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246 resultados para "SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO ATRAVÉS"

Dispensa13/01/2026

Contratação do Consórcio Intermunicipal de Saúde das Vertentes - CISVER para a realização de ações de vacinação extramuros, através do Projeto Vacimóvel, se faz necessária para ampliar a cobertura vacinal da cidade de Barroso, especialmente em áreas rurais, comunidades distantes, regiões de difícil acesso e para grupos vulneráveis que enfrentam barreiras de deslocamento até as unidades de saúde, de acordo com a DELIBERAÇAÕ CIB-SUS/MG N°4.302 DE 25 DE JULHO DE 2023, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Barroso - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROSO · Barroso/MGR$ 32 mil
Dispensa04/02/2026

DESPESA REFERENTE A SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – (DOE). A PRESENTE SOLICITAÇÃO DAR-SE-Á NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO EM MEIOS OFICIAIS COMO O DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOE), POR SE TRATAR DE AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 55/2026. O MUNICÍPIO DE JABORÁ, ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DO PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS QUE FARÁ REALIZAR, SOB A ÉGIDE DA: LEI FEDERAL 14.133 DE 1º DE ABRIL DE 2021, E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA, NA FORMA ELETRÔNICA, COM JULGAMENTO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE ARQUIBANCADA EM PRÉ-MOLDADO COBERTA PARA O ESTÁDIO MUNICIPAL VIOLAR PRETTO, LOCALIZADO A RUA SÃO ROQUE, CENTRO NO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC, CONFORME PROJETOS, PLANILHAS E MEMORIAL DESCRITIVO, RECURSOS ORIUNDOS DE TRANSFERÊNCIA ESPECIAL VOLUNTARIA (TEV) DO GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. O CERTAME REALIZAR-SE-Á NO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2026, ÀS: 08H30MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA), ATRAVÉS DO USO DE RECURSOS DA: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SITE: HTTPS://WWW.PORTALDECOMPRASPUBLICAS.COM.BR, SENDO PRESIDIDO PELA PREGOEIRA DESTA PREFEITURA MUNICIPAL.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 527
Dispensa21/05/2026

DESPESA REFERENTE A SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – (DOE). A PRESENTE SOLICITAÇÃO DAR-SE-Á NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO EM MEIOS OFICIAIS COMO O DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO (DOE), POR SE TRATAR DE AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 247/2026 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 06/2026. O MUNICÍPIO DE JABORÁ, ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DO PREFEITO MUNICIPAL, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS QUE FARÁ REALIZAR, SOB A ÉGIDE DA LEI FEDERAL 14.133 EDE 1º DE ABRIL DE 2021, E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA, NA FORMA ELETRÔNICA, COM JULGAMENTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO, PASSEIO E MEIO FIO DA RUA FREI ALBINO ESCHARDONG NO MUNICÍPIO DE JABORÁ, ATRAVÉS DE RECURSOS DE TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DO ESTADO - SC 7584/2026, INCLUINDO MATERIAIS E MÃO DE OBRA, CONFORME PROJETO, PLANILHAS E MEMORIAL DESCRITIVO. O CERTAME REALIZAR-SE-Á NO DIA 08 DE JUNHO DE 2026, ÀS 08H30MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA), ATRAVÉS DO USO DE RECURSOS DA TECNOLOGIA DA: INFORMAÇÃO, SITE HTTPS://WWW.PORTALDECOMPRASPUBLICAS.COM.BR. SENDO PRESIDIDO PELA PREGOEIRA DESTA PREFEITURA MUNICIPAL. O EDITAL E SEUS ANEXOS ENCONTRAM-SE DISPONÍVEIS NA PÁGINA WEB DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, ENDEREÇO HTTPS://WWW.PORTALDECOMPRASPUBLICAS.COM.BR E NA PÁGINA ELETRÔNICA DO MUNICÍPIO DE JABORÁ, ENDEREÇO: HTTPS://WWW.JABORA.SC.GOV.BR. MAIORES INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER OBTIDOS PELO TELEFONE (49) 3526 2000 OU PELO E-MAIL: LICITACOES@JABORA.SC.GOV.BR. EM HORÁRIO DE EXPEDIENTE DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 08H00MIN ÀS 12H00MIN DA 13H00MIN AS 17H00MIN.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 461
Inexigibilidade28/02/2026

Contratação de empresa para aquisição de materiais de apoio didático, voltados para o desenvolvimento e recomposição de competências e habilidades essenciais em leitura e resolução de problemas matemáticos, através do Programa IDEB+, em consonância com as diretrizes do Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB), do Sistema de Avaliação Baiano da Educação Básica (SABE) e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), voltadas à elevação dos níveis de alfabetização, fortalecimento das práticas docentes e melhoria nos indicadores educacionais do Município, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE · Juazeiro/BAR$ 8,1 mi
Inexigibilidade25/02/2026

Contratação de empresa para aquisição de materiais de apoio didático, voltados para o desenvolvimento e recomposição de competências e habilidades essenciais em leitura e resolução de problemas matemáticos, através do Programa IDEB+, em consonância com as diretrizes do Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB), do Sistema de Avaliação Baiano da Educação Básica (SABE) e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), voltadas à elevação dos níveis de alfabetização, fortalecimento das práticas docentes e melhoria nos indicadores educacionais do Município, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE · Juazeiro/BAR$ 8,1 mi
Inexigibilidade04/02/2026

Prestação de serviços médicos especializados com a finalidade de complementar a Rede Municipal de Saúde, objetivando a realização de consultas com médicos especialistas através da Secretaria Municipal de Saúde de Vitória da Conquista – BA, com base no artigo 74, inciso IV da Lei 14.133/2021, e artigo 8º do Decreto Municipal nº 22.734/2023 cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP11095/2026. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO Nº 015/2024, Processo Administrativo nº 59799/2024

Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista · Vitória da Conquista/BAR$ 95 mil
Inexigibilidade04/02/2026

Prestação de serviços médicos especializados com a finalidade de complementar a Rede Municipal de Saúde, objetivando a realização de consultas com médicos especialistas através da Secretaria Municipal de Saúde de Vitória da Conquista – BA, com base no artigo 74, inciso IV da Lei 14.133/2021, e artigo 8º do Decreto Municipal nº 22.734/2023 cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 181708/2025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO Nº 015/2024, Processo Administrativo nº 59799/2024,

Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista · Vitória da Conquista/BAR$ 144 mil
Dispensa20/02/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO E TELÃO DE LED PARA EVENTO DE ABERTURA DO ANO LETIVO - SME Local: Rua Maurício Cardoso, no 950, em frente ao prédio da SME Horário do evento: 18:00 às 22:00 Data e horário de montagem: 20/02/2026 prontos para uso, com no mínimo 02 (duas) horas de antecedência do evento Data e horário de desmontagem: 20/02/2026 a partir do encerramento total do evento previsto para as 23:00 Responsável: Marla Garcia através do telefone 51 9755-3721 - Solicitação 159857.

Prefeitura Municipal de Esteio · Esteio/RSR$ 10 mil
Dispensa19/02/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00641/26 Com base na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos), em seu Art. 75, Inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para a contratação necessária à continuidade de serviços essenciais ou inadiáveis, justifica-se a aquisição direta das peças para manutenção do sistema de arrefecimento do veículo de placa FIJ8F97. O referido veículo é de uso essencial e permanente para as atividades-fim desta instituição, sendo indispensável para o atendimento das demandas operacionais diárias. A falha iminente no sistema de arrefecimento, identificada através de diagnóstico técnico, configura uma situação de urgência que, se não sanada prontamente, resultará na avaria total do motor, causando a paralisação prolongada do veículo. Tal paralisia interromperia serviços inadiáveis, acarretando prejuízos operacionais graves e onerando expressivamente o erário com um reparo de magnitude muito superior. Diante do exposto, a aquisição direta das peças necessárias mostra-se como a única medida capaz de assegurar a continuidade do serviço público essencial, evitar a interrupção das atividades e impedir um gasto futuro de valor consideravelmente mais elevado, estando em estrita consonância com o dispositivo legal citado, que visa precisamente a proteger o interesse público em situações de emergência e inadiabilidade. Orçamento nº 43317, número SEI 3519005.434.00000731/2026-74.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 240
Pregão - Eletrônico28/07/2026encerrado

contratação de empresa prestadora de serviço de suporte às atividades de comunicação institucional, assessoria de imprensa, media training, fotografia, atendimento à imprensa, produção de conteúdo escrito e audiovisual e gerenciamento das redes sociais (Facebook, Instagram e Youtube) da Contratante na rede mundial de computadores, o que inclui administrar os perfis divulgando mensagens, notícias, fotos, e informações definidos e/ou repassados pela Contratante, responder perguntas e apresentar dados estatísticos que possam aperfeiçoar a política de comunicação do município de Carnaubeira/PE, de acordo com o Termo de Referência, anexo a este Edital, por solicitação através da Sec. de Comunicação Social, com COTAS EXCLUSIVAS PARA PARTICIPAÇÃO de Empresa de Pequeno Porte – EPP, Microempresa – ME e Microempreendedor Individual – MEI, conforme Artigo 48º, Inciso III da Lei Complementar nº 123/2006

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBEIRA DA PENHA · Carnaubeira da Penha/PER$ 489 mil
Dispensa22/06/2026

SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE CURSO T&D COSO – IN COMPANY, NA MODALIDADE ONLINE SÍNCRONA, PARA A PARTICIPAÇÃO DE 75 EMPREGADOS LOTADOS NA DIRETORIA AUDITORIA INTERNA (DIAUD), COM FOCO NA CAPACITAÇÃO DE AUDITORES, GESTORES E ASSESSORAMENTO SOBRE VISÃO GERAL DA ESTRUTURA DO COSO, COM HISTÓRICO E PRINCÍPIOS, ABORDANDO A UTILIZAÇÃO DO COSO EM AUDITORIA E CONSULTORIA, E VISÃO GERAL DA NORMA ABNT NBR ISO 31000/2018. SERÁ REALIZADO NO PERÍODO DE 03 A 07/08 (TURMA 1), 10 A 14/08 (TURMA 2) E 17 A 21/08 (TURMA 3), DIVIDIDOS EM 3 TURMAS DE 25 PARTICIPANTES CADA, COM CARGA HORÁRIA DE 16 HORAS, O QUAL SERÁ REALIZADO ATRAVÉS DE WEBINAR DIVIDIDO EM 5 ENCONTROS. O CUSTO TOTAL É DE R$ 42.000,00 (QUARENTA E DOIS MIL REAIS).

GECOT · Brasília/DFR$ 42 mil
Dispensa03/02/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NIQUELÂNDIA ATRAVÉS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO VEM POR MEIO DESTA SOLICITAR A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÕES JUDICIAIS VIA INTERNET, OFERECENDO AUXILIO AOS PROCURADORES JURIDICOS DE TODOS OS PROCESSOS JUDICIAIS QUE TRAMITAM NOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA NA ESFERA MUNICIPAL, ESTADUAL E TRIBUNAIS SUPERIORES DE DIVERSAS INSTÂNCIAS, OS SERVIÇOS PRESTADOS SÃO DE SUMA IMPORTÂNCIA E SE FAZ NECESSÁRIA A CONTRATAÇÃO DA REFERIDA EMPRESA, PARA QUE O MUNICIPIO NÃO SEJA PENALIZADO DEVIDO AS PERDAS DOS PRAZOS PROCESSUAIS E O ANDAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS QUE ENCONTRAM-SE NESSES TRIBUNAIS. NESSES TERMOS, SOLICITAMOS AO GESTOR PÚBLICO QUE DETERMINE AO SETOR COMPETENTE QUE PROVIDENCIE A SOLICITAÇÃO DO ITEM ACIMA DESCRITO EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 14.133/21.

PROCURADORIA · Niquelândia/GOR$ 6 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços16/03/2026encerrado

Registro de Preços para contratação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros para traslado de empregados e colaboradores que se encontrem a serviço do SESC Administração Regional do Estado de Alagoas, no Município de Maceió-AL e Região Metropolitanta (Atalaia, Barra de Santo Antônio, Barra de São Miguel, Coqueiro Seco, Marechal Deodoro, Messias, Murici, Paripueira, Pilar, Rio Largo, Santa Luzia do Norte e Satuba), legalmente apto, através de Empresas, Cooperativa de Táxi ou serviço de transporte individual privado de passageiro (não aberto ao público), utilizando-se de canais de atendimento via chamadas telefônicas e por meio de plataforma de tecnologia/aplicativo para operação e gestão do serviço em tempo real, que permita acesso à solicitação de transporte terrestre

01 · Maceió/ALR$ 28
Dispensa11/03/2026

REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, ATRAVÉS DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº036/2026, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ELABORAÇÃO E LAUDO TÉCNICO REFERENTE A POÇO TUBULAR PROFUNDO E ENVIO PARA O DRH (DEPARTAMENTO DOS RECURSOS HÍDRICOS) DOS 09 POÇOS DO MUNICÍPIO DE NICOLAU VERGUEIRO. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, CONSISTENTES NA REALIZAÇÃO DE OFICINAS/AULAS DE MUSICALIDADE PARA ALUNOS DO 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ DO PATROCÍNIO. A CARGA HORÁRIA TOTAL SERÁ DE 08 (OITO) HORAS SEMANAIS, DISTRIBUÍDAS DA SEGUINTE FORMA: 08 (OITO) HORAS SEMANAIS DESTINADAS AOS ALUNOS DO 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ DO PATROCÍNIO, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Nº 1090/2026.

MRS-PREFEITURA MUNICIPAL DE NICOLAU VERGUEIRO · Nicolau Vergueiro/RSR$ 15 mil
Concorrência - Eletrônica31/07/2026encerrado

Contratação de empresa para execução de obras e serviços de engenharia visando a ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Vermelho Novo, com recursos da União através do (Termo de Compromisso OGU MCIDADES nº 968250/2024, operação 1098018-13), compreendendo a implantação e expansão de redes coletoras e interceptores, execução de ligações prediais, construção de estruturas auxiliares, adequação e modernização da Estação de Tratamento de Esgoto existente, incluindo o fornecimento, instalação e operacionalização de sistemas de tratamento com tecnologia atualizada, especialmente mediante a implantação de novos filtros biológicos e demais componentes necessários ao adequado tratamento dos efluentes sanitários, em conformidade com as normas técnicas e ambientais vigentes, seguindo as orientações contidas no memorial descritivo, projetos, planilhas que integram o processo, conforme solicitação.

Vermelho Novo · Vermelho Novo/MGR$ 4,7 mi
Inexigibilidade27/04/2026

Em razão da comunicação da contratada empresa MS Licitações através de ofício que trata da solicitação de cancelamento do contrato nº 101/2025 motivada pelo erro no dimensionamento da proposta e impossibilidade de manter a proposta, que embora com resposta negativa do IFMS através do Despacho 7/2026 - CB-COMAT/CBDIRAD/CB-DIRGE/CB-IFMS/IFMS poderá acarretar em atrasos no fornecimento de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar do Campus Corumbá do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul ou até a falta total da entrega, torna-se necessária a adoção imediata de providências para garantir a continuidade do fornecimento. Os reiterados descumprimentos contratuais comprometeram o planejamento da alimentação escolar, impactando diretamente o bem-estar e a saúde dos estudantes, além de ocasionarem transtornos administrativos e operacionais à gestão do campus. Considerando que a alimentação adequada constitui elemento essencial para o desenvolvimento educacional, o rendimento acadêmico e a permanência estudantil, fazse imprescindível a realização de nova aquisição de gêneros alimentícios, em caráter emergencial, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento, a qualidade dos produtos e o atendimento aos padrões nutricionais exigidos. Nesse contexto, apresenta-se como solução administrativa adequada a utilização da Plataforma Contrata+Brasil, ferramenta oficial do Governo Federal que possibilita maior transparência, ampliação da competitividade, celeridade processual e rastreabilidade das contratações públicas. A adoção da plataforma contribui para mitigar riscos de desabastecimento, ampliar o universo de fornecedores aptos a participar do certame e fortalecer os mecanismos de controle e acompanhamento contratual. A escolha da plataforma também se alinha aos princípios da eficiência, economicidade e interesse público, promovendo maior segurança jurídica e confiabilidade na execução contratual, reduzindo a probabilidade de recorrência de falhas no fornecimento. Dessa forma, a nova contratação, por meio da Plataforma Contrata+Brasil, visa restabelecer a normalidade do serviço de alimentação escolar, assegurar a continuidade do atendimento aos estudantes e garantir a adequada aplicação dos recursos institucionais no âmbito do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul - Campus Corumbá. Acrescentando que o campus procedeu com o lançamento da oportunidade conforme Processo 23347.011968.2025-11 sendo previsto o encerramento da oportunidade em 02/02/2026 mas não foi possível a publicação do resultado, dessa forma foi aberto o chamado conforme Documento: Solicitação do chamado para resolver problema de publicação - Contrata+ Brasil e até apresente data não foi resolvido, obtendo como retorno Documento: Atualização de chamado (Falha na publicação - Contrata+ Brasil) ou seja, não houve previsão de resolução do problema. Assim, visto que o campus está realizando a alimentação com empréstimo dos itens pelo campus Corumbá e Coxim dos seus saldos contratuais, vê se o lançamento da oportunidade novamente como uma alternativa a não realização de uma contratação emergencial.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC DO MAT.G.DO SUL · Campo Grande/MSR$ 32 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Dispensa21/05/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NIQUELÂNDIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE TURISMO PROMOVE ATIVIDADES E EVENTOS COM O OBJETIVO DE RESGATAR AS TRADIÇÕES CULTURAIS, BEM COMO FOMENTAR O TURISMO LOCAL. NESTE SENTIDO, ESTARÁ REALIZANDO O TORNEIO DE PESCA QUE ACONTECERÁ NO DIA 23 DE MAIO DE 2026 NA ESTÂNCIA CORUJINHA NA ORLA DO LAGO SERRA DA MESA. O MUNICÍPIO DE NIQUELÂNDIA FAZ PARTE DA REGIÃO VALE DA SERRA DA MESA E ESTÁ NO MAPA DO TURISMO BRASILEIRO. A REALIZAÇÃO DO EVENTO, MOVIMENTA O TRADE TURÍSTICO, O COMERCIO LOCAL; GERA RENDA; ATRAI ALÉM DA COMUNIDADE LOCAL, TURISTAS E PRINCIPALMENTE AQUECE A ECONOMIA DE VÁRIAS ÁREAS, COMO O TURISMO, A HOTELARIA, A GASTRONOMIA E A INDÚSTRIA NÁUTICA. JUSTIFICA-SE A NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO DE UMA EQUIPE DE SEIS SEGURANÇAS, PARA ATUAR NA ORDEM E SEGURANÇA NO LOCAL DO EVENTO, TENDO EM VISTA O GRANDE NÚMERO DE PESSOAS QUE ESTARÃO PRESTIGIANDO E PARTICIPANDO DO TORNEIO DE PESCA. JUSTIFICA-SE A NECESSIDADE DE NOVA SOLICITAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE NO PREGÃO ANTERIOR NÃO HOUVE EMPRESAS INTERESSADAS EM PARTICIPAR DO PREGÃO. NESSE SENTIDO, SOLICITA-SE A REALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DA CONTINUIDADE DO ATENDIMENTO DA DEMANDA E A AUSÊNCIA DE INTERESSADOS NO PROCEDIMENTO ANTERIOR.

FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO · Niquelândia/GOR$ 3 mil
Dispensa16/03/2026

Referente aquisição de 450 marmitas grandes contendo três proteinas, tratando-se de fornecimento de refeição, sendo ela almoço para os funcionários que deslocam-se até o interior do município com o objetivo de atender demandas de manutenção e melhorias em vias,  Secretaria da Agricultura. - Entrega: Imediato, através da solicitação diária da secretaria. Base de cálculo 10 marmitas por dia para média de 15 dias úteis no mês sendo comprada para média de 3 meses, totalizando 450 unidades.  LEI MUNICIPAL Nº 8.996, DE 13/07/2023 - DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 7.750 DE 10/01/2014. Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal nº 7.750 de 10 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a concessão de vale-alimentação aos servidores municipais, passa a viger com a seguinte redação: § 3º Terão direito a percepção do vale-alimentação os servidores em gozo de folga em virtude de prestação de serviços à justiça eleitoral, quando convocados; aqueles que deixarem de comparecer ao serviço em virtude de doação voluntária de sangue, por um dia, a cada 12(doze) meses de trabalho, bem como, os servidores que fizerem jus a diárias, diárias de campanha, ressarcimentos e adiantamentos para custeio de viagens a serviço do Município, devendo a ausência ser atestada em todos os casos." (NR) A contratação será realizada por meio de Dispensa de Licitação conforme Art. 75 inciso II da Lei 14.133/2021.

GABINETE DA SECRETARIA · Carazinho/RSR$ 11 mil
Dispensa12/02/2026encerrado

SOLICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS NUTRICIONAIS INFANTIS (MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA) , PARA ATENDIMENTO AOS MORADORES QUE SE ENCONTRAM EM SITUAÇÃO DE VUNELARIBILIDADE SOCIO ECONÔMICA, DOAÇÃO REALIZADA ATRAVÉS DE ESTUDO SOCIO ECONÔMICO PELA ASSISTENTE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GOIANDIRA, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. A JUSTIFICATIVA A DISPENSA DE LICITAÇÃO BASEADA NO ART. 75, INCISO III, DA LEI 14.133/2021 (NOVA LEI DE LICITAÇÕES) POIS SE APLICA AO CASO DE LICITAÇÃO FRACASSADA (PROPOSTAS INVÁLIDAS/INACEITÁVEIS). DEVIDO DO CERTAME ANTERIOR PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 016/2025, QUE HOUVE ITENS FRACASSADOS, A DISPENSA DE LICITAÇÃO FOI O MEIO ENCONTRADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PARA TORNAR ISONÔMICA A PARTICIPAÇÃO DE INTERESSADOS EM PROCEDIMENTOS QUE VISAM SUPRIR A NECESSIDADE DOS ÓRGÃOS PÚBLICO ACERCA DA AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS DISPONIBILIZADOS POR PESSOAS JURÍDICAS NOS CAMPOS MERCADOLÓGICOS DISTRITAIS, MUNICIPAIS, ESTADUAIS E NACIONAIS, E AINDA PROCURAR CONSEGUIR A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA ÀS CONTRATAÇÕES. O ART. 75, INCISO III, DA LEI 14.133/2021, DISPÕE SOBRE A SEGUNDA HIPÓTESE DE DISPENSA, APLICÁVEL QUANDO OCORRER A) NÃO SURGIRAM LICITANTES INTERESSADOS OU NÃO FORAM APRESENTADAS PROPOSTAS VÁLIDAS; B) LICITAÇÃO FRACASSADA: POR AUSÊNCIA DE PROPOSTAS VÁLIDAS, INCLUINDO OS CASOS EM QUE AS PROPOSTAS APRESENTADAS CONSIGNARAM PREÇOS MANIFESTAMENTE SUPERIORES AOS PRATICADOS NO MERCADO, OU INCOMPATÍVEIS COM OS FIXADOS PELOS ÓRGÃOS OFICIAIS COMPETENTES. OU SEJA, TODAS AS PROPOSTAS FORAM DESCLASSIFICADAS, MESMO APÓS AS NEGOCIAÇÕES E CONVOCAÇÕES PREVISTAS NO ARTS. 61 E 90, § 4º, DA LEI 14.133/2021. A CONTRATAÇÃO DIRETA (DISPENSA) MANTERÁ EXATAMENTE AS MESMAS ESPECIFICAÇÕES, OBRIGAÇÕES E CONDIÇÕES EXIGIDAS NO EDITAL ANTERIOR, CONFORME EXIGE A LEI. A JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO COM BASE NO ART. 75, INCISO III DA LEI Nº 14.133/2021 (NOVA LEI DE LICITAÇÕES) PARA A AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS NUTRICIONAIS CONCENTRA-SE NA NECESSIDADE DE

FMS GOIANDIRA · Goiandira/GOR$ 62 mil