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400 resultados para "CONTRATAÇÃO DIRETA DE SERVIÇOS"

Dispensa26/06/2026

Contratação direta para prestação de serviço de transporte coletivo escolar, com veículo com capacidade mínima de 09 passageiros, destinado ao atendimento dos alunos da rede municipal de ensino, pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. A contratação justifica-se por se tratar de serviço contínuo e essencial, não podendo haver interrupção do transporte escolar. Considerando que não há mais saldo suficiente no contrato vigente para atender à demanda, a compra direta se faz necessária para garantir a continuidade do serviço até a regularização da nova contratação, em atendimento à Meta 27 da LDO e à manutenção do transporte escolar. Conforme solicitação anexa, o serviço refere-se ao transporte escolar executado no período de junho de 2026, com quantitativo de 2.760 km.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 13 mil
Dispensa12/06/2026

Contratação direta para prestação de serviço de transporte coletivo escolar, com veículo com capacidade mínima de 09 passageiros, destinado ao atendimento dos alunos da rede municipal de ensino, pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. A contratação justifica-se por se tratar de serviço contínuo e essencial, não podendo haver interrupção do transporte escolar. Considerando que não há mais saldo suficiente no contrato vigente para atender à demanda, a compra direta se faz necessária para garantir a continuidade do serviço até a regularização da nova contratação, em atendimento à Meta 27 da LDO e à manutenção do transporte escolar. Conforme solicitação anexa, o serviço refere-se ao transporte escolar executado no período de maio de 2026, com quantitativo de 2.517 km.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 13 mil
Inexigibilidade23/04/2026

Trata-se de serviço contínuo de fornececimento de água e esgoto, conforme quantidades e condições estabalecidas no projeto básico e seus anexos, cuja contratação será realizada por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, caput (ou inciso I) da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de serviço prestado em regime de exclusividade/monopólio. Considerando a possibilidade prevista no art. 109 da Lei nº 14.133/2021, estabelece-se vigência inderteminada, permanecendo condicionada sua prorrogação à comprovação, a cada exercício financeiro, da existência de créditos orçamentários específicos e da continuidade das condições legais que justificam a contratação direta. A contratação dos serviços de fornecimento de água tratada e de coleta e destinação final do esgoto sanitário é indispensável para garantir o pleno funcionamento do EdifícioSede da SRA/MGI/CE e de seu prédio anexo. Trata-se de serviço essencial, cuja descontinuidade comprometeria de forma imediata a salubridade, a segurança e a prestação dos serviços públicos desempenhados pelos órgãos instalados no local. O valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) deve ser considerado apenas como estimativa inicial da despesa para os três primeiros anos da contratação.

SUPERINTENDêNCIA REG ADMINISTRAçãO DO MGI-CE · Fortaleza/CER$ 1,6 mi
Pregão - Eletrônicoregistro de preços22/07/2026encerrado

Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços hospitalares e cirúrgicos eletivos, destinados ao atendimento dos pacientes encaminhados pelo Fundo Municipal de Saúde de Acreúna/GO, compreendendo a realização dos procedimentos constantes neste Termo de Referência, incluindo, conforme a natureza de cada procedimento, a disponibilização de estrutura hospitalar, equipe médica e multiprofissional, materiais médico-hospitalares, medicamentos, insumos, equipamentos, órteses, próteses e materiais especiais (OPME), internação, recuperação pós-anestésica e demais recursos necessários à execução integral dos serviços. contratação também está diretamente relacionada à adequada execução dos recursos financeiros destinados à realização de cirurgias eletivas disponibilizados ao Município de Acreúna/GO por meio da Emenda Parlamentar nº 202600005002653, de autoria do Deputado Estadual Paulo Cezar Martins, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), destinada ao custeio de procedimentos cirúrgicos especializados para a população do Município. Integra ainda a presente necessidade a execução da Emenda Impositiva nº 062/2025, de autoria da Vereadora Lunayra Dyana Oliveira Ataídes, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinada especificamente ao custeio de cirurgias plásticas de redução mamária pelo Sistema Único de Saúde – SUS.

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE · Acreúna/GOR$ 2,1 mi
Pregão - Eletrônicoregistro de preços22/07/2026encerrado

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES E CIRÚRGICOS ELETIVOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DOS PACIENTES ENCAMINHADOS PELO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ACREÚNA/GO, COMPREENDENDO A REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, INCLUINDO, CONFORME A NATUREZA DE CADA PROCEDIMENTO, A DISPONIBILIZAÇÃO DE ESTRUTURA HOSPITALAR, EQUIPE MÉDICA E MULTIPROFISSIONAL, MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES, MEDICAMENTOS, INSUMOS, EQUIPAMENTOS, ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS (OPME), INTERNAÇÃO, RECUPERAÇÃO PÓS-ANESTÉSICA E DEMAIS RECURSOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO INTEGRAL DOS SERVIÇOS. CONTRATAÇÃO TAMBÉM ESTÁ DIRETAMENTE RELACIONADA À ADEQUADA EXECUÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS À REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS ELETIVAS DISPONIBILIZADOS AO MUNICÍPIO DE ACREÚNA/GO POR MEIO DA EMENDA PARLAMENTAR Nº 202600005002653, DE AUTORIA DO DEPUTADO ESTADUAL PAULO CEZAR MARTINS, NO VALOR DE R$ 1.500.000,00 (UM MILHÃO E QUINHENTOS MIL REAIS), DESTINADA AO CUSTEIO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ESPECIALIZADOS PARA A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO. INTEGRA AINDA A PRESENTE NECESSIDADE A EXECUÇÃO DA EMENDA IMPOSITIVA Nº 062/2025, DE AUTORIA DA VEREADORA LUNAYRA DYANA OLIVEIRA ATAÍDES, NO VALOR DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), DESTINADA ESPECIFICAMENTE AO CUSTEIO DE CIRURGIAS PLÁSTICAS DE REDUÇÃO MAMÁRIA PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS. EM CONFORMIDADE COM A LEI N° 14.133/2021.

SAUDE · Acreúna/GOR$ 2,1 mi