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22 resultados para "Produtos correlatos à saúde."

Dispensa28/04/2026encerrado

Insumos para saúde.

ESP-CTO. PROGRESSAO PENIT. SAO VICENTE · São Vicente/SPR$ 4 mil
Dispensa03/06/2026encerrado

O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento de materiais saneantes, insumos auxiliares de limpeza, higienização, desinfecção e materiais correlatos destinados ao processamento de produtos para saúde, incluindo itens de usoem Central de Material e Esterilização — CME e demais setores/unidades vinculados ao Consórcio Intermunicipal, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas neste instrumento.

Consorcio Interm. de Saude CISCOPAR · Toledo/PRR$ 62 mil
Dispensa09/06/2026

Constitui objeto da presente dispensa de licitação a contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado e contínuo de materiais de limpeza, higiene, conservação, descartáveis e correlatos, destinados ao atendimento das demandas operacionais, assistenciais, administrativas e de manutenção da Policlínica Regional de Saúde da Região de Senhor do Bonfim, mantida pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Senhor do Bonfim – CISSB, compreendendo produtos saneantes, materiais de higienização hospitalar, utensílios de limpeza, insumos para assepsia, papelaria higiênica, copos, embalagens e demais itens indispensáveis à adequada execução das atividades institucionais, visando garantir condições satisfatórias de limpeza, salubridade, biossegurança, controle sanitário, conservação dos ambientes e atendimento às normas técnicas e sanitárias aplicáveis, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos do Edital, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021.

CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DE SENHOR DO BONFIM · Senhor do Bonfim/BAR$ 133 mil
Inexigibilidade07/04/2026

A presente contratação tem por finalidade a aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender às demandas institucionais da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, especialmente no que se refere à realização de sessões plenárias, reuniões ordinárias e extraordinárias, comissões permanentes, audiências públicas, eventos institucionais, atividades administrativas internas, bem como ao acolhimento de autoridades, servidores, colaboradores, munícipes e demais participantes que comparecem às dependências do Poder Legislativo. A disponibilização de gêneros alimentícios no âmbito da Câmara Municipal configura-se como necessidade permanente e recorrente, diretamente vinculada ao regular funcionamento das atividades legislativas e administrativas, contribuindo para a organização, eficiência, urbanidade e dignidade institucional no atendimento ao público interno e externo. Trata-se de prática administrativa consolidada e compatível com os princípios da razoabilidade, economicidade, eficiência e interesse público, amplamente adotada no âmbito da Administração Pública. Ressalta-se que as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal frequentemente demandam permanência prolongada de vereadores, servidores, assessores e cidadãos, sobretudo em sessões legislativas extensas, reuniões técnicas, comissões, capacitações, audiências públicas e eventos oficiais. Nesses contextos, o fornecimento de gêneros alimentícios básicos — como café, açúcar, água, biscoitos, entre outros itens correlatos — mostra-se essencial para garantir condições adequadas de trabalho, recepção e bem-estar, sem caracterizar qualquer vantagem pessoal ou benefício indevido, mas sim apoio logístico indispensável à execução das atividades institucionais. A contratação também se justifica sob o aspecto sanitário e organizacional, uma vez que a aquisição centralizada e planejada permite o controle de qualidade, validade, armazenamento e consumo dos produtos, reduzindo riscos à saúde, desperdícios e aquisições emergenciais fragmentadas, que tendem a gerar maior custo ao erário. Ademais, a compra formal, mediante procedimento regular, assegura transparência, padronização dos itens, previsibilidade orçamentária e rastreabilidade das despesas, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública. Do ponto de vista legal e orçamentário, a aquisição de gêneros alimentícios enquadra-se como despesa de custeio necessária ao funcionamento da unidade administrativa, estando alinhada às finalidades institucionais da Câmara Municipal e prevista no planejamento anual, não configurando despesa supérflua ou alheia ao interesse público. Pelo contrário, trata-se de contratação que viabiliza o adequado desempenho das funções legislativas, administrativas e de representação institucional, reforçando a imagem de organização, respeito e acolhimento do Poder Legislativo Municipal. Diante do exposto, resta plenamente justificada a necessidade e a conveniência da contratação, evidenciando-se que a aquisição de gêneros alimentícios é medida essencial, legítima e proporcional, indispensável para assegurar o funcionamento regular das atividades da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, com observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT · São José do Rio Claro/MTR$ 75 mil
Dispensa30/07/2026encerrado

Equipamentos de saúde

8 ESQUADRAO DE CAVALARIA MECANIZADO/RS · Porto Alegre/RSR$ 648