Credenciamento01/05/2026encerradoA contratação de empresa do tipo laboratório de análises clínica para atender as demandas da Atenção Primária a Saúde (APS), Hospital Municipal e demais setores vinculados a Secretaria Municipal de Saúde de Itiúba Bahia., se justifica pela importância da promoção e continuidade da saúde pública e o tratamento eficaz da população. A Secretaria Municipal de Saúde de Itiúba Bahia tem como missão garantir à população o acesso integral, universal e contínuo aos serviços de saúde, conforme os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). Para assegurar a qualidade do atendimento prestado tanto nas unidades da Atenção Primária à Saúde (APS) como no Hospital Municipal e demais setores, é indispensável à realização de exames laboratoriais que subsidiem o diagnóstico, o acompanhamento terapêutico e o monitoramento epidemiológico dos usuários do sistema municipal de saúde. Atualmente, a demanda por exames laboratoriais tem se mostrado crescente, impulsionada pelo aumento do número de atendimentos, pela ampliação das ações de prevenção e controle de doenças crônicas e infecciosas e pela necessidade de acompanhamento de pacientes em tratamento contínuo. Contudo, o município apesar de dispor de um local adequado para realização das coletas (Central do Cuidado), o mesmo não dispõe de recursos humanos especializados nem equipamentos adequados para a realização de análises clínicas com a abrangência e a periodicidade necessárias para suprir as demandas das unidades da APS e do Hospital Municipal. A Atenção Primária à Saúde (APS) constitui a porta de entrada prioritária do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo responsável pelo acompanhamento longitudinal e integral dos usuários, pela prevenção de doenças, promoção da saúde e tratamento de condições agudas e crônicas. Para que essas ações sejam efetivas, é indispensável o suporte de exames laboratoriais que subsidiem o diagnóstico precoce, o monitoramento clínico e a tomada de decisões terapêuticas pelos profissionais das equipes de Saúde da Família e demais serviços da APS. Sendo assim, os exames laboratoriais são instrumentos essenciais para a detecção de doenças como diabetes, hipertensão, dislipidemias, anemias, infecções e outras condições prevalentes no âmbito da atenção básica. Além disso, permitem o acompanhamento de gestantes, crianças, idoso e portadores de doenças crônicas, conforme preconizado pelos programas do Ministério da Saúde. O Hospital Municipal de Itiúba Bahia tem como principal finalidade oferecer atendimento de média complexidade à população, garantindo diagnósticos precisos e tratamentos adequados aos pacientes atendidos na rede pública de saúde. Para que tais objetivos sejam alcançados, de forma eficaz e segura, é imprescindível dispor de serviços de análises clínicas que subsidiem as condutas médicas e assistenciais. É evidente que os exames laboratoriais representam uma etapa fundamental no processo de diagnóstico, acompanhamento terapêutico e monitoramento da evolução clínica dos pacientes. Grande parte das decisões médicas depende diretamente dos resultados desses exames, os quais possibilitam identificar doenças em estágios iniciais, acompanhar o controle de patologias crônicas, monitorar a eficácia de tratamentos e definir intervenções clínicas adequadas. A contratação visa assegurar a continuidade dos serviços de saúde pública, através da Atenção Primária a Saúde, Hospital Municipal e demais setores vinculados a Secretaria Municipal de Saúde de Itiúba - Bahia, cuja paralisação ou precarização pode colocar em risco a vida de pacientes, além de acarretar prejuízos à imagem da administração pública municipal. Dessa forma, a contratação de empresa do tipo laboratório de análises clínicas é de fundamental importância para o fortalecimento da rede municipal de saúde de Itiúba, assegurando a efetividade das ações de promoção, prevenção e cuidado integral à população, em consonância com os princípios da universalidade, integralidade e equidade do SUS, contribuindo diretamente para o aprimoramento da assistência à saúde, a resolutividade dos atendimentos e a segurança dos pacientes.FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE · Itiúba/BAR$ 1,6 mi
Dispensa28/07/2026encerradoContratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta, transporte, gerenciamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos gerados pelos serviços de saúde, classificados como resíduos de serviços de saúde (RSS), provenientes das unidades vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde de Buriti Alegre/GO. Os serviços compreenderão a realização de coletas mensais, bem como o transporte, tratamento e/ou destinação final dos resíduos, conforme demanda da Administração, abrangendo as unidades de saúde indicadas pela Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com as normas sanitárias e ambientais vigentes. A contratação terá vigência de 06 (seis) meses, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais até a realização de novo procedimento administrativo para contratação definitiva. A presente contratação justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade dos serviços de coleta, transporte, gerenciamento e destinação final dos resíduos de serviços de saúde gerados pelas unidades vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde de Buriti Alegre/GO, considerando que tais serviços são indispensáveis para o funcionamento adequado da rede municipal de saúde e para o cumprimento das normas sanitárias e ambientais aplicáveis. Os resíduos provenientes das atividades assistenciais em saúde possuem características específicas e demandam manejo adequado, incluindo coleta, transporte e destinação final por empresa devidamente especializada e autorizada, visando evitar riscos à saúde pública, aos servidores, aos usuários do sistema de saúde e ao meio ambiente. A contratação faz-se necessária em razão do encerramento do contrato atualmente vigente, que atingiu o limite máximo de vigência contratual permitido, impossibilitando a realização de novo aditivo. Considerando a necessidade de continuidade do serviço e a impossibilidade de conclusão de um procedimento licitatório em tempo hábil antes do término da contratação vigente, torna-se necessária a realização de contratação por meio de Dispensa de Licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, pelo período de 06 (seis) meses. A medida visa assegurar a continuidade dos serviços essenciais, evitando a interrupção da coleta dos resíduos de saúde e possíveis prejuízos sanitários, ambientais e administrativos ao Município, enquanto são adotadas as providências necessárias para a contratação definitiva.FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE · Buriti Alegre/GOR$ 0
Inexigibilidade21/07/2026ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demanPREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Inexigibilidade21/07/2026ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a particPREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Credenciamento19/05/2026encerradoA contratação de empresa especializada para a prestação de serviços em exames de imagem complementar em radiologia médica torna-se necessária para garantir o adequado apoio diagnóstico e terapêutico aos pacientes atendidos pela Atenção Primária à Saúde, bem como pelos serviços de Média e Alta Complexidade vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Itiúba Bahia. O município apresenta demanda crescente por exames de imagem, tais como radiografias, indispensáveis para o diagnóstico precoce, acompanhamento clínico e definição de condutas médicas em diversas condições de saúde. A atual capacidade não é suficiente para atender à totalidade das solicitações, o que gera filas de espera, atrasos na avaliação dos pacientes e impacto direto na qualidade da assistência prestada. A Atenção Primária à Saúde (APS) é o primeiro nível de atenção dentro do sistema de saúde. É o ponto inicial de contato da população com os serviços de saúde e tem como foco prevenção, promoção, diagnóstico precoce, tratamento e acompanhamento contínuo das pessoas ao longo da vida, sendo assim, os principais objetivos são garantir que cada pessoa receba cuidado próximo, contínuo, acessível e resolutivo, evitando agravamentos e reduzindo a necessidade de atendimento hospitalar, desta forma, as Unidades Básicas de Saúde (UBS) depende desses exames para identificar precocemente diversas condições de saúde, orientar condutas médicas e assegurar a continuidade do cuidado. Contudo, as unidades não dispõem de estrutura própria para a realização de exames de imagem, tais como radiografias, o que exige a contratação de empresa habilitada e tecnicamente capacitada, ao contratar uma empresa especializada para prestação de serviço na realização de exames de imagem complementar em radiologia médica será possível oferecer equipamentos adequados, modernos e em conformidade com normas sanitárias vigentes, profissionais qualificados, incluindo técnicos em radiologia e médicos radiologistas, emissão de laudos com precisão, agilidade e qualidade, disponibilidade de atendimento compatível com a demanda da UBS e garantia de segurança radiológica e de boas práticas assistenciais. Dessa forma, a contratação se faz essencial para assegurar agilidade no diagnóstico, evitar atrasos no tratamento, ampliar a resolutividade da Atenção Primária e garantir um atendimento integral e de qualidade aos usuários das UBS s. Na Média e Alta Complexidade a prestação de serviços de exames de imagem complementar em radiologia médica é necessária para garantir suporte adequado ao diagnóstico e tratamento dos pacientes atendidos, como é o caso do Centro de Especialidade e Reabilitação e Hospital Municipal. Esses níveis de atenção demandam exames especializados, de maior precisão e tecnologia avançada, fundamentais para a definição de condutas clínicas ou cirúrgicas, bem como para o monitoramento de doenças agudas e crônicas de elevada gravidade. Portanto, destaca-se que o município não dispõe de estrutura própria para a execução desses serviços, sendo imprescindível a contratação de empresa especializada que possua equipamentos modernos, equipe técnica habilitada e condições de ofertar os exames conforme os padrões exigidos pelas normativas do Ministério da Saúde e demais órgãos reguladores. A prestação desses serviços contribuirá diretamente para a melhoria da assistência à saúde, reduzindo filas, evitando atrasos nos diagnósticos, ampliando a capacidade resolutiva da rede municipal e assegurando o cumprimento das políticas públicas de saúde. Dessa forma, a contratação é essencial para garantir a continuidade, eficiência e integralidade dos serviços prestados à população de Itiúba Bahia.FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE · Itiúba/BAR$ 191 mil
Pregão - Eletrônico02/06/2026encerradoPLANO DE SAUDECAMARA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIAO · São Sebastião/SPR$ 318 mil
Pregão - Presencial08/04/2026encerradoADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DETENTORA DE RECURSOS SUFICIENTES PARA COMPENSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, MEDIANTE PERCENTUAL DE DESCONTO, NAS FATURAS DE BAIXA TENSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARGUARI, CAPAZ DE SUPRIR O CONSUMO ELÉTRICO DAS UNIDADES DE CADA SECRETARIA PERTECENTE À PREFEITURA (DESCONTO A SER APLICADO PARA CADA INSTALAÇÃO PERTECENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI). FICHA: 170/2026 02.06.--04.122.0002.2015.3.3.90.39.00- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FICHA: 337/2026 02.09.--15.752.0012.2061.3.3.90.39.00 -SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA FICHA: 814/2026 02.25.--.18.541.0039.2450.3.3.90.39.00-SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE FICHA: 805/2026 02.25.--.18.541.0002.2015.3.3.90.39.00-SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE FICHA: 672/2026 02.19.--.08.245.0026.2101.3.3.90.39.00-RECURSO -1660- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FICHA: 685/2026 02.19.--.08.245.0026.2402.3.3.90.39.00-RECURSO -1660- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FICHA: 589/2026 02.16.--08.122.0002.2015.3.3.90.39.00- RECURSO - 1500- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL FICHA: 858/2026 02.27.--26.125.0040.2185.3.3.90.39.00 - SECRETARIA TRANSITO E TRANSPORTE -SETTRANS FICHA: 860/2026 02.27.--.26.451.0040.1210.3.3.90.39.00 - SECRETARIA TRANSITO E TRANSPORTE - SETTRANS FICHA: 850/2026 02.27.--.26.122.0002.2015.3.3.90.39.00 - SECRETARIA TRANSITO E TRANSPORTE - SETTRANS FICHA: 109/2026 02.04.--.04.122.0002.2015.3.3.90.39.00 - SECRETARIA PROCURADORIA GERAL FICHA: 294/2026 02.08.--.12.361.0031.2040.3.3.90.39.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FICHA: 306/2026 02.08.--.12.365.0009.2035.3.3.90.39.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FICHA: 262/2026 02.08.--.12.122.0002.2015.3.3.90.39.00- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FICHAS SECRETARIA DE SAÚDE : FICHA: 711/2026 - DOTAÇÃO: 02.22.10.301.0028.2098.3.3.90.39.00 - FONTE: 1.600 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FICHA: 755/2026 - DOTAÇÃO: 02.22.10.305.0028.2086.3.3.90.39.00 - FONTE: 1.600 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FICHA: 749/2026 - DOTAÇÃO: 02.22.10.304.0028.2087.3.3.90.39.00 - FONTE: 1.600 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FICHA: 731/2026 - DOTAÇÃO: 02.22.10.302.0028.2082.3.3.90.39.00 - FONTE: 1.621 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FICHA: 731/2026 - DOTAÇÃO: 02.22.10.302.0028.2082.3.3.90.39.00 - FONTE: 1.600 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FICHA: 462/2026 - DOTAÇÃO: 02.11.10.304.0028.2146.3.3.90.39.00 - FONTE: 1.501 SECRETARIA DE SAÚDE FICHA: 455/2026 - DOTAÇÃO: 02.11.10.303.0017.2095.3.3.90.39.00 - FONTE: 1.500 SECRETARIA DE SAÚDE FICHA: 438/2026 - DOTAÇÃO: 02.11.10.302.0017.2082.3.3.90.39.00 - FONTE: 1.500 SECRETARIA DE SAÚDE FICHA: 431/2026 - DOTAÇÃO: 02.11.10.301.0028.2145.3.3.90.39.00 - FONTE: 1.500 SECRETARIA DE SAÚDE FICHA: 417/2026 - DOTAÇÃO: 02.11.10.122.0002.2131.3.3.90.39.00 - FONTE: 1.500 SECRETARIA DE SAÚDE FICHA 400/2026 - DOTAÇÃO; 02.11.10.122.0002.2015.3.3.90.39.00 - FONTE: 1500 SECRETARIA DE SAÚDESECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO · Araguari/MGR$ 3,3 mi
Dispensa22/06/2026PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AO SAAESERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PEDREIRA · Pedreira/SPR$ 15 mil
Dispensa28/04/2026VIMOS POR MEIO DESTE ENCAMINHAR O PRESENTE EXPEDIENTE, JUSTIFICANDO A AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA O VEÍCULO C- 342 AMBULÂNCIA DA LINHA RENAULT MASTER 2.3 16V ANO 2018 MODELO 2019 PLACA EIM-0580 CHASSI 93YMAFEXAKJ668796, SENDO ESTE RELACIONADO NA REQUISIÇÃO DE COMPRAS 4162/2026. ESTE VEÍCULO É DE SUMA IMPORTÂNCIA PARA O SETOR DE TRANSPORTES, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DE VIAGENS PARA PACIENTES QUE NECESSITAM DE TRATAMENTOS E PROCEDIMENTOS MÉDICOS INTERMUNICIPAIS E ESPORADICAMENTE INTERESTADUAIS. PORTANTO, SOLICITAMOS A AQUISIÇÃO DE PEÇAS DIVERSAS PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA DO VEÍCULO LINHA RENAULT MASTER 2.3 16V ANO 2018/2019, AS QUAIS SERÃO UTILIZADAS PELOS MECÂNICOS, NA OFICINA DESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, A FIM DE REALIZAR MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA DOS VEÍCULOS DA MARCA E MODELO CITADOS. AINDA EM CUMPRIMENTO POR PARTE DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGA AO EXIGIDO PELO MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NO INCISO II DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 87 DA CONSTITUIÇÃO, E: PORTARIA Nº 1.820, DE 13 DE AGOSTO DE 2009, ONDE: ART. 1º DISPOR SOBRE OS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS DA SAÚDE NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. ART. 2º TODA PESSOA TEM DIREITO AO ACESSO A BENS E SERVIÇOS ORDENADOS E ORGANIZADOS PARA GARANTIA DA PROMOÇÃO, PREVENÇÃO, PROTEÇÃO, TRATAMENTO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE. § 1º O ACESSO SERÁ PREFERENCIALMENTE NOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA INTEGRADA POR CENTROS DE SAÚDE, POSTOS DE SAÚDE, UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE OU SIMILARES MAIS PRÓXIMOS DE SUA CASA. ART. 3º TODA PESSOA TEM DIREITO AO TRATAMENTO ADEQUADO E NO TEMPO CERTO PARA RESOLVER O SEU PROBLEMA DE SAÚDE. PARÁGRAFO ÚNICO. É DIREITO DE A PESSOA TER ATENDIMENTO ADEQUADO, COM QUALIDADE, NO TEMPO CERTO E COM GARANTIA DE CONTINUIDADE DO TRATAMENTO, PARA ISSO DEVE SER ASSEGURADO: I - ATENDIMENTO ÁGIL, COM TECNOLOGIA APROPRIADA, POR EQUIPE MULTIPROFISSIONAL CAPACITADA E COM CONDIÇÕES ADEQUADAS DE ATENDIMENTO; PARA O ATENDIMENTO AOS MUNÍCSECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE · Itapetininga/SPR$ 2 mil
Dispensa24/06/2026PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AO SAAESERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PEDREIRA · Pedreira/SPR$ 2 mil
Credenciamento11/02/2026encerradoCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE ENFERMAGEM, COM VISTAS À GARANTIA DA CONTINUIDADE E EFICIÊNCIA DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DOS FERROS/MG, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, COMPREENDENDO:I – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, NA ESPECIALIDADE DE CLÍNICO GERAL, PARA REALIZAÇÃO DE ATENDIMENTOS MÉDICOS EM REGIME DE PLANTÃO NOS FINAIS DE SEMANA, DE FORMA ININTERRUPTA, COM INÍCIO ÀS 16H (DEZESSEIS HORAS) DA SEXTA-FEIRA E TÉRMINO ÀS 07H (SETE HORAS) DA SEGUNDA-FEIRA, BEM COMO PARA ATENDIMENTO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS EM FERIADOS, COM INÍCIO ÀS 16H (DEZESSEIS HORAS) DO DIA ANTERIOR AO FERIADO E TÉRMINO ÀS 07H (SETE HORAS) DO DIA SUBSEQUENTE, E AINDA PARA ATENDIMENTO MÉDICO EM PLANTÃO DE 15 (QUINZE) HORAS DE SEGUNDA A QUINTA-FEIRA, COM INÍCIO ÀS 16H (DEZESSEIS HORAS) E TÉRMINO ÀS 07H (SETE HORAS) DO DIA SEGUINTE, DESTINADOS AO CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS – CEM DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DOS FERROS, E, QUANDO NECESSÁRIO, ÀS DEMAIS UNIDADES DE SAÚDE MUNICIPAIS, ABRANGENDO ATENDIMENTOS AMBULATORIAIS, DE URGÊNCIA E DE EMERGÊNCIA, CONFORME DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM EXECUÇÃO DE CONSULTAS, AVALIAÇÃO CLÍNICA, EMISSÃO DE DIAGNÓSTICOS, PRESCRIÇÃO DE TRATAMENTOS, SOLICITAÇÃO DE EXAMES, INTERVENÇÕES MÉDICAS COMPATÍVEIS COM A HABILITAÇÃO PROFISSIONAL, UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DE MEDICINA PREVENTIVA, DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA, PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTEGRAL, CONTÍNUA E HUMANIZADA, EM CONFORMIDADE COM OS PROTOCOLOS CLÍNICOS, NORMAS TÉCNICAS E DIRETRIZES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, BEM COMO O REGISTRO FIDEDIGNO DOS ATENDIMENTOS EM PRONTUÁRIO MÉDICO E NOS SISTEMAS OFICIAIS ADOTADOS PELO MUNICÍPIO;II – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE PLANTÃO PARA ATENDIMENTOS EM EVENTOS PROMOVIDOS OU APOIADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DOS FERROS, OU QUANDO FORMALMENTE SOLICITADO PELO MUNICÍPIO, COMPREENDENDO A REALIZAÇÃO DE PRIMEIROS SOCORROS, ATENDIMENTO MÉDICO INICIAL, AVALIAÇÃO CLÍNICA, ESTABILIZAÇÃO DO PACIENTE, DIAGNÓSTICO, BEM COMO A ORGANIZAÇÃO E O ACOMPANHAMENTO DA REMOÇÃO PARA UNIDADE HOSPITALAR OU SERVIÇO DE SAÚDE ADEQUADO, QUANDO NECESSÁRIO;III – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENFERMEIRO, EM REGIME DE PLANTÃO, PARA ATENDIMENTOS EM EVENTOS REALIZADOS OU SOLICITADOS PELO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DOS FERROS, COM ATUAÇÃO VOLTADA À ASSISTÊNCIA HUMANIZADA, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DE AÇÕES DE ENFERMAGEM, ORGANIZAÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO, CONTINUIDADE DOS PLANTÕES, ATENDIMENTO EM UNIDADES DE SAÚDE, EM VEÍCULOS DE ATENDIMENTO E EM DOMICÍLIOS, QUANDO APLICÁVEL, VISANDO ASSEGURAR O BEM-ESTAR DOS PACIENTES E A MELHOR CONDUTA CLÍNICA;IV – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM, EM REGIME DE PLANTÃO, PARA ATENDIMENTOS EM EVENTOS PROMOVIDOS OU SOLICITADOS PELO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DOS FERROS, COMPREENDENDO A ASSISTÊNCIA AO ENFERMEIRO, EXECUÇÃO DE ATIVIDADES TÉCNICAS DE ENFERMAGEM, ATENDIMENTO A PACIENTES EM UNIDADES DE SAÚDE, EM VEÍCULOS DE ATENDIMENTO E EM DOMICÍLIOS, QUANDO HOUVER DISPONIBILIDADE E NECESSIDADE, ORGANIZAÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO, CONTINUIDADE DOS PLANTÕES E ATUAÇÃO VISANDO À SEGURANÇA, CONFORTO E BEM-ESTAR DOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE.Todos os serviços deverão ser executados por profissionais devidamente habilitados e registrados em seus respectivos conselhos de classe, observando-se integralmente a legislação vigente, as normas técnicas aplicáveis, os princípios do Sistema Único de Saúde – SUS e as diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde.PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DOS FERROS · São Pedro dos Ferros/MGR$ 839 mil
Pregão - Eletrônico06/08/2026encerrado[Portal de Compras Públicas] - Aquisição de equipamentos, materiais permanentes e móvel para a Secretaria Municipal de Saúde de Nova Boa Vista/RS, com recursos oriundos da Proposta do Ministério da Saúde n° 11826945000112409 (Itens para setores diversos da Atenção Básica), Proposta do Ministério da Saúde n° 11826945000124008 (Itens para outros setores da UBS), Proposta Ministério da Saúde n° 118294500124011 (Itens para estruturação de ações de serviços de saúde Digital, Telessaúde e Inovação no SUS), Proposta Ministério da Saúde n° 11826945000122001 (Material e Equipamento Permanente), Proposta do Ministério da Saúde nº 11826.945000124013 (Itens para Rede de Frio Sala de Vacinação) e da Proposta Ministério da Saúde nº 11826945000124012 (Itens para Pesquisa em Saúde).Prefeitura Municipal de Nova Boa Vista · Nova Boa Vista/RSR$ 0
Dispensa22/06/2026PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AO SAAESERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PEDREIRA · Pedreira/SPR$ 5 mil
Inexigibilidade02/08/2026Contratação da empresa JC Assessoria e Consultoria na Área de Saúde Ltda., inscrita no CNPJ nº 32.111.141/0001-78, para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria em gestão e governança da saúde pública municipal, compreendendo suporte técnico aos sistemas do SUS, monitoramento de indicadores da Atenção Primária à Saúde, assessoria aos instrumentos de planejamento e gestão em saúde, apoio aos processos de financiamento e recursos da saúde, consultoria para gestão de equipes e territórios, orientação técnica aos documentos do serviço de enfermagem, capacitação e educação permanente dos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a disponibilização, mediante locação, de software especializado para monitoramento, análise e gestão em tempo real dos indicadores da Atenção Primária à Saúde, integrado aos sistemas oficiais do Ministério da Saúde, visando o fortalecimento da gestão municipal do SUS, a qualificação dos serviços de saúde e a melhoria dos resultados assistenciais no Município de Pontão/RS.Município de Pontão · Pontão/RSR$ 119 mil
Dispensa23/06/2026PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AO SAAESERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PEDREIRA · Pedreira/SPR$ 9 mil
Inexigibilidade26/06/2026CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL, NA FORMA DE CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA EM ANÁLISE DE SITUAÇÃO DE SAÚDE, COM O OBJETIVO DE APOIAR O CENTRO DE INFORMAÇÕES E DECISÕES ESTRATÉGICAS EM SAÚDE (CIDES) DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE NA ELABORAÇÃO DE ANÁLISES DE SITUAÇÃO DE SAÚDE, BOLETINS ANALÍTICOS, INFORMES TÉCNICOS, CARTAS DE SITUAÇÃO DE SAÚDE, RELATÓRIOS TÉCNICOS, ANÁLISE DE INDICADORES DE SAÚDE, AVALIAÇÃO DE DETERMINANTES SOCIAIS DA SAÚDE E DEMAIS PRODUTOS TÉCNICOS VOLTADOS AO PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE NO ESTADO DE SERGIPE.FUNDAÇÃO ESTADUAL DE SAÚDE · Aracaju/SER$ 72 mil
Dispensa23/06/2026PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AO SAAESERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PEDREIRA · Pedreira/SPR$ 5 mil
Dispensa23/06/2026PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AO SAAESERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PEDREIRA · Pedreira/SPR$ 4 mil
Dispensa12/06/2026Contratação de palestrante para a XIII Conferência Municipal de Saúde de 2026 justifica-se pela necessidade de promover uma discussão qualificada, ampla e participativa acerca dos principais desafios, avanços e perspectivas para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal. A XIII Conferência Municipal de Saúde de 2026, promovida pela Secretaria Municipal da Saúde e pelo Conselho Municipal de Saúde, constitui etapa preparatória para a XVIII Conferência Nacional de Saúde e terá como tema central "Saúde, Democracia, Soberania e SUS: Cuidar do Povo é Cuidar do Brasil". Durante a realização da Conferência, será promovida palestra temática com profissional especializado na área, visando contextualizar o tema central do evento, estimular o debate entre os participantes e contribuir para a qualificação das discussões e deliberações que serão desenvolvidas ao longo da programação. Dessa forma, a contratação do palestrante mostra-se necessária para garantir a qualidade técnica do evento e contribuir para o alcance dos objetivos da XIII Conferência Municipal de Saúde, fortalecendo a participação social e o exercício do controle social na construção das políticas públicas de saúde.MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA/RS · Carlos Barbosa/RSR$ 3 mil
Dispensa23/06/2026PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AO SAAESERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PEDREIRA · Pedreira/SPR$ 4 mil