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47 resultados para "PAGAMENTO DAS TAXAS AMBIENTAIS"

Inexigibilidade10/08/2026

PAGAMENTO DAS TAXAS AMBIENTAIS JUNTO AO INSTITUTO ÁGUA E TERRA (IAT), NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CAPITÃO LEONIDAS MARQUES. O RECOLHIMENTO DESSAS TAXAS É INDISPENSÁVEL PARA A EMISSÃO, RENOVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE LICENÇAS, AUTORIZAÇÕES, CERTIDÕES E DEMAIS PROCEDIMENTOS AMBIENTAIS DE COMPETÊNCIA DO IAT, GARANTINDO A REGULARIDADE DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO MUNICÍPIO E O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL VIGENTE. AS TAXAS EVITA A INCIDÊNCIA DE MULTAS, JUROS E DEMAIS ENCARGOS DECORRENTES DE INADIMPLÊNCIA, ASSEGURANDO A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, BEM COMO A EXECUÇÃO DAS AÇÕES DE GESTÃO, FISCALIZAÇÃO, CONSERVAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE INTERESSE PÚBLICO.

PREFEITURA MUN.DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES/PR · Capitão Leônidas Marques/PRR$ 305
Dispensa14/08/2026

Pagamento de Taxa

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO · Jaguariúna/SPR$ 3 mil
Inexigibilidade22/07/2026

Descrição do Objeto: Contratação direta da ANTAC para pagamento da taxa de inscrição do servidor João Bosco Pinheiro Dantas Filho (SIAPE nº 1678896, Arquiteto e Urbanista do IFCE Campus Fortaleza) no XXI Encontro Nacional de Tecnologia do Ambiente Construído (ENTAC 2026). Detalhes do Evento: * Evento: XXI ENTAC 2026 Período: 14 a 16 de outubro de 2026 Local: Goiânia/GO Categoria da Inscrição: Aluno de Pós-Graduação, não sócio

INST.FED.DO CEARA/CAMPUS FORTALEZA · Fortaleza/CER$ 850
Dispensa23/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de balcões de atendimento e recepção, para uso nos Postos de Saúde Industrias e Imigrantes, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição dos Móveis pela necessidade de garantir um atendimento humanizado e seguro aos usuários do SUS. A fabricação planejada permite o aproveitamento máximo de cada ambiente. Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 9 mil