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48 resultados para "1.1 É objeto deste processo"

Inexigibilidade30/04/2026

1.1. Constitui objeto deste instrumento a Contratação de show musical com a ARTISTA JAC ESTEVES, que será realizado no dia 02 de maio de 2026, às 09h30, com duração aproximada de 1h40min, no CENTRO FERROVIÁRIO DE CULTURA GUILHERME NOGUEIRA, , com fulcro no Inciso II, do Art. 74 da Lei Federal de nº 14.133/2021, no evento “BIKE FEST RIO DAS OSTRAS 2026”, conforme previsto na respectiva proposta e no Termo de Referência, partes integrantes do presente PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 087/2026.

FUNDAÇÃO RIO DAS OSTRAS DE CULTURA - RJ · Rio das Ostras/RJR$ 4 mil
Credenciamento25/05/2026237 dias

[Portal de Compras Públicas] - Constitui objeto deste certame o CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA, do tipo Clínicas Médicas, na área de medicina e segurança do trabalho, para a prestação de serviços de Perícia Médica, Avaliação Clínica para Exames Admissionais, Pareceres especializados nas áreas de Psiquiatria e Ortopedia, conforme legislação vigente. 1.1 - Os atendimentos de perícia médica compreendem a Perícia Médica, a Emissão de Pareceres Especializados e Exames Complementares. 1.2 - A área de atuação médica será considerada para fornecimento de pareceres técnicos especializados com finalidade de auxiliar no processo de constatação de incapacidade laborativa dos servidores, de acordo com as modalidades abaixo discriminadas: a) Psiquiatria; e, b) Ortopedia.

Fundação de Ensino de Contagem · Contagem/MGR$ 163 mil
Inexigibilidade09/04/2026

1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência a contratação de serviços técnicos especializados de assessoria em planejamento e orçamento público, para atender as necessidades do Município de Mutuípe/BA, compreendendo as seguintes atividades: a) Elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2027; b) Acompanhamento e atualização das metas estabelecidas no Plano Plurianual – PPA, referente ao quadriênio 2026–2029; c) Elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2027; d) Elaboração do Decreto de Programação Financeira para o exercício de 2027; e) Elaboração do Decreto de Aprovação do Quadro de Despesa Detalhada – QDD para o exercício de 2027; f) Emissão de parecer técnico e processamento de emendas parlamentares aos projetos de leis orçamentárias; g) Prestação de assessoria técnica ao controle e acompanhamento da execução orçamentária durante o exercício de 2026.

Prefeitura Municipal de Mutuípe · Mutuípe/BAR$ 54 mil
Inexigibilidade07/01/2026

1.1. O presente contrato tem por objetivo a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de natureza singular e complementar a procuradoria geral do município voltados as área s administrativa e judicial , envolvendo causas afetas ao direito público municipal, especialmente voltados na adoção de medidas administrativas que impliquem nos processos licitatórios à Luz da nova Lei de licitações e Contratos; no desenvolvimento de procedimentos mais eficientes de controle das in formações e recursos administrativos e impugnações junto ao setor vinculado ao Município; Consultoria para a adoção de medidas de modernização nas licitações e ações judiciais oriundas de processos licitatórios do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SALGADO, conforme especificado na proposta da contratada percebido pelo CONTRATANTE, detalhada no Termo De Referência, parte integrante deste instrumento e de acordo com as especificações

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE · Salgado/SER$ 120 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços13/03/2026encerrado

1- OBJETO 1.1. Trata-se de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 083/FMS/2023, oriunda do Processo Administrativo nº 445/2023 (FMS), Pregão Eletrônico nº 019/2023 (FMS) - Fundação Municipal de Saúde de São Gonçalo e seus anexos, cujo objeto é o registro de preços para aquisição de pastilhas de Potabilizador de Cloro, destinados para tratamento e desinfecção de água para hortifruticulas, para atender a divisão de vigilância em saúde ambiental do município de São Gonçalo - SEMSDC/FMS, especificados nos itens 01, 02 e 03 do Termo de Referência, que irão atender Subsecretaria de Vigilância em Saúde. 1.2. A aquisição do referido objeto será realizada através do instituto da adesão à ata de registro de preços, comumente denominado “carona”, onde órgãos e entidades da Administração que não participaram da licitação, após consultar o órgão gerenciador e o fornecedor registrado, demonstrando a vantagem da adesão, celebrar contratos valendo-se da ata de registro de preços de outro ente. 1.3. O ente em questão, diz respeito a Fundação Municipal de Saúde de São Gonçalo, Órgão Gerenciador expedidor da autorização para adesão do presente objeto para a Secretaria de Saúde de Nova Iguaçu, através da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2023, considerando o eventual fornecimento, de forma parcelada e de acordo com as demandas da Unidade Requisitante e condições estabelecidas no Edital e Ata de Registro de Preço de origem. 1.4. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Decreto Municipal n.º 12.997/2022. 1.5. Os itens que integram o objeto a ser contratado caracterizam-se como bens comuns, em consonância ao que dispõe o inciso XIII, art. 6º da Lei 14.133/2021, qual seja, bens “cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”.

GERAL · Nova Iguaçu/RJR$ 2,3 mi
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil
Dispensa28/01/2026encerrado

ABERTURA DE PROCESSO

CÂMARA MUNICIPAL DE MARA ROSA · Mara Rosa/GOR$ 60 mil
Dispensa28/01/2026encerrado

abertura de processo

CÂMARA MUNICIPAL DE MARA ROSA · Mara Rosa/GOR$ 48 mil