Inexigibilidade11/08/2026LOCAÇÃO DE UM IMÓVELSUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE · Rio Largo/ALR$ 300 mil
Dispensa30/07/2026Em março de 2026, houve um grande vazamento em frente ao imóvel da Rua Eduardo Vassim, 526, Jardim Alvorada, que comprometeu a estrutura do imóvel, gerando trincas nas paredes. Diante disso, a Defesa Civil foi acionada e emitiu relatório de vistoria técnica, em que condeou o imóvel. Posteriormente, em 08 de abril, emitiu o auto de interdição e responsabilidade nº 13, diante do risco de colapso da estrutura do imóvel. Dessa forma, foi necessário realizar a acomodação dos moradores em um hotel enquanto é providenciada a locação de imóvel e verificação de como a situação será resolvida.SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SERTÃOZINHO - SAEMAS · Sertãozinho/SPR$ 2 mil
Inexigibilidade27/05/2026Constitui objeto da presente contratação a locação de imóvel destinado ao funcionamento do Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado do Maranhão no município de Pinheiro/MA, já regularmente ocupado pela Instituição, cuja adequação ao interesse público encontra-se demonstrada pela experiência consolidada de uso, localização estratégica e estrutura física compatível com as necessidades institucionais. O imóvel está situado na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 576, Centro, Pinheiro/MA, possuindo área aproximada de 138,62 m². O espaço dispõe de infraestrutura adequada ao desempenho das atividades administrativas e de atendimento ao público, contemplando salas para defensores públicos, recepção, ambiente destinado a assessores e estagiários, copa, banheiros e demais dependências necessárias ao pleno funcionamento da unidade. Além disso, o imóvel possui acesso facilitado à população assistida, rede de abastecimento de água, energia elétrica, telefonia e iluminação pública, garantindo condições satisfatórias para a execução dos serviços institucionais. A contratação visa assegurar a continuidade dos atendimentos prestados pela Defensoria Pública, evitando interrupções nos serviços essenciais ofertados à população em situação de vulnerabilidade social. A manutenção da locação também se justifica pelos investimentos já realizados para adaptação do imóvel às necessidades do órgão, bem como pela vantajosidade econômica e administrativa decorrente da permanência no endereço atualmente utilizado. O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme previsão legal, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021 e da Lei nº 8.245/1991. Constitui objeto da presente contratação a locação de imóvel destinado ao funcionamento do Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado do Maranhão no município de Pinheiro/MA, já regularmente ocupado pela Instituição, cuja adequação ao interesse público encontra-se demonstrada pela experiência consolidada de uso, localização estratégica.DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO · São Luís/MAR$ 19 mil
Inexigibilidade23/02/2026Estimativo para pagamento de água tratada do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS - código do imóvel 0814981-0, Centro de especialidades Dr. Pedro Sander/CRAIP - código do imóvel 0841586-2, Academia Municipal - código do imóvel 1982514-5, Secretaria Municipal de Saúde - código do imóvel 0803249-1, das Unidades de Saúde - código dos imóveis (0841566-8, 0841577-3, 0842845-0, 2136625-0, 2160696-0, 2856069-8, e, do prédio do antigo CAPS, código do imóvel 0842851-4. Exercício 2026 - SMS. Inexigibilidade 53/2026.PREFEITURA MUNICIPAL DE CANELA · Canela/RSR$ 164 mil
Dispensa05/08/2026CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA E ADAPTAÇÃO DO ANTIGO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES/MG, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DO CANAL CORREIOS ESSENCIAL - CEL. A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE REFORMA E ADAPTAÇÃO DO IMÓVEL CORRESPONDENTE AO ANTIGO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES/MG, VISANDO À IMPLANTAÇÃO DA CEL DOS CORREIOS, EM ATENDIMENTO AO CONVÊNIO A SER FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - CORREIOS, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 645/2026. A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS POSTAIS NO MUNICÍPIO POSSUI RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO, CONSIDERANDO A IMPORTÂNCIA DOS CORREIOS PARA O ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO AO RECEBIMENTO E ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIAS, ENCOMENDAS, COMUNICAÇÕES OFICIAIS E DEMAIS SERVIÇOS ESSENCIAIS PRESTADOS PELA ESTATAL. O IMÓVEL OBJETO DA INTERVENÇÃO PERTENCE AO MUNICÍPIO DE SANTANA DE CATAGUASES, EMBORA ATUALMENTE CEDIDO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL POR MEIO DA LEI MUNICIPAL Nº 293/2009. O ESPAÇO CORRESPONDENTE AO ANTIGO PLENÁRIO ENCONTRA-SE ATUALMENTE OCIOSO, REVELANDO-SE ADEQUADO PARA RECEBER AS INSTALAÇÕES DA FUTURA UNIDADE OPERACIONAL DOS CORREIOS. A CONTRATAÇÃO MOSTRA-SE NECESSÁRIA PARA ADEQUAÇÃO ESTRUTURAL, FUNCIONAL E OPERACIONAL DO IMÓVEL ÀS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS PREVISTAS NO CONVÊNIO E NO RESPECTIVO PLANO DE TRABALHO, GARANTINDO CONDIÇÕES ADEQUADAS DE FUNCIONAMENTO, ACESSIBILIDADE, SEGURANÇA E ATENDIMENTO AO PÚBLICO. ALÉM DISSO, A SOLUÇÃO PROPOSTA APRESENTA ECONOMICIDADE E EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, TENDO EM VISTA O APROVEITAMENTO DE ESTRUTURA PÚBLICA JÁ EXISTENTE, EVITANDO CUSTOS MAIS ELEVADOS COM CONSTRUÇÃO DE NOVA UNIDADE OU LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARTICULAR. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO PRETENDIDA ATENDE AO INTERESSE PÚBLICO, PROMOVE A ADEQUADA UTILIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E ASSEGURA MELHORES CONDIÇÕES PARA CONTINUIDADE E FORTALECIMENTO DOS SERVIÇOS POSTAIS PRESTADOS À POPULAÇÃO DE SANTANA DE CATAGUASES.PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES · Santana de Cataguases/MGR$ 55 mil
Inexigibilidade29/06/2026[LICITANET] - LOCAÇÃO: Com área igual ou superior de 30x30m² e com vias de acesso devidamente pavimentadas; com no mínimo 06 (seis) salas, com no mínimo 14 m² (quatorze metros quadrados) as salas devem possuir pelo menos 4 a 5 tomadas de energia cada, disponibilidade para instalação de centrais de ar. Mínimo 02 (dois) banheiros, sendo 01 (um) banheiro social, sendo 01 (um) com acessibilidade; com sistema de combate a incêndio aprovado pelo Corpo de Bombeiro do Estado de Rondônia - CBM/RO. Com sistema de telefonia e redes de informáticas pré-instaladas (cabeamento). Ser bem localizado com fácil acesso, com estacionamento para entrada. O imóvel deverá estar em bom estado de conservação, sem necessidade de reparos na sua estrutura, pinturas. Tendo por base a avaliação da comissão técnica de avaliação de imóvel; Possuir boa ventilação na casa; imóvel sem pendências tributarias; imóvel sem penhoras judiciais; proprietário sem vínculo com administração pública.MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI/RO · Candeias do Jamari/ROR$ 102 mil
Inexigibilidade23/02/2026LOCAÇÃO DE IMÓVELMunicípio de São Sebastião do Cai · São Sebastião do Caí/RSR$ 19 mil
Inexigibilidade07/05/2026LOCAÇÃO DE IMÓVELPREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA · Araraquara/SPR$ 216 mil
Inexigibilidade28/04/2026A demanda destina-se a locação de 1 (um) imóvel, tipo casa, em área urbana, no município de Axixá, sendo um imóvel destinado ao Serviço Regionalizado do Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS). De acordo com a orientação do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), a Infraestrutura Adequada do imóvel deve possuir uma infraestrutura mínima que suporte os serviços oferecidos, incluindo salas para atendimento individual e familiar, espaços de convivência e sanitários em número suficiente, respeitando as normativas de capacidade. E de acordo com a realidade do imóvel a ser locado também se enquadra dentro das normas exigidas, destinados a atender às necessidades da Superintendência de Desenvolvimento Social, por meio da Gerência de Proteção Social Especial/GPSE, a fim de dar continuidade à implantação da oferta deste serviço e terá sede em Axixá/TO para referenciar aos municípios vinculados: Axixá, Carrasco Bonito, Buriti, Esperantina, Itaguatins, Maurilândia, Praia Norte, Sampaio, São Miguel, São Bento e Sitio Novo. Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social · Palmas/TOR$ 58 mil
Inexigibilidade06/04/2026Locação de Imóvel para as instalações do Caps A/D Justificativa: Nas instalações do respectivo imóvel funcionará o Caps A/D. Pelo exposto, ratificamos a necessidade de Locação do Imóvel devido à finalidade a qual se destina é a Nova Locação de Imóvel, localizado à Rua Anna Cintra, nº 347 e 349 – Jardim Primavera – Amparo/SP, onde é vantajosa para o Município, já que as instalações atendem perfeitamente o serviço. Vencimento do Contrato Atual: 02/02/2026.SECRETARIA DE SAÚDE · Amparo/SPR$ 115 mil
Inexigibilidade30/04/2026LOCAÇÃO DE IMÓVELFUNDO MUNICIPAL ASSISTENCIA SOCIAL PARATY · Paraty/RJR$ 216 mil
Inexigibilidade16/03/2026CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CURSO CADASTRO DE IMÓVEL RURAL (CCIR) E IMPOSTO TERRITORIAL RURAL (ITR) - LEGISLAÇÃO E PRÁTICA PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. ESTE É UM CURSO PRÁTICO QUE ENSINA CONCEITOS, LEGISLAÇÃO E OS SISTEMAS ONLINE LIGADOS AO CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL (CCIR), TAMBÉM COMO FUNCIONA O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR), COMO DECLARÁ-LO. O CCIR É UM IMPORTANTE DOCUMENTO EMITIDO PELO INCRA E CONSTITUI UMA COMPROVAÇÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DO CADASTRO DO IMÓVEL RURAL, SENDO INDISPENSÁVEL PARA REALIZAR O DESMEMBRAMENTO, ARRENDAMENTO, HIPOTECA OU VENDA DO IMÓVEL. OU SEJA, SEM O CCIR OS PROPRIETÁRIOS FICAM IMPEDIDOS DE DESMEMBRAR, ARRENDAR, HIPOTECAR OU VENDER SEUS IMÓVEIS RURAIS. O CURSO ENSINAR O PASSO A PASSO PARA FAZER O PROCESSO DE FORMA RÁPIDA E EFICIENTE. CURSO OFERTADO PARA A SERVIDORA FRANCIELLE DA SILVA SANTOS CPF: 027.851.801-00, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA DE ADMINISTRACAO · Goiandira/GOR$ 990
Inexigibilidade13/03/2026Locação de imóvel para funcionamento do Centro Administrativo de Carazinho, para atendimento dos munícipes. A locação é para lojas, sobreloja, terceiro andar, quarto andar e quinto andar do Edifício Santo Antônio, localizados na Avenida Flores da Cunha, nº 1249, Centro, nesta cidade, sob as matrículas nº 49.455 à 49.465 do Registro de Imóveis da Comarca de Carazinho/RS, a fim de atender interesse público. O referido imóvel apresenta localização estratégica, estando situado em frente à sede do Poder Executivo Municipal, o que possibilita significativa redução de deslocamentos entre os setores administrativos, promovendo maior integração e agilidade na tramitação de processos internos. A locação se faz necessária diante da inevitável reforma a qual o atual prédio central deve ser submetido, já que a estrutura atual está em situação precária, com diversos problemas estruturais. A centralização desses setores em um único imóvel, nas proximidades da Prefeitura, permitirá a racionalização dos recursos públicos, a melhoria no fluxo de trabalho entre os departamentos e a ampliação da qualidade dos serviços prestados à população. Dessa forma, a escolha do referido imóvel se justifica não apenas por sua localização privilegiada, mas também pela adequação às necessidades operacionais da Administração Pública, demonstrando a inviabilidade de competição, uma vez que não há outros imóveis disponíveis com as mesmas condições de localização, estrutura e acessibilidade. A contratação será realizada por meio de Inexigibilidade de Licitação, fundamentada no artigo 74, inciso V da Lei nº 14.133/2021.GABINETE DA SECRETARIA · Carazinho/RSR$ 520 mil
Inexigibilidade05/03/2026Locação de 1 (um) imóvel, tipo casa, em área urbana, no município de Gurupi, sendo um imóvel destinado ao Serviço Regionalizado do Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS). De acordo coma orientação do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), a Infraestrutura Adequada do imóvel deve possuir uma infraestrutura mínima que suporte os serviços oferecidos, incluindo salas para atendimento individual e familiar, espaços de convivência e sanitários em número suficiente, respeitando as normativas de capacidade. E de acordo com a realidade do imóvel a ser locado também se enquadra dentro das n ormas exigidas , destinados a atender às necessidades da Superintendência de Desenvolvimento Social, por meio da Gerência de Proteção Social Especial/GPSE, a fim de dar continuidade à implantação da oferta deste serviço e terá sede em Gurupi/TO para referenciar aos municípios vinculados : São Valério, Peixe, Jaú, Palmeirópolis, São Salvador, Formoso do Araguaia, Sucupira, Araguaçu, Dueré, Sandolândia, Talismã. Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social · Palmas/TOR$ 96 mil
Dispensa09/02/2026LOCAÇÃO DE IMÓVELFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE SAO JOSE · São José do Vale do Rio Preto/RJR$ 1 mil
Inexigibilidade03/03/2026A demanda destina-se a locação de 1 (um) imóvel, tipo casa, em área urbana, no município de Ponte Alta do Tocantins, sendo um imóvel destinado ao Serviço Regionalizado do Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS). De acordo com a orientação do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), a Infraestrutura Adequada do imóvel deve possuir uma infraestrutura mínima que suporte os serviços oferecidos, incluindo salas para atendimento individual e familiar, espaços de convivência e sanitários em número suficiente, respeitando as normativas de capacidade. E de acordo com a realidade do imóvel a ser locado também se enquadra dentro das normas exigidas, destinados a atender às necessidades da Superintendência de Desenvolvimento Social, por meio da Gerência de Proteção Social Especial/GPSE, a fim de dar continuidade à implantação da oferta deste serviço e terá sede em Ponte Alta do Tocantins para referenciar aos municípios vinculados: Aparecida do Rio Negro, Ipueiras, Lagoa do Tocantins, Mateiros, Monte Carmo, Novo Acordo, Silvanópolis, Rio Sono, Santa Tereza e São Félix. Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social · Palmas/TOR$ 60 mil
Inexigibilidade27/01/2026Considerando a atual necessidade de readequação estrutural dos serviços de saúde no município de Iguape, venho, por meio deste, solicitar a locação de um imóvel destinado à instalação conjunta da Vigilância em Saúde e do Serviço de Atendimento Especializado (SAE). Atualmente, o espaço físico ocupado pela Vigilância em Saúde não comporta a instalação de ambos os serviços, o que dificulta a atuação integrada dos profissionais responsáveis. A proximidade e integração das equipes são essenciais para a eficiência no atendimento, visto que os mesmos profissionais atuam em ambas as frentes. A implantação do SAE no município proporcionará, além da ampliação da rede de atendimento, repasse financeiro do Estado para sua manutenção. Essa iniciativa possibilitará uma significativa economia ao município, ao mesmo tempo em que garantirá um atendimento especializado a pacientes com HIV/Aids, ISTs, tuberculose, hanseníase e acidentes com material biológico. Além disso, o espaço permitirá futuramente a implantação do Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA), ampliando ainda mais os serviços prestados à população. Informamos que os custos dessa locação poderão ser cobertos com recursos oriundos do "Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do HIV, da Aids, da Tuberculose, das Hepatites Virais e das Infecções Sexualmente Transmissíveis", um recurso de custeio que permite a utilização para locação de imóveis, incluindo despesas com aluguel de prédios e salas destinados a fins administrativos e assistenciais na área da saúde pública. Foi identificado um imóvel localizado a Rua Dom Idílio Jose Soares, 387 - Bairro da Guaricana,que atende às necessidades estruturais para a implantação desses serviços, cujo aluguel mensal é de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) mensais, mais IPTU, totalizando R$ 3.771,15 (três mil e setecentos e setenta e um reais e quinze centavos). A proprietária do imóvel mostrou-se disposta a realizar as adaptações necessárias para adequação do espaço, conforme as exigências legais e sanitárias. Diante do exposto, solicitamos a apreciação e autorização para formalizar a locação do referido imóvel, visando à melhoria contínua dos serviços de saúde no município e ao atendimento digno à população de Iguape.MUNICIPIO DE IGUAPE · Iguape/SPR$ 216 mil
Inexigibilidade07/08/2026O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA TEM POR OBJETO A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL, DESTINADO AO ABRIGAMENTO TEMPORÁRIO DE GRUPO FAMILIAR EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E HABITACIONAL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADO E ACOMPANHADO PELOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO DE ORLEANS/SC, CONFORME CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL VIGENTE. A PRESENTE CONTRATAÇÃO SERÁ REALIZADA NO ÂMBITO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ALUGUEL SOCIAL, VISANDO GARANTIR PROTEÇÃO SOCIAL E CONDIÇÕES DIGNAS DE MORADIA À FAMÍLIA BENEFICIÁRIA, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL PERTINENTE E SUAS ALTERAÇÕES. A CONTRATAÇÃO OBSERVARÁ, AINDA, AS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E SUAS ALTERAÇÕES, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE À HIPÓTESE DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, CONSIDERANDO A ESPECIFICIDADE DO IMÓVEL E SUA ADEQUAÇÃO ÀS NECESSIDADES IDENTIFICADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL RESPONSÁVEL. “CONSIDERANDO A INEXISTÊNCIA DE IMÓVEIS VAGOS DISPONÍVEIS QUE ATENDAM ÀS NECESSIDADES DA BENEFICIÁRIA E QUE ESTEJAM COMPATÍVEIS COM O VALOR DE LOCAÇÃO ATUALMENTE PRATICADO PELO PROGRAMA MUNICIPAL DE ALUGUEL SOCIAL, OPTA-SE PELA PERMANÊNCIA DA BENEFICIÁRIA NO IMÓVEL EM QUE JÁ SE ENCONTRA RESIDINDO, TENDO OCORRIDO APENAS A TROCA DE TITULARIDADE CONTRATUAL”. OBS: “A PRESENTE CONTRATAÇÃO ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA EM ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP), QUE ANALISOU A NECESSIDADE, AS ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS E A SOLUÇÃO MAIS ADEQUADA.”MUNICÍPIO DE ORLEANS · Orleans/SCR$ 11 mil