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24 resultados para "Conclusão emergencial da obra"

Dispensa03/08/2026

Contratação emergencial de empresa especializada para a prestação de serviços continuados, com fornecimento de mão de obra terceirizada em regime de dedicação exclusiva, pelo período estritamente necessário à conclusão de novo processo licitatório regular, destinada a assegurar a continuidade das atividades administrativas e operacionais indispensáveis ao funcionamento das rotinas institucionais do Conselho Regional de Biologia da 2ª Região.

CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA 2A REGIAO · Rio de Janeiro/RJR$ 643 mil
Dispensa06/05/2026

Contratação emergencial de empresa especializada para a prestação de serviços continuados, com fornecimento de mão de obra terceirizada em regime de dedicação exclusiva, pelo período estritamente necessário à conclusão de novo processo licitatório regular, destinada a assegurar a continuidade das atividades administrativas e operacionais indispensáveis ao funcionamento das rotinas institucionais do Conselho Regional de Biologia da 2ª Região.

CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA 2A REGIAO · Rio de Janeiro/RJR$ 0
Dispensa18/03/2026

contratação emergencial de empresa especializada para a prestação de serviços continuados, com fornecimento de mão de obra terceirizada em regime de dedicação exclusiva, pelo período estritamente necessário à conclusão de novo processo licitatório regular, destinada a assegurar a continuidade das atividades administrativas e operacionais indispensáveis ao funcionamento das rotinas institucionais do Conselho Regional de Biologia da 2ª Região.

CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA 2A REGIAO · Rio de Janeiro/RJR$ 722 mil
Dispensa31/03/2026

Contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de limpeza, manutenção predial e copeiragem, com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, materiais, produtos de limpeza, insumos e equipamentos necessários à execução dos serviços, pelo período máximo de até 12 (doze) meses ou até a conclusão de novo procedimento licitatório regular, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021.

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - RS · Porto Alegre/RSR$ 369 mil
Dispensa24/02/2026

Contratação emergencial de empresa especializada para a prestação de serviço contínuo de transporte coletivo de passageiros, sem dedicação exclusiva de mão de obra, destinado ao deslocamento de servidores do DETRAN/MS e ao transporte escolar institucional de estudantes participantes do Programa Cidade Escola de Trânsito. Prazo de vigência 12 meses, a ser descontinuado mediante a conclusão do procedimento licitatório regular.

Departamento Estadual de Trânsito · Campo Grande/MSR$ 3,6 mi
Dispensa01/06/2026

contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para a realização de serviços de Asseio, Conservação, Portaria e de Motorista, para atender às necessidades do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência (PReVio), sob cláusula resolutiva, estabelecendo a sua extinção logo após a conclusão do procedimento licitatório para nova contratação dos aludidos serviços, conforme Acórdão nº 9.873/2017, do Tribunal de Contas da União (TCU).

CASA CIVIL · Fortaleza/CER$ 3,5 mi
Dispensa20/03/2026

Contratação emergencial de empresa especializada para execução de serviços técnicos de diagnóstico, correção e adequação do sistema de esgoto sanitário do prédio do CRA-MT, incluindo a execução de intervenções corretivas necessárias, com fornecimento de mão de obra especializada, materiais, equipamentos e maquinário, a exemplo de retroescavadeira, bem como a realização de testes finais para validação do pleno funcionamento do sistema após a conclusão dos serviços.

CONSELHO REGIONAL DE ADMINIST. MATO GROSSO · Cuiabá/MTR$ 9 mil
Dispensa28/04/2026

Contratação emergencial de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, com dedicação exclusiva de mão de obra, incluindo o fornecimento de todos os materiais de consumo, equipamentos, ferramentas, uniformes e equipamentos de proteção individual necessários à execução dos serviços. Os serviços serão executados nas dependências do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima – ITERAIMA, abrangendo áreas internas e externas, incluindo salas administrativas, recepção, banheiros, copas, escadas, guarita e áreas de circulação, com vistas à manutenção das condições adequadas de higiene, salubridade e conservação. A execução ocorrerá de forma contínua, mediante alocação de equipe composta por auxiliares de limpeza, auxiliar de serviços gerais e encarregado, devidamente capacitados, uniformizados e supervisionados, observando as normas de segurança do trabalho, legislação trabalhista vigente e convenção coletiva da categoria. A contratação possui caráter temporário e excepcional, destinada a garantir a continuidade dos serviços essenciais até a conclusão do processo licitatório regular em andamento, não gerando vínculo empregatício entre os profissionais da contratada e a Administração.

INSTITUTO DE TERRAS E COLON DO ESTADO RORAIMA · Boa Vista/RRR$ 48 mil
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil