licitações.dehor

50 resultados para "REPASSE DE INCENTIVO FINANCEIRO"

Inexigibilidade11/08/2026

REPASSE DE INCENTIVO FINANCEIRO visando o incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde (Média e Alta Complexidade), destinada ao HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA MARIA ANTONIETA, conforme PORTARIA GM/MS Nº 10.297, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 e PORTARIA GM/MS Nº 10.439, DE 25 DE MARÇO DE 2026, por intermédio Propostas de Incremento MAC nº 36000760279202600, nº 36000759984202600 e nº 36000760219202600, oriundas, respectivamente, das Emenda Parlamentares Individuais nº 202642770003, nº 202620380010, e nº 202640890019, Plano de Trabalho, Documentos e solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Goioerê/PR.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOERE - PR · Goioerê/PRR$ 1,1 mi
Inexigibilidade20/01/2026

REPASSE DE INCENTIVO FINANCEIRO oriundo de Emendas Parlamentares, visando o incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, destinada ao HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA MARIA ANTONIETA, conforme PORTARIA GM/MS Nº 6.904, de 28 de abril de 2025 e PORTARIA GM/MS N° 7.544, de 10 de julho de 2025, por intermédio da Proposta nº 36000669771202500, Plano de Trabalho, Documentos e solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Goioerê/PR.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOERE - PR · Goioerê/PRR$ 200 mil
Inexigibilidade13/05/2026

REPASSE DE INCENTIVO FINANCEIRO visando o incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde (MAC/PMAE), destinada ao HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA MARIA ANTONIETA, conforme Portarias GM/MS nº 6.916, 6.928, 8.474, 8.595 e 9.037/2025, Deliberação CIB-INVESTSUS nº 005/2025, da Secretaria de Estado de Saúde do Paraná, por intermédio da Proposta de Incremento MAC nº 36000708289202500 e nº 36000702235202500, oriundas, respectivamente, das Emenda Parlamentares de Comissão nº 202560060004 e nº 202550410002, Plano de Trabalho, Documentos e solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Goioerê/PR.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOERE - PR · Goioerê/PRR$ 1,5 mi
Inexigibilidade26/02/2026

REPASSE DE INCENTIVO FINANCEIRO visando o incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, destinada ao HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA MARIA ANTONIETA, conforme PORTARIA GM/MS Nº 6.904, de 28 de abril de 2025 e PORTARIA GM/MS N° 7.968, de 13 de agosto de 2025, DELIBERAÇÃO CIB-PR Nº 648/2025, por intermédio da Proposta nº 63000680693202500, Plano de Trabalho, Documentos e solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Goioerê/PR.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOERE - PR · Goioerê/PRR$ 600 mil
Inexigibilidade21/05/2026

AUXILIO FINANCEIRO

Município de São Sebastião do Cai · São Sebastião do Caí/RSR$ 1,0 mi
Pregão - Eletrônicoregistro de preços08/04/2026encerrado

Contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento contínuo de materiais de consumo odontológicos, destinados à manutenção e ao atendimento das demandas dos consultórios odontológicos da rede municipal de saúde de Santa Margarida/MG, no âmbito da Atenção Primária, com recursos oriundos das Resoluções SES/MG nº 6.932/2019 e nº 8.392/2022, que dispõem sobre o repasse de incentivo financeiro para custeio das ações e serviços de saúde.

UNIDADE UNICA · Santa Margarida/MGR$ 132 mil
Inexigibilidade13/02/2026

REPASSE DE INCENTIVO FINANCEIRO destinado a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA MARIA ANTONIETA para implantação do Serviço Hospitalar de Referência (SHR) - Unidade de Referência Especializada em Hospitais Gerais, com criação de LEITOS DESTINADOS AO CUIDADO DE PACIENTES COM SOFRIMENTO OU TRANSTORNO MENTAL, INCLUINDO AQUELES COM DEMANDAS RELACIONADAS AO USO DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS, DO COMPONENTE DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL, por intermédio da PORTARIA GM/MS Nº 3.088/2011, PORTARIA GM/MS Nº 148/2012, PORTARIAS DE CONSOLIDAÇÃO Nº 3 e 6/2017, PORTARIA GM/MS Nº 3.588/2017, PORTARIA GM/MS Nº 607/2023, Plano de Trabalho, Documentos e solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Goioerê/PR.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOERE - PR · Goioerê/PRR$ 28 mil
Inexigibilidade09/06/2026

A Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, conforme justificativas e autorizações expostas no memorando nº 2.092/2023, solicita a contratação da ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE GUAÍRA, inscrita no CNPJ nº 75.564.625/0001-85, CNES nº 2810123, que receberá repasse, pelo cedente, de incentivo financeiro de assistência financeira complementar da união, destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme lei municipal nº 2.311/2023 e Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 e demais legislações vigentes.

Fundo Municipal de Saude · Guaíra/PRR$ 644 mil
Inexigibilidade13/01/2026

Contratação de assessoria jurídica especializada para atender à necessidade da Procuradoria Geral do Município em implementar medidas jurídicas eficazes voltadas à recuperação de valores financeiros, à restituição de créditos tributários e à geração de receitas extraordinárias para o ente municipal. Visando a inclusão dos incentivos fiscais do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), a fim de assegurar o aumento dos repasses futuros. No âmbito do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), buscará a devolução dos valores não apropriados, relativos a pagamentos realizados a fornecedores, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, especificamente no Tema 1.130. Atuará ainda em relação ao INSS, com foco na revisão judicial de parcelamentos efetuados com base de cálculo indevida, bem como na exclusão de multas consideradas inconstitucionais, conforme entendimento consolidado no Tema 736 do STF. Por fim, também será objeto da atuação a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), com o objetivo de promover a majoração dos repasses futuros e a recuperação de valores pretéritos que tenham sido repassados a menor.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM · Porto Seguro/BAR$ 0
Inexigibilidade05/08/2026

DECLARO COMO INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 31, INCISO I E II, DA LEI Nº 13.019/2014 E NO ARTIGO 74, INCISO I, DA LEI Nº 14.133/2021, EM FAVOR DA ORGANIZAÇÃO CULTURAL E ECOLÓGICA DE MISSAL, ESTABELECIDA NA RUA DO IMIGRANTE, Nº 501, CENTRO, MUNICÍPIO DE MISSAL, ESTADO DO PARANÁ, CEP: 85.890-000, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB Nº 01.923.982/0001-56, A MESMA OBJETIVA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS, PARA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA VOLTADAS À PROMOÇÃO DA CULTURA LOCAL, DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE UTILIDADE PÚBLICA, INCENTIVO ÀS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS, EDUCATIVAS E INFORMATIVAS, BEM COMO AO FORTALECIMENTO DA INTEGRAÇÃO SOCIAL E DA PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE DO MUNICÍPIO DE MISSAL/PR, CONFORME AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.750/2023, EM REGIME DE PARCERIA NOS TERMOS DA LEI Nº 13.019/2014.

SECRETARIA DE ADMINISTRACAO · Missal/PRR$ 30 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil