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253 resultados para "ATIVIDADES DE CONTABILIDADE, ATIVIDADES"

Dispensa13/03/2026

Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de departamento de pessoal, compreendendo preparação de documentos, digitação e alimentação de sistemas, processo admissional de pessoal, cadastros, acompanhamento de frequência, fechamento da folha de pagamento, atestados, licenças e aviso prévio de férias, processo demissional, saúde e segurança do trabalhador, pagamento de impostos e contribuições incidentes, suporte aos colaboradores, envios e alimentações em sistemas de todas as informações legais pertinentes ao setor, inclusive as configurações, correções e envio das informações do e-sfinge, e-SOCIAL e DCTF-WEB (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários), do CISAMREC, e demais serviços: I - SERVIÇOS RELATIVOS A FOLHA DE PAGAMENTO: Admissão (Completa); Rescisão (Completa); Manter atualizado o cadastro dos funcionários; Manter atualizado os cadastros referente salários, reajustes e dissídios; Efetuar cadastro completo caso houver concurso ou processo seletivo; Realizar o cálculo da folha mensal; Realizar o cálculo do 13º salário; Realizar o cálculo de férias; Enviar mensalmente, holerites e relatórios ao setor de contabilidade para registro contábil; Cadastro e envio da DIRF anual; Cadastro e envio da RAIS anual e congêneres. II - SERVIÇOS RELATIVOS AO E-SOCIAL (EVENTOS DA FOLHA): Envio das informações ao e-Social através do sistema governamental; Geração da DARF dos impostos previdenciários, digitação e lançamentos no e-SOCIAL, DCTF-WEB e outros). III - SERVIÇOS RELATIVOS AO FGTS: Emissão da guia mensal do FGTS. IV - SERVIÇOS RELATIVOS AO E-SFINGE: Envio das informações via e-sfinge. V - Outras atividades congêneres.

Consórcio Intermunicipal de Saúde da Amrec - SC · Criciúma/SCR$ 54 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil
Inexigibilidade21/07/2026

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria contábil, compreendendo a assunção de responsabilidade técnica, o acompanhamento da execução orçamentária, a elaboração dos balancetes mensais e dos demonstrativos contábeis, serviços de assessoramento técnico-contábil e orientação técnico-administrativa, o treinamento e capacitação de pessoal para manejo dos sistemas disponíveis e para a inserção de informações de prestação de contas e de controle, o acompanhamento das prestações de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado e ao Tribunal de Contas da União, visando atender às normas legais, contábeis e de controle externo aplicáveis à Empresa Municipal de Obras e Serviços de Piedade dos Gerais, considerando a necessidade da presença de profissional qualificado na sede da entidade por, no mínimo, um dia na semana, sem prejuízo do acesso remoto permanente e da possibilidade de desenvolvimento de atividades fora da sede da entidade.

EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS DE PIEDADE DOS GERAIS · Piedade dos Gerais/MGR$ 36 mil