licitações.dehor

129 resultados para "EXECUÇÃO DE CASAS CONFORME"

Dispensa17/04/2026encerrado

Contratação de empresa especializada para realização de eventuais e futuros serviços de manutenção preventiva e corretiva, bem como pequenos reparos e reformas, em atividades simples, típicas, isoladas e imprevisíveis nas instalações hidrossanitárias e pluviais, nas instalações elétricas, no mobiliário e nas instalações civis do prédio da Câmara Municipal de Cambuquira, pelo período de 12 (doze) meses, compreendendo a disponibilização de mão de obra, ferramentas, equipamentos, materiais, peças e outros insumos necessários à execução dos serviços, conforme solicitação e necessidade desta Casa Legislativa.

SERVICOS GERAIS DA CAMARA · Cambuquira/MGR$ 9 mil
Dispensa10/08/2026

[LICITANET] - CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROJETO DE TRABALHO SOCIAL (PTS), NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – FNHIS SUB-50, CONFORME NORMATIVAS FEDERAIS VIGENTES, COMPREENDENDO O DESENVOLVIMENTO DE DIAGNÓSTICO SOCIOECONÔMICO, PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS AÇÕES SOCIAIS JUNTO ÀS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO EMPREENDIMENTO HABITACIONAL.

MUNICÍPIO DE UNIAO DE MINAS /MG · União de Minas/MGR$ 65 mil
Dispensa23/04/2026

CONTRATAÇÃO, ATRAVÉS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE INVESTIGAÇÃO GEOTÉCNICA, COMPREENDENDO SONDAGENS DE SIMPLES RECONHECIMENTO (SPT) E ENSAIOS DE CBR (CALIFORNIA BEARING RATIO), VISANDO ATENDER AOS REQUISITOS PRÉVIOS PARA O INÍCIO DA EXECUÇÃO DAS UNIDADES HABITACIONAIS CONFORME DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA URBANÍSTICA, NO ÂMBITO DO PROGRAMA "A CASA É SUA – CALAMIDADES" DO ESTADO, DESTINADAS ÀS FAMÍLIAS QUE TIVERAM SUAS RESIDÊNCIAS DESTRUÍDAS OU CONDENADAS, BEM COMO REASSENTAMENTOS DE ÁREAS DE RISCO, CONFORME DISPOSTO NA PORTARIA SEHAB 027/24.

Município de Bento Gonçalves · Bento Gonçalves/RSR$ 31 mil
Dispensa08/05/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO VIÁRIA NO MUNICÍPIO DE CASA GRANDE/MG, COMPREENDENDO: (A) OPERAÇÃO TAPA-BURACO COM FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE MASSA ASFÁLTICA USINADA A QUENTE (CBUQ); E (B) EXECUÇÃO DE REDUTORES DE VELOCIDADE (LOMBADAS), COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASA GRANDE · Casa Grande/MGR$ 59 mil
Dispensa12/03/2026

Compra emergencial para aquisição de telhas - consumo imediato - para distribuir à população que foi atingida pela tempestade do dia 12/02/2026, através da Defesa Civil, da Secretaria de Planejamento e Sustentabilidade, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. Justifica-se a necessidade de aquisição: 1. Visto a necessidade de auxiliar as pessoas que tiveram danos nos telhados de suas casa devido a chuva e ventos fortes do dia 12/02/2026; 2. Visto que a Administração Pública não possui licitação para aquisição do tipo/modelo especificado. OBS.: Foi feito somente um orçamento devido a urgência/necessidade de compra imediata no dia do ocorrido, pois tinha previsão de mais chuvas. DA EXECUÇÃO 1. O(s) produto(s) deve(rão) ser retirado(s) na sede do fornecedor pela Secretaria, com a apresentação do empenho; 2. O prazo de entrega é de até 01 ( um) dia corrido, contado do envio da nota de empenho; 3. Caso o(s) produto(s) seja(m) entregue(s) em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de produtos duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL · Estrela/RSR$ 26 mil
Dispensa23/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de balcões de atendimento e recepção, para uso nos Postos de Saúde Industrias e Imigrantes, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição dos Móveis pela necessidade de garantir um atendimento humanizado e seguro aos usuários do SUS. A fabricação planejada permite o aproveitamento máximo de cada ambiente. Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 9 mil
Dispensa24/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de Paredes e Portas de Vidro, para uso nos Postos de Saúde Industrias, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição das paredes e portas de vidros, para fechar um local onde é realizado as oficinas terapêuticas, considerando a necessidade da funcionalidade terapêutica . em um local arejado, bem iluminado, mas protegido em dias de chuva, frio e calor. . Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 34 mil
Dispensa29/05/2026

EMPENHO PARA PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 091/2026 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 091/2026. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS COMUNS DE ENGENHARIA DESTINADAS À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL - PROGRAMA CASA CATARINA. CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMNETO, ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA.

MUNICÍPIO DE MARAVILHA · Maravilha/SCR$ 383
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação direta de bandas para apresentação na Vila do Samba, Carnaval de Estrela 2026. Recurso para pagamento será oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Justifica-se a necessidade da contratação: 1. Visto que a Administração Pública não possui licitação para essa aquisição especificada. DA EXECUÇÃO 1. Os serviços deverão ser prestados, sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Cultura, na Rua Fernando Abott (Calçadão), nos dias 20 e 21 de fevereiro. 2. O prazo de execução dos serviços é de até 05 dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os serviços sejam efetuados em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida retificação às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço não duráveis; OU 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço duráveis; 5. Em caso de serviço que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a retificação do serviço. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do serviço. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 25 mil
Dispensa28/07/2026

A presente Dispensa de Licitação tem como objetivo viabilizar a realização da revisão de garantia do veículo oficial Hyundai New Creta 1.0 TGDI AT Comfort, ano/modelo 2023/2024, integrante da frota da Secretaria Municipal de Educação de Carazinho, adquirido por meio do Pregão Eletrônico nº 039/2023. O referido veículo encontra-se dentro do período de garantia de fábrica, estipulado em 36 (trinta e seis) meses, estando prestes a completar 40.000 km rodados. Conforme as diretrizes do fabricante, é obrigatória a realização da revisão programada para manutenção da garantia. A não execução dessa revisão implicará na perda da cobertura de garantia, o que poderá acarretar prejuízos à Administração Pública em caso de falhas mecânicas ou defeitos de fabricação. Diante da necessidade técnica e da exclusividade do serviço, que deve ser realizado por concessionária autorizada da marca, conforme exigência do fabricante, a contratação enquadra-se na hipótese de dispensa de licitação prevista no Art. 75, inciso IV, alínea “a”, da Lei Federal nº 14.133/2021, que trata da contratação de fornecedor exclusivo.

EDUCACAO · Carazinho/RSR$ 1 mil