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206 resultados para "INEXIGIBILIDADE - Registro de"

Inexigibilidade26/03/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO PARA PAGAMENTO DE FATURAS DE ENERGIA DO MUNICIPIO DE PARANAPANEMA A CONCESSIONARIA DE ENERGIA ELETRICA REFERENTE A TODOS OS MESES DO EXERCICIO DE 2026. e INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO PARA PAGAMENTO DE FATURAS DE ENERGIA DO MUNICIPIO DE PARANAPANEMA A CONCESSIONARIA DE ENERGIA ELETRICA REFERENTE A TODOS OS MESES DO EXERCICIO DE 2026. e INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO PARA PAGAMENTO DE FATURAS DE ENERGIA DO MUNICIPIO DE PARANAPANEMA A CONCESSIONARIA DE ENERGIA ELETRICA REFERENTE A TODOS OS MESES DO EXERCICIO DE 2026. e INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO PARA PAGAMENTO DE FATURAS DE ENERGIA DO MUNICIPIO DE PARANAPANEMA A CONCESSIONARIA DE ENERGIA ELETRICA REFERENTE A TODOS OS MESES DO EXERCICIO DE 2026. e INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO PARA PAGAMENTO DE FATURAS DE ENERGIA DO MUNICIPIO DE PARANAPANEMA A CONCESSIONARIA DE ENERGIA ELETRICA REFERENTE A TODOS OS MESES DO EXERCICIO DE 2026. e INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO PARA PAGAMENTO DE FATURAS DE ENERGIA DO MUNICIPIO DE PARANAPANEMA A CONCESSIONARIA DE ENERGIA ELETRICA REFERENTE A TODOS OS MESES DO EXERCICIO DE 2026. e INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO PARA PAGAMENTO DE FATURAS DE ENERGIA DO MUNICIPIO DE PARANAPANEMA A CONCESSIONARIA DE ENERGIA ELETRICA REFERENTE A TODOS OS MESES DO EXERCICIO DE 2026. e INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO PARA PAGAMENTO DE FATURAS DE ENERGIA DO MUNICIPIO DE PARANAPANEMA A CONCESSIONARIA DE ENERGIA ELETRICA REFERENTE A TODOS OS MESES DO EXERCICIO DE 2026. e INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO PARA PAGAMENTO DE FATURAS DE ENERGIA DO MUNICIPIO DE PARANAPANEMA A CONCESSIONARIA DE ENERGIA ELETRICA REFERENTE A TODOS OS MESES DO EXERCICIO DE 2026. e INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO PARA PAGAMENTO DE FATURAS DE ENERGIA DO MUNICIPIO DE PARANAPANEMA A CONCESSIONARIA DE ENERGIA ELETRICA REFERENTE A TODOS OS MESES DO EXERCICIO DE 2026. e INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO PARA PAGAMENTO DE FATURAS DE ENERGIA DO MUNICIPIO DE PARANAPANEMA A CONCESSIONARIA DE ENERGIA ELETRICA REFERENTE A TODOS

PREFEITURA MUNICIPAL · Paranapanema/SPR$ 1,3 mi
Inexigibilidade26/02/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE ENÉRGIA ELÉTRICA POR INEXIGIBILIDADE PARA ATENDER AS DEMANDAS DA C^MARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS SE DÁ COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 74, INCISO I, DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUE PREVÊ A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO NOS CASOS EM QUE SEJA INVIÁVEL A COMPETIÇÃO. O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA É UM SERVIÇO ESSENCIAL E CONTÍNUO, INDISPENSÁVEL PARA O FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL, GARANTINDO CONDIÇÕES ADEQUADAS DE TRABALHO PARA SERVIDORES, VEREADORES E ATENDIMENTO AO PÚBLICO. NO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, O SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA É PRESTADO DE FORMA EXCLUSIVA PELA CONCESSIONÁRIA LOCAL AUTORIZADA PELA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL), NÃO EXISTINDO ALTERNATIVAS DE FORNECEDORES QUE POSSAM ATENDER À DEMANDA INSTITUCIONAL COM A MESMA ABRANGÊNCIA, REGULARIDADE E SEGURANÇA. TAL EXCLUSIVIDADE CARACTERIZA A INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, ENQUADRANDO-SE NA HIPÓTESE PREVISTA PELO ARTIGO 74, INCISO I, DA LEI Nº 14.133/2021. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE SE MOSTRA LEGALMENTE ADEQUADA E NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR A CONTINUIDADE DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, GARANTINDO O PLENO FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL E O CUMPRIMENTO DE SUAS FUNÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 2 mil
Inexigibilidade25/02/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA POR INEXIGIBILIDADE PARA O FORNECIMENTO DE ÁGUA PARA USO DIÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELO FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL PARA USO DIÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS SE DÁ COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 74, INCISO I, DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO NOS CASOS EM QUE SEJA INVIÁVEL A COMPETIÇÃO. O FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL É UM SERVIÇO ESSENCIAL E CONTÍNUO, INDISPENSÁVEL PARA O FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL, GARANTINDO CONDIÇÕES ADEQUADAS DE TRABALHO PARA SERVIDORES, VEREADORES E ATENDIMENTO AO PÚBLICO. NO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, O SERVIÇO DE ABASTECIMENTO PÚBLICO DE ÁGUA É PRESTADO DE FORMA EXCLUSIVA PELA CONCESSIONÁRIA LOCAL, NÃO EXISTINDO ALTERNATIVAS DE FORNECEDORES QUE POSSAM ATENDER À DEMANDA INSTITUCIONAL COM A MESMA ABRANGÊNCIA, REGULARIDADE E SEGURANÇA. TAL EXCLUSIVIDADE CARACTERIZA A INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, ENQUADRANDO-SE NA HIPÓTESE PREVISTA PELO ARTIGO 74, INCISO I, DA LEI Nº 14.133/2021. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE SE MOSTRA LEGALMENTE ADEQUADA E NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR A CONTINUIDADE DO FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, GARANTINDO O PLENO FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL E O CUMPRIMENTO DE SUAS FUNÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 3 mil
Inexigibilidade29/06/2026

Contratação de empresa por inexigibilidade de licitação, para realização de contratação de empresa por inexigibilidade de licitação, para realização de Contratação de empresa por inexigibilidade de licitação, para realização de Seminário de Capacitação Legislativa com tema “EDUCAÇÃO E INCLUSÃO EM FOCO” para os vereadores que atual no município de Inocência/MS. Curso que será realizado nos dias 11, 12 e 13 de março de 2026.

CAMARA MUNICIPAL DE INOCENCIA · Inocência/MSR$ 5 mil
Inexigibilidade12/06/2026

O presente instrumento tem como objeto a contratação via inexigibilidade de licitação por meio do credenciamento nº 02/2026 do artista KAUAN FERNANDES para apresentação no dia 14 de junho de 2026 às 17horas, durante a Festa “SANTO ANTÔNIO Raízes da Nossa História” em Umbaúba, com inexigibilidade de licitação conforme a Lei 14.133/21. O show que ocorrerá na Praça de Eventos Olímpio Silva Silveira, em palco alternativo, com duração de 1hora. Com inexigibilidade de licitação conforme a Lei 14.133/21

PREFEITURA UMBAUBA · Umbaúba/SER$ 2 mil
Dispensa19/03/2026

INSCRIÇÃO

BERTPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA · Bertioga/SPR$ 13 mil
Inexigibilidade27/04/2026

Aquisição, por inexigibilidade de licitação, do Curso de Contratação Direta, Dispensa e Inexigibilidade na Nova Lei de Licitações, realizado presencialmente em Florianópolis/SC, nos dias 28 e 29 de Abril de 2026, com carga horária de 16 horas. O conteúdo programático abrange realizar processos de dispensa de licitação e inexigibilidade de licitação conforme a Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), atendendo aos requisitos legais, órgãos de controle e regulamentação vigente para uma contratação eficiente na administração pública.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO · Garopaba/SCR$ 6 mil
Inexigibilidade13/08/2026

CONTRATAÇÃO ARTÍSTICA, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DA QUADRILHA SÉCULO XX, REPRESENTADO LEGALMENTE PELA EMPRESA MARIA VALERIA SANTOS DE SÃO PEDRO, INSCRITA NO CNPJ Nº 33.747.068/0001-98, PARA INTEGRAR A PROGRAMAÇÃO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA. EVENTO PROMOVIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA. A APRESENTAÇÃO SERÁ REALIZADA NO AUDITÓRIO DO CONSERVATÓRIO DE MÚSICA DE ARACAJU , LOCALIZADO NA RUA BOQUIM, Nº 313, CENTRO, EM ARACAJU/SE, NO DIA 26 DE AGOSTO DE 2026, NO HORÁRIO DE 18H ÀS 19H E DAS 21H30 ÀS 22H O VALOR GLOBAL DA CONTRATAÇÃO É DE R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS), COM RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ORIUNDOS DA EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL Nº 481, DE AUTORIA DO VEREADOR NITINHO, CUJO PROCESSO ADMINISTRATIVO É Nº 1581/2026. A CONTRATAÇÃO SERÁ REALIZADA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 74, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, EM RAZÃO DA CONSAGRAÇÃO ARTÍSTICA E DA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO.

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE ARACAJU · Aracaju/SER$ 10 mil
Inexigibilidade12/08/2026

Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço de psicoterapia e avaliações neuropsicológicas, visando atender aos beneficiários do Fundo de Saúde do Exército da guarnição de Três Lagoas - MS. A contratação decorre do Edital de Credenciamento nº 01/2024 - FuSEx/3ª Bia AAAe, sendo realizada por meio de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do Artigo 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021 (Inexigibilidade por credenciamento).

3ª BATERIA DE ARTILHARIA ANTIAÉREA · Três Lagoas/MSR$ 7 mil
Inexigibilidade05/08/2026

A Secretaria Municipal de Educação necessita promover ações de acolhimento e integração no retorno das aulas dos aproximadamente 14 mil alunos, garantindo um ambiente escolar receptivo, dinâmico e motivador. Em 2024, a atividade foi realizada com êxito por meio do Processo de Inexigibilidade nº 06/2024, utilizando apresentações teatrais da Associação Teatro Luz & Cena, reconhecida por sua expertise na execução de esquetes pedagógicas e culturais. Diante do impacto positivo observado - fortalecimento do vínculo escolar, melhora do clima institucional e engajamento dos estudantes - identifica-se a necessidade de reedição da ação, ampliando a experiência para o retorno das aulas de 2025. A natureza artística do objeto, aliada à singular atuação do grupo teatral, reforça a inviabilidade de competição, justificando a contratação por inexigibilidade.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO · Cachoeirinha/RSR$ 100 mil
Inexigibilidade04/08/2026

O objeto da presente inexigibilidade consiste na Contratação de concessionária Sperandio Diesel Ltda, Filial 03 (CNPJ 83.296.970/0004-56) autorizada Mercedes-Benz, para 1ª revisão programada de 02 caminhões, M.BENZ/ATEGO 2730 – PLACA UBH7C18 e M.BENZ/ATEGO 2730 – PLACA UBH7C15, pertencente ao Município de Esperança Nova estado do Paraná, visando à preservação da garantia contratual de fábrica, fundamentado na Lei Federal nº. 14.133/2021, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, solicitamos a Vossa Excelência autorização para abertura de Processo de Inexigibilidade.

Unidade administrativa · Esperança Nova/PRR$ 15 mil
Inexigibilidade23/07/2026

O presente Termo de Inexigibilidade tem por objeto a prestação de serviços de crioterapia contratado através do Processo Licitatório nº 003/2026 - Inexigibilidade de Licitação nº 002/2026 - “Chamamento Público para Credenciamento”, para “Credenciamento de empresas para a prestação de serviços de consulta em dermatologia e procedimento correlato a serem ofertados gratuitamente para os pacientes da Secretaria Municipal de Saúde de Mondaí/SC, para a execução/fornecimento total/parcial dos serviços mencionados no presente Edital e demais normas técnicas pertinentes, com os valores constantes no Anexo I do edital (Relação dos Itens), constantes na Tabela CIS AMEOSC”.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONDAÍ · Mondaí/SCR$ 20 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0572025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385662025. Aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385662025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a finalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: SL TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 01.791.091000183, com endereço: Avenida Barreiras, n 3171, B. Brasil, CEP: 45.075245, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. Vitória da Conquista, 12 de junho de 2025. Liliane Brito do Prado. Agente de Contratação. EMPRESAS VENCEDORAS E VALORES ARREMATADOS: SL.COMERCIO DE PECAS E SERVICO no valor total de R$ 164.472,84 cento e sessenta e quatro mil quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 164 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0752025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 427372025. Aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 427372025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a finalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: MEDSLIM SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 30.041.169000150, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. 13 de junho de 2025. Liliane Brito do Prado. Agente de Contratação. EMPRESAS VENCEDORAS E VALORES ARREMATADOS: MEDSLIM SERVICOS MEDICOS LTDA no valor total de R$ 164.472,84 cento e sessenta e quatro mil quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 164 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0702025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385562025. Aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023, para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385562025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a finalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: SEMEPE SERVIÇOS MÉDICOS PEDIÁTRICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 21.600.746000106, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 112, B. Recreio CEP: 45.020750, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. 13 de junho de 2025. Liliane Brito do Prado. Agente de Contratação. EMPRESAS VENCEDORAS E VALORES ARREMATADOS: SEMEPE SERVICOS MEDICOS PEDIATRICOS LTDA no valor total de R$ 222.408,96 duzentos e vinte e dois mil quatrocentos e oito reais e noventa e seis centavos

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 222 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0542025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 386282025. Aos onze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 386282025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a finalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: MATHEUS PAIVA CORREIA LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 59.168.780000126, com endereço: Rua Padre Arnaldo Lima Dias, n 385, B. Primavera-Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. EMPRESAS VENCEDORAS E VALORES ARREMATADOS: MATHEUS PAIVA CORREIA LTDA no valor total de R$ 164.472,84 cento e sessenta e quatro mil quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos. 11 de junho de 2025. Liliane Brito do Prado. Agente de Contratação

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 164 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0742025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 386312025. Aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 386312025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a finalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: LOUISE MIRANTE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.923.054000160, com endereço: Rua Dom Silvério, n 394, B. Alto dos Passos, Juiz de Fora Minas Gerais, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. 13 de junho de 2025. Liliane Brito do Prado. Agente de Contratação. EMPRESAS VENCEDORAS E VALORES ARREMATADOS: LOUISE MIRANTE SERVICOS MEDICOS LTDA no valor total de R$ 148.272,84 cento e quarenta e oito mil duzentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0562025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385632025. Aos onze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385772025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a finalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RJCT SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 55.618.411000137, com endereço: Rua Leonidio Oliveira, n 50, sala 30, B. Centro CEP: 45.122034, Barra do Choça Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. EMPRESAS VENCEDORAS E VALORES ARREMATADOS: RJCT SERVIÇOS MEDICOS LTDA no valor total de R$ 148.272,84 cento e quarenta e oito mil duzentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos. 11 de junho de 2025. Liliane Brito do Prado. Agente de Contratação

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil