licitações.dehor

261 resultados para "SAUDE"

Dispensa28/07/2026encerrado

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta, transporte, gerenciamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos gerados pelos serviços de saúde, classificados como resíduos de serviços de saúde (RSS), provenientes das unidades vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde de Buriti Alegre/GO. Os serviços compreenderão a realização de coletas mensais, bem como o transporte, tratamento e/ou destinação final dos resíduos, conforme demanda da Administração, abrangendo as unidades de saúde indicadas pela Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com as normas sanitárias e ambientais vigentes. A contratação terá vigência de 06 (seis) meses, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais até a realização de novo procedimento administrativo para contratação definitiva. A presente contratação justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade dos serviços de coleta, transporte, gerenciamento e destinação final dos resíduos de serviços de saúde gerados pelas unidades vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde de Buriti Alegre/GO, considerando que tais serviços são indispensáveis para o funcionamento adequado da rede municipal de saúde e para o cumprimento das normas sanitárias e ambientais aplicáveis. Os resíduos provenientes das atividades assistenciais em saúde possuem características específicas e demandam manejo adequado, incluindo coleta, transporte e destinação final por empresa devidamente especializada e autorizada, visando evitar riscos à saúde pública, aos servidores, aos usuários do sistema de saúde e ao meio ambiente. A contratação faz-se necessária em razão do encerramento do contrato atualmente vigente, que atingiu o limite máximo de vigência contratual permitido, impossibilitando a realização de novo aditivo. Considerando a necessidade de continuidade do serviço e a impossibilidade de conclusão de um procedimento licitatório em tempo hábil antes do término da contratação vigente, torna-se necessária a realização de contratação por meio de Dispensa de Licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, pelo período de 06 (seis) meses. A medida visa assegurar a continuidade dos serviços essenciais, evitando a interrupção da coleta dos resíduos de saúde e possíveis prejuízos sanitários, ambientais e administrativos ao Município, enquanto são adotadas as providências necessárias para a contratação definitiva.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE · Buriti Alegre/GOR$ 0
Dispensa03/06/2026

SAUDE

PREFEITURA MUNICIPAL · Álvares Machado/SPR$ 4 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Dispensa03/06/2026

GESTAO SAUDE

PREFEITURA MUNICIPAL · Álvares Machado/SPR$ 3 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Inexigibilidade01/06/2026

SERVIÇOS SAUDE

IPASVAL - SAUDE · Valparaíso de Goiás/GOR$ 120 mil
Dispensa23/07/2026

FROTA SAAE

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PEDREIRA · Pedreira/SPR$ 2 mil
Dispensa28/04/2026

VIMOS POR MEIO DESTE ENCAMINHAR O PRESENTE EXPEDIENTE, JUSTIFICANDO A AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA O VEÍCULO C- 342 AMBULÂNCIA DA LINHA RENAULT MASTER 2.3 16V ANO 2018 MODELO 2019 PLACA EIM-0580 CHASSI 93YMAFEXAKJ668796, SENDO ESTE RELACIONADO NA REQUISIÇÃO DE COMPRAS 4162/2026. ESTE VEÍCULO É DE SUMA IMPORTÂNCIA PARA O SETOR DE TRANSPORTES, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DE VIAGENS PARA PACIENTES QUE NECESSITAM DE TRATAMENTOS E PROCEDIMENTOS MÉDICOS INTERMUNICIPAIS E ESPORADICAMENTE INTERESTADUAIS. PORTANTO, SOLICITAMOS A AQUISIÇÃO DE PEÇAS DIVERSAS PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA DO VEÍCULO LINHA RENAULT MASTER 2.3 16V ANO 2018/2019, AS QUAIS SERÃO UTILIZADAS PELOS MECÂNICOS, NA OFICINA DESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, A FIM DE REALIZAR MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA DOS VEÍCULOS DA MARCA E MODELO CITADOS. AINDA EM CUMPRIMENTO POR PARTE DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGA AO EXIGIDO PELO MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NO INCISO II DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 87 DA CONSTITUIÇÃO, E: PORTARIA Nº 1.820, DE 13 DE AGOSTO DE 2009, ONDE: ART. 1º DISPOR SOBRE OS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS DA SAÚDE NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. ART. 2º TODA PESSOA TEM DIREITO AO ACESSO A BENS E SERVIÇOS ORDENADOS E ORGANIZADOS PARA GARANTIA DA PROMOÇÃO, PREVENÇÃO, PROTEÇÃO, TRATAMENTO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE. § 1º O ACESSO SERÁ PREFERENCIALMENTE NOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA INTEGRADA POR CENTROS DE SAÚDE, POSTOS DE SAÚDE, UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE OU SIMILARES MAIS PRÓXIMOS DE SUA CASA. ART. 3º TODA PESSOA TEM DIREITO AO TRATAMENTO ADEQUADO E NO TEMPO CERTO PARA RESOLVER O SEU PROBLEMA DE SAÚDE. PARÁGRAFO ÚNICO. É DIREITO DE A PESSOA TER ATENDIMENTO ADEQUADO, COM QUALIDADE, NO TEMPO CERTO E COM GARANTIA DE CONTINUIDADE DO TRATAMENTO, PARA ISSO DEVE SER ASSEGURADO: I - ATENDIMENTO ÁGIL, COM TECNOLOGIA APROPRIADA, POR EQUIPE MULTIPROFISSIONAL CAPACITADA E COM CONDIÇÕES ADEQUADAS DE ATENDIMENTO; PARA O ATENDIMENTO AOS MUNÍC

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE · Itapetininga/SPR$ 2 mil
Inexigibilidade02/08/2026

Contratação da empresa JC Assessoria e Consultoria na Área de Saúde Ltda., inscrita no CNPJ nº 32.111.141/0001-78, para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria em gestão e governança da saúde pública municipal, compreendendo suporte técnico aos sistemas do SUS, monitoramento de indicadores da Atenção Primária à Saúde, assessoria aos instrumentos de planejamento e gestão em saúde, apoio aos processos de financiamento e recursos da saúde, consultoria para gestão de equipes e territórios, orientação técnica aos documentos do serviço de enfermagem, capacitação e educação permanente dos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a disponibilização, mediante locação, de software especializado para monitoramento, análise e gestão em tempo real dos indicadores da Atenção Primária à Saúde, integrado aos sistemas oficiais do Ministério da Saúde, visando o fortalecimento da gestão municipal do SUS, a qualificação dos serviços de saúde e a melhoria dos resultados assistenciais no Município de Pontão/RS.

Município de Pontão · Pontão/RSR$ 119 mil
Dispensa24/06/2026

FROTA SAAE

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PEDREIRA · Pedreira/SPR$ 202
Inexigibilidade26/06/2026

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL, NA FORMA DE CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA EM ANÁLISE DE SITUAÇÃO DE SAÚDE, COM O OBJETIVO DE APOIAR O CENTRO DE INFORMAÇÕES E DECISÕES ESTRATÉGICAS EM SAÚDE (CIDES) DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE NA ELABORAÇÃO DE ANÁLISES DE SITUAÇÃO DE SAÚDE, BOLETINS ANALÍTICOS, INFORMES TÉCNICOS, CARTAS DE SITUAÇÃO DE SAÚDE, RELATÓRIOS TÉCNICOS, ANÁLISE DE INDICADORES DE SAÚDE, AVALIAÇÃO DE DETERMINANTES SOCIAIS DA SAÚDE E DEMAIS PRODUTOS TÉCNICOS VOLTADOS AO PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE NO ESTADO DE SERGIPE.

FUNDAÇÃO ESTADUAL DE SAÚDE · Aracaju/SER$ 72 mil
Dispensa12/06/2026

Contratação de palestrante para a XIII Conferência Municipal de Saúde de 2026 justifica-se pela necessidade de promover uma discussão qualificada, ampla e participativa acerca dos principais desafios, avanços e perspectivas para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal. A XIII Conferência Municipal de Saúde de 2026, promovida pela Secretaria Municipal da Saúde e pelo Conselho Municipal de Saúde, constitui etapa preparatória para a XVIII Conferência Nacional de Saúde e terá como tema central "Saúde, Democracia, Soberania e SUS: Cuidar do Povo é Cuidar do Brasil". Durante a realização da Conferência, será promovida palestra temática com profissional especializado na área, visando contextualizar o tema central do evento, estimular o debate entre os participantes e contribuir para a qualificação das discussões e deliberações que serão desenvolvidas ao longo da programação. Dessa forma, a contratação do palestrante mostra-se necessária para garantir a qualidade técnica do evento e contribuir para o alcance dos objetivos da XIII Conferência Municipal de Saúde, fortalecendo a participação social e o exercício do controle social na construção das políticas públicas de saúde.

MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA/RS · Carlos Barbosa/RSR$ 3 mil
Dispensa23/04/2026

JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO: A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NIQUELÂNDIA REALIZA, DE FORMA CONTÍNUA, AÇÕES E EVENTOS INSTITUCIONAIS VOLTADOS À PROMOÇÃO, PREVENÇÃO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE, TAIS COMO CAMPANHAS DE VACINAÇÃO, MOBILIZAÇÕES DO CALENDÁRIO SANITÁRIO (OUTUBRO ROSA, NOVEMBRO AZUL, COMBATE À DENGUE E OUTRAS ENDEMIAS), PALESTRAS COMUNITÁRIAS, CAPACITAÇÕES DE EQUIPES, REUNIÕES AMPLIADAS, AUDIÊNCIAS INAUGURAÇÕES DE SERVIÇOS, DENTRE OUTRAS INICIATIVAS QUE DEMANDAM COMUNICAÇÃO CLARA E AMPLA COM O PÚBLICO INTERNO E EXTERNO. ATUALMENTE, A REALIZAÇÃO DESSES EVENTOS ENFRENTA LIMITAÇÕES OPERACIONAIS DECORRENTES DA INEXISTÊNCIA (OU INSUFICIÊNCIA) DE EQUIPAMENTO PRÓPRIO DE SONORIZAÇÃO, O QUE TEM OCASIONADO: (I) CONTRATAÇÕES PONTUAIS; (II) RISCO DE INDISPONIBILIDADE EM DATAS CRÍTICAS DO CALENDÁRIO DE CAMPANHAS; (III) DIFICULDADE DE PADRONIZAÇÃO TÉCNICA E DE QUALIDADE DO ÁUDIO; E (IV) ATRASOS E RETRABALHO LOGÍSTICO NA ORGANIZAÇÃO, COM POTENCIAL PREJUÍZO À EFETIVIDADE DAS MENSAGENS DE SAÚDE PÚBLICA E À PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE. A AQUISIÇÃO DE KIT DE SISTEMA DE SOM (COM COMPONENTES ADEQUADOS AO PORTE MÉDIO DOS EVENTOS E ÀS CONDIÇÕES TÍPICAS DE USO EM AMBIENTES INTERNOS E EXTERNOS) E MESA DE SOM (MIXER) VISA ASSEGURAR A AUTONOMIA OPERACIONAL DA SECRETARIA, GARANTINDO MAIOR EFICIÊNCIA, PLANEJAMENTO E CONTINUIDADE DAS AÇÕES EDUCATIVAS E INSTITUCIONAIS, COM MELHORIA DA INTELIGIBILIDADE DA FALA, ALCANCE DA COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA NA CONDUÇÃO DAS ATIVIDADES. TRATA-SE DE BEM DE APOIO INDIRETO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE, POR VIABILIZAR A ADEQUADA DIVULGAÇÃO DE ORIENTAÇÕES SANITÁRIAS, PROTOCOLOS, COMUNICADOS OFICIAIS E CONTEÚDOS DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE, CONTRIBUINDO PARA AMPLIAR ADESÃO DA POPULAÇÃO ÀS CAMPANHAS E PARA FORTALECER A TRANSPARÊNCIA E O RELACIONAMENTO INSTITUCIONAL COM USUÁRIOS DO SUS. ALÉM DISSO, A DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTO PRÓPRIO TENDE A REDUZIR CUSTOS RECORRENTES COM LOCAÇÕES/CONTRATAÇÕES EVENTUAIS, OTIMIZAR O USO DE RECURSOS PÚBLICOS E MINIMIZAR RISCOS DE DESCONTINUIDADE POR FALTA DE ESTRUTURA MÍNIMA, OBSERVANDO-SE O INTERESSE PÚBLICO E A ECONOMICIDADE. O BEM SERÁ INCORPORADO AO PATRIMÔNIO DA SECRETARIA, COM PREVISÃO DE CONTROLE DE USO, GUARDA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E RESPONSABILIZAÇÃO DE SERVIDOR DESIGNADO, DE MODO A RESERVAR A DURABILIDADE E ASSEGURAR RASTREABILIDADE. DIANTE DISSO, A DEMANDA MOSTRA-SE NECESSÁRIA E OPORTUNA PARA GARANTIR A REALIZAÇÃO EFICIENTE E TEMPESTIVA DAS ATIVIDADES E EVENTOS INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM MELHORIA DA COMUNICAÇÃO COM A POPULAÇÃO E SUPORTE ÀS AÇÕES DE PROMOÇÃO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE NO MUNICÍPIO DE NIQUELÂNDIA. DESCRIÇÃO SUCINTA DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT DE SISTEMA DE SOM E MESA DE SOM (MIXER) PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NOS TERMOS DA TABELA ABAIXO. CONFORME DFD EM ANEXO.

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE · Niquelândia/GOR$ 56 mil
Inexigibilidade10/02/2026

Prestação de serviços continuados de consultoria e assessoria técnica especializada em gestão pública na área da saúde, com atuação estratégica e operacional junto ao Fundo Municipal de Saúde de Divina Pastora/SE, abrangendo o assessoramento aos instrumentos de planejamento do Sistema Unico de Saúde (Plano lYunicipal de Saúde, Programação Anual de Saúde, Relatórios Detalhados do Quadrimestre e Relatório Anual de Gestão), o monitoramento e a avaliação de indicadores de saúde, o apoio à organização, regulação e controle da rede de serviços, o desenvolvimento de ações de educação permanente em saúde, o suporte tecnico à Vigilância em Saúde e o assessoramento à gestão financeira e ao financiamento do SUS, incluindo a elaboração de relatórios técnicos, participação em reuniões de gestão e realização de visitas técnicâs, em conformidade com a legislação vigente, as diretrizes do SUS e a Lei no 14.133/2021.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIVINA PASTORA · Divina Pastora/SER$ 144 mil
Dispensa13/01/2026encerrado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE PRONTUÁRIO ELETRÔNICO A PARTIR DA IMPLANTAÇÃO E GESTÃO MENSAL DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA (SOFTWARE), COM VISTAS AO ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E ANÁLISE DOS INDICADORES DE DESEMPENHO DO PROGRAMA PREVINE BRASIL E PARÂMETROS DO PROGRAMA INFORMATIZA APS, ENGLOBANDO AINDA A READEQUAÇÃO TECNOLÓGICA PARA O USO DO SISTEMA COM OS SERVIÇOS DE DISPONIBILIZAÇÃO EM NUVEM INCLUINDO A HOSPEDAGEM DO SISTEMA ESUS PEC PARA TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE DA ZONA URBANA E RURAL, CAPACITAÇÃO, TREINAMENTO E EDUCAÇÃO CONTINUADA PRESENCIAL QUANDO NECESSÁRIO E REMOTA CONTÍNUA. ALÉM DISSO, INCLUIRÁ A DISPONIBILIZAÇÃO DIÁRIA DE CONSULTOR PARA DÚVIDAS DOS PROFISSIONAIS DE TÉCNICOS DA SECRETARIA DE SAÚDE, COM A ELABORAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DE RELATÓRIOS MENSAIS PERSONALIZADOS CONFORME A DEMANDA DAS UNIDADES DE SAÚDE E DA SECRETARIA DE SAÚDE, ALÉM DO RELATÓRIO DE PRODUÇÃO E DESEMPENHO POR EQUIPE SAÚDE (APS) DO MUNICÍPIO. O SISTEMA DEVE DISPONIBILIZAR TELA DE ACOMPANHAMENTO PARA GESTOR PARA MONITORAMENTO EM TEMPO REAL DAS ATIVIDADES DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DA APS ALÉM DO GEORREFERENCIAMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E ENDEMIAS EM TEMPO REAL, ATENDENDO A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE EDEALINA · Edealina/GOR$ 63 mil
Dispensa09/01/2026

Aplicativo ou software que esteja disponível de forma online, acessado por qualquer dispositivo móvel, inclusive em forma de APLICATIVO PARA ANDROID E IOS; que gere relatórios de acompanhamentos dos cadastros individuais por microárea; que permita acompanhamento de pessoas visitadas por ACS; que permita monitoramento e avaliação dos resultados (escore e classificação) dos indicadores de desempenho de qualidade da APS estratificado por município, equipe e microárea; que viabilize o acompanhamento dos atendimentos no âmbito do cofinanciamento federal da APS; que auxilie gestores e profissionais de saúde no monitoramento e avaliação das ações de saúde no território; que permita a identificação dos cadastros duplicados de cidadãos dentro do e-SUS PEC ou PEC Centralizador; que identifique unicamente o cidadão, mesmo quando existir duplicação do cadastro; que mostra os cidadãos não vinculados às equipes de APS dentro do e-SUS PEC ou PEC Centralizador; que lista os cidadãos com CNS inválidos ou com falta de CPF no Cadastro Individual; que monitora o envio de dados do aplicativo (e-SUS Território ou sistema particular) dos ACS para o sistema e-SUS PEC ou PEC Centralizador; que cruza os dados dos profissionais de saúde cadastrados no e-SUS PEC e no SCNES para que os dados dos atendimentos na APS sejam validados e enviados com sucesso para o sistema SISAB do Ministério da Saúde; que identifica os cidadãos que estão com vacinas atrasadas; que permitem aos profissionais e gestores identificarem as famílias que estão em situação de insegurança alimentar; que permite aos gestores e profissionais o monitoramento dos casos ativos de dengue; que permite monitorar as metas do CEO; que permite aos gestores e profissionais de saúde 12 1.200,00 14.400,00 acompanharem os atendimentos realizados na APS por data e turno; que tenha capacidade para mediar a busca ativa em relação aos diversos tipos de serviços disponíveis na APS facilitando a comunicação entre gestores e profissionais de saúde das equipes; que possibilita a comunicação de dados e informações entre os gestores e os profissionais das equipes de saúde, entre os profissionais da própria equipe, inclusive os ACS; que integra-se com o sistema e-SUS PEC ou PEC Centralizador para a importância dos dados já cadastrados, os quais são necessários à geração da informação que é disponibilizada; que apresenta série histórica dos resultados alcançados pelo município; O aplicativo ou software de Monitoramento e Avaliação não deve ter funcionalidades de Prontuário Eletrônico do Cidadão, isto é, receber entrada ou alteração individualizada de dados digitada por profissional de saúde que realiza atendimento ao cidadão; Deve ser um complemento, não substituto, ao e-SUS PEC ou Sistema Próprio ou Sistema de Terceiro que esteja em funcionamento no município para entregar as funcionalidades de Prontuário Eletrônico do Paciente; Deve se integrar ao e-SUS PEC ou PEC Centralizador Municipal para identificar o sumário de dados que ajudam no monitoramento e avaliação das Ações e Serviços de Saúde na APS com o objetivo de atender aos requisitos do Cofinanciamento federal da APS, mas não deve realizar alterações no banco de dados municipal do e-SUS PEC, ou seja, não deve executar rotinas de criação, atualização ou deletar quaisquer registros ou tabelas do banco de dados do e-SUS PEC ou PEC Centralizador municipal; Deve suprir a falta de relatórios presentes no e-SUS PEC, PEC Centralizador e outros sistemas com relação ao Monitoramento e Avaliação focado nos requisitos do Cofinanciamento federal da APS.

MUNICIPIO DE SITIO DABADIA · Sítio d'Abadia/GOR$ 16 mil
Inexigibilidade27/07/2026

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica em saúde, abrangendo suporte técnico aos profissionais, análise situacional e avaliação de fatores condicionantes em saúde, acompanhamento de cadastros populacionais, capacitação para ampliação das ações do SUS digital, elaboração de estratégias para alcance de indicadores e metas, avaliação e monitoramento dos sistemas de informação em saúde, elaboração de instrumentos de gestão (Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde, Relatórios Anuais e Quadrimestrais), cadastramento e acompanhamento de emendas parlamentares, captação de recursos junto ao Ministério da Saúde, organização de plenárias e conferências municipais, orientação aos Conselhos Municipais de Saúde e apoio técnico ao município na capital do Estado, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Tamboril do Piauí-PI.

Prefeitura Municipal de Tamboril do Piaui - PI · Tamboril do Piauí/PIR$ 84 mil
Inexigibilidade23/07/2026

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica em saúde, abrangendo suporte técnico aos profissionais, análise situacional e avaliação de fatores condicionantes em saúde, acompanhamento de cadastros populacionais, capacitação para ampliação das ações do SUS digital, elaboração de estratégias para alcance de indicadores e metas, avaliação e monitoramento dos sistemas de informação em saúde, elaboração de instrumentos de gestão (Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde, Relatórios Anuais e Quadrimestrais), cadastramento e acompanhamento de emendas parlamentares, captação de recursos junto ao Ministério da Saúde, organização de plenárias e conferências municipais, orientação aos Conselhos Municipais de Saúde e apoio técnico ao município na capital do Estado, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Tamboril do Piauí-PI.

Prefeitura Municipal de Tamboril do Piaui - PI · Tamboril do Piauí/PIR$ 84 mil