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305 resultados para "DISPENSA POR VALOR PARA"

Dispensa27/04/2026

DISPENSA VALOR REFERENTE A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS). DESTINADO À PROTEÇÃO DOS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NO SETOR DE RADIOLOGIA (RAIO-X) DO HOSPITAL MUNICIPAL EDWARD CATTETE PINHEIRO, NO MUNICIPIO DE MONTE ALAGRE/PA”, Art. 75, inciso II, da Lei Federal no 14.133/2021- (DECRETO Nº 12.807, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 - Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021).

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE · Monte Alegre/PAR$ 14 mil
Dispensa09/02/2026

Dessa forma, a aquisição desses materiais se configura como investimento necessário para qualificação dos serviços públicos, ampliação da efetividade terapêutica, promoção da inclusão, fortalecimento da autonomia dos usuários e atendimento às demandas da população assistida, em conformidade com os princípios da integralidade, equidade e humanização do cuidado. Diante do exposto, solicita-se a autorização para aquisição dos jogos sensoriais e terapêuticos, garantindo melhores condições de trabalho aos profissionais e promovendo atendimentos mais completos, humanizados e efetivos às crianças do município. Portanto, considerando que a pesquisa de preços foi realizada junto a fornecedores do ramo e outras contratações similares de outras prefeituras e órgãos públicos, obtendo-se a proposta mais vantajosa para a Administração, no valor total de R$ 829,90 (oitocentos e vinte e nove reais e noventa centavos), valor este inferior ao limite estabelecido no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021 para dispensa de licitação por valor. E, por fim, considerando que a situação se enquadra como hipótese de dispensa de licitação por valor, devidamente respaldada pela legislação vigente, e que a contratação direta é justificada pela urgência da reposição, visando evitar riscos à integridade psíquica e emocional dos pacientes e interrupção dos serviços de saúde. Conclui-se pela aquisição imediata desses jogos sensoriais terapêuticos, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse público, a segurança e acolhimento dos pacientes e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI! 3519005.434.00000400/2026-34 - Fundamentada legalmente no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 830
Dispensa18/03/2026

justifica-se a compra direta do referido material, considerando tratar-se de item indispensável para o desenvolvimento das atividades de atenção básica e acompanhamento pré-natal, sendo utilizado rotineiramente pelas equipes de saúde no atendimento às gestantes do município. Portanto, considerando que a pesquisa de preços foi realizada junto a fornecedores do ramo e outras contratações similares de outras prefeituras e órgãos públicos, obtendo-se a proposta mais vantajosa para a Administração, no valor total de R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais), valor este inferior ao limite estabelecido no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021 para dispensa de licitação por valor. E, por fim, considerando que a situação se enquadra como hipótese de dispensa de licitação por valor, devidamente respaldada pela legislação vigente, e que a contratação direta é justificada pela urgência da reposição, visando evitar riscos à integridade física, psíquica e emocional das pacientes e interrupção dos serviços de saúde. Conclui-se pela aquisição imediata dessas Cadernetas de Gestante, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse público, a segurança e acolhimento das pacientes e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI! 3519005.434.00001441/2026-48 - Fundamentada legalmente no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 10 mil
Dispensa07/05/2026

considerando que a pesquisa de preços foi realizada junto a fornecedores do ramo e outras contratações similares de outras prefeituras e órgãos públicos, obtendo-se a proposta mais vantajosa para a Administração, no valor total de R$6.925,00 (seis mil e novecentos e vinte e cinco reais), valor este inferior ao limite estabelecido no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021 para dispensa de licitação por valor. E, por fim, considerando que a situação se enquadra como hipótese de dispensa de licitação por valor, devidamente respaldada pela legislação vigente, e que a contratação direta é justificada pela urgência, visando evitar riscos à integridade psíquica e emocional dos pacientes e interrupção dos serviços de saúde. Conclui-se pela aquisição imediata de equipamentos de fisioterapia e recursos sensoriais para o NACATEA, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse público, a segurança e acolhimento dos pacientes e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI! 3519005.434.00002790/2026-87 - Fundamentada legalmente no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 7 mil
Dispensa24/03/2026

considerando que a pesquisa de preços foi realizada junto a fornecedores do ramo e outras contratações similares de outras prefeituras e órgãos públicos, obtendo-se a proposta mais vantajosa para a Administração, no valor total de R$442,15 (quatrocentos e quarenta e dois reais e quinze centavos), valor este inferior ao limite estabelecido no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021 para dispensa de licitação por valor. E, por fim, considerando que a situação se enquadra como hipótese de dispensa de licitação por valor, devidamente respaldada pela legislação vigente, e que a contratação direta é justificada pela urgência da reposição, visando evitar riscos à integridade psíquica e emocional dos pacientes e interrupção dos serviços de saúde. Conclui-se pela aquisição imediata de livros infantis terapêuticos e educativos para os psicólogos do NACATEA, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse público, a segurança e acolhimento dos pacientes e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI! 3519005.434.00001664/2026-13 - Fundamentada legalmente no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 442
Dispensa27/03/2026

DISPENSA - LTCAT

Prefeitura Municipal de Cotriguaçu- MT · Cotriguaçu/MTR$ 50 mil
Dispensa06/01/2026

1.1 CONTRATAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO COM O OBJETIVO DE DISPONIBILIZAR AO USUÁRIO DO SITE CAIXA A GESTÃO DO SEU CONSENTIMENTO PARA USO DE COOKIES E TECNOLOGIAS SIMILARES, PELO PRAZO DE 12 MESES, CONFORME TERMOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NESTE DOCUMENTO E ANEXOS. 1.2 TRATA-SE DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE VALOR EM CONCORDÂNCIA COM AS ORIENTAÇÕES DO MN AD020 E MN AD028 DE FORMA A CONDUZIR A REFERIDA CONTRATAÇÃO SEM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE FATOR QUE TORNA A LICITAÇÃO DISPENSÁVEL. “3.1.2 A LICITAÇÃO PODE SER DISPENSADA NOS SEGUINTES CASOS: (...) B) PARA OUTROS SERVIÇOS E COMPRAS DE VALOR ATÉ R$ 73.382,00 (SETENTA E TRÊS MIL, TREZENTOS E OITENTA E DOIS REAIS) E PARA ALIENAÇÕES, DESDE QUE NÃO SE REFIRAM A PARCELAS DE UM MESMO SERVIÇO, COMPRA OU ALIENAÇÃO DE MAIOR VULTO QUE POSSA SER REALIZADA DE UMA SÓ VEZ, NO MESMO MUNICÍPIO E DENTRO DO MESMO EXERCÍCIO ORÇAMENTÁRIO.” (AD028 094 – CONTRATAÇÕES DIRETAS) (...)

GECOT · Brasília/DFR$ 70 mil
Dispensa06/03/2026encerrado

DISPENSA COM DISPUTA

ESP-PENIT. P.PRUDENTE WELLINGTON R.SEGURA · Presidente Prudente/SPR$ 62 mil
Dispensa30/01/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00114/26 erior ao limite estabelecido no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021 para dispensa de licitação por valor. Considerando, por fim, que a situação se enquadra como hipótese de dispensa de licitação por valor, devidamente respaldada pela legislação vigente, e que a contratação direta deste serviço é justificada pela urgência de diagnóstico e eficiência na manutenção da qualidade dos serviços médicos prestados à população holambrense . Conclui-se pela aquisição imediata da prestação de serviço para procedimentos de colonoscopia, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse dos pacientes, a segurança dos mesmos e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI 3519005.434.00000222/2026-41 - Fundamentada legalmente no Artigo 75, Inciso II da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 24 mil
Dispensa13/04/2026encerrado

DISPENSA COM DISPUTA

ESP-PENIT. P.PRUDENTE WELLINGTON R.SEGURA · Presidente Prudente/SPR$ 4 mil
Inexigibilidade08/04/2026

No recorte temporal de janeiro de 2025 até a presente data, observou-se uma sucessão de óbices nos processos de aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar, conforme detalhado abaixo: Processo nº 23347.004376.2025-34 (Dispensa por Valor): Indeferido pela Procuradoria Jurídica (PROJU), que recomendou a conversão do rito para Dispensa Emergencial em virtude da natureza da demanda. Processo nº 23347.005096.2025-43 (Dispensa Emergencial): Atualização do processo anterior. Resultou na contratação de quatro fornecedores com vigência limitada, cujo encerramento está previsto para maio de 2025. Processo nº 23347.004406.2025-11 (Pregão Eletrônico): Destinado à aquisição de "merenda quente". O certame restou prejudicado para o Campus Naviraí, apresentando itens fracassados ou desertos (ausência de licitantes interessados). Processo nº 23347.004506.2025-39 (Relançamento): Tentativa de suprir os itens desertos do processo anterior. Embora quatro empresas tenham sido homologadas, a principal fornecedora (Comercial Lotus) — responsável por itens essenciais como arroz, feijão, carnes e macarrão — apresenta restrição no CADIN, impedindo a emissão de empenho. Adicionalmente, itens como óleo de soja e carne suína restaram desertos pela segunda vez consecutiva. Diante do risco iminente de desabastecimento e da ineficácia dos métodos anteriormente utilizados, propõe-se a utilização da plataforma Contrata+Brasil. Esta medida fundamenta-se nos seguintes pilares: a) Celeridade e Transparência: Como ferramenta oficial do Governo Federal, a plataforma assegura rastreabilidade e agilidade procedimental. b) Competitividade: Busca ampliar o universo de fornecedores aptos, mitigando o histórico de itens desertos na região. c) Segurança Jurídica: Alinhamento aos princípios da eficiência e economicidade, visando uma execução contratual robusta e livre de intercorrências cadastrais. A adoção do Contrata+Brasil apresenta-se como a solução estratégica para restabelecer a normalidade do serviço de alimentação escolar no Campus Naviraí, garantindo a continuidade do atendimento aos estudantes e a correta aplicação dos recursos do IFMS.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC DO MAT.G.DO SUL · Campo Grande/MSR$ 50 mil
Dispensa25/06/2026

Trata-se da Prestação de serviços de manutenção normal e emergencial, preventiva e corretiva, conservação e assistência técnica, de 1 elevador da marca Elevadores Central, adaptado para PcD instalado no Edifício Sede do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. A vencedora da cotação é a empresa Eletron Elevadores Ltda pelo valor de 3.600,00 pelos serviços, e ainda um valor de 35.000,00 para eventuais despesas com peças. A contratação direta é por dispensa por valor, conforme art. 75 II d

TCEPR - Tribunal do Contas do Estado do Paraná · Curitiba/PRR$ 35 mil
Dispensa27/02/2026encerrado

DISPENSA COM DISPUTA

PMSP - SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ · São Paulo/SPR$ 8 mil