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33 resultados para "CONCLUSÃO DE ESCOLA “SÃO"

Dispensa23/04/2026

DESPESA REFERENTE A SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO-DOU. A PRESENTE SOLICITAÇÃO DAR-SE-Á NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO EM MEIOS OFICIAIS COMO O DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU), POR SE TRATAR DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 42/2025. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 161/2025, CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 03/2025. CONTRATANTE: A PREFEITURA, CONTRATADO: RTM CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: TEM POR OBJETO O PRESENTE TERMO ADITIVO A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 42/2025, REFERENTE A EXECUÇÃO E CONCLUSÃO DE SALAS DE AULA DA ESCOLA BÁSICA MUNICIPAL ALBERTO BORDIN, NO BAIRRO SÃO VALENTIN, TERMO DE COMPROMISSO Rº 201901502 (PAR N° 202400020- REPACTUADO), FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E O FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO FNDE. PRORROGAÇÃO: DE 23/01/2025 22/07/2026. DATA: 22/04/2026.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 504
Dispensa05/08/2026

Trata-se de dispensa de licitação em caráter emergencial, nos termos do Decreto Estadual nº 67.888/2023, que regulamenta o § 1º do artigo 23 da Lei Federal nº 14.133/2021, objetivando a contratação de prestação de serviços de profissional de apoio escolar para atendimento aos alunos regularmente matriculados na rede pública estadual, com inclusão de cláusula resolutiva, até a conclusão do procedimento licitatório.

ESP-COORD.INFRAESTRUTURA E SERV.ESCOLARES · São Paulo/SPR$ 96,8 mi
Dispensa04/08/2026

Trata-se de processo de dispensa de licitação em caráter emergencial, nos termos do Decreto Estadual nº 67.888/2023, que regulamenta o § 1º do artigo 23 da Lei Federal nº 14.133/2021, objetivando a contratação de prestação de serviços de profissional de apoio escolar para atendimento aos alunos regularmente matriculados na rede pública estadual, com inclusão de cláusula resolutiva, até a conclusão do procedimento licitatório.

ESP-SECRETARIA DA EDUCACAO · São Paulo/SPR$ 0
Dispensa18/05/2026encerrado

MANUTENÇÃO DA ESCOLA.

EEM PROFESSOR JOSÉ MARIA CAMPOS DE OLIVEIRA · Fortaleza/CER$ 13 mil
Dispensa14/04/2026

CONTRATAÇÃO DIRETA, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE PESSOAL, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES IMEDIATAS DAS ESCOLAS, CRECHES E DEMAIS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIO, VISANDO ASSEGURAR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS, EM RAZÃO DA FRUSTRAÇÃO DO CERTAME ANTERIOR, ATÉ A CONCLUSÃO DE NOVO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE-PB · São João do Rio do Peixe/PBR$ 174 mil
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil