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272 resultados para "CONTRATAÇÃO DO CENTRO ARTÍSTICO"

Inexigibilidade02/02/2026

contratação de show musical de ELIANA BARBOSA DE SANTANA LIRA CPF: 015.786.464-21, (ELIANA SHOW) para apresentação no Arraia dos idosos no dia 25/07/2025 no centro de convivência Afonso Delmiro de Souza, Macau/RN. A contratação deriva CREDENCIAMENTO nº 003/2025, destinado a pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de atividades artísticas (SHOW MUSICAL DE CATEGORIA 1) do Chamamento público, visando incentivar a cultura local, possibilitando a participação de pessoas físicas e jurídicas situadas no Município de Macau/RN

Prefeitura Municipal de Macau · Macau/RNR$ 700
Inexigibilidade06/08/2026

CONTRATAÇÃO DO ARTISTA FEYK JOHNY, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, PARA REALIZAÇÃO DE INTERVENÇÃO ARTÍSTICA DE PINTURA AO VIVO EM GRAFITE, INTEGRANDO A PROGRAMAÇÃO DA SEMANA DA JUVENTUDE, NO POLO DE TECNOLOGIA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE FORMAÇÃO PARA O TRABALHO – FUNDAT, LOCALIZADO NO CENTRO DA JUVENTUDE LUIZ VINÍCIUS ARAGÃO FERNANDES, NA PRAÇA DA JUVENTUDE, CONJUNTO AUGUSTO FRANCO/FAROLÂNDIA, ARACAJU/SE. O VALOR GLOBAL DA CONTRATAÇÃO É DE R$ 9.300,00 ( NOVE MIL E TREZENTOS REAIS ), COM RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL Nº481 DE AUTORIA DO VERREADOR NITINHO , CUJO PROCESSO ADMINISTRATIVO É DE Nº 1581/2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE ARACAJU · Aracaju/SER$ 9 mil
Inexigibilidade03/08/2026

NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO DE ARTISTA, PARA A REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO NO PROJETO CIDADE SERESTA “SERESTA PELAS RUAS DA CIDADE MÃE”, NO DIA 01/08/2026, ÀS 19H00, NO CENTRO HISTÓRICO, COM DURAÇÃO DE 90 MIN, NO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO/SE, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO E DA CULTURA "JOÃO BEBE ÁGUA" – FUMPAC, DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.0016.000000375-5, COM FUNDAMENTO NA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 74, IV DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO JOÃO BEBE ÁGUA DE SÃO CRISTÓVÃO/SE · São Cristóvão/SER$ 8 mil
Inexigibilidade19/06/2026

CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO COM A DUPLA PEDRO SANCHES & THIAGO PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL DURANTE O BAILE DA ESCOLHA DA RAINHA, A SER REALIZADO NO CENTRO DE EVENTOS MARCOS AURÉLIO MOREIRA FAGUNDES, NO DIA 02 DE JULHO DE 2026, EM COMEMORAÇÃO À 23ª FESTA DO PEÃO (RODEIO) E AO 66º ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, EM ATENDIMENTO AO DFD – DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.

PREFEITURA MUNICIPAL SANTO ANTONIO PARAISO-PR · Santo Antônio do Paraíso/PRR$ 130 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil
Inexigibilidade03/08/2026

NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO DE ARTISTA PARA A REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO MUSICAL NO PROJETO CIDADE SERESTA “SERESTA PELAS RUAS DA CIDADE MÃE”, NO DIA 01/08/2026, ÀS 20H, NO CENTRO HISTÓRICO, COM DURAÇÃO DE 90 MIN, NO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO/SE, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO E DA CULTURA "JOÃO BEBE ÁGUA" – FUMPAC, DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.0016.000000376-3, COM FUNDAMENTO NA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 74, IV DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO JOÃO BEBE ÁGUA DE SÃO CRISTÓVÃO/SE · São Cristóvão/SER$ 6 mil