licitações.dehor

31 resultados para "Fornecimento parcelado de mantas"

Dispensaregistro de preços05/08/2026

Dispensa para REGISTRO DE PREÇOS MEDIANTE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DE PREGÃO ELETRÔNICO DESERTO, MANTIDAS AS CONDIÇÕES ORIGINAIS DO EDITAL. (Registro de Preços para o fornecimento parcelado, futuro e eventual de combustíveis — gasolina comum, etanol hidratado e diesel S10 — em posto situado no trecho de Vila Boa-GO a Formosa-GO, visando ao abastecimento dos veículos oficiais do Município de Nova Roma-GO, abrangendo todas as Secretarias da Administração Pública Municipal.

PODER EXECUTIVO DE NOVA ROMA · Nova Roma/GOR$ 619 mil
Dispensa19/01/2026

AQUISICAO EMERGENCIAL DE CARNES DE BOI E PESCADOS DESTINADOS A PREPARACAO DAS DIETAS DIARIAS DOS ANIMAIS DA FUNDACAO DE PARQUES MUNICIPAIS E ZOOBOTANICA (FPMZB), COM ENTREGA PARCELADA EM 3 (TRES) REMESSAS, CONFORME NECESSIDADE OPERACIONAL. O FORNECIMENTO DESSES ITENS E ESSENCIAL PARA ATENDER AS DEMANDAS NUTRICIONAIS DO PLANTEL, GARANTINDO A OFERTA DE ALIMENTOS ADEQUADOS AS DIFERENTES ESPECIES MANTIDAS PELA INSTITUICAO.

FUNDAÇÃO DE PARQUES MUNICIPAIS E ZOOBOTÂNICA · Belo Horizonte/MGR$ 68 mil
Dispensa23/07/2026encerrado

AQUISIÇÃO DE MANTAS

DEPARTAMENTO DE EDUCACAO - CAMPUS VII · Senhor do Bonfim/BAR$ 1 mil
Dispensa09/06/2026

Constitui objeto da presente dispensa de licitação a contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado e contínuo de materiais de limpeza, higiene, conservação, descartáveis e correlatos, destinados ao atendimento das demandas operacionais, assistenciais, administrativas e de manutenção da Policlínica Regional de Saúde da Região de Senhor do Bonfim, mantida pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Senhor do Bonfim – CISSB, compreendendo produtos saneantes, materiais de higienização hospitalar, utensílios de limpeza, insumos para assepsia, papelaria higiênica, copos, embalagens e demais itens indispensáveis à adequada execução das atividades institucionais, visando garantir condições satisfatórias de limpeza, salubridade, biossegurança, controle sanitário, conservação dos ambientes e atendimento às normas técnicas e sanitárias aplicáveis, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos do Edital, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021.

CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DE SENHOR DO BONFIM · Senhor do Bonfim/BAR$ 133 mil
Dispensa28/01/2026

AQUISIÇÃO DE SAIBRO, DE MODO A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DURANTE O ANO DE 2026A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante é responsável por manter as vias públicas em boas condições de tráfego. Para a pavimentação, aplicação de REVSOL e manutenção das vias vicinais, o saibro é o principal material utilizado, devido às suas características técnicas e ao fato de grande parte das estradas ainda possuir leito primário. Apesar de possuir área própria de extração, esta encontrase com capacidade esgotada e em processo de regularização ambiental. A não aquisição de saibro de área licenciada pode paralisar serviços essenciais de infraestrutura, impactando negativamente setores como economia, educação e saúde, o que evidencia a necessidade imediata de sua aquisição para continuidade das obras e manutenções.Modalidade de Contratação com base na lei 14.13321: artigo 75, inciso II.Anteriormente sim ou não: simPrazo de vigência de contratação em dias consecutivos: 300 diasPrazo de execução de contratação em dias consecutivos: 270 diasAno previsão finalização: 2026Execução fornecimento única mensal parcelado por demanda outro descrever: parceladoDescrição local: Entrega em local determinado na Autorização de FornecimentoContratosim não : NãoFiscal de Execução: Vanderlei Abilio

PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE · Venda Nova do Imigrante/ESR$ 157 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil