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79 resultados para "Aquisição única de equipamentos"

Dispensa27/07/2026

A aquisição de uma cadeira de rodas justifica-se pela necessidade de garantir acessibilidade e atendimento adequado aos usuários do Cadastro Único que possuem mobilidade reduzida ou dependem desse equipamento para seu deslocamento. O equipamento proporcionará melhores condições de acolhimento durante o atendimento, assegurando o acesso aos serviços públicos com segurança, conforto e dignidade, além de contribuir para a inclusão e o cumprimento dos princípios da acessibilidade e da igualdade no atendimento à população. A presente aquisição encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, que assegura os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da eficiência administrativa e do acesso universal às políticas públicas; na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional por meio do Decreto nº 6.949/2009; na Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), que determina à Administração Pública a promoção da acessibilidade, a eliminação de barreiras e a adoção de adaptações razoáveis para garantir o pleno acesso das pessoas com deficiência aos serviços públicos; na Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), que assegura a universalização do acesso aos serviços socioassistenciais; na Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS), que orienta a organização da política de assistência social com base nos princípios da universalidade do atendimento, da acessibilidade, da acolhida qualificada e da garantia de direitos; e nas diretrizes operacionais do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, que estabelecem a necessidade de atendimento acessível e inclusivo às famílias cadastradas. A despesa é compatível com a finalidade dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único (IGD-PBF), conforme disposto na Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que autoriza a utilização desses recursos para aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados ao fortalecimento da estrutura física, da capacidade operacional e da gestão descentralizada do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família.

GERAL · Lorena/SPR$ 1 mil
Dispensa14/08/2026

Aquisição de 01 (um) Conjunto Odontológico Completo e 01 (uma) Autoclave de 21 litros, destinados à estruturação e modernização do consultório odontológico da Unidade Básica de Saúde Central 2. JUSTIFICATIVA:A presente contratação tem por objetivo atender à necessidade de aquisição de 01 (um) Conjunto Odontológico Completo e 01 (uma) Autoclave de 21 litros, destinados à estruturação e modernização do consultório odontológico da Unidade Básica de Saúde Central 2, garantindo melhores condições de atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS. A aquisição justifica-se em razão da necessidade de substituir equipamentos desgastados pelo tempo de uso e disponibilizar equipamentos modernos, seguros e tecnologicamente atualizados, proporcionando maior qualidade, conforto e eficiência na prestação dos serviços odontológicos. O conjunto odontológico constitui equipamento indispensável para a realização dos procedimentos clínicos desenvolvidos na Atenção Primária à Saúde, sendo utilizado diariamente pelos profissionais cirurgiões-dentistas na execução de procedimentos preventivos, restauradores, cirúrgicos e de urgência. A aquisição da autoclave justifica-se pela necessidade de realizar a esterilização adequada dos instrumentos e materiais odontológicos reutilizáveis utilizados durante os atendimentos, mantendo as boas práticas de processamento de produtos para saúde, reduzindo o risco de contaminação cruzada entre pacientes e proporcionando maior segurança aos usuários e aos profissionais. Além de proporcionar melhores condições ergonômicas aos profissionais, os novos equipamentos apresentam recursos tecnológicos que aumentam a segurança do paciente, reduzem riscos de contaminação cruzada por meio de sistemas antirrefluxo, facilitam a assepsia dos componentes e contribuem para maior durabilidade dos equipamentos.

MUNICÍPIO DE RONDA ALTA · Ronda Alta/RSR$ 38 mil
Dispensa20/07/2026

SERVICO DE CONSETO DE LUMINARIAS A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a necessidade de aquisicao de componentes originais da fabricante Zagonel Iluminacao S.A. destinados a manutencao e reposicao do sistema de iluminacao publica do Municipio de Encruzilhada do Sul RS. Conforme Relatorio de Analise Tecnica n 5528 emitido pelo Departamento Tecnico da Zagonel Iluminacao S.A. foi constatado que diversas luminarias instaladas na rede municipal sofreram danos ocasionados por surtos eletricos e sobretensoes provenientes da rede de distribuicao de energia e ou descargas atmosfericas ocasionando a queima dos dispositivos internos de protecao contra surtos DPS drivers eletronicos e demais componentes eletronicos sensiveis. O referido laudo conclui que os danos identificados nao decorreram de falhas de fabricacao defeitos construtivos ou problemas de qualidade dos equipamentos mas sim de fatores externos relacionados as condicoes da rede eletrica. O fabricante ainda destaca que as luminarias possuem sistemas internos de protecao contra surtos em conformidade com as normas tecnicas internacionais IEC 61000 4 5 e IEEE C.62.41 2002 evidenciando que os equipamentos atendem aos requisitos tecnicos exigidos para aplicacao em iluminacao publica. Considerando que os equipamentos atualmente instalados pertencem a linha de fabricacao da Zagonel a utilizacao de componentes ou luminarias de outros fabricantes podera comprometer a padronizacao do parque de iluminacao publica a compatibilidade mecanica eletrica e fotometrica dos equipamentos alem de inviabilizar futuras manutencoes e a assistencia tecnica especializada. Destaca se ainda que somente a fabricante possui acesso aos componentes originais especificacoes de engenharia procedimentos de atualizacao tecnologica calibracao dos sistemas eletronicos pecas homologadas e capacidade tecnica para assegurar que os equipamentos mantenham as caracteristicas originais de desempenho eficiencia energetica fluxo luminoso indice de protecao IP66 resistencia mecanica IK10 protecao contra surtos DPS 10kV 12kA e demais certificacoes exigidas pelos orgaos reguladores e pelo INMETRO. A aquisicao de equipamentos e componentes originais diretamente do fabricante tambem garante a manutencao da rastreabilidade dos produtos suporte tecnico especializado fornecimento de garantia contratual e seguranca operacional do sistema de iluminacao publica reduzindo riscos de incompatibilidades falhas prematuras e custos futuros de manutencao. Adicionalmente o orcamento apresentado pela fabricante demonstra que os servicos de recuperacao e fornecimento dos componentes necessarios somente podem ser executados mediante utilizacao de pecas originais assegurando a recomposicao integral das caracteristicas tecnicas dos equipamentos e a continuidade da prestacao do servico publico essencial de iluminacao urbana. Dessa forma resta tecnicamente justificada a aquisicao das luminarias e componentes originais da fabricante Zagonel Iluminacao S.A. por tratar se da unica empresa apta a fornecer pecas genuinas assistencia tecnica autorizada garantia de fabrica e compatibilidade integral com os equipamentos atualmente instalados no Municipio preservando a eficiencia seguranca confiabilidade e continuidade dos servicos de iluminacao publica.

PREFEITURA MUNICIPAL ENCRUZILHADA DO SUL · Encruzilhada do Sul/RSR$ 2 mil