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42 resultados para "O PRESENTE PROCESSO ENVOLVE"

Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil
Dispensa28/01/2026encerrado

ABERTURA DE PROCESSO

CÂMARA MUNICIPAL DE MARA ROSA · Mara Rosa/GOR$ 60 mil
Dispensa19/03/2026encerrado

A Portaria nº 9.907, de 14 de abril de 2020, estabeleceu a obrigatoriedade de certificação profissional para os responsáveis pela gestão dos investimentos financeiros dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, determinando que as avaliações sejam realizadas por instituto credenciado para essa finalidade. Nesse contexto, a capacitação adequada dos envolvidos é condição indispensável para o êxito no processo de certificação e para a continuidade da gestão responsável, ética e legal dos recursos previdenciários. A presente contratação visa à realização de curso de capacitação destinado aos dirigentes e servidores do GOIANNIAPREV, membros do Conselho Municipal de Previdência, do Conselho Fiscal e do Comitê de Investimentos do GOIANIAPREV, com o objetivo de prepará-los para obtenção da certificação profissional exigida pela legislação vigente. A contratação está alinhada aos requisitos da dimensão Educação Previdenciária do Programa Pró-Gestão RPPS — Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social, instituído pela Portaria MPS nº 185/2015, alterada pela Portaria MF nº 577/2017 —, especificamente ao item 3.3.1 (Plano de Ação de Capacitação), que no Nível III exige, adicionalmente aos requisitos anteriores, treinamento em gestão previdenciária contemplando legislação previdenciária, gestão de ativos, conhecimentos de atuária, controles internos e gestão de riscos, bem como a preparação de servidores para obtenção da certificação profissional prevista no inciso II do art. 8º-B da Lei nº 9.717/1998. O GOIANIAPREV, atualmente certificado no Nível II do Pró-Gestão, tem como meta a elevação para o Nível III, visando ao aprimoramento contínuo da governança e da gestão previdenciária do Município de Goiânia. A realização deste curso constitui, portanto, medida necessária e estratégica para o cumprimento dos requisitos exigidos no processo de recertificação institucional.

INSTITUTO DE PREV.DOS SERV.DO MUN.DE GOIÂNIA · Goiânia/GOR$ 47 mil
Inexigibilidade02/02/2026

O objeto do presente instrumento é a Contratação do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos – DIEESE, por Inexigibilidade de Licitação, devido a expertise do Instituto e a exclusividade metodológica presente na aplicação da Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED). O objeto envolve as atividades de consultoria, suporte metodológico e assessoria técnica no tocante ao levantamento de campo, gestão e controle de qualidade da apuração de dados, processamento e sistematização de resultados da Pesquisa de Emprego e Desemprego no Distrito Federal (PED-DF), realizada segundo moldes metodológicos, conceituais e operacionais consagrados na metodologia PED.

Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal · Brasília/DFR$ 1,8 mi
Inexigibilidade07/01/2026

1.1. O presente contrato tem por objetivo a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de natureza singular e complementar a procuradoria geral do município voltados as área s administrativa e judicial , envolvendo causas afetas ao direito público municipal, especialmente voltados na adoção de medidas administrativas que impliquem nos processos licitatórios à Luz da nova Lei de licitações e Contratos; no desenvolvimento de procedimentos mais eficientes de controle das in formações e recursos administrativos e impugnações junto ao setor vinculado ao Município; Consultoria para a adoção de medidas de modernização nas licitações e ações judiciais oriundas de processos licitatórios do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SALGADO, conforme especificado na proposta da contratada percebido pelo CONTRATANTE, detalhada no Termo De Referência, parte integrante deste instrumento e de acordo com as especificações

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE · Salgado/SER$ 120 mil
Inexigibilidade23/03/2026

A Diretoria de Administração da SEDS/SP, no exercício de suas atribuições, fundamenta a presente justificativa nos princípios constitucionais da Administração Pública, no dever de licitar e na Lei nº 14.133/2021, bem como em normas estaduais correlatas. Destaca-se o princípio da eficiência, que impõe a capacitação contínua dos agentes públicos envolvidos nas contratações. Ressalta-se a necessidade de aprimoramento, padronização e maior celeridade nos processos de planejamento, licitação e gestão contratual, especialmente diante das constantes atualizações legislativas, regulamentares e tecnológicas. Evidencia-se ainda a importância da qualificação técnica de agentes de contratação, pregoeiros, gestores e fiscais, cujas funções exigem conhecimento especializado. A recente reestruturação administrativa da SEDS/SP, com ingresso de novos servidores e redefinição de atribuições, amplia a demanda por capacitação integrada. Nesse contexto, propõe-se a contratação de programa de capacitação presencial, com cursos sobre a Lei nº 14.133/2021, atuação de agentes de contratação e uso do sistema Contratos.gov.br, abrangendo todas as fases do ciclo da contratação. A contratação poderá ocorrer por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, III, “f”, da Lei nº 14.133/2021, em razão da natureza singular do objeto e da notória especialização da empresa. A medida atende ao interesse público, contribuindo para o fortalecimento da governança, eficiência administrativa e segurança jurídica. Autoriza-se, assim, a abertura do procedimento administrativo.

ESP-FED-ESTADUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FEAS · São Paulo/SPR$ 31 mil
Dispensa25/03/2026

O objeto da presente Dispensa de Licitação é a Aquisição de materiais, equipamentos e acessórios de apoio operacional e de manutenção, destinados à Usina Móvel de Tratamento de Resíduos da Construção Civil (RCC), instalada em carreta acoplada a cavalo articulado, com a finalidade de assegurar o funcionamento contínuo, seguro e eficiente dos sistemas mecânicos, elétricos e operacionais, envolvidos nas atividades de processamento, manutenção, limpeza, sinalização e suporte técnico, no atendimento

CINORP - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO NOROESTE PAULISTA · Votuporanga/SPR$ 4 mil
Dispensa08/05/2026encerrado

Aquisição de materiais permanentes referentes a informática, áudio e vídeo em prol da SFPC do 51º BIS, destinados à modernização e melhoria das condições de trabalho da Seção de Fiscalização de Produtos Controlados, visando atender às necessidades administrativas, operacionais e de fiscalização desenvolvidas no âmbito desta Organização Militar. A contratação tem por finalidade proporcionar maior eficiência na execução das atividades relacionadas ao controle, fiscalização, instrução, processamento de documentos, atendimento ao público, realização de videoconferências, armazenamento e transmissão de dados, bem como apoio às atividades institucionais e operacionais desempenhadas pela SFPC. Os materiais a serem adquiridos contemplam equipamentos de informática, áudio e vídeo necessários para a adequação tecnológica da seção, contribuindo para a continuidade do serviço público, melhoria da infraestrutura administrativa e aumento da capacidade operacional dos militares envolvidos nas atividades da SFPC. A presente aquisição busca ainda garantir melhores condições de funcionamento dos sistemas utilizados pelo Exército Brasileiro, compatibilidade tecnológica dos equipamentos e maior celeridade na execução das rotinas administrativas e operacionais da seção.

51 BATALHAO DE INFANTARIA DE SELVA · Altamira/PAR$ 37 mil
Dispensa28/01/2026encerrado

abertura de processo

CÂMARA MUNICIPAL DE MARA ROSA · Mara Rosa/GOR$ 48 mil
Dispensa23/06/2026

O PRESENTE PROCESSO VISA À AQUISIÇÃO DE 01 (UM) SUPORTE AÉREO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. A AQUISIÇÃO TEM POR FINALIDADE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS AULAS DE CIRCO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE IÇARA. O SUPORTE AÉREO SERÁ UTILIZADO EM APRESENTAÇÕES DA ESCOLA DE CIRCO, OFICINAS CULTURAIS, EVENTOS INSTITUCIONAIS, FESTIVAIS, APRESENTAÇÕES E DEMAIS AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA FUNDAÇÃO CULTURAL. A DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS ADEQUADOS É FUNDAMENTAL PARA GARANTIR A QUALIDADE DA APRESENTAÇÃO, ASSIM COMO PROPORCIONAR MELHOR EXPERIÊNCIA AO PÚBLICO E MELHORES CONDIÇÕES DE DESEMPENHO E SEGURANÇA AOS PARTICIPANTES E ARTISTAS ENVOLVIDOS. ALÉM DISSO, A CRESCENTE PARTICIPAÇÃO DE ALUNOS NAS OFICINAS E O AUMENTO DA REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS EXIGEM A AMPLIAÇÃO E RENOVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DISPONÍVEIS, ASSEGURANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES TÉCNICAS DAS APRESENTAÇÕES E CONTRIBUINDO PARA O FORTALECIMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE INCENTIVO À CULTURA. DESSA FORMA, A AQUISIÇÃO DO REFERIDO SUPORTE AÉREO MOSTRA-SE NECESSÁRIO PARA A CONTINUIDADE E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA FUNDAÇÃO CULTURAL DE IÇARA, GARANTINDO MAIOR QUALIDADE TÉCNICA, EFICIÊNCIA E SUPORTE ÀS AÇÕES CULTURAIS PROMOVIDAS NO MUNICÍPIO.

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA DE IÇARA/SC · Içara/SCR$ 3 mil
Inexigibilidade29/01/2026

O objeto do presente é a contratação de empresa para a prestação contínua de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, com notória especialização, destinados à assessoria, consultoria e apoio administrativo-operacional nas áreas de licitações, contratações públicas, governança de compras e gestão contratual, com foco na correta interpretação e aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, seus regulamentos e entendimentos dos órgãos de controle externo, compreendendo, ainda, o acompanhamento técnico permanente, a orientação estratégica, o apoio operacional, bem como o treinamento e a capacitação dos servidores envolvidos nos processos de planejamento das contratações, condução de licitações, contratações diretas, gestão e fiscalização contratual, assegurando segurança jurídica, padronização procedimental, mitigação de riscos administrativos e eficiência na gestão pública, para atender as necessidades do Município de Periquito, conforme descrições previstas no Termo de Referência.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PERIQUITO · Periquito/MGR$ 148 mil
Dispensa15/01/2026

3.1 Contratação de Constitui-se como objeto do presente, a contratação dos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, envolvendo os seguintes programas/sistemas: 1. Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - DOM/SC: destinado à publicação de atos oficiais expedidos pelos órgãos públicos do ente municipal consorciado ao CIGA, veiculado no endereço eletrônico www.diariomunicipal.sc.gov.br, na rede mundial de computadores - Internet, que atende aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP - Brasil); 2. Gestão Tributária - Gestão do Cadastro Integrado Municipal - G-CIM: faz a integração das informações relacionadas ao processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas, no território do Município, com a Junta Comercial, a Secretaria de Estado da Fazenda, a Receita Federal do Brasil e demais órgãos que integrem, localmente, a REDESIM, com suporte técnico, manutenção e evolução tecnológica pela CONTRATADA.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO · Chapadão do Lageado/SCR$ 7 mil
Inexigibilidade01/07/2026

Constitui objeto da presente contratação a prestação de serviços técnicos profissionais especializados de assessoria, consultoria e apoio técnico-jurídico em Licitações, Contratos Administrativos, Governança das Contratações Públicas e implementação dos instrumentos previstos na Lei nº 14.133/2021, por profissional advogado de notória especialização, com base legal dos arts. 3º-A e 5º do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), instituído pela Resolução nº 02/2015, visando ao fortalecimento institucional do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da Amfri (CIM-AMFRI), à qualificação dos processos de contratação pública e ao suporte técnico especializado aos agentes públicos envolvidos no ciclo das contratações. Os serviços serão prestados sem vínculo empregatício, sem subordinação hierárquica e sem dedicação exclusiva de mão de obra, caracterizando atividade de natureza predominantemente intelectual, estratégica, consultiva e especializada.

CIM-AMFRI · Itajaí/SCR$ 227 mil
Inexigibilidade03/03/2026

O presente contrato tem por objetivo a Contratação de empresa para assessoria e consultoria jurídica na área do direito municipal, envolvendo o contencioso e o administrativo, das seguintes atividades: Defesa dos interesses do Município CONTRATANTE nas ações cíveis movidas contra o ente municipal, nas esferas da Justiça Federal e Municipal, nas esferas da Justiça Federal e Estadual, incluindo a elaboração de peças processuais, participação em audiências e sustentação oral nos tribunais; Acompanhamento dos recursos cíveis em trâmite no Tribunal de Justiça de Sergipe, Tribunal Regional Federal da 5° Região, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, quando o Municipio CONTRATANTE for parte; Acompanhamento de processos oriundos da Justiça Estadual e Federal, em trâmite nos Tribunais de Justiça, Tribunal Regional Federal, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal; Ajuizamento de ações necessárias para proteção dos direitos do Município, com acompanhamento até a

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO DANTAS · Riachão do Dantas/SER$ 252 mil
Dispensa27/04/2026

O presente Documento de Formalização da Demanda tem por finalidade justificar a necessidade de aquisição de 01 (um) smartphone Apple iPhone 17e com capacidade de 512GB. A aquisição se faz necessária para atender às atividades técnicas desenvolvidas no âmbito do licenciamento ambiental, especialmente nas ações que envolvem: ? Operação de drone para mapeamento e levantamento geoespacial; ? Coleta de imagens aéreas georreferenciadas; ? Integração com aplica?vos de voo e mapeamento (ex.: DJI Fly, DJI Pilot, DroneDeploy, Pix4D, entre outros); ? Transferência rápida e segura de dados de campo para os sistemas internos; ? Registro fotográfico e georreferenciado em vistorias ambientais. Registra-se, ainda, que o Consórcio anteriormente instaurou o Processo Administrativo nº 07/2026, vinculado à Dispensa de Licitação nº 05/2026, cujo objeto consistia na aquisição de equipamento de telefonia móvel. Todavia, após a conclusão da fase de seleção do fornecedor, a empresa STALLTECH INFORMÁTICA LTDA comunicou formalmente a impossibilidade de fornecimento do equipamento, em razão da indisponibilidade do produto junto ao seu distribuidor, configurando fato superveniente que inviabilizou a continuidade da contratação nos termos inicialmente previstos. Ressalta-se que não houve formalização de contrato, emissão de ordem de fornecimento ou início da execução, inexistindo qualquer vínculo obrigacional entre as partes. Diante desse cenário, e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, bem como no princípio do interesse público, a autoridade competente deliberou pela revogação do procedimento, conforme Termo de Revogação devidamente juntado aos autos, com posterior encaminhamento para arquivamento e atualização junto ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

Consórcio de Desenvolvimento Econômico do Planalto Norte · Mafra/SCR$ 7 mil