVEIS AOS CIDADÃOS, GARANTINDO MAIOR CONTROLE SOCIAL SOBRE A GESTÃO PÚBLICA. NESSE SENTIDO, A MANUTENÇÃO TÉCNICA DO PORTAL É INDISPENSÁVEL PARA ASSEGURAR QUE O SISTEMA ESTEJA SEMPRE ATUALIZADO, FUNCIONAL E EM CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS LEGAIS. A CÂMARA MUNICIPAL NÃO DISPÕE DE EQUIPE TÉCNICA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA REALIZAR A MANUTENÇÃO CONTÍNUA DO SISTEMA, SENDO NECESSÁRIA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA GARANTIR: • SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO; • ATUALIZAÇÃO PERMANENTE DO PORTAL; • CORREÇÃO DE EVENTUAIS FALHAS NO SISTEMA; • ADEQUAÇÃO ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO MOSTRA-SE NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS RELACIONADAS À TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E GARANTIR O ACESSO DA POPULAÇÃO ÀS INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 958