licitações.dehor

286 resultados para "Credenciamento para cumprimento da"

Inexigibilidade13/04/2026

O objeto da presente contratação consiste na aquisição de gêneros alimentícios – carnes, a serem fornecidos em conformidade com as especificações técnicas detalhadas, visando ao atendimento das necessidades institucionais do Campus Itaperuna., tem por finalidade garantir o fornecimento regular de alimentação adequada à comunidade acadêmica, assegurando a melhoria do rendimento escolar, bem como a promoção da segurança alimentar e nutricional dos estudantes. A aquisição dos itens ora demandados é prática recorrente na Administração Pública, em todas as suas esferas, dada sua natureza essencial. Nesse sentido, foram analisadas contratações similares realizadas por outros órgãos e entidades, mediante consulta a editais e instrumentos congêneres, com o objetivo de identificar metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades da Administração. Após análise das soluções existentes no mercado, considerando o histórico das aquisições anteriores, os contratos vigentes, os encargos envolvidos, os preceitos legais aplicáveis, bem como os aspectos logísticos e os procedimentos necessários ao cumprimento dos protocolos de segurança sanitária, conclui-se que a aquisição de gêneros alimentícios por meio de processo licitatório, com posterior preparo das refeições por equipe terceirizada, mostra-se a alternativa mais adequada e vantajosa para a Administração. Considerando que os itens a serem contratados possuem natureza comum, com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por especificações usuais de mercado, poderá ser adotada a contratação por credenciamento por meio da plataforma Contrata+Brasil, conforme disposto no Edital de Credenciamento nº 06/2025, elaborado pela Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A contratação assegurará o adequado aporte de nutrientes, vitaminas e minerais, atendendo às necessidades alimentares dos estudantes da educação básica e suprindo demanda essencial da instituição, destacam-se ainda: Aspecto econômico: seleção da solução que apresente a melhor relação custo-benefício, observando os princípios da economicidade e da vantajosidade. Aspecto de eficiência: contribuição para o desenvolvimento físico, psicológico e intelectual dos estudantes, considerando que a alimentação adequada é fator determinante para o desempenho escolar, permanência e êxito acadêmico.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.FLUMINENSE · Campos dos Goytacazes/RJR$ 39 mil
Dispensa12/01/2026

Delegação do Município de Ressaquinha ao Consórcio CISALV para a execução das ações de planejamento correspondentes à fase preparatória do processo licitatório, com vistas à contratação, preferencialmente por meio de procedimento auxiliar de licitação de credenciamento e/ou de registro de preços, destinada à complementação da rede assistencial municipal de saúde, abrangendo consultas em diversas clínicas e especialidades, exames laboratoriais, exames de diagnóstico por imagem, cirurgias hospitalares e demais ações e procedimentos de saúde vinculados às áreas de atenção de média e/ou alta complexidade, excluídos os serviços de atenção primária/atenção básica, incluindo ainda a gestão da execução dos serviços contratados, com a devida fiscalização da adequação sanitária e do cumprimento das normas e regulamentos do Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito da complementação dos serviços próprios de saúde do Município de Ressaquinha.

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESSAQUINHA · Ressaquinha/MGR$ 3,8 mi
Dispensa15/04/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA OS VEÍCULOS DA FROTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS PRÓXIMO A GOIÂNIA PARA ABASTECIMENTO.JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS POSSUI UMA FROTA DE VEÍCULOS DESTINADA AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS, LEGISLATIVAS E INSTITUCIONAIS, INCLUINDO DESLOCAMENTOS OFICIAIS, VISITAS TÉCNICAS, PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS E DEMAIS ATIVIDADES RELACIONADAS AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA. PARA GARANTIR A CONTINUIDADE E EFICIÊNCIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS, É IMPRESCINDÍVEL ASSEGURAR O ABASTECIMENTO REGULAR E SEGURO DESSES VEÍCULOS. A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PRÓXIMO À REGIÃO DE GOIÂNIA SE JUSTIFICA PELOS SEGUINTES PONTOS: • NECESSIDADE OPERACIONAL: O ABASTECIMENTO CONTÍNUO DA FROTA É ESSENCIAL PARA O DESLOCAMENTO DE SERVIDORES E PARLAMENTARES EM ATIVIDADES OFICIAIS, EVITANDO INTERRUPÇÕES NOS SERVIÇOS. • EFICIÊNCIA LOGÍSTICA: A PROXIMIDADE COM GOIÂNIA POSSIBILITA MAIOR PRATICIDADE E RAPIDEZ NO ABASTECIMENTO, CONSIDERANDO QUE PARTE SIGNIFICATIVA DAS DEMANDAS INSTITUCIONAIS OCORRE NA CAPITAL OU EM MUNICÍPIOS VIZINHOS. • CONTROLE E TRANSPARÊNCIA: A CONTRATAÇÃO FORMAL DE EMPRESA FORNECEDORA PERMITE MELHOR GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS, COM EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS, RELATÓRIOS DE CONSUMO E MECANISMOS DE CONTROLE QUE ASSEGURAM A LEGALIDADE E TRANSPARÊNCIA DOS GASTOS. • SEGURANÇA E QUALIDADE: EMPRESAS CREDENCIADAS GARANTEM COMBUSTÍVEL DENTRO DOS PADRÕES DE QUALIDADE EXIGIDOS, REDUZINDO RISCOS DE DANOS AOS VEÍCULOS E ASSEGURANDO MAIOR DURABILIDADE DA FROTA. • ATENDIMENTO ÀS NORMAS LEGAIS: A CONTRATAÇÃO SEGUE OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA — LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA — E ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS DE LICITAÇÃO OU DISPENSA, CONFORME PREVISTO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA FORNECEDORA DE COMBUSTÍVEL É MEDIDA NECESSÁRIA E ESTRATÉGICA PARA ASSEGURAR O PLENO FUNCIONAMENTO DA FROTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, GARANTINDO EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA E O CUMPRIMENTO DAS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS EM BENEFÍCIO DA POPULAÇÃO.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 585
Credenciamento03/06/2026encerrado

credenciamento de pessoas jurídicas especializadas em prestar serviço de treinamento esportivo, operado sob de modelo de escolinha, atendendo o público da Rede Pública de Ensino Municipal, especialmente o Ensino em Tempo Integral. O serviço compreende o desenvolvimento físico e recreativo, alinhando o incentivo ao esporte, à saúde preventiva e à valorização da qualidade de vida, devendo aula treinamento desportivo ser ministrado exclusivamente por profissional com formação acadêmica em Bacharelado em Educação Física, devidamente habilitado e registrado no Respectivo Conselho Regional de Educação Física (CREF), assegurando o estrito cumprimento as Normas vigentes de Saúde, Fisiologia do Exercício e Segurança no Esporte.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DE CÁSSIA - BA · Santa Rita de Cássia/BAR$ 547 mil
Credenciamento30/03/2026encerrado

Credenciamento de empresas interessadas para futuras e eventuais aquisições, de forma parcelada, de materiais de construção em geral, destinados à realização de melhorias habitacionais em favor de pessoas de baixa renda em situação de vulnerabilidade social, que não possuem condições de arcar, por conta própria, com moradia digna. A contratação visa atender situações em que a unidade habitacional se encontre em condições precárias, inadequadas, inseguras ou insalubres, tanto na área urbana quanto rural do Município, no âmbito de programa desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em cumprimento à Lei Municipal nº 1.510/2017, alterada pela Lei Municipal nº 1.659/2019, bem como à Resolução CMAS nº 05/2025. Adicionalmente, prevê-se a possibilidade de aquisição de quantitativos de materiais de construção em geral destinados à realização de melhorias e manutenções em prédios públicos, quando necessário.

PREFEITURA MUN. DE PINHEIRINHO DO VALE · Pinheirinho do Vale/RSR$ 1,0 mi
Credenciamento15/06/202618542 dias

Credenciamento de médico(s), pessoa(s) jurídica(s), visando a prestação de serviços de perícias médicas dos segurados inativos e pensionistas, bem como aos seus dependentes, vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Contagem (IPREVICON), com elaboração de laudos médicos conclusivos, para realizar reavaliação periódica médica pericial de aposentadoria por invalidez, avaliação médica pericial para pensão por morte concedida a dependente inválido, avaliação médica pericial referente aos documentos relativos à aposentadoria especial por atividade insalubre (LTCAT e PPP), análise médica pericial de conversão de tempo especial em comum (LTCAT e PPP), apenas para ex-servidores (exonerados) e, avaliação médica para análise de laudos de aposentadorias por incapacidade permanente para o trabalho, para fins de compensação previdenciária (COMPREV), entre os regimes de previdência, de forma a promover, ao servidor, a correta realização de procedimentos em assuntos relacionados, quanto ao cumprimento da legislação aplicável e a manutenção dos benefícios previdenciários, em conformidade com o Termo de Referência.

Unidade Única · Contagem/MGR$ 562 mil
Dispensa19/03/2026encerrado

A Portaria nº 9.907, de 14 de abril de 2020, estabeleceu a obrigatoriedade de certificação profissional para os responsáveis pela gestão dos investimentos financeiros dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, determinando que as avaliações sejam realizadas por instituto credenciado para essa finalidade. Nesse contexto, a capacitação adequada dos envolvidos é condição indispensável para o êxito no processo de certificação e para a continuidade da gestão responsável, ética e legal dos recursos previdenciários. A presente contratação visa à realização de curso de capacitação destinado aos dirigentes e servidores do GOIANNIAPREV, membros do Conselho Municipal de Previdência, do Conselho Fiscal e do Comitê de Investimentos do GOIANIAPREV, com o objetivo de prepará-los para obtenção da certificação profissional exigida pela legislação vigente. A contratação está alinhada aos requisitos da dimensão Educação Previdenciária do Programa Pró-Gestão RPPS — Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social, instituído pela Portaria MPS nº 185/2015, alterada pela Portaria MF nº 577/2017 —, especificamente ao item 3.3.1 (Plano de Ação de Capacitação), que no Nível III exige, adicionalmente aos requisitos anteriores, treinamento em gestão previdenciária contemplando legislação previdenciária, gestão de ativos, conhecimentos de atuária, controles internos e gestão de riscos, bem como a preparação de servidores para obtenção da certificação profissional prevista no inciso II do art. 8º-B da Lei nº 9.717/1998. O GOIANIAPREV, atualmente certificado no Nível II do Pró-Gestão, tem como meta a elevação para o Nível III, visando ao aprimoramento contínuo da governança e da gestão previdenciária do Município de Goiânia. A realização deste curso constitui, portanto, medida necessária e estratégica para o cumprimento dos requisitos exigidos no processo de recertificação institucional.

INSTITUTO DE PREV.DOS SERV.DO MUN.DE GOIÂNIA · Goiânia/GOR$ 47 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços17/06/2026encerrado

O objetivo do presente pregão eletrônico é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de fornecimento de combustíveis (diesel S10, gasolina e álcool), com controle de abastecimento automatizado, sem intervenção humana, em postos externos credenciados. O objetivo é atender às necessidades de abastecimento dos veículos oficiais da Companhia de Transportes sobre Trilhos do Estado do Rio de Janeiro – RIOTRILHOS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. A contratação será feita através de processo na modalidade de licitação Pregão Eletrônico, aplicando-se aos procedimentos licitatórios e contratos da Companhia de Transportes Sobre Trilhos – RIOTRILHOS, observando as normas aplicáveis aos procedimentos licitatórios e contratos da RIOTRILHOS. O processo será conduzido conforme as disposições da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, das legislações correlatas e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC/RIOTRILHOS. O Regime de Execução será Indireto, do tipo Empreitada por Preço Unitário, para que se preserve o estatuto segundo o qual o consumo do serviço dar-se-á de forma parcelada e eventual, sem garantia de previsibilidade. O critério de julgamento será por MENOR PREÇO DE TAXA ADMINISTRATIVA, de acordo com o art. 54, I, da Lei nº 13.303/2026. 1.5. Só poderá haver empate entre Propostas Iniciais iguais (não seguidas de lances). Havendo empate nos termos deste item, os critérios de desempate a serem utilizados serão os seguintes, conforme o art. 17, VII, alínea ``d``, do Decreto Estadual nº 48.816/2023, nesta ordem: 1º) contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 2º) disputa final, hipótese em que os Licitantes empatados poderão apresentar nova Proposta em ato contínuo à Classificação; 3º) avaliação do desempenho contratual prévio dos Licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei; 4º) desenvolvimento pelo Licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme Regulamento; 5º) desenvolvimento pelo Licitante de Programa de Integridade, conforme orientações dos Órgãos de Controle. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos serviços prestados por: 1º) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio de Janeiro; 2º) empresas brasileiras; 3º) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e 4º) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. Os preços são referenciados pelos valores das tabelas dos produtos integrantes do Levantamento de Preços e de Margens de Comercialização de Combustíveis (LPMCC) da ANP, utilizando-se do preço médio do litro de revenda do combustível aos consumidores da tabela da ANP, atualizada semanalmente.

COMP DE TRANSP SOBRE TRILHOS DO EST DO RJ · Rio de Janeiro/RJR$ 889 mil