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10 resultados para "Construção de Meia Quadra"

Dispensa13/08/2026encerrado

REFORMA DA QUADRA

EEFM ELIEZER DE FREITAS GUIMARÃES · Caucaia/CER$ 122 mil
Dispensa18/06/2026

Referente aquisição de madeira destinada a SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE. A aquisição de madeira quadrada faz-se necessária para a execução de obras e melhorias no Viveiro Municipal, sendo utilizada na construção e manutenção de estrutura O material contribuirá para a organização, segurança e conservação do viveiro, proporcionando melhores condições para a produção e o manejo de mudas, bem como para o desenvolvimento das atividades realizadas pela equipe responsável. Dessa forma, a compra da madeira quadrada é indispensável para garantir a manutenção da infraestrutura e a continuidade dos serviços prestados pelo Viveiro Municipal. Conforme meta nº 185 da LDO e Centro de custos 806/2026. Compra realizada de forma direta, pois na licitação do processo de nº 23/2025 referente a aquisição de madeiras não possui o item com características ao qual necessitamos para o presente momento.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 300
Inexigibilidade28/07/2026

Contratação, por inexigibilidade de licitação, de imóvel pretendido para aquisição por meio de compra apresenta uma área de 1.775,20 m² (um mil e setecentos e setenta e cinco metros quadrados e vinte decímetros de metros quadrados) registrado com a Matrícula nº 54.914 no Primeiro (1º) Registro de Imóveis da Comarca e Município de Joinville/SC. Este imóvel está localizado na Rua Guaíra, nº 129, Bairro Iririú, município de Joinville/SC. Destina-se a viabilizar a construção de salas de aulas para suprir o aumento na demandas por matrículas nesta unidade escolar conforme parecer do Plano de Ofertas Educacionais.

Secretaria de Estado da Educação · Florianópolis/SCR$ 0
Dispensa18/05/2026encerrado

REFORMA DA QUADRA

EEFM MARIA CONCEIÇÃO DE ARAÚJO · Acaraú/CER$ 130 mil
Dispensa09/02/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A DETERMINAÇÃO DO POTENCIAL PRODUTIVO DE POÇO ARTESIANO, POR MEIO DE TESTES DE VAZÃO E BOMBEAMENTO, COM APRESENTAÇÃO DE ANÁLISE DE EFICIÊNCIA INDICANDO A VAZÃO IDEAL E RECOMENDAÇÃO DA BOMBA MAIS EFICIENTE, COMPREENDENDO OS SEGUINTES SERVIÇOS: 1. DETERMINAÇÃO DO POTENCIAL PRODUTIVO DO POÇO, POR MEIO DE TESTES DE VAZÃO E BOMBEAMENTO, COM APRESENTAÇÃO DE ANÁLISE DE EFICIÊNCIA, INDICAÇÃO DA VAZÃO IDEAL DE OPERAÇÃO E RECOMENDAÇÃO DA BOMBA MAIS ADEQUADA. 2.ANÁLISE DA QUALIDADE DA ÁGUA, INCLUINDO A VERIFICAÇÃO DA PRESENÇA DE MICRORGANISMOS, METAIS PESADOS E COMPOSTOS QUÍMICOS, COM EMISSÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO CONTENDO OS MÉTODOS DE TRATAMENTO MAIS EFICIENTES E ADEQUADOS AO POÇO. 3.INSTALAÇÃO DE BOMBA SUBMERSA E ADEQUAÇÃO DO POÇO ÀS NORMAS VIGENTES, COMPREENDENDO A INSTALAÇÃO DA BOMBA CONFORME A VAZÃO IDEAL, FIAÇÃO ELÉTRICA, QUADRO ELÉTRICO, TUBULAÇÃO DE RECALQUE ATÉ O MEDIDOR, CONSTRUÇÃO DE LAJE SANITÁRIA, INSTALAÇÃO DE BARRILETE EXPOSTO ÀS INTEMPÉRIES EM TUBO METÁLICO GALVANIZADO, INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETRO COMPATÍVEL COM A VAZÃO E O DIÂMETRO DA TUBULAÇÃO DA BOMBA, INSTALAÇÃO DE ADAPTADOR DE ESPERA PARA SAÍDA DE REDE DN 50 MM DESTINADA AO ABASTECIMENTO DO RESERVATÓRIO, BEM COMO PINTURA DAS CONEXÕES EXPOSTAS COM TINTA ESMALTE SINTÉTICO NA COR AZUL. 4.IDENTIFICAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DO POÇO, MEDIANTE ELABORAÇÃO DE PERFIL LITOLÓGICO. OBSERVAÇÃO: OS SERVIÇOS DESCRITOS NOS ITENS 1 A 4 SÃO INDISPENSÁVEIS PARA A INSTRUÇÃO DO PROCESSO DE SOLICITAÇÃO DE OUTORGA DO POÇO JUNTO AO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE.

MUNICIPIO DE VILA RICA · Vila Rica/MTR$ 74 mil
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil