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400 resultados para "Contratação de DIANTE DO"

Dispensa31/07/2026

Solicitamos a emissao de empenho em favor da empresa MECANICA P.A. DO DECO SERVICOS EM MECANICA DIESEL LTDA. inscrita no CNPJ n 32.898.388 0001 86 no valor de R 2.800 00 para contratacao de servico de guincho destinado ao carregamento e transporte do caminhao IVECO Tector 27 320 placa JCO0J54 recebido em doacao do Estado do Rio Grande do Sul pelo Municipio de Encruzilhada do Sul. O servico compreendera a retirada do veiculo na Rua Bento Goncalves n 1070 Bairro Sao Sebastiao Esteio RS e seu transporte ate a Mecanica Guterres situada na Rua Tenente Coronel Pereira n 1133 Encruzilhada do Sul RS. Foram realizados tres orcamentos junto a empresas do ramo sendo selecionada a proposta de menor valor apresentada pela empresa acima identificada no montante de R 2.800 00 demonstrando a economicidade e a vantajosidade da contratacao. Diante do exposto solicitamos a emissao do respectivo empenho para a realizacao do servico.

PREFEITURA MUNICIPAL ENCRUZILHADA DO SUL · Encruzilhada do Sul/RSR$ 3 mil
Inexigibilidade17/03/2026

Contratacao

PREFEITURA MUNICIPAL · São Lourenço do Sul/RSR$ 20 mil
Dispensa16/01/2026

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 39 mil
Dispensa16/02/2026

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 250
Dispensa02/06/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE REMOÇÃO, ACONDICIONAMENTO, GUARDA TEMPORÁRIA E POSTERIOR REINSTALAÇÃO DE PLACAS SOLARES FOTOVOLTAICAS. O PRÉDIO DO CENTRO DE SAÚDE MUNICIPAL APRESENTA INFILTRAÇÕES E VAZAMENTO NO TELHADO, AGRAVADOS PELO ALTO ÍNDICE DE CHUVAS, COMPROMETENDO A ESTRUTURA FÍSICA DO IMÓVEL E COLOCANDO EM RISCO TANTO OS EQUIPAMENTOS INSTALADOS QUANTO O ADEQUADO FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE. CONSIDERANDO QUE O IMÓVEL POSSUI SISTEMA DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR INSTALADO SOBRE O TELHADO, TORNA-SE TECNICAMENTE INVIÁVEL REALIZAR A MANUTENÇÃO CORRETIVA DA COBERTURA SEM A PRÉVIA REMOÇÃO DAS PLACAS FOTOVOLTAICAS. ADEMAIS, POR SE TRATAR DE SISTEMA ESPECÍFICO, CUJA A DESMONTAGEM E REINSTALAÇÃO EXIGEM CONHECIMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO, BEM COMO A PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE E DA GARANTIA DO FABRICANTE, FAZ-SE NECESSÁRIA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, COM A DEVIDA RESPONSABILIDADE TÉCNICA, DE FORMA A GARANTIR: -A INTEGRIDADE DOS EQUIPAMENTOS; -A PRESERVAÇÃO DA GARANTIA DO SISTEMA; -A CORRETA REINSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO PLENO APÓS A INTERVENÇÃO; -A SEGURANÇA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ELÉTRICOS E ESTRUTURAIS. ALÉM DISSO, A NÃO REALIZAÇÃO DA MANUTENÇÃO DO TELHADO PODERÁ OCASIONAR AGRAVAMENTO DOS DANOS ESTRUTURAIS, COMPROMETENDO O FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE SAÚDE, GARANTINDO RISCOS AOS USUÁRIOS E SERVIDORES, BEM COMO PREJUÍZOS AO ERÁRIO. DIANTE DISSO, A CONTRATAÇÃO PRETENDIDA MOSTRA-SE NECESSÁRIA, ADEQUADA E INDISPENSÁVEL, ATENDENDO AO INTERESSE PÚBLICO E AOS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA, ECONOMICIDADE E CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES · Santana de Cataguases/MGR$ 10 mil
Dispensa07/01/2026

A presente demanda refere-se à contratação do serviço de vigilância para a Câmara de Vereadores de Guarujá do Sul/SC, garantindo a segurança do prédio e do patrimônio público durante o ano de 2026. O serviço de vigilância é essencial para a proteção das instalações da Câmara, prevenindo possíveis invasões, furtos, atos de vandalismo e outras situações que possam comprometer a integridade do patrimônio público. Além disso, a presença de vigilância contribui para a segurança dos servidores, vereadores e cidadãos que frequentam a sede do Poder Legislativo Municipal. A continuidade desse serviço é indispensável para manter um ambiente seguro e controlado, permitindo que as atividades legislativas e administrativas ocorram sem interrupções ou riscos à integridade dos bens e das pessoas que circulam pelo local. Diante disso, a contratação do serviço de vigilância para o exercício de 2026 se faz necessária para assegurar a proteção do patrimônio público e a tranquilidade no desempenho das funções institucionais da Câmara de Vereadores.

Camara Municipal de Vereadores · Guarujá do Sul/SCR$ 1 mil
Dispensa19/02/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE 01 (UM) CATALISADOR PARA O VEÍCULO FIAT FASTBACK ANO: 2023/2024 PLACA: SCR8H48 PERTENCENTE A FROTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS PERTENCENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, EM ESPECIAL DO VEÍCULO FIAT FASTBACK, ANO 2023/2024, PLACA SCR8H48, TORNA-SE IMPRESCINDÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DO CATALISADOR AUTOMOTIVO. O CATALISADOR É COMPONENTE ESSENCIAL DO SISTEMA DE EXAUSTÃO, RESPONSÁVEL PELA REDUÇÃO DA EMISSÃO DE GASES POLUENTES E PELO ADEQUADO FUNCIONAMENTO DO MOTOR, GARANTINDO CONFORMIDADE COM NORMAS AMBIENTAIS E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA. A AUSÊNCIA OU MAU FUNCIONAMENTO DESTE ITEM COMPROMETE NÃO APENAS O DESEMPENHO DO VEÍCULO, MAS TAMBÉM A SEGURANÇA, A ECONOMIA DE COMBUSTÍVEL E O ATENDIMENTO ÀS LEGISLAÇÕES VIGENTES SOBRE CONTROLE DE EMISSÕES. DIANTE DISSO, A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DO REFERIDO COMPONENTE É MEDIDA NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR: • A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E OPERACIONAIS QUE DEPENDEM DO USO DO VEÍCULO; • O CUMPRIMENTO DAS NORMAS AMBIENTAIS E DE TRÂNSITO; • A PRESERVAÇÃO DA VIDA ÚTIL DO MOTOR E DEMAIS SISTEMAS DO VEÍCULO; • A ECONOMICIDADE E EFICIÊNCIA NA GESTÃO DA FROTA PÚBLICA. ASSIM, JUSTIFICA-SE PLENAMENTE A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE 01 (UM) CATALISADOR AUTOMOTIVO COMPATÍVEL COM O VEÍCULO MENCIONADO, GARANTINDO O PLENO FUNCIONAMENTO E A REGULARIDADE DA FROTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 12 mil
Dispensa19/02/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O SUBSTITUIÇÃO DE 01 (UM) CATALISADOR (MÃO DE OBRA) PARA O VEÍCULO FIAT FASTBACK ANO: 2023/2024 PLACA: SCR8H48 PERTENCENTE A FROTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS PERTENCENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, EM ESPECIAL DO VEÍCULO FIAT FASTBACK, ANO 2023/2024, PLACA SCR8H48, TORNA-SE IMPRESCINDÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DO CATALISADOR AUTOMOTIVO. O CATALISADOR É COMPONENTE ESSENCIAL DO SISTEMA DE EXAUSTÃO, RESPONSÁVEL PELA REDUÇÃO DA EMISSÃO DE GASES POLUENTES E PELO ADEQUADO FUNCIONAMENTO DO MOTOR, GARANTINDO CONFORMIDADE COM NORMAS AMBIENTAIS E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA. A AUSÊNCIA OU MAU FUNCIONAMENTO DESTE ITEM COMPROMETE NÃO APENAS O DESEMPENHO DO VEÍCULO, MAS TAMBÉM A SEGURANÇA, A ECONOMIA DE COMBUSTÍVEL E O ATENDIMENTO ÀS LEGISLAÇÕES VIGENTES SOBRE CONTROLE DE EMISSÕES. DIANTE DISSO, A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DO REFERIDO COMPONENTE É MEDIDA NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR: • A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E OPERACIONAIS QUE DEPENDEM DO USO DO VEÍCULO; • O CUMPRIMENTO DAS NORMAS AMBIENTAIS E DE TRÂNSITO; • A PRESERVAÇÃO DA VIDA ÚTIL DO MOTOR E DEMAIS SISTEMAS DO VEÍCULO; • A ECONOMICIDADE E EFICIÊNCIA NA GESTÃO DA FROTA PÚBLICA. ASSIM, JUSTIFICA-SE PLENAMENTE A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE 01 (UM) CATALISADOR AUTOMOTIVO COMPATÍVEL COM O VEÍCULO MENCIONADO, GARANTINDO O PLENO FUNCIONAMENTO E A REGULARIDADE DA FROTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 1 mil
Dispensa05/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00778/26 O envelopamento do veículo patrimonial, placa GFS-3F05, faz-se necessário para atender às necessidades operacionais e institucionais deste Departamento, garantindo a adequada identificação visual, padronização da frota e preservação da pintura original do bem público. O serviço contribui diretamente para a transparência da atuação administrativa, facilita a identificação do veículo em serviço, reforça a imagem institucional do órgão e auxilia na segurança das operações, além de reduzir custos futuros com repintura, preservando o patrimônio público. A contratação poderá ser realizada por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, uma vez que o valor estimado do serviço encontra-se dentro do limite legal para contratações diretas. Conforme dispõe o art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024, ficam dispensadas a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP), da Análise de Riscos e do Termo de Referência, por tratar-se de contratação de baixo valor, de objeto comum e necessária à continuidade do serviço público. Diante do exposto, a contratação revela-se legal, necessária, econômica e alinhada ao interesse público, observando os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e preservação do patrimônio público.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 8 mil
Dispensa31/01/2026

Contratação de Serviço

Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação · Paracambi/RJR$ 10 mil
Dispensa31/03/2026encerrado

Contratação de clinica Psiquiátrica para internação emergencial de paciente do Município. A presente contratação tem por objeto a disponibilização de vaga para internação em clínica psiquiátrica, em caráter emergencial, para atendimento de paciente do Município de São José do Inhacorá/RS. A necessidade da contratação decorre de determinação judicial, conforme despacho expedido pelo Poder Judiciário da Comarca de Três de Maio, proferido pela Juíza de Direito Vanessa Teruya Bini Mendes, o qual impõe ao Município a imediata adoção das providências necessárias para assegurar a internação do paciente, tendo em vista seu quadro clínico e a urgência do tratamento especializado. Ressalta-se que a situação apresentada caracteriza-se como urgência/emergência em saúde, considerando o risco à integridade física e psíquica do paciente, bem como de terceiros, caso não haja a pronta intervenção médica adequada. A internação psiquiátrica, neste caso, mostra-se imprescindível para garantir o tratamento contínuo, acompanhamento especializado e a preservação da vida e da saúde. Destaca-se, ainda, que a Administração Pública não dispõe de estrutura própria para atendimento da demanda específica, sendo necessária a contratação de instituição especializada, devidamente habilitada e com capacidade técnica para prestar o serviço requerido. Diante do exposto, a contratação direta justifica-se com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de situação emergencial que exige pronta resposta do Poder Público, não sendo possível aguardar os prazos de um procedimento licitatório sem prejuízo à saúde e à segurança do paciente. Assim, resta devidamente caracterizada a necessidade, urgência e legalidade da contratação emergencial, visando o cumprimento da ordem judicial e a garantia do direito fundamental à saúde.

MUNICIPIO DE SAO JOSE DO INHACORA/RS · São José do Inhacorá/RSR$ 60 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha da dupla Daniel e Samuel justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo artistas amplamente reconhecidos pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuirem comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. A participacao da dupla configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica. Por fim, destaca-se que a contratacao pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei no 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitacao para a contratacao de profissionais do setor artistico, diretamente ou por meio de empresario exclusivo, desde que consagrados pela critica especializada ou pela opiniao publica. No presente caso, a contratacao sera realizada por intermedio de representante exclusivo da dupla, conforme documentacao comprobatoria a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratacao da dupla artistica em questao revela-se tecnica, adequada e necessaria para o pleno alcance dos objetivos culturais, turisticos, sociais e economicos do evento, atendendo ao interesse publico e aos principios que regem a Administracao Publica.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 130 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fé é um evento instituído no âmbito das atribuições da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo caráter cultural, turístico e religioso. Tradicionalmente realizado no período do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestação de fé para a população local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao município durante o feriado, contribuindo para a diversificação da programação oficial da cidade. Em razão de sua dimensão e relevância, o evento demanda a contratação de atrações artísticas de reconhecida projeção no cenário religioso nacional, capazes de atender ao porte do público estimado, garantir a atratividade da programação e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promoção da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estímulo à economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fé promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentação, transporte, comércio e prestação de serviços. Nesse contexto, a escolha da cantora Valesca Mayssa justifica-se por sua notória projeção no cenário musical e religioso em âmbito nacional, sendo artista amplamente reconhecida pela crítica especializada e pela opinião pública, além de possuir comprovada capacidade de mobilização de público em suas apresentações. Sua participação configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programação e ampliando a visibilidade institucional do Município de Palmas. Ressalte-se que a inexistência de atração artística com tais características comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turístico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administração Pública. Por fim, destaca-se que a contratação pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. No presente caso, a contratação será realizada por intermédio de representante exclusivo da artista, conforme documentação comprobatória a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratação da artista em questão revela-se técnica, adequada e necessária para o pleno alcance dos objetivos culturais, turísticos, sociais e econômicos do evento, atendendo ao interesse público e aos princípios que regem a Administração Pública.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 205 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha da cantora Isadora Pompeo justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo artista amplamente reconhecida pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuir comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. Sua participacao configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica.Por fim, destaca-se que a contratacao pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei no 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitacao para a contratacao de profissional do setor artistico, diretamente ou por meio de empresario exclusivo, desde que consagrado pela critica especializada ou pela opiniao publica. No presente caso, a contratacao sera realizada por intermedio de representante exclusivo da artista, conforme documentacao comprobatoria a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratacao da artista em questao revela-se tecnica, adequada e necessaria para o pleno alcance dos objetivos culturais, turisticos, sociais e economicos do evento, atendendo ao interesse publico e aos principios que regem a Administracao Publica.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 260 mil