Inexigibilidade25/03/2026Contratação de ServiçoSecretaria Municipal de Juventude e Comunicação · Paracambi/RJR$ 11
Dispensa16/01/2026encerradoContratação de entidade autorizada a intermediar, junto à Crossref, a obtenção de registro DOI (Digital Object Identifier) para os artigos científicos publicados pelo ICMBio e para as fichas de avaliação de espécies do sistema SALVE, bem como a disponibilização sistema de detecção de similaridade/plágio textual em artigos publicados nos periódicos eletrônicos do Instituto.COORDENAçAO GERAL DE FINANçAS/DF · Brasília/DFR$ 11 mil
Inexigibilidade28/05/2026Contratação da Liga Joinvilense de Futebol, entidade oficialmente reconhecida e autorizada pela Federação Catarinense de Futebol como única organizadora dos campeonatos amadores de futebol de campo na região.Secretaria de Turismo, Lazer e Esportes · Araquari/SCR$ 21 mil
Dispensa23/02/2026CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS, PARA ELABORAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PARA 02 CARGOS, SENDO ELES: OPERADOR DE MÁQUINAS E COODERNADOR PEDAGÓGICO ESCOLAR, INCLUINDO TODAS AS ETAPAS DO CERTAME E AS DESPESAS COM SOFTWARE QUESTÕES, SITE DE HOSPEDAGEM E DEMAIS DESPESAS ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA. A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE EM RAZÃO DE PREVISÃO EXPRESSA CONSTANTE NO ARTIGO 5º, INCISO III, ALÍNEA "A", DO ESTATUTO SOCIAL DA ENTIDADE, QUE AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PROCESSOS SELETIVOS DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS ASSOCIADOS, MEDIANTE A COBRANÇA EXCLUSIVA DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS NECESSÁRIAS À SUA EXECUÇÃO. TAL CIRCUNSTÂNCIA DEMONSTRA ECONOMICIDADE E VANTAJOSIDADE PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSIDERANDO QUE OS VALORES PRATICADOS SE MOSTRAM INFERIORES AOS USUALMENTE OFERTADOS NO MERCADO PARA SERVIÇOS DA MESMA NATUREZA. A CONTRATAÇÃO SERÁ REALIZADA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 75, INCISO IX, DA LEI Nº 14.133/2021, POR SE TRATAR DE CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS QUE DESEMPENHA ATIVIDADES RELACIONADAS À GESTÃO E REALIZAÇÃO DE PROCESSOS SELETIVOS, ATENDIDOS OS REQUISITOS LEGAIS.Departamento de Administração · Guaraciaba/SCR$ 4 mil
Inexigibilidade27/02/2026Aquisição e/ou contratação de Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos por inexigibilidade de licitação, considerando esta ser a entidade legalmente autorizada a realizar a execução de serviços postais no Brasil, objetivando a postagem de documentos dos diversos setores desta Prefeitura Municipal garantindo a manutenção e continuidade das atividades públicas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e nos anexos que o compõe.Prefeitura Municipal de Jerônimo Monteiro · Jerônimo Monteiro/ESR$ 8 mil
Inexigibilidade12/05/2026Contratação do serviço PCAD - Portal de Cadastros RFB - Cooperação Institucional, fornecido pelo SERPRO, para acesso institucional às bases de dados da Receita Federal do Brasil (CPF e CNPJ), visando atender às necessidades administrativas, tributárias e de gestão pública do Município de Carazinho/RS. O serviço é essencial para verificação cadastral de contribuintes, instrução de processos administrativos e gestão da arrecadação tributária, sendo imprescindível o acesso contínuo às bases da Receita Federal. A contratação será realizada por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, em razão da inviabilidade de competição, considerando que o SERPRO é a única entidade autorizada a disponibilizar acesso institucional a essas bases de dados. O preço é compatível com o mercado, por se tratar de valor público e uniforme praticado pelo SERPRO para a Administração Pública. A gestão e fiscalização do contrato serão realizadas por servidores designados, com atribuições compatíveis com o objeto, incluindo o monitoramento do uso do sistema, controle de acessos e verificação da finalidade das consultas, assegurando a utilização exclusiva para finalidades públicas legítimas e em conformidade com a legislação aplicável.SETOR DE ARRECADAÇÃO E CADASTRO · Carazinho/RSR$ 9 mil
Inexigibilidade14/02/2026Contratação de ServiçoFundação de Artes do Municipio de Paracambi · Paracambi/RJR$ 35 mil
Dispensa02/06/2026Contratação de entidade(s) certificadora(s) credenciada(s) pelo Ministério da Previdência Social (MPS), nos termos do art. 8º-B, inciso II, da Lei nº 9.717/1998, dos arts. 76, II; 78; e 247, VII, da Portaria MTP nº 1.467/2022, e do Manual de Certificação dos Profissionais dos RPPS – CP RPPS, versão 2.0, autorizado pela Portaria SRPC/MPS nº 607, de 9 de abril de 2026, para a prestação de serviços técnicos especializados de certificação profissional dos integrantes da governança da RIOPRETOPREV — 5 (cinco) Conselheiros (CODEF II – nível intermediário, modalidade CPT); 5 (cinco) Dirigentes (DIRIG I – nível básico, modalidade CPT); 1 (um) Dirigente (DIRIG III – nível avançado, modalidade CCP); 1 (um) membro do Comitê de Investimentos (CGINV III – nível avançado, modalidade CCP); e 1 (uma) renovação de certificação CODEF II por Programa de Qualificação Continuada – PQC —, agrupados em 2 (dois) lotes, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Jos · São José do Rio Preto/SPR$ 6 mil
Dispensa22/05/2026encerradoContratação direta de entidade(s) certificadora(s) credenciada(s) pelo Ministério da Previdência Social (MPS), nos termos do art. 8º-B, inciso II, da Lei nº 9.717/1998, dos arts. 76, II; 78; e 247, VII, da Portaria MTP nº 1.467/2022, e do Manual de Certificação dos Profissionais dos RPPS – CP RPPS, versão 2.0, autorizado pela Portaria SRPC/MPS nº 607, de 9 de abril de 2026, para a prestação dos serviços técnicos especializados de certificação profissional dos integrantes da governança da RIOPRETOPREV, na forma e nas quantidades descritas no item 4 do Termo de Referência.Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Jos · São José do Rio Preto/SPR$ 6 mil
Dispensa17/06/2026Contratação será processada em conformidade com o termo legal que a autoriza. Em suma, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos -ECT, possui monopólio dos serviços postais e fornecimento de produtos, definido pela Lei Especial n.° ,6.53,8/78, no entanto, é óbvio a necessidade do serviço público da empresa, sendo-lhe atribuída, a competência pela União Federal na Constituição, art. 2.1, in. X da CRFB), e objetiva atender as demandas dos órgãos, das secretarias, pertencentes ao Município de Anastácio MS. Enfim, de todas as entidades jurídicas Contratantes que venham necessitar da prestação, de serviço pelos Correios (ECT).PREFEITURA MUNICIPAL DE ANASTACIO · Anastácio/MSR$ 327 mil
Inexigibilidade11/02/2026O objeto da presente é, justamente, contratação da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto União - APAE, inscrita no CNPJ sob o nº 82.752.601/0001-15 para a prestação de serviços na reabilitação em deficiência intelectual e/ou distúrbio do espectro autista, conforme Portaria de Consolidação Nº 5, de 28 de setembro de 2017, alterada pela Portaria nº 3.257 de 12 de dezembro de 2019 e Deliberação 104/CIB/2024, de acordo com as especificações detalhadas nesta justificativa e Termo de Referência. A Deliberação 104/CIB/2024 aprovou o Protocolo nº 242449222405, relativo à competência de maio de 2024, para remanejamento de recurso do Fundo Estadual de Saúde (MAC) no âmbito do Estado de Santa Catarina. Essa deliberação constitui instrumento jurídico-formal que autoriza e orienta o repasse de valores para entidades e serviços habilitados, nos termos da pactuação estadual de saúde que segue parâmetros de regulação e financiamento do sistema estadual. Dessa forma, o fundamento do repasse para a APAE está respaldado no ato normativo emanado pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do Estado, como parte da regulação interfederativa dos recursos de saúde.FUNDO DE SAUDE DE PORTO UNIAO · Porto União/SCR$ 269 mil
Dispensa01/06/2026CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREDIAL ESPECÍFICA, COMPREENDENDO A REFORMA DE MORADIA QUE OFERECE RISCO A VIDA DOS MORADORES COM BASE EM LAUDO APRESENTADO PELA DEFESA CIVIL. A PRESENTE CONTRATAÇÃO FAZ-SE ESTRITAMENTE NECESSÁRIA EM RAZÃO DAS GRAVES CONDIÇÕES DE HABITABILIDADE E SEGURANÇA IDENTIFICADAS NO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA AMARO MAURÍCIO CARDOSO, NO MUNICÍPIO DE IÇARA/SC. CONFORME APONTADO NO LAUDO TÉCNICO COMPDEC 012/2025, EMITIDO PELA COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL APÓS VISTORIA IN LOCO REALIZADA EM CONJUNTO COM A ENGENHEIRA CIVIL SRA. DANIELA ROSSO, A RESIDÊNCIA DE MADEIRA DE PROPRIEDADE DE N. D. C. APRESENTA UM QUADRO DE DEGRADAÇÃO CRÍTICO. O AMPARO LEGAL PARA A ATUAÇÃO IMEDIATA DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL BASEIA-SE NA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E NO DEVER CONSTITUCIONAL DE MITIGAR RISCOS E PROTEGER A POPULAÇÃO. A LEI FEDERAL Nº 12.608 DE 10 DE ABRIL DE 2012 ESTABELECE, EM SEU ARTIGO 2º, QUE É DEVER DOS MUNICÍPIOS ADOTAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS À REDUÇÃO DOS RISCOS DE DESASTRE, PREVENDO INCLUSIVE A COLABORAÇÃO DE ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS. O PARÁGRAFO 2º DO MESMO ARTIGO REFORÇA QUE A INCERTEZA QUANTO AO RISCO DE DESASTRE NÃO PODE CONSTITUIR ÓBICE PARA A ADOÇÃO DE MEDIDAS PREVENTIVAS E MITIGADORAS. ADEMAIS, O ARTIGO 8º, INCISO VII, DA REFERIDA LEI FEDERAL CONFERE O PODER-DEVER DE VISTORIAR EDIFICAÇÕES E PROMOVER A INTERVENÇÃO PREVENTIVA E A EVACUAÇÃO DA POPULAÇÃO EM ÁREAS DE ALTO RISCO. NO ÂMBITO LOCAL, A LEI MUNICIPAL Nº 4.637/21, EM SEU ARTIGO 10, AUTORIZA EXPRESSAMENTE O MUNICÍPIO DE IÇARA A EFETUAR INTERVENÇÕES E LIMPEZAS EM IMÓVEIS QUE OFEREÇAM RISCOS À SAÚDE OU À SEGURANÇA PÚBLICA, BASTANDO PARA ISSO O PARECER EMITIDO PELA DEFESA CIVIL. PORTANTO, A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POSSUI NÃO APENAS A PRERROGATIVA, MAS A OBRIGAÇÃO LEGAL DE AGIR PARA SANAR A VULNERABILIDADE HABITACIONAL DESCRITAPREFEITURA MUNICIPAL DE IÇARA - SC · Içara/SCR$ 18 mil
Dispensa16/04/2026Contratação de ServiçoFundo Municipal de Assistência Social FMAS · Paracambi/RJR$ 4 mil
Dispensa16/04/2026Contratação de ServiçoSecretaria Municipal de Assistência Social · Paracambi/RJR$ 986
Dispensa16/04/2026Contratação de ServiçoFundo Municipal de Assistência Social FMAS · Paracambi/RJR$ 1 mil
Inexigibilidade06/05/2026Contratação de ServiçoFundo Mun. p/ Def. dos Direitos da Pessoa Idosa FUMDEDIPI · Paracambi/RJR$ 24