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248 resultados para "CONTRATAÇÃO COMPRA DIRETA PARA"

Inexigibilidade31/07/2026

"CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL, NA ÁREA DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM COMPRAS PÚBLICAS E LICITAÇÕES, MEDIANTE ATENDIMENTO PRESENCIAL ("IN LOCO"), VISANDO AO ASSESSORAMENTO DOS AGENTES PÚBLICOS, AO APOIO TECNICO NOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS E DE CONTRATAÇÃO DIRETA E AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS/MG, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021".

UNIDADE ADMINISTRATIVA · Delfinópolis/MGR$ 118 mil
Inexigibilidade26/02/2026

O objeto é a compra direta, por inexigibilidade de licitação, atendendo aos requisitos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/2021 art.74 inciso III f, para compra a contratação de empresa para aquisição de material didático programa Alfa e Beto de pré-escola II ao 5º ano do fundamental, e avaliação diagnóstica de alfabetização, para atender as necessidades da secretaria municipal de educação do município de Visconde do Rio Branco - MG.

PREFEITURA MUN. DE VISCONDE DO RIO BRANCO · Visconde do Rio Branco/MGR$ 789 mil
Dispensa24/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de Paredes e Portas de Vidro, para uso nos Postos de Saúde Industrias, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição das paredes e portas de vidros, para fechar um local onde é realizado as oficinas terapêuticas, considerando a necessidade da funcionalidade terapêutica . em um local arejado, bem iluminado, mas protegido em dias de chuva, frio e calor. . Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 34 mil
Dispensa30/06/2026encerrado

Constitui objeto da presente compra direta a aquisição de utensílios de cozinha destinado a atender as demandas das unidades vinculadas a Secretaria Municipal de Educação do Município de Laranjal/MG. A contratação será realizada por meio de dispensa de licitação por valor, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.

Unidade Única · Laranjal/MGR$ 14 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços12/05/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - Contratação de empresa para aquisição de um diversificado rol de mudas, compreendendo espécies arbóreas, arbustos, forrações e frutíferas, além de insumos essenciais para jardinagem sendo essas aquisições para atender às demandas contínuas de manutenção, recuperação e ampliação das áreas verdes do Município, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade ambiental, paisagística e de bem-estar da população. PA: 2026/1398.

Setor de Compras · Imigrante/RSR$ 651 mil
Dispensa23/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de balcões de atendimento e recepção, para uso nos Postos de Saúde Industrias e Imigrantes, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição dos Móveis pela necessidade de garantir um atendimento humanizado e seguro aos usuários do SUS. A fabricação planejada permite o aproveitamento máximo de cada ambiente. Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 9 mil