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252 resultados para "DISPENSA: contratação de profissional"

Dispensa19/02/2026

SOLICITA-SE A CONTRATAÇÃO, POR MEIO DE DISPENSA SIMPLIFICADA EM RAZÃO DO VALOR, DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SALÃO DE BELEZA DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS REALEZAS DA EXPOFEIRA NACIONAL DA CEBOLA (01 RAINHA E 02 PRINCESAS). A CONTRATAÇÃO ABRANGERÁ MAQUIAGEM E PENTEADOS, BEM COMO PROCEDIMENTOS ESTÉTICOS COMPATÍVEIS COM A REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL EXERCIDA PELAS REALEZAS EM EVENTOS OFICIAIS, SOLENIDADES, VISITAS PROTOCOLARES E ATIVIDADES DE DIVULGAÇÃO DO MUNICÍPIO. A CONTRATAÇÃO TERÁ VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES, PERÍODO DURANTE O QUAL OS ATENDIMENTOS SERÃO REALIZADOS CONFORME A AGENDA OFICIAL DAS REALEZAS, CONSIDERANDO A FREQUÊNCIA DOS COMPROMISSOS E A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE PADRÃO ESTÉTICO CONDIZENTE COM A IMAGEM INSTITUCIONAL DA EXPOFEIRA E DO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA/SC. REGISTRA-SE QUE, EM DETERMINADOS MOMENTOS, OS ATENDIMENTOS PODERÃO SER SOLICITADOS FORA DO HORÁRIO COMERCIAL, INCLUSIVE EM FINAIS DE SEMANA E FERIADOS, CONFORME A NECESSIDADE DA AGENDA DE EVENTOS. ADEMAIS, DURANTE A REALIZAÇÃO DA 28ª EXPOFEIRA NACIONAL DA CEBOLA, O PROFISSIONAL RESPONSÁVEL DEVERÁ, QUANDO SOLICITADO, DESLOCAR-SE ATÉ O PARQUE MUNICIPAL DA CEBOLA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.

SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E EVENTOS · Ituporanga/SCR$ 11 mil
Dispensa27/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01932/26 A presente contratação tem por objeto a prestação de serviços especializados para realização de exames de eletroencefalograma (EEG) e eletroneuromiografia de face (ENMG facial), destinados aos pacientes R.V.S.S. e G.P.L., respectivamente, conforme solicitação médica emitida por profissional neurologista da rede. A necessidade da contratação decorre da indicação clínica especializada, sendo os exames imprescindíveis para diagnóstico preciso, avaliação neurológica e definição de conduta terapêutica adequada. Trata-se de procedimentos de média complexidade que não são realizados na rede municipal, demandando, portanto, a contratação de serviço externo especializado. Ressalta-se o caráter de urgência da solicitação, uma vez que a demora na realização dos exames pode comprometer o diagnóstico, retardar o início do tratamento e agravar o quadro clínico dos pacientes, podendo ocasionar prejuízos à saúde e à qualidade de vida dos mesmos. Diante da necessidade imediata e da especificidade do serviço, a contratação direta mostra-se a medida mais adequada para garantir a continuidade da assistência à saúde, em conformidade com os princípios da eficiência e da integralidade do atendimento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O valor da contratação enquadra-se no limite estabelecido para dispensa de licitação, conforme previsto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de prestação de serviço de pequeno valor. Ademais, considerando a baixa complexidade administrativa da contratação e sua natureza pontual, aplica-se o disposto no art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 1 mil