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316 resultados para "Aquisição direta e imediata"

Dispensa25/03/2026

Referente a aquisição de pistolas de ar a serem destinadas para o posto de lavagem anexo à Secretaria de Infraestrutura e Transportes, localizada no Parque de Máquinas ''Almerindo da Silveira'', devido às pistolas antigas que eram utilizadas, com o passar do tempo terem parado de funcionar corretamente. Ela serve para limpar detritos, poeira, limalhas de metal e outros contaminantes, secar peças após processos de lavagem ou lubrificação, aspergir água com os produtos que estão sendo utilizados para a lavagem dos carros da Frota Municipal, entre outras funções importantes para o bom desempenho dos trabalhos do posto. Vale ressaltar que duas pistolas serão adquiridas para uso imediato, e as outras duas ficarão armazenadas em estoque no almoxarifado, devido a ser um material que deixa de funcionar corretamente com o tempo, tendo que ser trocado periodicamente. Compra realizada de forma direta. Centro de custo 57/2026, conforme meta n°122 da LDO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 198
Dispensaregistro de preços01/06/2026encerrado

Solicita-se Locação de um (01) veículo leve tipo SUV com característica de minivan compacta. visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Dianópolis - TO. A Gestão de frotas da Secretaria Municipal de Saúde apresenta a seguinte justificativa para a locação do referido veículo, sendo medida que se mostra necessária e financeiramente vantajosa diante da realidade atual. A frota atualmente disponível mostra-se insuficiente para atender às demandas operacionais da Secretaria, o que compromete diretamente a execução de serviços essenciais, como o transporte de equipes médicas e o apoio às campanhas de saúde. A presente solicitação de locação de veículo tem como finalidade exclusiva atender aos pacientes do serviço de Hemodiálise, garantindo a continuidade do deslocamento seguro e regular desse público específico. Trata-se de medida indispensável para assegurar a prestação adequada e ininterrupta do atendimento, evitando riscos de desassistência e reforçando o compromisso da gestão com a qualidade dos serviços de saúde ofertados à população. A opção pela locação, além de atender de forma imediata à demanda, representa solução economicamente racional. O valor a ser negociado deverá estar dentro dos parâmetros de mercado e considerado adequado, garantindo eficiência na aplicação dos recursos públicos. Ademais, a locação elimina custos adicionais com manutenção corretiva, seguro e depreciação, que seriam inevitáveis em caso de aquisição própria, transferindo tais responsabilidades à empresa contratada. Essa condição assegura previsibilidade orçamentária e maior controle sobre as despesas da Secretaria, permitindo que os recursos sejam direcionados prioritariamente às ações de saúde. Portanto, a locação do veículo não apenas supre a necessidade operacional urgente, mas também se configura como medida estratégica, equilibrando custo e benefício, garantindo maior disponibilidade de transporte e fortalecendo a capacidade da Secretaria em oferecer serviços de qualidade à população. Locação pelo período de 7 meses. Das despesas da Contratante: Compete à CONTRATANTE arcar integralmente com as despesas relativas ao fornecimento de motorista e ao abastecimento do veículo. Das despesas da Contratada: Compete à CONTRATADA arcar integralmente com as despesas de manutenção do veículo, incluindo, peças, serviços mecânicos, revisões preventivas e corretivas, bem como a substituição de pneus se necessário RECURSO DE PAGAMENTO: Emenda Parlamentar - IRAJÁ ABREU, Partido Social Democrático – PSD, n.º 40960001, Proposta n.º 3600072358720500, Ano/2025. Objeto: Incremento ao Piso da Atenção Primária – PAP.

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DIANOPOLIS · Dianópolis/TOR$ 62 mil
Dispensa11/08/2026

A necessidade de contratação de serviços de manutenção ou aquisição de um novo equipamento eletrodoméstico justifica-se pelos seguintes fatos e fundamentos legais:Ocorrência de Sinistro em Via Pública: Na última semana, durante a execução de serviços de reparo e manutenção na Avenida Joaquim Machado Faria, uma máquina operacional pertencente à frota do SAAE de Guaçuí colidiu e danificou um poste de energia elétrica local.Nexo de Causalidade e Danos Materiais: O impacto físico contra a estrutura do poste provocou um curto-circuito imediato na rede de distribuição elétrica da via. Esse evento resultou na queima do aparelho de ar condicionado instalado no imóvel residencial do Senhor Danilo Lopes Rodri-gues Filho.Responsabilidade Civil Objetiva do Estado: Conforme estabelece o Artigo 37, § 6º da Constitui-ção Federal, as autarquias públicas respondem objetivamente pelos danos que seus agentes e equipamentos causarem a terceiros no exercício de suas atividades operacionais, independente de dolo ou culpa.Dever Legal de Indenização: Comprovado que o dano no eletrodoméstico decorreu diretamente do acidente causado pela máquina da autarquia, cabe ao SAAE arcar com o prejuízo financeiro. A medida evita o enriquecimento ilícito da administração pública em detrimento do cidadão.Prevenção de Passivo Judicial: O ressarcimento célere do cidadão na esfera administrativa evita que a autarquia responda a uma ação judicial por danos materiais, o que geraria custos adicionais com honorários advocatícios, juros de mora e custas processuais.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO · Guaçuí/ESR$ 12 mil
Dispensa12/05/2026

AQUISIÇÃO, PELO MENOR PREÇO POR LOTE, DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, COMPREENDENDO COMPUTADORES DE MESA (DESKTOPS) E IMPRESSORAS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SETORES JÁ EXISTENTES DA PREFEITURA MUNICIPAL, BEM COMO À ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO NOVO SETOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS). A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE URGENTE DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES, BEM COMO À ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SALA DE ATENDIMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS). NOS ÚLTIMOS 12 (DOZE) MESES, A ADMINISTRAÇÃO VEM EMPREENDENDO ESFORÇOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO VISANDO À AQUISIÇÃO DESSES EQUIPAMENTOS. CONTUDO, OS CERTAMES REALIZADOS RESTARAM FRUSTRADOS OU FORAM INTERROMPIDOS EM RAZÃO DE INCONSISTÊNCIAS PROCESSUAIS, NÃO SENDO POSSÍVEL A CONCLUSÃO REGULAR DA CONTRATAÇÃO. ADEMAIS, O ÚLTIMO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO INSTAURADO FOI OBJETO DE DENÚNCIA JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (TCE-MG), ENCONTRANDO-SE EM ANÁLISE DESDE NOVEMBRO DE 2025, SEM MOVIMENTAÇÃO ATÉ O PRESENTE MOMENTO, O QUE INVIABILIZA O SEU ENCERRAMENTO E IMPEDE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS DECORRENTES. EM DECORRÊNCIA DESSA SITUAÇÃO, OS SETORES ADMINISTRATIVOS VÊM OPERANDO COM EQUIPAMENTOS OBSOLETOS, INSUFICIENTES OU INOPERANTES, O QUE COMPROMETE SIGNIFICATIVAMENTE O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DOS SERVIDORES, PREJUDICA O REGISTRO E A GESTÃO DE INFORMAÇÕES EM SISTEMAS INFORMATIZADOS E IMPACTA DIRETAMENTE A QUALIDADE E A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS À POPULAÇÃO. TAL CENÁRIO AFRONTA O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, PREVISTO NO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, UMA VEZ QUE IMPEDE A ADEQUADA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E COMPROMETE O ATENDIMENTO AO INTERESSE COLETIVO. A SITUAÇÃO SE AGRAVA COM A NECESSIDADE DE IMPLANTAÇÃO DO NOVO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS), UNIDADE ESSENCIAL PARA O ATENDIMENTO DE DEMANDAS SOCIAIS SENSÍVEIS, PARA A QUAL O MUNICÍPIO, ATUALMENTE, NÃO DISPÕE DE CONDIÇÕES MATERIAIS MÍNIMAS DE FUNCIONAMENTO, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE À INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA. IMPORTA DESTACAR, AINDA, QUE, MESMO COM A FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, HAVERÁ PRAZO NECESSÁRIO PARA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS, O QUE PROLONGA O PERÍODO DE INSUFICIÊNCIA ESTRUTURAL ENFRENTADO PELA ADMINISTRAÇÃO, REFORÇANDO A URGÊNCIA NA ADOÇÃO DE MEDIDAS IMEDIATAS. DIANTE DESSE CONTEXTO EXCEPCIONAL, RESTA EVIDENCIADA A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, COMO MEDIDA NECESSÁRIA, ADEQUADA E PROPORCIONAL PARA ASSEGURAR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, RESGUARDAR O INTERESSE PÚBLICO E VIABILIZAR O PLENO FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DO NOVO CREAS. POR TODO O

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES · Santana de Cataguases/MGR$ 65 mil