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82 resultados para "Aquisição de estruturas permanentes"

Dispensa02/03/2026encerrado

Aquisição de bens permanentes e de consumo, para estruturar a sede do Centro de Avaliação e Inclusão Social - CAIS, e os núcleos de atendimento da Policlínica Regional de Santa Rosa – Dr. Sérgio Arouca – PRSA, da Policlínica Regional do Largo da Batalha – Dr. Francisco da Cruz Nunes – PRLB, da Policlínica Regional do Barreto – Dr. João da Silva Vizella – PRB, da Policlínica Regional de Piratininga – PRP, todos vinculados à Fundação Municipal de Saúde de Niterói

FUNDAÇAO MUNICIPAL DE SAUDE DE NITERÓI - RJ · Niterói/RJR$ 49 mil
Dispensa01/04/2026encerrado

SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE -MÓVEIS, VISANDO A MELHORIA NA ESTRUTURA FÍSICA QUE REALIZA OS ATENDIMENTOS FEITOS PELA EQUIPE TÉCNICA DOS CRAS-PAIF-CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA, EM PROL DO BOM FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES SOCIOEDUCATIVAS DA EQUIPE TÉCNICA DA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA-SUAS, POR MEIO DO COFINANCIAMENTO ESTADUAL NESTE MUNICÍPIO, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST.SOCIAL FMAS · Jaupaci/GOR$ 3 mil
Dispensa27/07/2026

A aquisição de uma cadeira de rodas justifica-se pela necessidade de garantir acessibilidade e atendimento adequado aos usuários do Cadastro Único que possuem mobilidade reduzida ou dependem desse equipamento para seu deslocamento. O equipamento proporcionará melhores condições de acolhimento durante o atendimento, assegurando o acesso aos serviços públicos com segurança, conforto e dignidade, além de contribuir para a inclusão e o cumprimento dos princípios da acessibilidade e da igualdade no atendimento à população. A presente aquisição encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, que assegura os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da eficiência administrativa e do acesso universal às políticas públicas; na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional por meio do Decreto nº 6.949/2009; na Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), que determina à Administração Pública a promoção da acessibilidade, a eliminação de barreiras e a adoção de adaptações razoáveis para garantir o pleno acesso das pessoas com deficiência aos serviços públicos; na Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), que assegura a universalização do acesso aos serviços socioassistenciais; na Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS), que orienta a organização da política de assistência social com base nos princípios da universalidade do atendimento, da acessibilidade, da acolhida qualificada e da garantia de direitos; e nas diretrizes operacionais do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, que estabelecem a necessidade de atendimento acessível e inclusivo às famílias cadastradas. A despesa é compatível com a finalidade dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único (IGD-PBF), conforme disposto na Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que autoriza a utilização desses recursos para aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados ao fortalecimento da estrutura física, da capacidade operacional e da gestão descentralizada do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família.

GERAL · Lorena/SPR$ 1 mil
Dispensa11/06/2026encerrado

1.1 contratação de empresa para aquisição de equipamentos eletrodomésticos, utensílios e materiais permanentes destinado à composição e estrutura da cozinha comunitária, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, garantindo melhores condições para preparo, armazenamento e distribuição de refeições à população em situação de vulnerabilidade social.

Prefeitura Municipal de Itapitanga · Itapitanga/BAR$ 62 mil