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38 resultados para "Procedimento licitatório para registro"

Dispensa13/08/2026

AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO AUTOMOTOR NOVO, ZERO QUILÔMETRO, 100% ELÉTRICO, MOVIDO EXCLUSIVAMENTE A BATERIA, CATEGORIA HATCH – TIPO ZA, DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, MEDIANTE CONTRATAÇÃO DECORRENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ARP26CIN000054 (MOP26CIN133831), GERENCIADA PELO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA – CINCATARINA, NA CONDIÇÃO DE ÓRGÃO PARTICIPANTE, OBSERVADAS AS ESPECIFICAÇÕES, CONDIÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO ORIGINÁRIO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITOS - SC · Palmitos/SCR$ 120 mil
Dispensa08/01/2026

Vr. ref. Adesão mediante "Carona" em Ata de Registro de Preços n° 082/2024 - Procedimento Licitatório nº 048/2024, Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 009/2024, gerenciado pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário para o Desenvolvimento Ambietnal Sustentável do Norte de Minas - CODANORTE, cujo objeto é Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos, material médico hospitalar, material odontológico, material laboratórial, material descartável e higiene pessoal, saneantes e reagentes, com base no Banco de Preços desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCEMG) e bens duráveis na Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financeiáveis para o SUS (RENEM), para atender as demandas dos municípios consoorciados ao Consócio CODANORTE e ao próprio CODANORTE, para o município do Prata/MG.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE · Prata/MGR$ 2,5 mi
Dispensa23/06/2026

contratação de empresa para prestação de serviços de comunicação visual, incluindo todos os materiais para a execução e instalação, em atendimento ao Município de Armação dos Búzios, por meio de adesão a Ata de Registro de preços sob o n 0182024, oriundo do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO PARA O ALTO RIO PARDO COMAR, PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 0172024, PREGÃO ELETRÔNICO, PARA REGISTRO DE PREÇOS 172024.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS-RJ · Armação dos Búzios/RJR$ 2,0 mi
Dispensaregistro de preços23/06/2026

Constitui objeto do presente de contratação de empresa para prestação de serviços de comunicação visual, incluindo todos os materiais para a execução e instalação, em atendimento ao Município de Armação dos Búzios, por meio de adesão a Ata de Registro de preços sob o n 0182024, oriundo do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO PARA O ALTO RIO PARDO COMAR, PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 0172024, PREGÃO ELETRÔNICO, PARA REGISTRO DE PREÇOS 172024

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS-RJ · Armação dos Búzios/RJR$ 2,0 mi
Dispensa12/02/2026

A PRESENTE CONTRATACAO TEM POR OBJETIVO A AQUISICAO DE TOUCAS DE TECIDO REUTILIZAVEIS DESTINADAS AS COZINHEIRAS E MONITORAS QUE ATUAM NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE GUAPORE RS.ATUALMENTE AS UNIDADES ESCOLARES UTILIZAM TOUCAS DESCARTAVEIS O QUE GERA CONSUMO CONTINUO AUMENTO DE DESPESAS RECORRENTES E MAIOR PRODUCAO DE RESIDUOS. A SUBSTITUICAO POR TOUCAS REUTILIZAVEIS VISA ASSEGURAR CONDICOES ADEQUADAS DE HIGIENE E SEGURANCA ALIMENTAR BEM COMO PROMOVER ECONOMIA DE RECURSOS PUBLICOS E PRATICAS SUSTENTAVEIS. REGISTRA SE QUE O PROCEDIMENTO LICITATORIO ANTERIORMENTE REALIZADO PARA ESTA FINALIDADE RESTOU FRACASSADO NAO HAVENDO PROPOSTAS VALIDAS O QUE JUSTIFICA A ADOCAO DA DISPENSA DE LICITACAO. DAS 600 TOUCAS SOLICITADAS 400 SERAO PARA ATENDER A DEMANDA DAS ESCOLAS DE EDUCACAO INFANTIL E 200 PARA ATENDER A DEMANDA DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL SENDO FEITA A ENTREGA TOTAL DE TODAS AS TOUCAS SOLICITADAS.

PREFEITURA MUNICIPAL · Guaporé/RSR$ 13 mil
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil
Dispensaregistro de preços23/07/2026

Constitui objeto do presente processo o registro de preços para futuras e eventuais aquisições de computadores e freezers, por meio de contratação direta, na modalidade de dispensa de licitação, com fundamento no artigo 75, inciso III, alínea "a", da Lei Federal nº 14.133/2021. A presente contratação decorre do fato de que o Processo Administrativo nº 025/2026 – Pregão Eletrônico nº 04/2026 foi declarado deserto e/ou fracassado em relação aos itens objeto desta contratação, circunstância que inviabilizou a formação da Ata de Registro de Preços por meio do procedimento licitatório inicialmente realizado. Persistindo, contudo, a necessidade administrativa de aquisição desses bens, torna-se imprescindível a realização de nova contratação, a fim de possibilitar o registro de preços para futuras e eventuais aquisições, garantindo a continuidade das atividades administrativas, a manutenção da infraestrutura tecnológica e operacional dos órgãos municipais e a adequada prestação dos serviços públicos, em observância aos princípios da eficiência, da continuidade do serviço público e do interesse público.

PREFEITURA MUN. DE PINHEIRINHO DO VALE · Pinheirinho do Vale/RSR$ 26 mil
Dispensa13/05/2026

Contratação de empresa para aquisição de escavadeira hidráulica, por meio de adesão à Ata de Registro de Preços (carona) nº 007/2025, originária do procedimento licitatório conduzido pelo Consórcio Público Intermunicipal da Região do Alto Uruguai (CIRAU), referente ao Processo nº 009/2025 e Registro de Preços nº 003/2025, visando atender às necessidades da Secretaria de Infraestrutura e Transporte do Município de Lindóia do Sul.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LINDOIA DO SUL · Lindóia do Sul/SCR$ 730 mil
Inexigibilidade25/05/2026encerrado

ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 085/2024 ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º12/2024, DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO REALIZADO PELO CODANORTE – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO PARA O DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL DO NORTE DE MINAS – MEDIANTE OFÍCIO AUTORIZATIVO N°020/2026, PARA AQUISIÇÃO DE 3 VEÍCULOS, INCLUSIVE ADAPTADOS, ZERO KM, PRIMEIRO EMPLACAMENTO E DEMAIS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS CONSTANTES NO PROCESSO SUPRAMENCIONADO, DESTINADOS A COMPOR A FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO INÁCIO/PR, ATRAVÉS DE RECURSOS PROVENIENTES DA RESOLUÇÃO SESA Nº 506/2023, RESOLUÇÃO SESA Nº 1432/2023, RESOLUÇÃO SESA Nº 452/2024 E RECURSOS PRÓPRIOS.

Fundo Municipal de Saude de Santo Inacio · Santo Inácio/PRR$ 1,0 mi
Inexigibilidaderegistro de preços17/03/2026encerrado

ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 085/2024 ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º12/2024, DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO REALIZADO PELO CODANORTE – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO PARA O DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL DO NORTE DE MINAS – MEDIANTE OFÍCIO AUTORIZATIVO N°020/2026, PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, INCLUSIVE ADAPTADOS, ZERO KM, PRIMEIRO EMPLACAMENTO E DEMAIS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS CONSTANTES NO PROCESSO SUPRAMENCIONADO, DESTINADOS A COMPOR A FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO INÁCIO/PR, ATRAVÉS DE RECURSOS PROVENIENTES DA RESOLUÇÃO SESA Nº 506/2023, RESOLUÇÃO SESA Nº 516/2024 E RECURSOS PRÓPRIOS.

Fundo Municipal de Saude de Santo Inacio · Santo Inácio/PRR$ 810 mil
Dispensa24/04/2026

a aquisição em questão encontra amparo legal no instituto da dispensa de licitação, conforme preconiza a Lei Federal nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), especificamente em seu art. 75, inciso II, que trata dos casos de dispensa em virtude da necessidade de compras por emergência ou calamidade pública. A aplicabilidade deste permissivo legal se justifica plenamente diante da imprevisibilidade da falta desses insumos e da urgência caracterizada pelo risco de desassistência à população, não sendo a administração culpada pela ausência de pregão vigente, mas sim compelida a agir para sanar a lacuna de forma tempestiva. Portanto, a aquisição direta, com base no citado dispositivo, mostra-se não apenas a alternativa mais célere, mas também a mais responsável para assegurar o regular fornecimento desses bens, resguardando o interesse público primário e a eficiência na gestão da saúde municipal, até que se concluam os procedimentos licitatórios regulares para a formação de novos registros de preços. Número SEI 3519005.434.00002199/2026-20

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 4 mil
Dispensa14/04/2026

a aquisição em questão encontra amparo legal no instituto da dispensa de licitação, conforme preconiza a Lei Federal nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), especificamente em seu art. 75, inciso II, que trata dos casos de dispensa em virtude da necessidade de compras por emergência ou calamidade pública. A aplicabilidade deste permissivo legal se justifica plenamente diante da imprevisibilidade da falta desses insumos e da urgência caracterizada pelo risco de desassistência à população, não sendo a administração culpada pela ausência de pregão vigente, mas sim compelida a agir para sanar a lacuna de forma tempestiva. Portanto, a aquisição direta, com base no citado dispositivo, mostra-se não apenas a alternativa mais célere, mas também a mais responsável para assegurar o regular fornecimento desses bens, resguardando o interesse público primário e a eficiência na gestão da saúde municipal, até que se concluam os procedimentos licitatórios regulares para a formação de novos registros de preços. Número SEI 3519005.434.00002365/2026-98

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 5 mil
Dispensa31/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01447/26 . Trata-se de materiais de uso consagrado e indispensável para procedimentos clínicos, cirúrgicos, de enfermagem e atendimentos de urgência e emergência, cuja falta acarretaria risco iminente de paralisação de atividades críticas e prejuízos diretos à saúde e à vida dos munícipes. Nesse contexto, a aquisição em questão encontra amparo legal no instituto da dispensa de licitação, conforme preconiza a Lei Federal nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), especificamente em seu art. 75, inciso II, que trata dos casos de dispensa em virtude da necessidade de compras por emergência ou calamidade pública. A aplicabilidade deste permissivo legal se justifica plenamente diante da imprevisibilidade da falta desses insumos e da urgência caracterizada pelo risco de desassistência à população, não sendo a administração culpada pela ausência de pregão vigente, mas sim compelida a agir para sanar a lacuna de forma tempestiva. Portanto, a aquisição direta, com base no citado dispositivo, mostra-se não apenas a alternativa mais célere, mas também a mais responsável para assegurar o regular fornecimento desses bens, resguardando o interesse público primário e a eficiência na gestão da saúde municipal, até que se concluam os procedimentos licitatórios regulares para a formação de novos registros de preços. Número SEI 3519005.434.00001903/2026-27

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 10 mil
Inexigibilidaderegistro de preços11/06/2026

CADASTRO E EXPORTAÇÃO DE INFORMAÇÕES NA PLATAFORMA DIGITAL DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO JÁ CONCLUIDO. OBJETO: ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 004/2024, REALIZADO PELO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL SERRA DA MANTIQUEIRA – CISMA, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TAPA BURACOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONSERVAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS.

Prefeitura Municipal da Est. Turística de Campos do Jordão · Campos do Jordão/SPR$ 2,5 mi
Dispensa23/02/2026

Delegação ao Consórcio Intermunicipal de Saúde Alto das Vertentes - CISALV, por meio de Contrato de Programa, da gestão associada de compras públicas compartilhadas, abrangendo o planejamento, a condução de procedimentos licitatórios e auxiliares, a gestão de atas de registro de preços e o apoio técnico-administrativo às aquisições de bens e insumos necessários às ações e serviços públicos de saúde do Município de Carandaí.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARANDAÍ · Carandaí/MGR$ 7,2 mi
Dispensa30/01/2026

CONTRATAÇÃO POR MEIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM REGISTRO DE PREÇOS, DE FORMA EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIA, ATÉ A CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO REGULAR, TENDO EM VISTA A IMPOSSIBILIDADE DE ESTIMAR COM PRECISÃO PREVIAMENTE DOS QUANTITATIVOS A SEREM DEMANDADOS DURANTE ESSE PERÍODO, DE MÃO DE OBRA, COM EMPENHO ESTIMATIVO, DE ENCANADOR - EXECUTAR SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E REPAROS EM ENCANAMENTO DE ÁGUA FRIA OU QUENTE E ESGOTO SANITÁRIO, VEDANDO, ROSQUEANDO, SOLDANDO, REGULANDO; AUXILIAR NA OPERACIONALIZAÇÃO DE PROJETOS DE INSTALAÇÃO DE TUBULAÇÕES; EXECUTAR LIMPEZA EM CAIXA D'ÁGUA. INSTALAR E CONSERTAR REGISTROS, TORNEIRAS, VÁLVULAS, SIFÕES, CONDUTORES, CAIXAS D'ÁGUA, CAIXAS DE DECANTAÇÃO, CHUVEIROS, LOUÇAS E APARELHOS SANITÁRIOS, BOMBAS HIDRÁULICAS E RESERVATÓRIOS ENTRE OUTROS; ABRIR VALETAS NO SOLO, QUEBRAR E FURAR PAREDES PARA COLOCAÇÃO DE CANOS, OBSERVANDO AS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E MELHOR APROVEITAMENTO DO ESPAÇO PARA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS SOLICITADOS; EXECUTAR DESENTUPIMENTO DE ESGOTOS, GALERIAS E CANOS PARA MANTER AS CONDIÇÕES DE HIGIENE E LIMPEZA DOS MESMOS; EXECUTAR A MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, APENAS PEQUENAS INTERVENÇÕES. USO OBRIGATÓRIOS DE EPIS. CONTRATAÇÃO REALIZADA PELA SECRETARIA DE URBANISMO E OBRAS.

Departamento de Urbanismo · Ituporanga/SCR$ 12 mil