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242 resultados para "DETERMINAÇÃO JUDICIAL"

Inexigibilidade04/08/2026

Contratação de serviços especializados de acolhimento institucional em modalidade de residência inclusiva, destinados ao atendimento de usuária com transtornos psiquiátricos, em situação de vulnerabilidade social, visando ao cumprimento de determinação judicial proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Barbacena/MG, assegurando-lhe moradia, cuidados contínuos, acompanhamento interdisciplinar e proteção integral, em conformidade com a legislação aplicável e com as diretrizes da política de assistência social

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DO RIO GRANDE · Piedade do Rio Grande/MGR$ 120 mil
Inexigibilidade03/08/2026

Contratação de empresa – CASA DE REPOUSO ACONCHEGO ARACRUZ LTDA – CNPJ Nº 20.461.639/0001-81 para serviços de acolhimento (02 vagas) em instituição de longa permanência para idosos, conforme determinação judicial - Processo Judicial nº 5001963-13.2026.8.08.0045 que solicita medida protetiva de acolhimento em favor da Senhora Alvina Klitzke e Processo Judicial nº 50016916-39.2026.8.08.0045 de medida protetiva de acolhimento do Sr. Joel Alves Martins em caráter de URGÊNCIA com a cominação da “obrigação de fazer” determinado pelo juízo da 1ª Vara da Comarca de São Gabriel da Palha/ES.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · São Gabriel da Palha/ESR$ 204 mil
Inexigibilidade03/08/2026

Contratação da empresa Saseadla Sociedade de Assistência Social, habilitada por meio do Credenciamento nº 2/2025, Processo nº 62/2025, para a prestação de serviços de acolhimento temporário de idosos e pessoas com deficiência que se encontrem em situação de risco social ou sob ameaça à sua integridade física, moral ou social, em cumprimento à determinação judicial constante nos autos da Ação Civil Pública nº 5000466-94.2025.8.24.0063/SC, na 2ª Vara da Comarca de São Joaquim/SC, conforme documentos anexos.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAQUIM · São Joaquim/SCR$ 22 mil
Inexigibilidade31/07/2026

O presente processo tem por objeto a contratação de casa de acolhimento para hospedagem e atendimento integral do Sr. ADELVO SOSSMEIER, 30 anos de idade, do Município de Ernestina, em Residencial Terapêutico, conforme determinação judicial, visando assegurar a continuidade de assistência especializada compatível com seu Grau de Dependência III, conforme as necessidades de sua patologia já previamente diagnosticada, através de processo de inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 74, Caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, Termo de Referência, relatório psicossocial da Assistente social e psiocóloga do Cras, no valor mensal de R$ 6.935,00 (seis mil novecentos e trinta e cinco reais).

PREF. MUN. DE ERNESTINA · Ernestina/RSR$ 83 mil